Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Ministério Público Federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministério Público Federal. Mostrar todas as postagens

domingo, 10 de dezembro de 2017

Rasgamos a Constituição Federal, desconsideramos os Direitos Humanos e superamos a aplicabilidade do Direito Penal do Inimigo.

Superior Tribunal de Justiça e Ministério Público em campanha política


Cheguei a refletir na aplicação do Direito Penal do Inimigo de Günther Jacobs, admito sou fascinado e entusiasta nesta questão.

Entretanto nunca passou pela minha consciência, que o Ministério Público Federal e o Superior Tribunal de Justiça, fossem além da 3ª velocidade do direito penal e do Direito do Inimigo, rasgando a Constituição Federal, os Direitos fundamentais e, conforme expôs o MPF "cuspindo" nos Direitos humanos conquistados.





[Esclarecimento:
Abominamos a Pedofilia e o Estupro; pelo que defendemos no POST anterior fica claro a posição deste Blog Prontidão Total favorável a penalizar severamente os malditos pedófilos (a punição que entendemos deveria existir, e ser aplicada,  no Brasil, se trata de uma mera punição complementar) e para os estupradores defendemos iniciar o elenco de punições com a castração química (claro que antecedida de algumas horas em uma cela com outros bandidos - para ser disciplinado - , quando sentirão o peso da 'leida cadeia' contra estupradores, pedófilos e outros bandidos do mesmo naipe).

Mas, que tais penas sejam aplicadas aos CULPADOS. Aos que tenham sido submetido a julgamento, ainda que só em primeira instância e devidamente condenados.
Os CULPADOS, de qualquer crime, merecem um julgamento justo e imparcial. 

Se exclui deste beneficio os flagrados na prática de determinados crimes e que merecem a pena sumária preconizada na Lei de Lynch.

Em sequência a este esclarecimento vamos a matéria.]

Veja o absurdo da questão, o mero acusado, terá seu nome divulgado perante a sociedade, em relação a determinado crime que nossa sociedade repudia.

O que acontecerá com o indivíduo acusado, o contraditório e ampla defesa ficam não importam, o bem tutelado vida deste cidadão não interessa ao STJ, tampouco ao MPF.
A verdade é que é há um movimento político do judiciário, os três porquinhos: Executivo, Legislativo e Judiciários estão no concurso de misses, para ver quem ganha o troféu simpatia pública.

Se o indivíduo então acusado, durante o decorrer do processo for inocentado? For provado que ocorrera falsa acusação? Nada o fará superar tal trauma, mesmo se não fosse exposto, mas com tal exposição, será que ele estará vivo até lá, e seus filhos sua família.
Pois bem, os Ilustríssimos senhores utilizam o erário público para não contribuírem de fato para sociedade e transformá-la neste circo de horrores.

Todos desejamos o fim da violência contra a mulher, todos desejamos justiça, mas não é deste modo que ela será alcançada.

JusBrasil - Paulo Byron


quarta-feira, 8 de novembro de 2017

STF e Dodge: e-mail evidencia que delações têm de ser anuladas; supostas provas são imprestáveis

Ora, está claro, a esta altura, que não se tratou de “ação controlada” coisa nenhuma, mas de flagrante preparado, o que é repudiado por todas as democracias do mundo

Caso os digníssimos ministros do STF resolvam cumprir a Constituição e as leis, as delações de diretores da JBS têm de ser anuladas, e todas as eventuais provas, se provas fossem, mandadas para o lixo. O que se tem é a evidência de uma descarada tramoia.

Como informo no post anterior, reportagem da Folha desta quarta revela que Marcelo Miller, então homem de Rodrigo Janot na PGR, enviou um e-mail para si mesmo, no dia 9 de março, em que faz o roteiro da delação para os diretores da JBS. Afirma na mensagem que a empresa já estava negociando com o Ministério Público Federal.

