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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Ex-procurador foi informado sobre operação da força-tarefa da Lava Jato um dia antes



Miller disse a colega que recebeu alerta de 'insider' sobre ação da Lava Jato



O ex-procurador Marcello Miller recebeu com ao menos um dia de antecedência, e quando já atuava como advogado da J&F, a informação de que a força tarefa da Lava Jato deflagraria uma de suas mais importantes operações: a que levou à prisão de Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), e do primo do tucano, o empresário Frederico Pacheco.

O vazamento foi registrado por ele mesmo, em mensagem a uma advogada que era sua parceira no caso.  Miller discutia com Esther Flesch um contrato que ampliaria os valores de honorários pagos pela JBS à dupla.  Às 8h15 de 17 de maio, o ex-procurador foi informado de que o escritório Trench Rossi Watanabe, no qual estava atuando, não aceitaria os termos propostos por ele numa minuta do trato.  Neste momento, ele diz a Esther que ela deveria readequar a proposta, e avisa: "Vamos correr, porque a informação insider é a de que a operação pode ser deflagrada amanhã" (sic).

Às 19h30 do mesmo dia, o jornal "O Globo" publicou em seu site a informação de que os donos da JBS haviam fechado um acordo de delação premiada. A matéria dizia que Joesley Batista havia gravado uma conversa com o presidente Michel Temer e que o empresário também havia apresentado grampos de um encontro em que Aécio pedia R$ 2 milhões a ele.  Às 6h do dia seguinte, 18, a Lava Jato deflagrou a operação Patmos, prendendo a irmã do tucano, seu primo e um assessor do senador Zezé Perrela (MDB-MG) sob a acusação de que teriam ajudado Aécio a obter o dinheiro.  A Patmos disparou 41 mandados de busca e apreensão em quatro Estados. A irmã do doleiro Lúcio Funaro também foi encarcerada. Já Aécio foi afastado do mandato pelo ministro Edson Fachin.

A conversa que registra o vazamento de informação da Lava Jato foi obtida em mensagens de WhatsApp trocadas por Miller e Flesch. Os dados foram coletados em um telefone funcional da advogada pelo Trench Rossi Watanabe. Fachin autorizou a quebra do sigilo telefônico.  Na mensagem à colega, Miller não diz quem lhe repassou a informação de que a operação seria deflagrada. Mas ao usar o termo "insider", o ex-procurador dá a entender que obteve o relato junto aos investigadores.  Àquela altura, a participação de Miller nas tratativas da JBS com a Procuradoria ainda não havia sido explorada pelos políticos que foram alvo da delação do grupo.

Vínculo
O vínculo dele com o gabinete do ex-procurador-geral Rodrigo Janot foi escancarado dias depois pelo presidente Michel Temer, em um pronunciamento. Quando a crise escalou, Miller começou a discutir com Flesch sua própria estratégia de defesa.  No dia 20 de maio, ele escreveu: "Pellela acabou de confirmar: PGR solta nota agora. Curta. Negando minha participação em delação".  Eduardo Pellela era chefe de gabinete de Janot. Miller informou sobre a nota às 10h57. O texto só foi tornado público às 13h45 daquele dia.

Enquanto atuou na Procuradoria, Miller era visto como um quadro muito próximo a Janot. Ele teve atuação decisiva em delações que envolveram gravações ocultas de autoridades, como o ex-senador Delcídio do Amaral e a cúpula do MDB, grampeada por Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro.  Miller foi contratado pela J&F, por meio do Trench Rossi  Watanabe, para cuidar do acordo de leniência do grupo —instrumento diverso da delação. No entanto, há evidências de que ele também orientou a colaboração dos irmãos Batista, inclusive enquanto ainda estava na PGR.  A atuação do ex-procurador na delação da JBS começou a ser formalmente investigada em setembro do ano passado. Nas mensagens que ele trocou com Flesch fica claro que delação e leniência eram tocadas em parceria. 

