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quarta-feira, 1 de setembro de 2021

A mais grave ameaça à soberania nacional - Revista Oeste

(J. R. Guzzo, publicado no jornal Gazeta do Povo em 30 de agosto de 2021)

Grupos de defesa dos índios exigem que o STF declare território indígena todo o espaço que eles ocuparam desde a chegada do ser humano ao continente americano

Está para ser decidida no Supremo Tribunal Federal (STF) a mais grave ameaça à soberania nacional, ao direito de propriedade e ao bem-estar comum em milhões de quilômetros quadrados na área rural brasileira que grupos de interesse particular, muitos deles estrangeiros, jamais fizeram neste país. A ferramenta que utilizam para a sua manobra são “os índios”, assim de modo genérico, e os “direitos” que eles teriam segundo a Constituição, de acordo com a interpretação velhaca que fazem do texto constitucional.

As forças que querem destruir a ordem no campo brasileiro, usando a “causa” que mais encanta estrangeiros e gente bem-intencionada em geral hoje em dia — a salvação dos povos indígenas, coitados, e da “floresta amazônica”, tão preservada por eles para o bem da humanidade — têm uma meta altamente ambiciosa. Elas estão exigindo, na prática, que o STF mude o entendimento racional e vigente da Constituição para declarar a existência de um novo país. Esqueça o Brasil: República, Federação, Estados e direitos iguais para todos os seus cidadãos. 
Em vez disso, todo o território nacional 8,5 milhões de quilômetros quadrados, do Oiapoque ao Chuípassa a pertencer aos índios.
 Expulsar do país e mandar de volta para a Europa, África e Ásia, s lugares de suas origens étnicas? Os interessados em aplicar esse golpe não dizem nada a respeito; isso é coisa para se ver depois, com “os índios” na posição de senhores e todos os demais na posição de pedintes, numa “negociação” em que vão depender da boa vontade dos novos donos do Brasil para sobreviver.

Resultado: dos 210 milhões de cidadãos brasileiros, pouco menos de 1
milhão, se tanto, teriam direito à propriedade no Brasil.
                        E o que fazer com os outros 219 milhões?                                     Tudo isso, obviamente, é um delírio que não fica em pé — a começar pelo fato evidente de que os ministros não vão desocupar o prédio do STF para a primeira ONG que aparecer por lá dizendo que é dona do pedaço.          O que essas organizações “indígenas” realmente querem é terras muito bem escolhidas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul — nada a ver com a Amazônia, nem com o município de Curitiba, nem com o semiárido do Nordeste. 

Você sabe quais são: as áreas ocupadas pelo agronegócio, que produzem riqueza e que valem milhões. Não pretendem conseguir tudo, é óbvio. Mas o que conseguirem é lucro puro. É isso. O resto é mentira.
O truque legal para se criar esse caos lucrativo é interpretar o que a Constituição de 1988 quis dizer quando declarou que os índios têm direito à demarcação oficial — e, portanto, à propriedade — de todas as terras que ocupam. O verbo está no presente; o texto da lei não diz, evidentemente, que as tribos indígenas têm direito às terras que sempre ocuparam, e sim às que estavam ocupadas em 1988. 
 
É isso o que os grupos de defesa dos “índios” exigem do STF:  
que seja declarado território indígena todo o espaço que eles ocuparam desde a chegada do ser humano ao continente americano — que, aliás, não pode ser chamado de “americano”, palavra de raiz europeia e, portanto, ofensiva à população nativa. A descoberta do Brasil, por este ponto de vista, foi uma “invasão” e todo o mundo que veio para cá nos últimos 500 anos, e que aqui se procriou, é “invasor”.
É uma alucinação, mas os “índios” sabem muito bem o que estão fazendo e onde querem chegar. Esses “índios”, apresentados como “vítimas” do “homem branco”, do “colonialismo” e, hoje em dia, do “agribusiness” e da “direita fascista”, servem de biombo
Os personagens reais são milhares de ONGs de todas as naturezas e de todas as intenções, com sede dentro ou fora do Brasil. São interesses econômicos privados. 
São inimigos internacionais do agronegócio brasileiro e do seu extraordinário avanço mundial
São grupos políticos de esquerda que querem acabar com o capitalismo mudando as leis, em vez de fazer revolução. 
São governos estrangeiros que julgam ter direitos sobre a Amazônia — e por aí afora.
 