Rolo número 1: em documento oficial, Janot afirmou que o primeiro contato de diretores do grupo para um acordo só aconteceu no dia 27 de março. Miller faz a lista das autoridades que seriam acusadas pelos diretores da JBS: lá já estão o presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves. Rolo número 2: Janot afirmou que só tomou conhecimento no fim de março da gravação que Joesley fizera da conversa com Temer. O e-mail que vem à luz evidencia que Miller já sabia da gravação, feita a 7 de março, dois dias depois. Mais: Joesley só gravaria a conversa com o senador Aécio Neves 15 dias depois.

Não dá! É insustentável! Fica patente que Joesley, ao gravar Temer e Aécio, já agiu sob a orientação do Ministério Público Federal. Qual é o problema de tal procedimento? Ora, armaram-se escutas contra o presidente da República e contra um senador sem autorização judicial. Isso tem nome: prova obtida por meios ilícitos — ou o que se tenta usar como prova —, expediente vedado pelo Inciso LVI do Artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

As coisas não param por aí. As ações que resultaram no registro e rastreamento do dinheiro que Joesley enviou a Aécio Neves e que a JBS repassou a Rocha Loures foram chamadas de “Ações Controladas”, prática prevista nos Artigos 8º e 9º da Lei 12.850, a tal lei das delações. Consiste em retardar a ação policial, se necessário, para que ela seja mais eficaz.
Transcrevo trecho do que vai na lei: Art. 8º: Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º: O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público
.

Ora, está claro, a esta altura, que não se tratou de “ação controlada” coisa nenhuma, mas de flagrante preparado, o que é repudiado por todas as democracias do mundo. Querem ver? 1: Joesley vai a Temer: no dia 7 de março, o empresário, visivelmente, tenta enredar o presidente com Eduardo Cunha. Não consegue. Quando houve o vazamento, parte da imprensa afirmou que o presidente condescendeu a compra do silêncio do ex-presidente da Câmara. É mentira que isso esteja na gravação.
2: Joesley grava Aécio: Miller já sabia no dia 9 de março que Joesley acusaria Aécio, embora a conversa entre os dois, em que o senador diz ao empresário precisar de R$ 2 milhões, só tenha acontecido no dia 24 de março. A PF filmou a entrega de parte do dinheiro no dia 12 de abril, feita por Ricardo Saud, um dos delatores superpremiados, a um emissário do senador.
3: Saud entrega dinheiro a Rocha Loures: No dia 24 de abril, a PF grava o mesmo Saud entregando R$ 500 mil a Rocha Loures, ex-assessor de Temer. O representante da JBS grava conversas com Loures. Não há nenhuma evidência de que este atuasse com a anuência do presidente. Quem afirmou isso foi Saud, versão que Janot comprou na primeira denúncia. Foi esse o episódio em que se ancorou o então procurador-geral para acusar o presidente de corrupção passiva na primeira denúncia.

O conjunto da obra é uma vergonha. Eis aí a delação premiada que ministros como Edson Fachin, Luiz Fux, Roberto Barroso e Rosa Weber pretendiam que permanecesse intocado, que fosse imutável, pouco importando quantas cobras e lagartos dele saíssem.  É preciso voltar à prancheta. Há dias, Raquel Dodge, procuradora-geral da República, afirmou que provas obtidas em decorrência de delações premiadas eventualmente rescindidas podem ser usadas em investigações criminais. Ela precisa explicar melhor o que quis dizer, ou estará dando um sinal verde para os cachorros loucos.

A Constituição repudia provas obtidas por meios ilícitos, como já vimos. Ou se cumpre a letra da lei ou se cai no vale-tudo. Ou se cumpre a letra da lei ou, daqui a pouco, haverá ações ilegais as mais variadas sob o pretexto de obter provas para delações premiadas. Descobertas, as delações seriam anuladas, mas as provas, eventualmente validadas. Qual é a tese? Recorrer a práticas criminosas para combater o crime?
Não parece uma boa ideia. Com a palavra, Raquel Dodge e o Supremo.

Blog do Reinaldo Azevedo

sábado, 11 de fevereiro de 2017

Excitando a fúria dos algozes




Lava Jato vira portal da impunidade para bandido dedo-duro ou criativo


Parem tudo! Saiam às ruas! Ateiem fogo às vestes. Gilmar Mendes quer acabar com a Lava Jato! 