Outro lado
A assessoria do ex-procurador Marcelo Miller disse que a informação de que uma operação da Lava Jato seria deflagrada no dia seguinte à troca de mensagens "não adveio de nenhum órgão estatal".
"O conteúdo da mensagem não adveio de nenhum órgão estatal, tendo origem na sua atuação como advogado, o que o obriga a preservar o sigilo profissional", disse.

À Folha, a assessoria destacou que Miller já estava desligado dos quadros do MPF (Ministério Público Federal) "havia mais de 40 dias" quando enviou a mensagem.

(...)
O escritório Trench  Rossi  Watanabe disse, em nota, que sempre "colaborou com as autoridades", destacou que os envolvidos não fazem mais parte de seu quadro de sócios e manifestou "total disposição" em auxiliar nas investigações.  Em nota, a assessoria de comunicação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região afirmou que Eduardo Pelella "repudia as ilações, desprovidas de embasamento fático, envolvendo seu nome".

(...)
 

Folha de S.Paulo

 

domingo, 22 de outubro de 2017

O parto do STF

Durante um programa de entrevistas na televisão, pouco mais de um ano atrás, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, teve a ideia de perguntar a um dos entrevistadores, o jornalista José Nêumanne Pinto: “Você não acredita na Suprema Corte do seu país?”. Um ministro do STF não deve perguntar essas coisas hoje em dia. Se perguntar, arrisca-se a receber, como de fato recebeu, a resposta mais sensata para a indagação que tinha feito. “Não”, disse o entrevistador. “Eu não acredito.” E por que alguém haveria de confiar, Santo Deus?

Os onze ministros insultam-se publicamente entre si. Faltam ao serviço. Um deles levou bomba duas vezes no concurso para juiz de direito. Outro mantém negócios privados e julga causas do escritório de advocacia em que trabalha a própria mulher. Há um que conseguiu asilo no Brasil para um quádruplo homicida condenado legalmente pela Justiça da Itália, e outro que foi o juiz preferido do ex-governador e hoje presidiário Sérgio Cabral, réu em quinze processos de corrupção. Agora, em seu último feito, o STF decidiu que cabe ao Senado Federal punir ou perdoar o senador Aécio Neves — flagrado numa conversa gravada tentando extorquir 2 milhões de reais de um bilionário, réu confesso e atualmente domiciliado no sistema penitenciário nacional. Os ministros tinham decidido o contrário, tempos atrás, com o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que por causa disso perdeu o cargo, o mandato e está preso até hoje. O que vale, então?

Nossa Corte Suprema parece ter conseguido, nesse tumulto, algo inédito no direito internacional: errou nas duas decisões. Perguntaram aos nossos magistrados máximos quanto dá 2+2; na primeira vez eles responderam que dá 5, e na segunda que dá 7. Erraram nas duas vezes porque em ambas se meteram a resolver coisas que não têm o direito de resolver — invadiram a área de outro poder, e uma vez feito isso não conseguem acertar mais nada. 

Com certeza o poder que invadiram, o Congresso Nacional, é uma espécie de Monga, a Mulher-Gorila, ou alguma dessas aberrações exibidas no circo; mas é o eleitorado, e não o STF, quem tem de consertar isso. Com sua intromissão, os ministros pariram Mateus; agora têm de embalar a criatura, dar de mamar, levar ao pediatra e esperar mais uns dez ou doze anos para ver qual o sexo que ela prefere. Enquanto o STF cria a criança que não podia ter parido, os brasileiros ficam sem saber o que está valendo. As decisões finais sobre corrupção no Poder Legislativo são do Congresso? São do Poder Judiciário? Vai saber. Talvez fique valendo o que resolverem na próxima vez.

