Bruna Frascolla
Ativismo judicial
Há muito o que desconstruir. Segundo uma lenda datada, o Brasil tem três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Os dois primeiros são eleitos; o último é que não. Por isso mesmo, o último não carrega a mácula de ter sido escolhido pelos idiotas e pode se portar como sua (nossa) palmatória. Só ontem, o Judiciário deu dois tapas na cara do Legislativo: em Curitiba, descassou o mandato do vereador Renato Freitas. Em Brasília, os ministros convidados deixaram o Senado a ver navios após serem convidados a responder sobre o ativismo judicial.
O convite havia sido feito pelo senador Girão, do Ceará. Após o bolo, o senador tuitou: “ ‘SUPREMACIA’ SEM APREÇO AO PAÍS: Ministros Barroso e Moraes faltam a debate público, ignorando juristas na audiência histórica sobre ativismo do STF. Preferem palestras no exterior a dialogar no Senado brasileiro. Irei no caminho oposto: escalada democrática! Já tem outra reunião aprovada. Paz e bem!” (ajeitei a escrita truncada para caber nos limites de caracteres).
Paulo Eduardo Martins, deputado federal pelo Paraná, também fez um comentário certeiro: “Afinal, em termos de importância, o que é o Senado brasileiro diante de uma live com o Felipe Neto?”
A última foi um videozinho ao estilo Tik Tok. O texto dizia: “Tá na dúvida sobre o que é liberdade de expressão ou discurso de ódio? A gente te ajuda”. Abaixo, uma mulher adulta, portadora da mesma idade mental duvidosa que Felipe Neto, decidia se ia para a esquerda ou para a direita. À esquerda, no topo, estava o dizer “discurso de ódio”; à direita, “liberdade de expressão”. No centro, na altura da barriga da mulher, aparecia a coisa a ser categorizada. A categorização era expressa pela caminhadinha, feita com caras e bocas. Eis as categorizações:
1) Discurso de ódio: propagar fake news; intolerância religiosa; preconceito racial; homofobia; manifestação de ódio.
2) Liberdade de expressão: respeitar a opinião alheia; manifestar sua fé; defender posicionamentos políticos; repassar informações verdadeiras.
Eu, você e o STF sabemos que as categorias de "posicionamento político" e "racismo" não são mutuamente excludentes (o nazismo era um posicionamento político racista); "manifestação religiosa" e "homofobia" tampouco são mutuamente excludentes. Algumas manifestações políticas infringem normas criadas por legisladores eleitos brasileiros e bem aceitas pela sociedade brasileira: vide o caso da criminalização do racismo, pisoteada pela decisão do STF que permite cotas raciais.
Algumas manifestações políticas, porém, não infringem tais leis ("leis do legislativo", digamos), mas infringem a "jurisprudência do STF" (ou antes "lei do judiciário"). Esse é o caso da criminalização da homofobia. Na verdade, antes da canetada do STF, entendia-se como consequência legítima da liberdade religiosa o direito a condenar o dito "comportamento homossexual" dentro das igrejas.
Condenação, aliás, milenar, enraizada na própria religião que deu origem ao nosso povo. Com que legitimidade o Supremo impõe de cima a baixo as suas convicções minoritárias e elitistas?
Creio que o canadense Mathieu Bock-Côté tenha sido bastante esclarecedor ao descrever o cenário com o qual estamos lidando: Ocidente afora, há um golpe em curso, no qual as elites trocam sorrateiramente a democracia liberal pela dita democracia diversitária. Nesta, não se admite a legitimidade da vontade popular; fala-se somente em termos de direitos fundamentais a serem assegurados por juristas de plantão. Diz ele: “A legitimidade democrática passaria, a partir de agora, por um reconhecimento da soberania do direito. Ainda mais porque os direitos vêm legitimar, na prática, um vasto empreendimento de engenharia social a ser exaltado, em oposição às instituições, tradições e aos costumes. Embora a soberania popular não tenha sido oficialmente abolida, é claro, encontra-se agora reduzida a uma porção mínima do poder político e já não está investida de nenhuma carga existencial. O poder democrático é condenado à impotência. Um constitucionalismo […] será chamado a exercer uma soberania sobrepujante sobre o corpo social, justamente para pilotar sua transformação igualitarista na linguagem do direito. […] Uma mudança de regime se realiza, sorrateiramente” (O multiculturalismo como religião política, p. 182).
Os partidos estão estrangulados; o Legislativo, desrespeitado de todas as maneiras possíveis. A discussão política está criminalizada. Mas ainda bem que temos democracia, porque o Supremo manda em nós e democracia agora é isso.
Bruna Frascolla é doutora em filosofia pela UFBa e autora de "As ideias e o terror" (República AF, 2020). Colabora com a Gazeta do Povo desde 2020.
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