Ai de alguém propor que se siga a lei no caso das prisões preventivas. Ou que se puna abuso de autoridade: "Ah, então você é contra a Lava Jato!" A operação deveria reivindicar o estatuto legal de "Meca" metafórica de uma nova religião. Até para tomar um Chicabon no portão depois de enterrar o marido, a viúva fogosa e gozosa não teria mais de prestar contas ao olhar severo de Nelson Rodrigues. Antes, ajoelhar-se-ia de frente para a 13ª Vara e a Força Tarefa. 

Mas que disse Mendes na terça? Isto: "Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos de nos posicionar sobre esse tema, que conflita com a jurisprudência que construímos ao longo desses anos".  O que dá menos dor de cabeça hoje em dia? Ora, não entrar em bola dividida e deixar pra lá esse negócio de leis. 

Vale lembrar o que sempre sustentaram os esquerdistas do Direito Achado na Rua: "Norma legal é coisa de 'catedráticos' E, afinal, nós, os fascitóides de esquerda e de direita, gostamos é de uma ação direta, de uma pena antecipada, de condenar primeiro para julgar depois." 

"Tá com peninha dos presos da Lava-Jato, Reinaldo? Tá com peninha dos petralhas? Tá com peninha de empreiteiro?" Não! Sendo verdade o que se atribui a eles, que sejam julgados, condenados e presos. E, sim!, eu quero saber com base em qual dispositivo do Artigo 312 do Código de Processo Penal eles estão na cadeia. "Ah, mas o Tribunal Regional Federal referendou!" E daí? Ignorar o tal artigo não é certamente apanágio de juízes de primeira instância. 

Pode até ser que os motivos estejam dados. Quais? As razões do processo e da preventiva no passado são conhecidas. Mas e hoje? Afinal, uma preventiva não pode valer por uma perpétua caso o detido frustre os desígnios do juiz e do promotor. Que a cadeia seja o principal elemento de convencimento da Lava Jato, ancorada nas delações, eis uma evidência que dispensaria a prova fornecida pelo próprio Deltan Dallagnol na segunda, numa de suas caneladas jurídicas no Facebook.
Escreveu: "A colaboração é um instrumento que permite a expansão das investigações e tem sido o motor propulsor da Lava Jato. O criminoso investigado por um crime 'A' entrega os crimes B, C, D, E – um alfabeto inteiro – porque o benefício é proporcional ao valor da colaboração." 

Para quem não entendeu: o "benefício" é diminuir o tempo de cadeia. Ele trata acima da execução da pena, não da prisão preventiva (pior ainda). O que está claro é que a cana é usada para obter a delação. É dispensável provar o que é óbvio no texto. E Rodrigo Janot? Parece não ter gostado da indicação do bom Alexandre de Moraes para o STF. Indagado a respeito, disse: "Não acho nada!" Coisa feia! Deve ter se esquecido de que também foi indicado por um presidente –no caso, por Lula. 

Aí o desinformado saliente pensa: "Ah, mas Janot foi o primeiro da lista tríplice". É verdade! Numa eleição ilegal e discriminatória. Afinal, não tem prescrição constitucional e é feita entre membros de um sindicato que só representa os procuradores do Ministério Público Federal. Ocorre que o Ministério Público da União, de que Janot é chefe, inclui ainda o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do DF e Territórios. Os integrantes dessas outras divisões estão proibidos de votar e de ser votados. 

E a minha memória poderia ter falhado agora, mas não falhou. Assalta-me aquela fala eloquente de Lula na conversa ao telefone com o advogado Sigmaringa Seixas sobre a forma como Janot conseguiu ser o primeiro da lista. Reproduzo: "Esse cara [Janot], se fosse formal, ele não seria procurador-geral da República. Ele tinha tomado no cu. Tinha ficado em terceiro lugar. Esse é um dado". 