O caso de Aécio é especialmente tenebroso. Começa que o grupo de ministros que queria punir o senador veio com uma punição de mentirinha — “afastaram” o homem do cargo e decidiram, com imensa coragem, proibi-lo de sair de casa à noite, como se alguém só começasse a roubar depois que escurece. É uma piada, para fazer bonito a preço de custo com intelectuais e artistas de novela, mas o foco da infecção não está no tipo do castigo. Está na pretensão de entregar o que não poderia ser entregue. O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que seria uma injustiça deixar “três peixes pequenos” presos e o “peixe grande” solto. Mas Barroso não está lá para medir o tamanho dos peixes, e sim para cumprir a Constituição. Tem todo o direito de não gostar dela; mas não pode escolher quando vale e quando não vale o que está escrito ali. Aécio Neves não é peixe graúdo nem miúdo — é senador da República, por mais que isso se revele um disparate. É senador porque foi eleito. Se o povo votou errado, paciência — a lei não obriga o eleitor a votar certo. Mas obriga a todos, incluindo os ministros do STF, a obe­decer à regra segundo a qual um senador só pode ser punido com a autorização do Senado.

Sem Aécio, o Brasil seria um lugar mais justo, mais sadio e mais limpo — sem ele e todos os outros que vêm do mesmo saco de farinha, a começar por seus inimigos e todos os parasitas, mentirosos e ladrões que mandam no país e fingem ser diferentes entre si. Mas ele é membro do Congresso, e esse Congresso, que positivamente está entre os piores do mundo, é também o único que existe por aqui. Também só existe um STF e só uma Constituição, essa mesma do “Dr. Ulysses” — antes adorada de joelhos como grande fonte de “direitos populares” e hoje tida como um manual de estímulo à roubalheira. Fazer o quê? Acabar com tudo?

Ou dar ao STF o poder de decidir quem é punido e quem é premiado? Está garantido que não vai dar certo.


Fonte: Revista VEJA - J. R. Guzzo


quinta-feira, 19 de outubro de 2017

A regra do jogo

Se o Senado resolvesse aceitar o afastamento de Aécio, como havia ordenado a Primeira Turma do Supremo, estaria aplicando pena antes que fosse ditado o veredicto

Exercendo sua prerrogativa constitucional, o Senado rejeitou anteontem, por 44 votos a 26, a estapafúrdia decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia determinado o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) de seu mandato, além de outras medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno. Como está claro na lei maior do País, cabe ao Congresso, e não ao Supremo, dar a palavra final sobre a interrupção de mandatos obtidos nas urnas.

Ao contrário do que pensam os indignados que viram na decisão do Senado a prova cabal da impunidade dos corruptos, a sessão de anteontem não julgou a conduta de Aécio Neves, suspeito de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Não estava em questão se o senador tucano é culpado ou inocente dos crimes pelos quais foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Afinal, Aécio nem mesmo é réu, ou seja, não tem do que e como se defender. Se o Senado resolvesse aceitar o afastamento de Aécio, como havia ordenado a Primeira Turma do Supremo, estaria aplicando pena antes que fosse ditado o veredicto. Isso só existe em regimes de exceção.

É preciso um pouco mais de serenidade para que a ânsia de castigar os corruptos – que obviamente é o desejo de todos os cidadãos brasileiros de bem – não se transforme em guerra generalizada contra o Legislativo, ao arrepio das leis do País. Tanto o foro privilegiado para os políticos com mandato como as prerrogativas do Congresso para punir parlamentares não são artimanhas corporativas desenhadas para salvar o pescoço de malfeitores, como parece ter se convencido grande parte da opinião pública, e sim formas de proteger o voto do eleitor contra o arbítrio.

A Constituição instituiu que o mandato de um parlamentar não pode ser retirado sem mais essa nem aquela,
pela simples razão de que expressa a soberana vontade dos cidadãos. É preciso haver sólidas evidências de que o detentor desse mandato delinquiu e violou o decoro requerido para o exercício do cargo. Se a qualquer momento, em razão de meras suspeitas e acusações ainda carentes de provas, sem que tenha havido um julgamento formal, cassa-se ou suspende-se um mandato obtido nas urnas, então não há nenhuma segurança de que a vontade do eleitor será respeitada no futuro. Trata-se de intolerável ameaça à própria democracia.
Felizmente, mesmo ao custo de ampliar o desgaste popular dos parlamentares, prevaleceram no Senado o bom senso e a necessidade de reafirmar a importância do mandato conferido pelo eleitor ante a onda de descrédito dos representantes do povo no Congresso. Nem a gritaria das redes sociais nem a determinação do Supremo de que a votação fosse “aberta, ostensiva e nominal” em mais uma intromissão indevida do Judiciário no Legislativo com o objetivo de constranger os parlamentares perante a opinião pública – foram capazes de demover a maioria do Senado na defesa de suas prerrogativas.