Terras indígenas oficialmente demarcadas, como se sabe, não estão sujeitas à autoridade civil ou militar brasileira, nem aos que foram eleitos livremente para governar o país
Não fazem parte, não na prática, do território nacional. 
Em algumas se fala inglês; os ocupantes não têm a menor obrigação de se expressar no idioma oficial do Brasil, definido pela Constituição. 
Não respondem à lei brasileira. Já ocupam, sem a demarcação de mais nenhuma área além das atuais, 13% de todo o território nacional — 1,1 milhão de quilômetros quadrados, a maior extensão de terra indígena do mundo, maior que a França e a Alemanha somadas.
 
Ninguém, no bonde dos “índios”, quer expulsar 210 milhões brasileiros do território nacional. 
Querem que o STF mude alguma coisa, qualquer coisa, na legislação; seus ganhos, quaisquer que forem, serão imensos. 
O Brasil terá uma perda trágica. As ONGs & associados farão a festa.

Leia também: “A CPI da Covid é uma farsa”, artigo de J. R. Guzzo publicado em Oeste


domingo, 19 de julho de 2020

Pedófilos não podem derrubar ministra Damares - Alerta Total

Dinheiro, sexo e poder costumam formar um menage à trois na Política. Em Brasília, a relação tem dimensões perversas – quase nunca abordadas abertamente para o grande público. Acontece que todo mundo sabe que a maioria esmagadora das decisões importantes é tomada nos ambientes controlados pelo submundo da prostituição – que tem honoráveis figuras públicas e artistas famosos como gestores.

A máfia que se diverte e fatura alto com a corrupção trava uma guerra oculta para tirar do cargo a extremamente evangélica Damares Alves. A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos não só tem denunciado que “o Brasil vive hoje a maior violação de direitos humanos da Historia do País nos últimos trinta anos”. As ações de Damares têm batido de frente contra os exploradores de mulheres, jovens e até crianças – transformada em objetos do desejo de políticos, empresários e aspones que orbitam pelos espaços de poder.

Damares é alvo de uma grande covardia. Ela foi alvo de uma notícia-crime (que foi do Supremo Tribunal Federal para a Procuradoria-Geral da República). Tudo sob a desculpa esfarrapada de que pediu a prisão de governadores e prefeitos naquela famosa reunião ministerial de 12 de abril. Damares apenas desabafou: “A pandemia vai passar, mas governadores e prefeitos responderão a processos e nós vamos pedir inclusive a prisão de governadores e prefeitos”. [Pedir a prisão de alguém, seja quem for, não é crime;
se o motivo for fundamentado com provas a prisão deve ser decretada, na forma da legislação;
se restar provado que a prisão foi solicitada com base em provas falsas é dever da autoridade negar a prisão e denunciar quem fez o pedido por crime de falsidade.
Óbvio que o pedido deve ser redigido de forma respeitosa e sem ofensas que possam gerar provas contra o autor.]

Formalmente, Damares foi denunciada pela prática do crime capitulado no artigo 18 da Lei nº 7170, por flagrantemente ter tentado impedir, com emprego de grave ameaça, o livre exercício dos Poderes dos Estados, no caso a atuação de governadores e prefeitos. Acontece que aquilo que parece não é. O que Damares disse é mera desculpa esfarrapada. Os inimigos querem pegar Damares pelo que ela tem feito de ataque direto à poderosa organização criminosa que explora mulheres, adolescentes e crianças.

