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sexta-feira, 22 de maio de 2015

Crime reforça pressão por nova maioridade penal



Apreensão de suspeito, menor de idade, de ter matado médico na Lagoa é mais um entre um sem-número de atos de violência que ficam sem punição
Crimes como a morte do médico Jaime Gold, e outros com o envolvimento de adolescentes, são tragédias anunciadas que se alimentam na esquizofrênica resistência de parte da sociedade a enxergar uma realidade insustentável. Como em ocorrências anteriores em que a violência dos criminosos levou ao óbito, ou provocou ferimentos graves nas vítimas, também desta vez há fortes indícios de participação de jovens com idade inferior a 18 anos. Ou seja, de antemão virtualmente inalcançáveis pela Justiça, um salvo-conduto balizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para a criminalidade sem o risco de punição efetiva. 

Ontem, um dos suspeitos da morte de Gold foi, no jargão politicamente correto, “apreendido”. Aos 16 anos, o rapaz já tem uma vida longa no crime, com 15 anotações criminais — a primeira das quais aos 12 anos. E, pelo protocolo, não é difícil adivinhar que essa provável 16ª anotação terá a mesma tramitação das anteriores: inimputável, graças ao anteparo do ECA, logo ele estará de volta às ruas, ao círculo vicioso da violência, incorporando mais ocorrências ao prontuário — ou sendo ele mesmo uma nada improvável vítima dessa realidade que produz tragédias em série. Não é mais argumento a ser colocado na mesa a suposta atenuante de que jovens com menos de 18 anos não têm consciência de seus atos. Falso. Fora a evidência de que adolescentes ingressados na marginalidade têm maturidade suficiente para medir o grau de violência que empregam para intimidar as vítimas, outras duas particularidades desses crimes em série desfazem essa impressão.  

Uma delas diz respeito à consciência do abrigo que o ECA lhes oferece. Não é por acaso que esses rapazes praticam crimes desembaraçadamente, à vista de quantos estejam testemunhando: o Estatuto os protege. Outra, a inegável rede de informações que os bandos trocam entre si, do que é prova o uso, cada vez mais constante, de facas em assaltos na rua. Sabem que portar arma branca não é prova de crime, um conceito que os delinquentes aprenderam e adotam em favor de seus atos.

Contra a flexibilização da lei brande-se também a relativização do envolvimento de menores em crimes, principalmente homicídios. Por menor que seja o índice, não é por isso que atos de violência, principalmente os que levam à morte, deixam de ser trágicos — logo, graves.

O debate sobre a inimputabilidade de delinquentes juvenis é contaminado por esse tipo de argumentos que desfocam a discussão. Espera-se que, agora, as trágicas consequências de crimes como o desta semana na Lagoa contribuam para dar-lhe o rumo correto. Da parte do Legislativo, as ações parecem bem encaminhadas com a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, da emenda que reduz para 16 anos o limite da inimputabilidade penal — o que poderia ser feito dando-se ao juiz competente o arbítrio de decidir pela punibilidade de acordo com a gravidade do caso. 

Um choque de realidade que precisa ser corroborado pelo plenário.

Fonte: O Globo – Editorial

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Ministro Pepe Legal diz que adolescentes apreendidos são menos dos 1% de jovens do país



Pepe Vargas ainda explicou que do universo de adolescentes em privação de liberdade, 63% cumpre pena por furto, roubo ou tráfico de drogas e apenas 0,01% praticaram atos contra a vida

Em ritmo de retorno do feriado, poucos deputados chegaram à comissão geral marcada para discutir o Projeto de Lei 7197/02 que aumenta o tempo de internação de adolescentes infratores que atingirem a maioridade penal. O texto depende da votação de um substitutivo apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que defende internação por até oito anos do adolescente que praticar crime hediondo ou participar de ações de quadrilha ou crime organizado.

O ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas, fez um alerta ao plenário da Câmara pedindo cautela no debate sobre o assunto. “Não tenhamos a ideia fácil de que agravar [as penas] vai resolver o problema.” [o Pepe Legal ficasse calado seria menos danoso à Sociedade; o tal ministro não entende absolutamente nada do assunto, tanto que ele foi demitido pela imprensa da Secretaria de Articulação Política – por incompetência e caiu na SDH cuja ministra virou ASPONE.]

Segundo Vargas, atualmente, no país, 111 mil adolescentes cumprem medida socioeducativa. Desses, 88 mil cumprem em prestações de serviços e 23 mil estão internados cumprindo penas com privação de liberdade. “Temos 26 milhões de adolescentes no Brasil. Os 23 mil que estão cumprindo medidas com privação de liberdade representam 0,08%. Esses casos têm grande exposição e geram muita comoção, mas é uma parcela ínfima de adolescentes”, afirmou.

Pepe Vargas ainda explicou que do universo de adolescentes em privação de liberdade, 63% cumpre pena por furto, roubo ou tráfico de drogas e apenas 0,01% praticaram atos contra a vida. O ministro alertou para o risco de um agravamento de penas acabar afetando casos menos graves. “O Congresso Nacional votou várias leis agravando penas. Seria interessante se conseguíssemos uma comissão que fizesse uma estatística e acompanhasse as leis agravadas e ocorrências. Ouso dizer que apesar de agravar a prática aumentou”, arriscou o ministro ao descrever exemplos de países, como os Estados Unidos, onde o número de adolescentes infratores cresceu depois que as penas foram aumentadas.

Ele ainda defendeu a manutenção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê pena de no máximo de três anos para atos de grave ameaça ou violência à pessoa e de reincidência de infrações graves. De acordo com ele, as abordagens sobre o assunto precisam ser “sistêmicas e integrais”, garantindo educação e formação técnico-profissional dos jovens para a ressocialização depois do período de cumprimento das medidas socioeducativas.  O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Luiz Kukina criticou o aumento da pena. O desembargador destacou que por quase 30 anos foi promotor público no Paraná e viveu próximo à realidade de adolescentes. “Sou um dos maiores defensores de que o adolescente que cometa uma infração seja sim responsabilizado, todavia que seja à luz do ECA, que traz repertório variado que atende à finalidade pedagógica que se pretende.”

O magistrado afirmou ser contrário ao texto que altera as medidas socioeducativas que tornam o tempo de internação mais severo. Ele ainda ressaltou a “aprovação tardia” da lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) em janeiro de 2012 e que apenas agora tem “bons resultados que começam a aparecer”. O desembargador avaliou que existe pouca reflexão sobre o tema da maioridade e das penas. “É muito fácil dizer de longe que três anos é tempo reduzido para quem pratica um ato grave. Não é um tempo reduzido quando consideramos esse tempo para um adolescente.”

Um dos primeiros a falar em plenário, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) também disse ser contrário à redução da maioridade penal, mas defendeu a revisão das atuais legislações sobre o tema, como o ECA, como forma de incentivar a ressocialização com estudos ou formação técnica-profissional. “Reduzir a maioridade não é efeito, é causa. Isenta o Estado da construção de políticas educativas.”

Ao destacar o relatório substitutivo que aumenta o tempo de internação, Bueno citou diversas leis que tratam do assunto no país. “Não adianta endurecer as leis se o próprio Estado não cumpre as que já existem. Nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir para a reinserção social e educacional.”

Fonte: Agência Brasil


segunda-feira, 6 de abril de 2015

Jovens com plena capacidade de discernimento são atraídos pelo crime, e devem responder perante a Justiça por seus atos

Destravar o debate

TEMA EM DISCUSSÃO: Aprovação da redução da maioridade penal em comissão da Câmara dos Deputados

O Unicef estima que 1% dos homicídios no Brasil é cometido por adolescentes entre 16 e 17 anos. O percentual é semelhante ao registrado em 2014 pela Senasp — Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (entre as diversas modalidades de crimes, 0,9% tem o envolvimento de jovens). São índices que preocupam, porque tem sido crescente a participação de menores de 18 anos em ações criminosas no Brasil.

