Eunício, Aécio, Renan, Jader, Collor e Jucá sonham
induzir os juízes do Supremo a um ato público de contrição, amanhã, por terem
mandado cumprir a Constituição
O
presidente do Senado, Eunício Oliveira, entrou num labirinto, de mãos dadas com
os senadores Aécio Neves, Renan Calheiros, Jader Barbalho, Fernando Collor e
Romero Jucá. Atravessaram
a semana exalando ressentimentos e ameaças de retaliação ao Supremo, num
levante promovido por Aécio, com o discreto estímulo do presidente Temer e dos
seus ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha. Todos são investigados por
corrupção.
“Pode
abrir uma crise, uma crise grande”, alardeava Renan. “Não tenho medo, não tenho
medo”, bravateava Jucá. Ao lado, Jader jactava-se: “O Supremo é Poder, mas nós
somos Poder também!”. Collor apregoava: “Nenhum Poder é mais legítimo do que o
Legislativo, que vem sendo achincalhado.” Eles
sonham induzir os juízes do Supremo, na sessão de amanhã, a um ato público de
contrição, por terem submetido um dos senadores a inquérito, impondo-lhe
afastamento do mandato e ordem para dormir em casa.
Três
meses atrás, o STF autorizou que Aécio Neves fosse investigado por suspeita de
violação dos princípios constitucionais de “legalidade”, de “impessoalidade” e
de “moralidade” no exercício do mandato. A abertura desse inquérito chegou a
ser celebrada no Senado. Aconteceu
em julho, na Comissão de Ética, quando líderes do PMDB e do PSDB uniram-se para
impedir o nascimento de um processo para cassar o mandato do senador mineiro.
Encontraram
na decisão do tribunal um pretexto para arquivar o caso. Argumentaram que
somente o Supremo pode processar e julgar integrantes do Congresso em casos de
infrações penais comuns. [Detalhe: argumento amparado pela Constituição e julgar é diferente de mandar prender, quando a CF com clareza solar determina que a prisão só pode ser em FLAGRANTE DELITO, por CRIME INAFIANÇÁVEL e devendo ser comunicada à CASA LEGISLATIVA respectiva no prazo máximo de 24 horas, para que a mesma decida sobre a manutenção da prisão.
Ou existe um texto constitucional que só alguns brasileiros conhecem - que não foi divulgada ao público, nem tem caráter oficial e que é utilizado aos que convém endeusar os SUPREMOS MINISTROS.] Aécio, claro, comemorou. O
tribunal julgou, dias atrás, um pedido de prisão preventiva do senador mineiro.
A procuradoria alinhou motivos em excesso — como corrupção; interferência no
processo, com explícita ameaça a testemunha; e descumprimento de ordem judicial
enquanto estava afastado do mandato no primeiro semestre.
Os juízes
rejeitaram a prisão. Escolheram medidas alternativas, entre elas novo
afastamento do mandato e ordem para que Aécio durma em casa. Esses
procedimentos são diferentes da prisão preventiva ou domiciliar e estão
previstos no Código de Processo Penal que o Senado aprovou há seis anos.[os parlamentares são julgados pela Constituição Federal, não pelo CPP.
Sugerimos a leitura de: UMA DECISÃO SURPREENDENTE - Carlos Velloso, ex-ministro e ex-presidente do STF.]
Os
senadores, na época, destacaram e separaram em três capítulos específicos do
código o significado de “prisão preventiva” (Artigos 311 a 316), de “prisão
domiciliar” (Artigos 317 a 318), e de “medidas cautelares diversas da prisão”
(Artigos 319 e 320). No
levante promovido por Aécio, agora pretende-se que o Senado confronte o Supremo
para garantir imunidade processual absoluta aos parlamentares federais, mesmo
quando violem os princípios constitucionais de “legalidade”, de
“impessoalidade” e de “moralidade” no exercício do mandato.
Seria a
arquitetura de um paraíso da impunidade. A proposta de um embate entre poderes
é inócua, até porque faltam ao Senado instrumentos constitucionais para revisar
ou anular qualquer decisão do Supremo. Vai ser
difícil ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, enrolado na bandeira da
retaliação, encontrar a saída do labirinto em que entrou de mãos dadas com
Aécio, Renan, Jader, Collor e Jucá.
Fonte: José Casado - O Globo
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