A cúpula da Esplanada sabe como toca a banda da sacanagem. Raros são os que falam escancaradamente sobre o assunto. Sábado à noite, via twitter, o polêmico presidente do PTB, Roberto Jefferson, resolveu escancarar o que existe por trás do escroto ataque à ministra Damares Alves.
Bob Jeff detonou, em estilo enigmático: “O grande comentário em Brasília é que o ataque à Ministra Damares não é motivado por suas palavras contra prefeitos ou governadores, mas pelas suas recentes ações assertivas contra a PEDOFILIA. Há um urubu que só come filhotes de aves no ninho. Sua capa vai cair”.
Se as questões da pedofilia e da prostituição infantil forem tratadas seriamente na Esplanada do Mecanismo muita gente poderosa cai em desgraça. A podridão moral dos poderosos tupiniquins é nojenta. Lamentavelmente, é mais fácil Damares acabar derrubada do que enfrentar a OCRIM da Prostituição e Pedofilia que serve aos poderosos.

O Presidente Jair Bolsonaro tem o dever moral de usar toda energia política e coragem para defender Damares Alves, mesmo sabendo que vai contrariar muitos inimigos e até aliados que desfrutam da criminosa putaria na capital Federal.  Onde estão os defensores dos direitos humanos que não têm coragem de lutar ao lado da Damares, na briga gigantesca que ela encarou?  

Alerta Total - Jorge Serrão, Editor-chefe


sábado, 17 de agosto de 2019

Abusos de interpretação - Merval Pereira

O Globo

Itens da nova lei de abuso já estão no Código Penal

 O projeto de abuso de autoridade aprovado na Câmara, depois de passar pelo Senado, tem como base uma proposta de 2009 feita por membros do STF e do Congresso, apresentado pelo então deputado federal Raul Jungmann, como decorrência do Pacto de Estado por um Judiciário mais Rápido e Republicano, firmado pelos Chefes de então dos três Poderes: presidente Lula, presidente do Senado José Sarney, presidente da Câmara Michel Temer e presidente do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

A Lava-Jato ainda não existia, e a motivação era apenas conter abusos de autoridades. Mas a operação de resgate da proposta, dez anos depois, parece motivada pela vontade de tentar impor limites às investigações, e defender corporativamente os congressistas de maneira geral. O ex-ministro Raul Jungman, no entanto, não vê na legislação aprovada nenhuma alteração profunda que fuja das normas já existentes. O projeto da Câmara aperfeiçoou o do Senado, e manteve o Ministério Público como receptor das denúncias contra autoridades. Mas ele retira o caráter de proteção geral de cidadãos, transformando-se em instrumento de bloqueio da ação dos órgãos de investigação e acusação, além de constranger juízes.

Levantamento do Ministério Público mostra que, dos 33 crimes tipificados na nova lei, que foi relatada pelo senador Roberto Requião, apenas três têm destinação de parlamentares e seis de autoridades e outros agentes públicos. Juízes são alcançados por 20 deles, promotores e procuradores por 21, agentes policiais e profissionais de segurança pública em 28. [se é para combater o abuso de autoridade, tem que ter como 'alvo' autoridades e não cidadão comum. E os 'alvos', dispõem de ampla capacidade de se defender de eventuais abusos no combate ao abuso de autoridade.]  O problema é que criminalização constrange a capacidade de interpretar as leis, e foi nessa interpretação que a Lava-Jato e o mensalão avançaram. Limitar a interpretação, usar a letra fria da lei, ou criminalizar as ações de combate à corrupção deixará temerosos investigadores, juízes, promotores e procuradores, com receio de retaliação, o que na verdade já está acontecendo.
Auditores da Receita Federal foram afastados pelo STF por alegadamente estarem investigando membros do tribunal em “desvio de função”, e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que o ministro Sérgio Moro considerava um instrumento fundamental no combate à corrupção e lavagem de dinheiro, saiu do Ministério da Justiça e foi transferido para o Banco Central.
 Praticamente todos os itens da Lei de abuso de autoridade aprovada agora na Câmara já estão no Código Penal ou na lei de abuso de autoridade existente, mas muitos não como crimes. Os procuradores de Curitiba alegam, por exemplo, que o artigo 9º prevê como crime a decretação de prisão em “manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. O parágrafo coloca que é crime também indeferir habeas corpus “quando manifestamente cabível”. [a sociedade aprovaria com louvor se fosse crime a concessão de 'habeas corpus de ofício' e uma instância, incluindo o STF, reexaminar questões já julgadas naquela instância ou mesmo no Supremo.
Uma forma prática de conter um dos mais graves abusos de autoridade é deixar que os presidentes do Senado, da Câmara ou do Supremo tenham o poder de decidir, monocraticamente, sobre um pedido de impeachment.]
 
