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sexta-feira, 7 de julho de 2023

Nunca o Brasil viu uma infâmia tão grande quanto as prisões políticas em massa feitas pelo STF - Gazeta do Povo

Vozes - J.R. Guzzo

Pessoas detidas Brasília
Polícia tenta conter manifestante durante protesto em Brasília realizado no dia 8 de janeiro.| Foto: André Borges/EFE

Não há hoje no Brasil um escândalo que possa se comparar, em matéria de sordidez, de perversidade e de pura e simples violação maciça da lei, com o campo de concentração montado há seis meses em Brasília pelo ministro Alexandre de Moraes e seus colegas do STF.  
 
É a pior, mais extensa e mais prolongada agressão à Constituição Federal, ao Código Penal, às leis processuais e aos direitos essenciais do cidadão que jamais foi cometida na história do Brasil – nenhuma tirania, militar ou civil, durante a Colônia ou a República, cometeu uma infâmia tão maligna quanto a que está sendo cometida com as prisões políticas em massa feitas no dia 8 de janeiro, ou mesmo depois, pelo Poder Judiciário.

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São, sim, prisões políticas, apesar do vasto esforço feito para escondê-las como atos de “defesa da democracia”. É simples: se as prisões só são mantidas porque os carcereiros usam a força armada para violar de maneira sistemática as leis em vigor no país, então elas são políticas. 
As pessoas não estão presas porque a autoridade pública conseguiu provar que cometeram crimes. 
Estão presas porque o regime, tal como ele é hoje, quer que fiquem presas. 
São inimigos políticos; têm de ser castigados. É assim que se faz nas ditaduras. É assim que se faz no Brasil de hoje.

    Lá fora denunciam, com horror, a “destruição da Amazônia pelo agronegócio” e outros delitos imaginários. Sobre as prisões políticas em massa, não se diz uma palavra.

Esse escândalo gera um outro escândalo o silêncio, pusilânime ou cúmplice, com que está sendo ocultado no mundo e no Brasil
Lá fora denunciam, com horror, a “destruição da Amazônia pelo agronegócio” e outros delitos imaginários. 
Sobre as prisões políticas em massa, não se diz uma palavra. Aqui dentro é pior. Salvo a Gazeta do Povo, que cobre os fatos com profissionalismo, respeito à técnica jornalística e destemor, e mais algumas poucas exceções, a imprensa brasileira não diz nada, ou praticamente nada, sobre os horrores da Papuda. 
É como querer encontrar, no Pravda da Rússia soviética, notícias sobre os campos de concentração para presos políticos.
 
Mais: a mídia não apenas esconde os fatos do público, mas quando diz alguma coisa a respeito é para ficar a favor dos atos de repressão. 
É um momento único na história da imprensa brasileira – os jornalistas são hoje os defensores mais indignados da perseguição política e da violação às leis pelas polícias do STF. 
O mundo político também se cala; está fixado nas suas emendas do orçamento, e outros interesses do mesmo tipo.


    As pessoas não estão presas porque a autoridade pública conseguiu provar que cometeram crimes. Estão presas porque o regime, tal como ele é hoje, quer que fiquem presas.


Pior de todos é a Ordem dos Advogados do Brasil, que tem o dever mínimo de dar apoio aos advogados, quando as suas prerrogativas legais são rasgadas em público, e o direito de defesa dos cidadãos é eliminado pelo STF. A OAB já foi notificada cinco vezes pelos advogados dos presos a respeito das ilegalidades seriais cometidas contra seus clientes. Não respondeu nada até hoje. Está contra os advogados e a favor dos carcereiros.

As vítimas, enquanto isso, seguem sendo massacradas. Há 250 presos no presídio da Papuda; no total, foram detidas cerca de 2.000 pessoas, muitas delas sofrendo hoje a tortura legal das tornozeleiras eletrônicas. É um cenário de pesadelo.  
Os presos foram denunciados, mas nenhum deles é réu, e nenhum deveria estar sendo julgado pelo STF, e sim pela Justiça comum.  
Já estouraram todos os prazos para que possam estar detidos. 
Quase todos são acusados primários, que pela lei tinham de estar soltos há muito tempo.
 