Janot se comporte. A indicação de Moraes obedeceu a critérios bem mais formais. Esse é um dado. 

Fonte: Coluna do Reinaldo Azevedo - Folha de S. Paulo

 Pre­ven­ti­va não po­de va­ler por uma per­pé­tua ca­so o de­ti­do frus­tre os de­síg­ni­os do juiz e do pro­mo­tor

 


domingo, 29 de janeiro de 2017

Eleição para o STF? Brasil e a cloaca do corporativismo

O Brasil não é uma piada pronta. É uma piada ainda em construção. Porque não tem graça

Ah, mas que graça! A Ajufe (Associação dos Juízes Federais) resolveu fazer uma “eleição” para a escolha do futuro ministro do Supremo.

Vai, depois, encaminhar uma lista tríplice ao presidente Michel Temer.  É mesmo? E quem são os “eleitores”? Ora, os filiados à associação.

O Brasil é, com o perdão da expressão, a cloaca do corporativismo. Uma associação de caráter SINDICAL e a Ajufe é isso agora acha que pode se transformar em colégio eleitoral. E, obviamente, ao arrepio da Constituição. Afinal, os constituintes deixaram muito claro o que queriam no Artigo 101 da Constituição, a saber: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Ah, os senhores da Ajufe não gostam do 101? Ok. Então nada de 171 constitucional, não é? Seria um estelionato jurídico. Ora, que os doutores patrocinem, com a força do seu lobby, uma emenda constitucional para mudar o que está na Carta.  Chega a ser espantoso que uma associação de juízes federais, nada menos, acredite que pode se sobrepor à legitimidade do presidente da República.

É evidente que o objetivo é criar constrangimento.  Tanto é assim que, ao dar a notícia, o site G1 escreve: “Apesar dessa iniciativa, Temer não tem obrigação de escolher o nome de lista. A indicação é feita exclusivamente pelo presidente da República e aprovada pelo Senado Federal”.

Afirmar que “não é obrigado” traz, ainda que involuntariamente, a sugestão de que seria o melhor…

Já basta o MPF
Bem, meus caros, essas coisas começam assim. Não sei se sabem, mas a “eleição” do
procurador-geral da República se faz ao arrepio da Constituição. Isto mesmo:
os que deveriam zelar pela Carta se organizaram, decidiram promover uma eleição entre si e impor o resultado ao presidente.  O procurador-geral da República é chefe do Ministério Público da União. E quais órgãos compõem o MPU? Estes: – Ministério Público Federal; – Ministério Público do Trabalho; – Ministério Público Militar; – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

E quem “elege” o chefe de toda essa gente? Só os procuradores do Ministério Público Federal!!!  Sim, a “eleição” é promovida pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), que, a exemplo da Ajufe, é uma entidade de caráter sindical. O Brasil não é uma piada pronta. É uma piada ainda em construção. Porque não tem graça. Então os membros de um único órgão do Ministério Público da União se reúnem, tomam ciência de que integram a instância mais forte das quatro e dão um golpe nos membros das outras três. Em seguida, ao arrepio da Constituição, fazem uma eleição direta entre os seus — E SÓ UM MEMBRO DO MPF PODE SER CANDIDATO, CLARO!, JÁ QUE TEM DE SER DA ASSOCIAÇÃO —, impõem a solução ao presidente da República e convencem a imprensa de que, se não for isso, então é a impunidade.

Mais um pouco da piada em construção: o órgão que mesmerizou o país com suas 10 medidas contra a corrupção (quatro eram fascistoides) desrespeita a Constituição com determinação, com garra, com força, com coragem.  Uma vez me perguntaram por que não sou político… Bem, ao lado da falta de vocação, há uma outra coisa: qualquer um que entrasse na minha sala com uma “solução” extraconstitucional seria expulso com chutes no traseiro.  Acho que isso não é bom para político.

A lista da Ajufe tem 30 nomes.  A propósito: os outros sindicatos de juízes não vão fazer o mesmo? Vamos fazer uma guerra de listas, sapateando sobre a Constituição.
Vai ser um momento lindo.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo