Rodrigo Constantino
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (13) que a Brasil Paralelo, empresa que produz documentários e promove cursos na internet, remova de sua conta no Twitter um vídeo que relembra escândalos de corrupção ocorridos durante os governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido foi feito ao TSE pela defesa jurídica da campanha do petista.
A Brasil Paralelo afirmou, em nota, que é “inacreditável que um vídeo montado com reportagens e fatos de ampla circulação nacional na grande mídia em 2004, 2005 e 2006 seja condenado à censura pelo calor da época eleitoral. O vídeo foi produzido há 5 anos, é sustentado em reportagens conhecidas e não consta nele nenhuma desinformação”.
Foi Lewandowski, amigo da família de Lula, quem reverteu a decisão anterior de manter o vídeo: “Considero grave a desordem informacional, a comprometer a livre formação da vontade do eleitor. Estamos diante de fenômeno novo, que vai além das fake news. O cidadão comum não está preparado para receber esse tipo de desordem informacional”. Em seu voto, Cármen Lúcia seguiu a mesma linha, também mencionando a tal “desordem de informação”. O cala a boca já morreu? [pronto; chegamos ao ponto temido = o cidadão comum não tem direito e decidir o tipo de informação que deseja - quem decide agora é um supremo ministro = no que nos diz respeito, vamos continuar decidindo o que queremos ler; se insistirmos, vão nos mandar furar os olhos?]
Esta parece ser a nova expressão inventada nos bastidores do STF. Se antes o alvo era supostamente combater Fake News, agora os ministros ativistas dobram a aposta e condenam fatos reconhecidamente verídicos, mas que levem a uma “conclusão errada”. Alexandre de Moraes, sempre ele, foi quem finalizou o teatro: “Você junta várias informações verdadeiras e aí traz uma conclusão falsa. Uma manipulação de premissas”.
Para o presidente do TSE, cabe à Justiça Eleitoral "a fiscalização das entidades de pesquisa, inclusive com a participação e possibilidade de impugnação dos envolvidos e com o exercício de poder de polícia para garantir a legitimidade eleitoral".
O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, determinou nesta quinta a abertura de um inquérito administrativo para investigar um suposto conluio entre Ipespe, Datafolha e Ipec. Além disso, a PF abriu um inquérito para investigar institutos de pesquisas eleitorais a pedido do ministro da Justiça, Anderson Torres, após a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) apontar divergências entre resultados de pesquisas e o resultado do primeiro turno.
"Ambas as determinações – MJ e CADE – são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas, sem que exista menção a indicativos mínimos de formação do vínculo subjetivo entre os institutos apontados ou mesmo práticas de procedimentos ilícitos", escreveu Moraes.
"Diante do exposto, torno sem efeito ambas as determinações, vedando-se a instauração tanto do procedimento administrativo pelo Cade, quanto do inquérito policial pela polícia federal, por incompetência absoluta de seus órgãos prolatores e ausência de justa causa", disse o ministro.
Moraes determinou ainda o envio da decisão à Corregedoria-Geral Eleitoral e à Procuradoria-Geral Eleitoral para que sejam apuradas possíveis práticas de abuso de autoridade, desvio de finalidade e abuso de poder político “com intenção de favorecer determinada candidatura" por parte do Ministério da Justiça e do Cade.
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