Há pessoas que foram presas depois das depredações do 8 de janeiro – uma, pelo menos, chegou a Brasília no dia seguinte. 
Entre os presos há um homem com câncer, uma senhora de 70 anos e mães com crianças menores de idade. 
Recebem uma assistência médica miserável – não têm acesso real aos remédios de que precisam. 
No caso dos diabéticos, estão morrendo aos poucos dentro de suas celas. As denúncias não são individualizadas, e não se apresentam provas da conduta delituosa dos presos; são acusados em lotes.
 
O ministro Moraes diz que tem de ser assim mesmo, como ocorre, segundo ele, nos crimes de rixa – mas os presos (descritos pela imprensa como “golpistas” ou “terroristas”, embora não tenha acontecido nenhum golpe ou ato de terror) estão sendo acusados de “associação criminosa armada” e “golpe de Estado”. 
Que armas? Não foi apreendido nem um estilingue. É o pior momento da Justiça brasileira.

J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


sábado, 14 de janeiro de 2023

Atos contra o Congresso e STF pela Lei brasileira não são Ações Terroristas - DefesaNet

 

 Apesar da gravidade dos atos que resultaram na invasão, vandalismo e depredação de parte das instalações do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal brasileiros, neste domingo (8), e que pode ser considerado o mais grave episódio de insurgência política da história do país desde o Governo de Getúlio Vargas, não há como, tecnicamente, classificá-los de terrorismo doméstico, como acontece em outros países, incluindo os EUA, em caso semelhante ocorrido em janeiro de 2021, no Capitólio.

Analisando o episódio sob o aspecto legal, existe um novo instituto regulatório em vigor no Brasil que trata do terrorismo, manifesto na Lei nº 13.260, promulgada em 16 de março de 2016, ainda no governo da Presidenta Dilma Rousseff, elaborada às pressas por pressões internacionais face a onda de atentados na Europa e a necessidade de reduzir suas fontes de financiamento.

A nova lei, conhecida como Lei Antiterrorismo, revogou parte da antiga Lei de Segurança Nacional de 1983 (LSN), que continha a violência praticada durante manifestações políticas como uma das motivações, se não a principal, para o enquadramento penal de um atentado terrorista, na preocupação de proteger os movimentos sociais, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 2º. 
Com efeito excluiu também manifestações de cunho religioso e sindical ou qualquer outra que tenha por objetivo contestar, criticar, protestar ou apoiar direitos, garantias e liberdades constitucionais.

No Caput do artigo 2º, determina que para ser considerado um ato terrorista, deve haver motivação de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, transformando-a em mais uma norma de proteção dos direitos fundamentais.  Assim sendo, o terrorismo no Brasil é enquadrado como um crime de violação de direitos humanos e não de natureza política e ideológica.

No caso em questão, a motivação foi claramente política, considerando os atos e as manifestações que vinham sendo realizadas em todo o país no pós eleições, portanto, exclui esta possibilidade de enquadramento.

 Contudo, há outro dispositivo legal, promulgado recentemente, em 2021, expresso na Lei nº 14.197, que revoga a LSN por completo e trata desta questão, em especial, em seu artigo 359 “tentar com o emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo os poderes constitucionais – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. As penas variam entre 4 e 12 anos de reclusão, muito mais leves que as previstas na Lei Antiterrorismo.

 Portanto, a expressão terrorista está sendo usada pelas autoridades do alto escalão governamental, no momento, como figura de linguagem para demonstrar a gravidade dos atos cometidos, embora o ocorrido contenha três das quatro características da doutrina internacional que define o ato terrorista, a imprevisibilidade, arbitrariedade e seu caráter de anomia que, em outras palavras, significa o desprezo ou a desconsideração pelas leis e normas vigentes.

