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quarta-feira, 12 de outubro de 2022

O QUE SE APRENDE NA FACULDADE DE DIREITO SE (DES)APRENDE COM O CASO LULA NO SUPREMO - Sérgio Alves de Oliveira

Considerando que o Supremo Tribunal Federal-STF, se constitui no órgão "máximo", "supremo" do Poder Judiciário Brasileiro, e a frase atribuida a Ruy Barbosa,segundo a qual "a pior ditadura é a do Poder Judiciário (porque)contra ele não há a quem recorrer", e  a absurda ANULAÇÃO de todas as condenações criminais contra o ex-Presidente Lula da Silva,no âmbito da "Operação Lava Jato", em julgamento do Plenário do STF, corroborando decisão liminar proferida pelo Ministro Relator , Edson Fachin, acabou soterrando e invalidando todo o aprendizado jurídico dos estudantes formados em Direito.

Com essa decisão favorecendo Lula, e novamente oferecendo-lhe a Presidência da República, a partir de 2023, o STF "aboliu" do Código de Processo Penal, não só o instituto da PREVENÇÃO processual penal,   prevista no artigo 83 do Código de Processo Penal - CPP, pelo qual um determinado juízo se torna "prevento" para atrair todos os demais processos relacionados, como também a PRECLUSÃO das decisões sobre a prevenção, tomadas pelo juízo no curso do processo penal, conceituada no artigo 572 do mesmo CPP,eventualmente "sanadas"por não ter havido o devido recurso na forma e prazo estabelecidos, consagrada no brocardo latino "dormientibus non sucurrit jus",que se trata,portanto,de uma espécie de "coisa julgada" de uma decisão judicial intermediária.

Ora,a partir da decisão do Juízo Federal da 13º Vara de Curitiba,que na época era ocupado pelo Juiz Sérgio Moro,que se julgou "prevento"dos respectivos processos criminais contra Lula,no âmbito da "Operação Lava Jato", naturalmente abriram-se os prazos recursais, inclusive sobre a competência do respectivo foro,que se não usados, ou negados, jamais poderiam voltar à baila na mesma ou outras instâncias, mas que incrivelmente voltou a ser apreciado e decidido na fase recursal já no STF, que decidiu pela "incompetência territorial" das ações contra Lula no foro de Curitiba,anulando as condenações, e determinando a redistribuição das ações para.o Distrito Federal.

Passando por cima das leis, e de todas as outras instâncias da Justiça Brasileira, o Supremo Tribunal Federal outra coisa não está fazendo que não seja estabelecer a a própria "ditadura", a DITADURA DO JUDICIÁRIO, como antes visto por Ruy Barbosa, onde o STF, valendo-se do poder de interpretar a constituição,faz dela e das leis o que bem quiser. Mas é uma ditadura "sutil",com lobos deixando de usar peles de cordeiro para usar a toga, agindo em nome das "leis" e da"justiça", buscando usar o povo como um instrumento útil "idiota", para dar em tudo uma aparência de "democracia"e "legalidade".

Com essa atitude o STF tenta afastar os melhores formadores de opinião política do Brasil, como J.R. Guzzo, Rodrigo Constantino, Augusto Nunes,Guilherme Fiuza, Percival Puggina,e tantos outros, para que o povo tenha a sua mente "lavada" e formada por novelas depravadas, enquadrando esse povo,da melhor maneira possível, no perfil da "idiotia de um povo", desenhado muito bem por Nelson Rodrigues,onde "a maior desgraça da democracia é que ela traz à tona a força numérica dos idiotas,que são a maioria da humanidade".

Querem implantar por todos os meios e disfarçar uma ditadura, a da toga, que por ser feita em nome e representação do "direito", e das "leis", cria uma opinião pública bem mais favorável, mas falsa, do que a que conseguiu fazer de si mesmo o Regime Militar, de 64 a 85, que usou e se sustentou pelas armas de fogo, ao invés de se esconder por trás das leis, como pretende agora a ditadura da toga.

Resumo:a ditadura das leis é mais nociva e difícil de ser percebida do que a das armas.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

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