Consideram os procuradores que o tipo penal estabelece um desincentivo pessoal para a prisão de réus poderosos, e é muito amplo, dependendo de interpretação. O criminalista João Bernardo Kappen lembra, porém, que a lei nova diz expressamente no §2º, do artigo 1º que a divergência na interpretação da lei não é crime de abuso de autoridade.

Uma série de ações do Congresso e do STF está em andamento para controlar essas investigações. Não foi acaso que um projeto de lei para restringir acordos de delação premiada de 2017, de autoria do ex-deputado petista W. D., foi desengavetado agora. Ele “impõe como condição para a homologação judicial da colaboração premiada a circunstância do acusado ou indiciado estar respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor”.   A nova lei de abuso de autoridade vai na mesma direção no artigo 13, inciso III, que diz que é crime “constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiros.  

Na opinião do criminalista João Bernardo Kappen, esse artigo não precisaria nem existir, porque a autoridade que constrange o preso mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro estará praticando crimes previstos no Código Penal crime de ameaça do artigo 147 do CP, crime lesão corporal do artigo 129 do CP e crime de constrangimento ilegal do artigo 156 do CP. (Amanhã: as novas regras)

Merval Pereira,  jornalista - O Globo
 

domingo, 10 de setembro de 2017

Gilmar Mendes, o libertador

Gilmar Mendes está condenado nas várias instâncias da opinião pública.  

Foram-lhe concedidos todos os prazos. Boquirroto, quanto mais fala, mais ajuda aqueles que o acusam. Disse e continuará dizendo o que bem entende porque o Senado Federal, a quem caberia processá-lo por crime de responsabilidade, raramente faz o que deve. Hão de recear, os senadores, aquela ira teatral que afina a voz e engrossa o vocabulário. Sua toga tem servido como manto protetor para autênticos inimigos públicos. Não vou, aqui, examinar todo o prontuário do ministro, de quem já se disse que faz bico no Supremo, tantas e tais são suas atividades fora do operoso quadrilátero do STF. Foi ele quem soltou o médico estuprador Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão.
 
De uns tempos para cá, tomou gosto e não parou mais. Assumiu-se como “garantista” (dos réus, não da sociedade), por uma questão de princípio e como proclamada expressão de sua “coragem moral”. Arre! Realmente é preciso ter coragem! Dos dois pólos da corrupção ativa e passiva vem devolvendo ao aconchego do lar pais amorosos, maridos fidelíssimos, empresários profícuos. A Lava Jato esguicha e ele seca. Sua mais recente obra-prima foi a libertação do “rei do ônibus”. Alega o ministro que os três níveis de relação que o aproximam do réu não constam en

Isso não significa que a proximidade não exista, nem que os fatos deixem de estarrecer quando é concedida liberdade a um réu que já fora apanhado com a mala na esteira do aeroporto e passagem apenas de ida para Portugal. Isso não significa que não haja uma contradição entre a sensibilidade “garantista” do ministro e a percepção nacional sobre suas decisões. Ele bem poderia dispensar-se do impedimento para recusar o habeas corpus do réu, mas para concedê-lo… por favor!