Nota DefesaNet
A lei nº 13.260 publicada em 17 Março de 2016, por pressão americana, pois do contrário a delegação daquele país não compareceria à Olimpíada Rio 2016, obrigou o governo Dilma fazer um malabarismo para excluir e descaracterizar os “Movimentos Sociais”.

Sugerimos a leitura do artigo A nova lei sobre o terrorismo do Procurador Sérgio de Oliveira Netto

Análise – A nova lei sobre o terrorismo do Brasil
Análise da nova Lei sobre o Terrorismo pelo procurador Sérgio de Oliveira Netto
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DefesaNet


terça-feira, 10 de maio de 2022

Atos de Alexandre de Moraes criam impasse para STF pacificar relação com outros poderes - Gazeta do Povo

Renan Ramalho

Supremo isolado

A linha dura adotada pelo ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), seus aliados e apoiadores, passou a incomodar alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que esperam uma pacificação na relação com o Executivo e o Congresso.

O presidente do STF, Luiz Fux, e o ministro Alexandre de Moraes, no plenário

O presidente do STF, Luiz Fux, e o ministro Alexandre de Moraes, no plenário -  Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A avaliação entre vários ministros é que o recente esforço do presidente da Corte, Luiz Fux, para estreitar a relação com os demais poderes e com militares – embora tardio e ineficiente, na visão dos mesmos ministros tem sido em vão, diante da insistência de Moraes em pesar a mão contra o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) e o próprio presidente da República.
Veja Também: Qual será o papel das missões internacionais de observação das eleições do Brasil

Ministros com mais traquejo político que Fux já expressaram a membros do governo e do Congresso que há excessos sendo cometidos. Por outro lado, não existe articulação interna suficiente dentro do STF para traçar uma estratégia de defesa da instituição, sobretudo por Moraes costumar agir sozinho, sem consultar os colegas sobre o que vai fazer.

Há ministros que consideram que ele tem cometido excessos. Exemplo recente foi a ideia de encomendar novo relatório da Polícia Federal no inquérito que apura a divulgação, por Bolsonaro, da investigação sobre o ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018, mesmo após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter pedido o arquivamento do caso.

Outro exemplo é a opção de aplicar multa de R$ 405 mil, bloquear contas e reter parte do salário do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), mesmo após o indulto concedido a ele por Bolsonaro. Muitos esperavam que Moraes decidisse logo sobre a extinção da pena, em vez de prolongar o caso, aumentando a tensão com o Congresso e o Executivo – o parlamentar já disse que não vai colocar a tornozeleira, como exigiu o ministro, porque já está perdoado.

Em casos comuns, a recusa em cumprir essa medida obrigaria o juiz a decretar uma prisão preventiva. Mas, neste caso, há obstáculos jurídicos: o STF já decidiu que esse tipo de prisão (usada para impedir fugas, prejuízos a investigações ou cometimento de novos delitos) não pode ser decretada contra parlamentares, que só podem ser presos em flagrante.

Assim, a não ser que considerasse que o deputado está cometendo outro crime em estado de flagrância – algo que, comumente, é verificado pela polícia ou Ministério Público –, não haveria, em tese, mais nada a fazer contra Silveira além da pesada multa já aplicada.[multa que certamente não será cobrada - a extinção do principal, a pena de prisão, extingue as penas acessórias, entre elas a de multa,  é o entendimento de vários juristas, entre eles o ministro Marco Aurélio.]

Ministros temem desmoralização por descumprimento de decisões

O temor é que a recusa de Silveira em cumprir as novas restrições que incluem proibição de contato com apoiadores de Bolsonaro investigados, de conceder entrevistas e participar de atos públicos, atividades tipicamente parlamentares, sobretudo num ano eleitoral acabe desmoralizando o próprio STF, que ficaria sem meios de fazer valer suas decisões. [a pior tragédia que pode ocorrer com uma ordem é quando quem está obrigado ao cumprimento da ordem, decide não cumprir e o autor da ordem não tem como obrigar.  Abaixo tem um parágrafo que comprova o nosso entendimento.]