Não se deve supor, é claro, que os senadores que votaram pela manutenção do mandato de Aécio Neves o fizeram, todos, em razão da gritante ausência de bases legais, pois é evidente que muitos deles, encalacrados em processos por corrupção, estavam interessados, antes, em dar uma demonstração de força perante o Judiciário. Mas esse interesse não torna menos legítimo o desfecho do caso, que caminhava a passos largos para se tornar paradigmático destes tempos em que vai se tornando perigosamente natural exigir o justiçamento em lugar da aplicação da lei. Ou não foi isso o que aconteceu no Supremo Tribunal Federal quando alguns dos ministros – a título de acabar com uma “tradição brasileira” de “prender miúdos e proteger graúdos”, como disse o ministro Luís Roberto Barroso ao justificar seu voto contra Aécio Neves – condenaram o senador como corrupto mesmo antes que houvesse um processo formal contra ele?

Espera-se que esse episódio, afinal, sirva como parâmetro para determinar os limites institucionais da ação de irresponsáveis que pretendem destruir a política em nome da salvação do Brasil.


Fonte: Editorial - O Estado de S. Paulo

 

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Senado derruba afastamento parlamentar de Aécio Neves imposto pelo STF

Senado derruba afastamento parlamentar de Aécio Neves imposto pelo STF


O plenário do Senado decidiu reverter a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e, com isso, pôs fim ao afastamento parlamentar do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que havia sido imposto pelos ministros da Corte no último dia 26.
Com os votos de 44 senadores contra a manutenção das medidas cautelares e de 26 favoráveis, os parlamentares impediram o afastamento de Aécio, o seu recolhimento domiciliar noturno e reverteram a obrigação de entregar o passaporte. Não foram registradas abstenções.

A votação ocorre após a maioria dos ministros do STF decidir, na semana passada, que o tribunal não pode afastar parlamentares por meio de medidas cautelares sem o aval do Congresso Nacional. No fim de setembro, a Primeira Turma da Corte havia decidido, por 3 votos a 2, afastar Aécio do exercício do mandato ao analisar pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas dos executivos da J&F.

Debate
Antes de abrir o painel para a votação, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), concedeu a palavra para cinco senadores favoráveis e cinco contrários à decisão do Supremo. Para Jader Barbalho (PMDB-PA), os ministros do STF tomaram uma decisão “equivocada”. “Não venho a esta tribuna dizer que meu voto será por mera solidariedade ao senador Aécio. Com todo respeito a ele, estou longe de aceitar sua procuração ou sua causa. Não estou nesta tribuna anunciando voto em razão do que envolve o senador. Voto em favor da Constituição. Ministro do Supremo não é legislador, não é poder constituinte. Quem escreve a Constituição é quem tem mandato popular”, argumentou. [Constituição outorgada só em situações excepcionais, o que inclui crise, sem limitar,  séria crise entre os Poderes da República, sendo um dos principais motivos  um dos Poderes decidir se impor sobre os outros.]

Já o senador Álvaro Dias (Pode-PR) criticou o que classificou de “impasse” surgido a partir do instituto do foro privilegiado. “A decisão do Supremo Tribunal Federal, corroborada pelo Senado, vem na contramão da aspiração dos brasileiros, que é de eliminar os privilégios. Nós estamos alimentando-os. Não votamos contra o senador, votamos em respeito à independência dos Poderes, em respeito a quem compete a última palavra em matéria de aplicação e interpretação da Constituição, que é o Supremo Tribunal Federal”, disse. [esse senador do Pode (partido que na verdade não pode nada) é da mesma turma daquele senador do Acre, também da turma dos deputados Chico Alencar e Alexandre Molson - em vez de cumprir a obrigação que receberam dos seus eleitores (legislar) estão sempre criando caso e sempre perdendo.]