No Rio, o número de adolescentes infratores apreendidos subiu quase 50%, de acordo com levantamento do ano passado do Instituto de Segurança Pública (ISP). Só em janeiro deste ano, o incremento de apreensões foi de 39%. Em São Paulo, o total de menores apreendidos triplicou entre 2002 e 2012. Em todo o país, 28 mil menores cumprem medidas socio-educativas, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça.

Os indicadores evidenciam que a política brasileira para enfrentar a crescente criminalidade juvenil é um fracasso, tanto do ponto de vista judicial quanto dos programas de reinserção social. Se há, de fato, uma leniência, que precisa ser combatida, do poder público com os aspectos correcionais dos programas de recuperação de jovens infratores, por outro há uma permissividade na legislação que realimenta a cadeia de infrações criminais na faixa etária abaixo dos 18 anos.

Não se discute que crianças e adolescentes precisam de anteparo institucional. No terreno dos direitos, eles estão bem amparados pela lei orgânica que os salvaguarda — o Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas, ao mesmo tempo, o ECA é pusilânime com as obrigações que deles se deve cobrar. Ao abrigo dessa lei, jovens criminosos, em seu pleno juízo, se prevalecem da idade para cometer atos violentos, roubar e, não raro, matar, pois sabem que são inalcançáveis pelo braço da Justiça. No máximo, são punidos com sanções leves e curtas, que não educam, não regeneram e logo os deixam livres para voltar ao crime.

Este é um ângulo pelo qual se revela positiva a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, da proposta de emenda constitucional que permite reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Outro, é que a CCJ põe em outro patamar o debate sobre essa questão, até aqui entravada por forças políticas que, de forma sectária, sequer admitem discutir o óbvio: a necessidade de adequar a legislação do país aos novos tempos.

O projeto determina a redução do limite da inimputabilidade penal de 18 para 16 anos. Há, no Congresso, outras propostas, como a do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que delega ao juiz o poder de decidir pela admissibilidade da imputação a partir dos 16 anos, à luz de cada caso, uma contribuição que aperfeiçoa o texto aprovado na CCJ. De consensual é que o país precisa enfrentar sem hipocrisia a premência de salvaguardar a sociedade, como um todo, da violência criminal. Jovens com plena capacidade de discernimento são atraídos pelo crime, e devem responder perante a Justiça por seus atos.

Fonte: O Globo


segunda-feira, 2 de março de 2015

Estatuto da Criança e do Adolescente - 25 anos - Impunidade precisa acabar

Demandas a enfrentar - Os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados que este ano terá a felicidade de ser presidida pelo deputado Jair Bolsonaro e com grandes chances de priorizar a defesa dos humanos direitos e não os direitos dos bandidos, acalenta uma idéia que se implantada resolverá o problema da impunidade do menor, o famigerado 'di menor'.

A idéia geral é simples:  
- o absurdo do menor ser considerado inimputável e com isso ter licença para cometer crimes hediondos, ser usado por quadrilhas para 'segurar' crimes cometidos por bandidos vai acabar mediante processo prático e eficiente.. 
Qualquer individuo com idade inferior a 18 anos é, a principio, considerado tão imputável quanto o maior de 18 anos.

Após cometer o delito, o autor com idade inferior a 18 anos, terá seu procedimento analisado por Juízo Criminal que decidirá  se o mesmo tinha pleno conhecimento que o ato praticado é crime - nos dias atuais, qualquer moleque de 10 anos sabe perfeitamente o que é crime o que não é.

Constatando pela Justiça que o autor do ato sob análise tinha pleno entendimento da natureza criminosa do que praticou, ele será considerado para todos os efeitos responsável penalmente e assim, devidamente julgado e tratado como um adulto penalmente responsável.

Caso o juiz entenda que o infrator desconhecia a natureza criminosa do ato, proferirá despacho fundamentado considerando-o inimputável mas, mesmo assim, sofrerá uma sanção penal e do despacho que o isenta de responsabilidade criminal caberá recurso.