É algo que já vem ocorrendo e pode se tornar frequente.

Em 2016, por exemplo, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), recusou uma intimação do STF para que fosse afastado do cargo, pelo fato de, na época, ter se tornado réu na Lava Jato. A ordem partiu do ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado. “Já me obriguei a cumprir liminares piores”, provocou o senador à época. Dois dias depois, o plenário do STF derrubou o afastamento, definindo que bastaria Calheiros ser excluído da linha sucessória da Presidência da República. Os ministros criticaram o senador, mas nada mais foi feito contra ele. “Implica a desmoralização ímpar do Supremo”, protestou Marco Aurélio.

Caso mais recente, em janeiro, envolveu Bolsonaro, que não apareceu para depor na PF, como havia determinado Moraes, no mesmo inquérito sobre a divulgação de detalhes do ataque hacker ao TSE. A jurisprudência do STF já dizia que o presidente, como qualquer investigado, não é obrigado a depor, já que tem direito ao silêncio. A Advocacia-Geral da União (AGU), que defende Bolsonaro no caso, avisou que ele não iria falar perante um delegado – mesmo assim, Moraes manteve o interrogatório. O presidente não apareceu e não sofreu consequências por isso.

Medidas contra Silveira são consideradas excessivas
De forma reservada, alguns ministros reconhecem que são casos, como o de agora, envolvendo Silveira, em que o STF extrapolou. Vários, por exemplo, se arrependeram de seguir Moraes ao impor ao deputado uma pena de 8 anos e 9 meses de prisão, considerada excessiva. Avaliação semelhante é feita agora, com a multa pesada fixada contra ele.

O problema é que a maioria votou com Moraes nos dois julgamentos em que isso foi discutido, sem confrontar a fundo sua posição – as exceções foram Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que depois foram criticados por divergir. O primeiro votou contra a condenação e a multa. O segundo, contra a multa e a favor da condenação, mas a uma pena bem menor, de dois anos de prisão.

Por causa da adesão da maioria, haveria agora pouco o que fazer para frear Moraes e tentar apaziguar as relações com o Executivo e o Congresso – na Câmara, a condenação foi mal recebida na parte que obrigava a Casa a decretar a perda do mandato de Silveira, e já existe um recurso do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), contra isso.

Dentro do STF, Moraes não costuma avisar ou se aconselhar com outros ministros sobre suas ações, o que dificulta qualquer abordagem sobre ele para amenizar suas decisões. Um exemplo claro dessa dificuldade ficou evidente no último dia 29, quando Moraes rechaçou, de forma peremptória, a ideia defendida nos bastidores por alguns ministros, de encerrar o inquérito das “fake news”, conduzido com mão de ferro pelo ministro e origem da discórdia. Internamente, a sugestão partiu de André Mendonça, como uma forma de sinalização de paz.

“Não vai arquivar inquérito de fake news nenhum. Nós estamos chegando aos financiadores”, reagiu Moraes, durante uma palestra para estudantes em São Paulo. A justificativa é que a investigação estaria chegando aos financiadores de “desinformação”, que, segundo ele, “é criminosa” e serve para uma “tomada de poder não democrática, autoritária, sem controle”.
 

Como o atrito envolve o TSE
A recusa de Moraes em arquivar o inquérito das fake news é um sinal de que o ministro pretende juntar as provas do inquérito e, eventualmente, usá-las como munição dentro do TSE, onde tramita um inquérito administrativo aberto contra Bolsonaro no ano passado, por apontar fraude nas urnas eletrônicas.

