Tenente, Sargento, dois cabos e oito soldados são acusados dos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e omissão de socorro
Foram denunciados o 2º tenente Ítalo da Silva Nunes, o 3º sargento Fábio Henrique Souza Braz da Silva, os cabos Paulo Henrique Araújo Leite e Leonardo Oliveira de Souza, e oito soldados: Wilian Patrick Pinto Nascimento, Gabriel Christian Honorato, Matheus Sant’anna Claudino, Marlon Conceição da Silva, João Lucas da Costa Gonçalo, Gabriel da Silva de Barros Lins, Vitor Borges de Oliveira e Leonardo Delfino Costa.
Na tarde do dia 7 de abril, um domingo, Evaldo Rosa dirigia com a família pelo bairro de Guadalupe em direção a um chá de bebê, quando o veículo, um Ford Ka branco, foi confundido pelos militares com outro do mesmo modelo, de um grupo de assaltantes que havia roubado outro carro. Empunhando fuzis e pistolas, a tropa abriu fogo contra o veículo em dois momentos e atingiu Evaldo nove vezes. Luciano foi alvejado quando se aproximou do carro para ajudar no socorro ao músico.
Luciana, viúva de Evaldo, relatou que os disparos seguiram mesmo depois das tentativas de aviso, às quais os soldados teriam reagido com deboche. “O sangue espirrou todo no meu filho. E os militares rindo, eles rindo de mim. Eu pedi gritando pra eles socorrerem, e eles não fizeram nada”, contou. Além das mortes de Evaldo e de Luciano Macedo, que faleceu onze dias depois do fuzilamento, Sérgio Gonçalves de Araújo, sogro do músico, foi baleado de raspão nas costas e no glúteo. [a denúncia é o procedimento normal quando ocorre um incidente que possa ser considerado crime e ser denunciado não significa ser culpado;
a Justiça Militar é quem procederá o julgamento. na forma da lei;
não deve prosperar o absurdo da acusação da viúva, quando diz que os militares estavam rindo dela, diante dos seus pedidos de socorro.
O fato do carro ser idêntico ao do músico deve fortalecer a tese que os militares agiram no estrito cumprimento do DEVER LEGAL, movido por circunstâncias que induziram ao erro na interpretação da situação, o que elide a teoria das promotoras que considera injustificada a ação dos militares.
Os fatos deixam claro que é dificil de ser acatada a acusação, até mesmo de homicídio culposo.
Durante o julgamento as promotoras devem 'aprender' sobre as condições especiais de segurança em área militar - fator que derruba a argumentação de expor a perigo a população local.]
Em suas seis páginas, a denúncia do Ministério Público Militar é dividida em dois fatos: o primeiro, quando os militares atiraram duas vezes contra o carro de Evaldo Rosa e atingiram o músico pela primeira vez, nas costas;
e o segundo, a partir do momento em que o veículo dirigido por Evaldo parou e foi alvo dos demais disparos.
“A ação injustificada dos militares, além de ter causado a morte de dois civis e atentar contra a vida de outro, expôs a perigo a população local de área densamente povoada. Assim agindo, incorreram os denunciados no crime de homicídio qualificado por meio de que possa resultar perigo comum, nas modalidades consumada e tentada”, afirmam as promotoras de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Andrea Helena Blumm Ferreira.
As prisões preventivas de Nunes, Braz, Honorato, Claudino, Conceição, Gonçalo, Souza, Barros e Borges foram decretadas no dia 10 de abril pela Justiça Militar. Um habeas corpus para que eles deixem a prisão começou a ser analisado nesta semana pelo Superior Tribunal Militar (STM), que suspendeu o julgamento após pedido de vista de um dos ministros. Até o momento, cinco ministros já haviam dados seus votos, quatro favoráveis à liberdade dos militares e um contrário. A Procuradoria-Geral de Justiça Militar havia se manifestado favoravelmente ao pedido dos suspeitos.
O ministro José Barroso Filho, autor do pedido de vista, que na prática significa mais tempo para analisar o assunto, terá um prazo de 10 dias corridos para dar seu voto.
Leia aqui a íntegra da denúncia. [Na Justiça Militar os pedidos de vista costumam respeitar os prazos legais - diferentemente do que ocorre no STF.]
Revista VEJA