Leia Editorial de O Globo
Ano após ano, tem sido exponencial o crescimento do número de relatos que envolvem a participação de menores de idade em ações criminosas, não poucos episódios com componentes de violência e hediondez. Note-se, esses são registros apenas de casos que ganham notoriedade por terem alcançado espaço na mídia.

Pode-se imaginar quantas outras ações à margem da lei, e da publicidade da imprensa, também são praticadas a cada dia no país, e chega-se a uma preocupante constatação: os dispositivos legais, as ações de correição e os necessários procedimentos socioeducativos, que deveriam compor um conjunto em defesa da sociedade e, por óbvio, dos próprios jovens atraídos pelo canto da sereia da criminalidade, estão fora de sintonia com a realidade.

Nenhum deles cumpre o papel de contribuir para conter um flagelo que se avoluma, e assusta. Na verdade, essa leniência o estimula. No caso específico do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma lei orgânica criada com o explícito (e legítimo) propósito de tratar de aspectos legais de proteção ao menor, à leniência junta-se outro aspecto, mais deletério. É o caso do extremo paternalismo que dispensa a jovens delinquentes, mesmo aqueles que tenham praticado crimes graves e no pleno juízo dos seus atos. 

Essa indulgência se espalha numa série de artigos, de tal forma que, no ECA, abundam dispositivos que tratam dos direitos do menor, mas escasseiam mecanismos que lhes cobrem responsabilidades, ainda que relativizadas pela idade.

Ler mais:  Editorial O Globo - Demandas a enfrentar

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Mais de 200 juízes recebem proteção policial no país

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam ainda que 83% dos casos de ameaça são registrados na Justiça comum

Quando negou um pedido de cassação feito contra o prefeito de Buriti (MA), Rafael Mesquita Brasil (PRB), o juiz Jorge Leite sabia que opositores do governo reagiriam de forma contundente. Não imaginou que o caso tomaria proporções tão graves para um município pacato, a 316 quilômetros de São Luís. Era 20 de janeiro, por volta das 10h da manhã, quando a decisão judicial foi divulgada. À tarde, o magistrado estava em seu gabinete e ouviu o barulho do lado de fora. Não deu tempo de deixar o local: logo um homem arrebentou sua porta com um machado e o ameaçou de morte. Labaredas de fogo já tomavam conta do fórum.
 
Leite tentou manter a calma. Tinha consigo um revólver, mas preferiu não atirar. Tentou negociar com o algoz, até que a polícia chegou e levou o homem e outros integrantes do grupo, que também estavam com machados e facões. O fórum funcionava de forma improvisada numa casa. O gabinete do juiz era no último cômodo, o que dificultou a saída dele. Quase todas as salas foram incendiadas, destruindo documentos, computadores e urnas eletrônicas. Mais de 160 processos viraram cinzas. - O agressor quebrou a porta com o machado e veio para cima de mim. Fiquei enclausurado, não tinha como eu sair daquela situação. Tentei negociar, até que os policiais conseguiram detê-lo. Foi um momento de sufoco, terror e pânico - diz o juiz.

O ato de julgar e fazer valer as prerrogativas do Poder Judiciário tem consequências quase instantâneas para uma parcela dos juízes brasileiros, que atua longe dos holofotes, no interior do país. O GLOBO levantou casos que mostram como a história em Buriti, com um juiz ilhado em seu local de trabalho, não é uma ameaça isolada. Mais de 200 juízes contam hoje com esquema especial de proteção da polícia, segundo estimativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam ainda que 83% dos casos de ameaça são registrados na Justiça comum - os mais vulneráveis são os profissionais que atuam na área criminal da primeira instância. Os outros 17% dos casos são referentes a juízes que atuam em tribunais regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais.

Em Lauro de Freitas (BA), a 20 quilômetros de Salvador, a juíza Maria do Rosário Calixto recebia uma ligação com ameaça de morte a cada despacho que proferia num processo sobre uma disputa de terras. As ameaças nunca foram esclarecidas. Maria do Rosário precisou de escolta policial entre 2011 e 2013. As ligações com a intimidação teriam partido de um computador, e eram concomitantes com os despachos no processo, durante um ano. Era sempre a mesma voz, dizendo que eu estava na mira, que sabiam da minha filha - diz a magistrada, que continua em Lauro de Freitas. 