No ano passado, Moraes compartilhou com a Corregedoria Eleitoral, que toca essa investigação, parte do inquérito das fake news, para alimentar ações do PT que pretendiam cassar o mandato de Bolsonaro por suposto disparo em massa de mensagens contra o partido em 2018 via WhatsApp – essas ações acabaram arquivadas por falta de provas contra o presidente.

Nada impediria que ele adotasse o mesmo expediente neste ano, sobretudo porque, em setembro, mês anterior ao pleito, ele assume o comando do TSE. No julgamento das ações contra Bolsonaro, no ano passado, o ministro avisou que quem disparar fake news em 2022 será cassado e preso.

Dentro do STF e do TSE, os ministros consideram que as críticas de Bolsonaro a Moraes, Fachin e Barroso, principalmente, fazem parte de uma estratégia eleitoral, que envolve transformá-los em vilões que trabalhariam para a eleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na disputa presidencial.

O discurso irrita vários ministros,
o que os estimula a vigiar de perto a campanha de Bolsonaro pela reeleição, sobretudo se forem reiteradas as acusações de fraude nas urnas, [se percebe que as acusações de fraude nas urnas, embora não sustentada por provas, fortalece aos poucos a posição de uma maior vigilância sobre as urnas = Bolsonaro está conseguindo passo a passo o seu intento, por outros caminhos, mas com o mesmo resultado - ainda desconhecido.]  que seria, na avaliação deles, uma falácia para captar mais votos. No limite, uma conduta abusiva na campanha poderia suscitar ações de opositores que possam cassar um novo mandato, em caso de vitória em outubro.

Contribui para o desconforto dos ministros o mau momento vivido pelo TSE, às voltas com a desconfiança, que cresceu na população, em relação às urnas eletrônicas, alimentada por cobranças por maior transparência e segurança por parte das Forças Armadas.

A declaração do ex-presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, de que elas estariam sendo orientadas a “atacar” o sistema, para muitos ministros, só piorou a situação, diante da resposta da Defesa, que considerou a frase “ofensa grave” e “irresponsável”.

Cobranças sobre Luiz Fux
O recrudescimento da tensão entre Executivo e Judiciário fez crescer a pressão sobre Fux. Há ministros que o criticam por não manter uma relação mais próxima com lideranças do Congresso, de modo a ter um aliado para se opor às críticas de Bolsonaro.

O isolamento do STF ficou ainda mais evidente no ato promovido no Palácio do Planalto por Bolsonaro e com a presença de vários congressistas, no dia 27 de abril, em favor da liberdade de expressão e para celebrar o indulto dado a Silveira. “Se criou um decreto, ‘atos antidemocráticos’, e ali uma pessoa faz o que bem entende com o futuro de cada um [...] É grave prender qualquer brasileiro, mais grave ainda é prender um parlamentar, que tem liberdade para defender o que ele bem que entender, e usar da palavra como bem lhe aprouver”, protestou Bolsonaro na ocasião, sob aplausos.

Na última terça (3), Fux se reuniu com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira. Em nota, o STF afirmou após os encontros que ambos se comprometeram com a democracia e a normalidade das eleições. Para alguns ministros, no entanto, Fux deveria ouvir mais as autoridades dos outros poderes. O presidente do STF, por sua vez, tenta adotar uma postura de neutralidade, para não agravar o conflito. Já disse a Bolsonaro, por exemplo, que não tem controle sobre os outros ministros.

Alguns deles, no entanto, para sinalizar que não aceitarão provocações de parlamentares, resolveram mostrar suas armas: na última terça, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin decidiram tornar réu por difamação e injúria o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), por ofensas proferidas nas redes contra adversários. O entendimento é que insultos pessoais não têm relação com o mandato e, portanto, não estão protegidos pela imunidade parlamentar. O recado é que xingamentos e acusações sem provas, se proferidos contra ministros, não serão tolerados. 

Renan Ramalho, colunista - Gazeta do Povo - República