Claro que ele não está só. Claro que o Supremo tem extensa folha corrida de proteção aos criminosos políticos e endinheirados. Claro que a lista de congressistas presos por determinação do STF e mantidos presos não tem mais de dois ou três nomes. Claro que há, na Corte, uma bancada “garantista” que se rebela, inclusive, contra a decisão, até bem pouco majoritária, que determina cumprimento de pena após condenação em segunda instância. Tudo isso é tristemente verdadeiro no reino da impunidade. Gilmar Mendes, porém, se destaca entre seus pares pela arrogância com que afronta a opinião pública, considerando que discordar dela seja corajoso dever de ofício e que concordar com ela seja covardia. Que coisa, não? Nossa opinião virou alimento dos covardes.

O juiz errou sim, doutor
Há anos venho denunciando a perigosa propagação de um certo modo de aplicar a lei penal. Por motivos ideológicos que não vale a pena repisar, setores cada vez mais influentes do Poder Judiciário e Ministério Público criminalizam a sociedade e inocentam o bandido. Os atos praticados por este último seriam produto de circunstâncias existenciais tão fortemente determinantes de seu agir que dele seria inexigível outra conduta. Pronto. Solte-se todo mundo!  Desencarceramento já! E dane-se a sociedade que paga o salário dessas autoridades para agirem ao sabor de seus arrebatamentos e paixões político-ideológicas.


Talvez pela percepção que bem cedo tive da natureza desse problema e pelo tanto que já escrevi a respeito, fui convidado para prefaciar o livroBandidolatria e Democídio – ensaios sobre garantismo penal e criminalidade no Brasil, obra conjunta dos promotores Leonardo Giardin de Souza e Diego Pessi, cuja segunda edição acaba de ser lançada. Move-me, enfim, continuadamente, a esperança de reverter esse quadro que tanto afeta nossa segurança física e patrimonial.

No entanto, o noticiário não cessa de fornecer maus exemplos. Foi o que aconteceu recentemente no caso do homem que, dentro de um coletivo, ejaculou sobre uma passageira e foi preso em flagrante por estupro. No entanto, a Polícia Civil não pediu a prisão preventiva do suspeito; o Ministério Público requereu à Justiça o relaxamento da prisão; e o juiz entendeu que Diego não usou de violência ou de grave ameaça para constranger a vítima.  Ou seja, misericórdia divina: “Vai em paz, meu filho, e não tornes a pecar”.

Ninguém levou em conta o fato de que o abusador já respondia a processos por estupro e registrava 13 casos de ato obsceno e importunação ofensiva ao pudor. Solto por determinação do magistrado, três dias mais tarde o tarado voltou a praticar ato semelhante. E mais uma mulher passou pela terrível experiência devido à provável doença mental do agressor e à leniência das instituições e poderes que o deveriam conter preventivamente para proteção da sociedade.

Infelizmente, há quem discorde e dê razão ao juiz.  Na terça-feira, (05/09), em Zero Hora, um advogado assina artigo com o título “Falha ou não, é essa a nossa lei”, sustentando que o juiz agiu adequadamente e que a exigência por prisão é “mais um sintoma da tão em voga ‘resposta violenta a todo custo’ “.  Está aí o “garantismo” penal.
No entanto, o juiz errou, sim, doutor. O tarado voltou a atacar. Será preciso haver mais e mais vítimas? Felizmente, desta vez, houve um sopro de bom senso. Face ao alentado prontuário do agressor, foi pedida e concedida sua prisão preventiva por reiterada prática do crime previsto no art. 213 do Código Penal. Ainda existem autoridades que compreendem sua função pública numa perspectiva de proteção social, não revolucionária.

http://puggina.org


quarta-feira, 22 de abril de 2015

Ministro Pepe Legal diz que adolescentes apreendidos são menos dos 1% de jovens do país



Pepe Vargas ainda explicou que do universo de adolescentes em privação de liberdade, 63% cumpre pena por furto, roubo ou tráfico de drogas e apenas 0,01% praticaram atos contra a vida

Em ritmo de retorno do feriado, poucos deputados chegaram à comissão geral marcada para discutir o Projeto de Lei 7197/02 que aumenta o tempo de internação de adolescentes infratores que atingirem a maioridade penal. O texto depende da votação de um substitutivo apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que defende internação por até oito anos do adolescente que praticar crime hediondo ou participar de ações de quadrilha ou crime organizado.

O ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas, fez um alerta ao plenário da Câmara pedindo cautela no debate sobre o assunto. “Não tenhamos a ideia fácil de que agravar [as penas] vai resolver o problema.” [o Pepe Legal ficasse calado seria menos danoso à Sociedade; o tal ministro não entende absolutamente nada do assunto, tanto que ele foi demitido pela imprensa da Secretaria de Articulação Política – por incompetência e caiu na SDH cuja ministra virou ASPONE.]

Segundo Vargas, atualmente, no país, 111 mil adolescentes cumprem medida socioeducativa. Desses, 88 mil cumprem em prestações de serviços e 23 mil estão internados cumprindo penas com privação de liberdade. “Temos 26 milhões de adolescentes no Brasil. Os 23 mil que estão cumprindo medidas com privação de liberdade representam 0,08%. Esses casos têm grande exposição e geram muita comoção, mas é uma parcela ínfima de adolescentes”, afirmou.

Pepe Vargas ainda explicou que do universo de adolescentes em privação de liberdade, 63% cumpre pena por furto, roubo ou tráfico de drogas e apenas 0,01% praticaram atos contra a vida. O ministro alertou para o risco de um agravamento de penas acabar afetando casos menos graves. “O Congresso Nacional votou várias leis agravando penas. Seria interessante se conseguíssemos uma comissão que fizesse uma estatística e acompanhasse as leis agravadas e ocorrências. Ouso dizer que apesar de agravar a prática aumentou”, arriscou o ministro ao descrever exemplos de países, como os Estados Unidos, onde o número de adolescentes infratores cresceu depois que as penas foram aumentadas.

Ele ainda defendeu a manutenção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê pena de no máximo de três anos para atos de grave ameaça ou violência à pessoa e de reincidência de infrações graves. De acordo com ele, as abordagens sobre o assunto precisam ser “sistêmicas e integrais”, garantindo educação e formação técnico-profissional dos jovens para a ressocialização depois do período de cumprimento das medidas socioeducativas.  O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Luiz Kukina criticou o aumento da pena. O desembargador destacou que por quase 30 anos foi promotor público no Paraná e viveu próximo à realidade de adolescentes. “Sou um dos maiores defensores de que o adolescente que cometa uma infração seja sim responsabilizado, todavia que seja à luz do ECA, que traz repertório variado que atende à finalidade pedagógica que se pretende.”

O magistrado afirmou ser contrário ao texto que altera as medidas socioeducativas que tornam o tempo de internação mais severo. Ele ainda ressaltou a “aprovação tardia” da lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) em janeiro de 2012 e que apenas agora tem “bons resultados que começam a aparecer”. O desembargador avaliou que existe pouca reflexão sobre o tema da maioridade e das penas. “É muito fácil dizer de longe que três anos é tempo reduzido para quem pratica um ato grave. Não é um tempo reduzido quando consideramos esse tempo para um adolescente.”

Um dos primeiros a falar em plenário, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) também disse ser contrário à redução da maioridade penal, mas defendeu a revisão das atuais legislações sobre o tema, como o ECA, como forma de incentivar a ressocialização com estudos ou formação técnica-profissional. “Reduzir a maioridade não é efeito, é causa. Isenta o Estado da construção de políticas educativas.”

Ao destacar o relatório substitutivo que aumenta o tempo de internação, Bueno citou diversas leis que tratam do assunto no país. “Não adianta endurecer as leis se o próprio Estado não cumpre as que já existem. Nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir para a reinserção social e educacional.”

Fonte: Agência Brasil