Antes da votação, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que visitou Aécio nesta terça-feira (17), também defendeu o parlamentar mineiro. “A votação hoje é muito além do caso do senador Aécio, a situação dele terá seguimento no STF, qualquer que seja o resultado. Algumas pessoas imaginam que ele foi julgado hoje em definitivo. Ele continuará sua jurisdição na Suprema Corte. Não há que se falar em impunidade. Isso até é um desrespeito à Suprema Corte. Os ministros do STF vão, a partir dos autos do processo, se isso virar um processo, porque estamos na fase de inquérito, absolver ou condená-lo, de acordo com as provas que tiver nos autos desse processo”, disse.

Mais cedo, o PT havia anunciado voto contrário a Aécio. Antes, havia se posicionado defendendo que o Legislativo tem o poder de revisar medidas cautelares impostas pelo Supremo.

Fonte: Agência Brasil 

 

 

sábado, 14 de outubro de 2017

Caso Aécio pode parar no STF se Senado optar por voto secreto




Senador quer que Supremo assegure votação aberta na sessão de terça-feira


A votação sobre o possível retorno do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) ao mandato, marcada para a próxima terça-feira, pode provocar novo embate entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal. Interlocutores do senador mineiro, nos últimos dias, relatam que ele está muito pessimista e assustado com a possibilidade de um resultado negativo, em função das últimas votações no Senado e das decisões da Corte, quando seus pleitos foram derrotados. Por isso, aliados dele no PSDB, dirigentes do PMDB e senadores de outros partidos da base defendem que a votação sobre o caso do mineiro seja secreta, para facilitar um voto pró-Aécio sem desgaste perante o eleitorado. [parlamentar não tem que se preocupar em aparecer bem para o eleitor no momento em que devem analisar o acerto de determinada medida adotada contra um dos membros do Senado ou da Câmara dos Deputados;  na votação da próxima terça-feira os senadores não estarão votando se Aécio é inocente ou não e sim exercendo o DEVER e o DIREITO que possuem, estabelecido na Constituição, de opinar sobre eventual punição a senadores.
A CF determina que o Senado tem que se manifestar sobre uma decisão mesmo que do Supremo e o próprio Supremo já se curvou diante do texto constitucional.
Pronto. É votar não pela absolvição ou condenação de Aécio - ele não está em julgamento, sequer foi denunciado - e sim se o seu afastamento do mandato e medidas complementares que o impedem de exercer o mesmo mandato, são válidas.]