Quando atuou na Comarca de Matinhos (PR), a 110 quilômetros de Curitiba, o juiz Leonardo Bechara foi comunicado sobre ameaças de morte - detectadas por serviços de inteligência das polícias - logo após assinar ordens de prisão contra traficantes de uma das facções criminosas mais atuantes nos presídios de São Paulo. O juiz precisou circular armado, em carro blindado, com escolta policial e colete à prova de balas.  - A ameaça é para que o juiz pise no freio, tome decisões com medo - diz Bechara, que integra o Conselho Permanente de Segurança de Magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná.

Em Bom Jesus (PI), a 600 quilômetros de Teresina, o juiz da Vara Agrária Heliomar Rios recebeu um telefonema do serviço de inteligência da Polícia do Espírito Santo com um alerta: uma quadrilha especializada em grilagem de terras tinha um plano para matá-lo. Rios passou a andar com escolta da Polícia Militar e carro blindado, cedidos pelo Tribunal de Justiça. Ele nega ter recebido ameaça direta.

A atuação do juiz que gerou uma reação de violência no interior do Maranhão foi na esfera eleitoral. Primeiro, ele negou o pedido de cassação contra o atual prefeito e seu vice, acusados de compra de votos em 2012 e improbidade administrativa, por falta de prestação de contas da gestão. Depois, o juiz bloqueou todos os bens de um ex-prefeito, que é pai da mulher do atual prefeito. - Minha decisão foi bem fundamentada. As provas dos autos não levavam à cassação. Mas, infelizmente, cidade do interior é bem dividida, tem sempre alguém descontente porque seu grupo não ingressou na administração - diz Leite.

O juiz diz que evitou usar a arma de fogo por temer que se tratasse de uma manifestação. No entanto, as investigações da PF descartam essa possibilidade. Por meio das câmeras de segurança, oito pessoas foram identificadas. Cinco estão presas e três, foragidas. Segundo o próprio juiz, um ex-prefeito e o ex-presidente da Câmara Municipal, ambos da oposição, teriam planejado o atentado. Foi designada a escolta de apenas um PM ao juiz, que não considera a medida suficiente para evitar imprevistos. Há indícios suficientes da participação de políticos graúdos, inclusive de projeção nacional. - Está se clareando que é uma quadrilha liderada por esses políticos. A gente tem provas de que o ex-prefeito entrou no fórum cinco minutos antes.

Uma resolução do CNJ de junho de 2013 instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que prevê, por exemplo, a remoção de um juiz em caso de ameaça e a adoção de medidas simples de segurança nos tribunais. Somente em fevereiro de 2014 uma portaria instituiu um comitê gestor. O GLOBO pediu ao órgão dados sistematizados sobre os registros das ameaças a juízes, por tipo de tribunal e por ano. O CNJ não forneceu os dados. O órgão informou que aciona o Ministério da Justiça para providenciar escolta da PF ao magistrado e à família, por período indeterminado. "O CNJ acompanha todo o processo até ser informado de que o magistrado está em segurança", informou.

No ano passado, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concluiu proposta de Estatuto da Magistratura garantindo ao juiz "dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de Segurança Pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens". Se o juiz considerar que passa por situação de emergência, poderá pedir a proteção à polícia. O texto precisa passar pelo crivo dos demais ministros do STF antes de ser enviado ao Congresso.

 Conselheiros tutelares pedem mais segurança no exercício do cargo

Em Recife. Conselheiros tutelares em caminhada de protesto, após chacina - Hans von Manteuffel/12-2-2015

As ameaças e coação são constantes em todo o país; já houve mortes

Depois de receber o recado de que seria "coberta de facadas", Vânia Nogueira, de 54 anos, conselheira tutelar em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, passou semanas estacionando o carro em diferentes locais perto do trabalho e esperando o segurança do prédio, "que não tinha nem cassetete", para ir embora. Outra vez, recebeu em sua sala uma mãe e ouviu: "A senhora acha que não tenho coragem de dar facada em quem tira meus filhos?". - A gente sente medo, fica vulnerável. Quando a mãe sentou e fez a ameaça, tudo o que eu pude fazer foi tentar lembrar se ela tinha ou não uma bolsa onde a faca poderia estar - recorda Vânia, que preside o Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares.

Segundo ela, as ameaças são constantes em todo o país: - Temos relatos de um conselheiro que precisou se esconder embaixo de um Fusca e levou um tiro e até de casos de morte. Na Bahia, uma conselheira foi recebida pela família da criança em casa e morta a facadas.

No último dia 6, em Poção, Pernambuco, uma outra tragédia aconteceu: três conselheiros foram assassinados enquanto acompanhavam um menino de três anos e a avó, também executada. A chacina fez com que conselheiros de 24 estados fizessem manifestação na quinta-feira passada - dia em que tomou posse, em Brasília, a nova diretoria do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ligado à Secretaria de Direitos Humanos e responsável pelas recomendações enviadas aos 5.946 conselhos tutelares.

Em Recife, mais de 500 conselheiros participaram do ato e assinaram um manifesto, no qual denunciam coação e ameaça constante por parte de juízes, promotores, delegados e até políticos, além da falta de autonomia e o descumprimento de obrigações por parte de municípios, estados e União. Entre os que caminhavam segurando bandeiras pretas, estava Nilma Pereira. Em junho de 2013, ela foi agredida por uma adolescente na sede do conselho. Com um caco de vidro, a jovem, de 16 anos, cortou o rosto dela, que levou dez pontos: - Ela era usuária de drogas, um problema corriqueiro. Foi ao conselho, abriu minha bolsa, pegou o dinheiro e foi saindo. Eu a alcancei, e ela me agrediu. A sorte foi não ter pego no pescoço.

Keith Argolo, do Conselho em Salvador, diz que os conselheiros muitas vezes assumem funções não previstas na lei: - As notificações judiciais, por exemplo, deveriam ser entregues pelo oficial de Justiça. É nessa hora que acontece a maioria das ameaças.

Criados a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os conselhos tutelares são responsáveis pelo enfrentamento à violência física e psicológica, à exploração sexual e à negligência dos que têm até 18 anos. Em 2013, pesquisa feita pela secretaria apontava déficit de 5%, já que todos os municípios deveriam ter um conselho para cada cem mil habitantes. - A maioria das prefeituras sequer reconhece o conselho como um dos órgãos da administração pública. Muitas nem cumprem, por exemplo, a lei que as obriga a pagar férias e 13º salário e a dar licença maternidade - diz Geraldo Nóbrega, que integra o Fórum Colegiado. - Infelizmente, falta conhecimento também aos juízes e promotores sobre as atribuições dos conselhos. É isso que faz com que conselheiros cumpram ordens judiciais, tenham que fazer internação involuntária e lidar com adolescentes infratores - destaca Vânia.

Para melhorar o entendimento da sociedade, das prefeituras e dos estados, a Secretaria de Direitos Humanos criou na semana passada um grupo de trabalho, com duração de 60 dias, para desenvolver um manual sobre as atribuições dos conselheiros. Além disso, vai reunir as denúncias de ameaças recebidas pela ouvidoria, mapear a situação e pedir que as polícias atuem em parceria. - Queremos que os conselheiros saibam seus direitos e deveres e que as forças de segurança sejam mobilizadas. Vamos determinar com clareza os procedimentos que devem ser seguidos. Conselheiro tutelar não cumpre ordem judicial. A orientação é que denunciem o juiz, que não pode pôr as pessoas em risco - diz a ministra Ideli Salvatti (Direitos Humanos).

Iniciativa parecida vai acontecer na Bahia. Segundo Antonia Santos, após o carnaval, a associação vai pedir uma audiência ao Ministério Público para discutir formas de divulgar as verdadeiras atribuições dos conselheiros.