Já há entendimento entre a maioria dos membros da Mesa do Senado, onde ele tem vários aliados, de que a votação para avalizar ou derrubar a decisão da Primeira Turma do STF sobre o afastamento e reclusão noturna de Aécio deveria seguir a previsão de sigilo estabelecida no regimento interno para os casos de cassação de mandato.  A situação de Aécio ficou fragilizada com a decisão do PT de votar fechado contra seu retorno ao mandato. A esperança de seus aliados é que, com votação secreta, ele poderia ter algum voto mesmo na oposição.  Como o artigo da Constituição que previa votação secreta foi suprimido por uma emenda constitucional, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) prepara um mandado de segurança para impetrar ainda no final de semana no Supremo para garantir a votação aberta. [Mais uma vez esse senador,   parece que do Amapá, que nunca teve um projeto de lei aprovado, sequer discutido na CCJ - se é que apresentou algum - busca judicializar qualquer questão.
O ilustre senador em vez de legislar desperdiça tempo (tempo que não é seu e sim do mandato que o povo do seu Estado outorgou) impetrando mandado de segurança, habeas corpus, ou movendo ADIN, mesmo quando qualquer um percebe ser desnecessário apelar para o Judiciário, além do fato de que sempre perde.
Juntou aquele senador, um outro do Paraná -  daquele do partido Podemos, que não pode nada - e a confusão está formada;  devem estar aguardando a entrada na encrenca dos deputados Chico Alencar e Alexandre Molson para levar o assunto ao Supremo.
Em projeto de lei sempre perdem - nunca apresentam ou quando apresentam não passa da Comissão de Redação - mas foi HC, MC ou ADI é com eles mesmo.] 
Não há o que discutir no caso da votação ser secreta ou não.
Até a entrada em vigor da EC 35 o artigo 53 da Constituição Federal, estabelecia em seu parágrafo 3º, com clareza solar que a votação seria secreta, vejam:  "...para que pelo voto secreto da maioria de seus membros..."
Após a EC 35 aquele artigo passou a ter nova redação: "... para que pelo voto da maioria de seus membros...".
O adjetivo  'secreto' foi suprimido e acabou-se o voto secreto naquela matéria.
O Senado, Câmara,  Poder Executivo podem inserir palavras na Constituição.
O Supremo vez ou outra faz um leitura diferente - um exemplo sempre lembrado: está escrito na CF homem e mulher e os SUPREMOS MINISTROS leem duas pessoas ou algo parecido.
Mas o Supremo é além de ser a Corte Suprema é composto por SUPREMOS MINISTROS.
Não há o que discutir: a votação da terça-feira próxima será nominal, aberta, pública.
Quem quiser discutir no Judiciário o óbvio está apenas tentando aparecer e tumultuar.
Alegar que o Regimento do Senado - que ainda permite em casos igual ao ora comentado o voto secreto - é outra bobagem.
O artigo 53 da Carta Magna, que disciplina a matéria,  estabelece de forma  cristalina, indubitável, VOTO  e nenhuma norma pode contrariar o texto constitucional.
Senadores, essa questão acaba de ser discutida no STF exatamente para preservar a primazia da Lei Maior.]




Nas duas votações, sobre a prisão e cassação do senador Delcídio Amaral, o voto foi aberto. Além de pelo menos três mandados de segurança no STF acatados pelo ministro Edson Fachin, o vice-presidente do Senado, senador Cássio Cunha Lima (PB), apresentou questão de ordem, aprovada pelo plenário, para que a votação fosse aberta.  — O Regimento não é maior que a Constituição. A Emenda 35 esculpiu o parágrafo 3º para tirar a palavra "secreto" e deixar a regra em aberto. Voto secreto é exceção para indicação de autoridades. Vou lutar pelo voto aberto como fez o próprio Aécio na votação do Delcídio — disse Randolfe.


Mas os defensores da aplicação do regimento alegam que o caso, que obedeceu a deliberação soberana do plenário e a determinação do STF em mandados de segurança, não balizou votações futuras.  — O que vale é o Regimento da casa. Pode ter um acordo de lideranças para que seja obedecido o regimento e a opção deve ser pelo acordo de líderes. Mas eu não estou sabendo de acordo nenhum — diz o segundo vice-presidente do Senado, João Alberto de Souza (PMDB-MA). [falou bobagem o ilustre senador João Alberto.]

Ninguém manda no Regimento do Supremo ou do Senado. Para mudar as leis tem que ter mandato — diz outro integrante da Mesa, sob reserva.



A situação de Aécio é delicada. Se ele não tiver 41 votos a favor da suspensão das medidas cautelares da Primeira Turma, ele poderá ficar afastado do mandato por tempo indeterminado e ainda ter que derrubar, no Conselho de Ética, o processo aberto pelo PT por quebra de decoro que pode, aí sim, cassar de vez seu mandato.  O ministro do STF Marco Aurélio Mello admite que a questão é polêmica:  — A Constituição é omissa e não sei se vão observar o Regimento. Não quero falar no caso concreto, mas minha visão democrática conhecida, é de dar transparência máxima para que o eleitor saiba como votou o seu senador.

Fonte: O Globo