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sábado, 11 de maio de 2019

MP denuncia militares que deram 83 tiros e mataram músico e catador no RJ

Tenente, Sargento, dois cabos e oito soldados são acusados dos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e omissão de socorro



O Ministério Público Militar denunciou nesta sexta-feira, 10, os doze militares que dispararam 83 vezes contra um carro que era dirigido pelo músico Evaldo Rosa dos Santos e o mataram, assim como catador de materiais recicláveis Luciano Macedo. A acusação apresentada pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar à 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar trata dos crimes de duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio e omissão de socorro. 

Foram denunciados o 2º tenente Ítalo da Silva Nunes, o 3º sargento Fábio Henrique Souza Braz da Silva, os cabos Paulo Henrique Araújo Leite e Leonardo Oliveira de Souza, e oito soldados: Wilian Patrick Pinto Nascimento, Gabriel Christian Honorato, Matheus Sant’anna Claudino, Marlon Conceição da Silva, João Lucas da Costa Gonçalo, Gabriel da Silva de Barros Lins,  Vitor Borges de Oliveira e Leonardo Delfino Costa.

Na tarde do dia 7 de abril, um domingo, Evaldo Rosa dirigia com a família pelo bairro de Guadalupe em direção a um chá de bebê, quando o veículo, um Ford Ka branco, foi confundido pelos militares com outro do mesmo modelo, de um grupo de assaltantes que havia roubado outro carro. Empunhando fuzis e pistolas, a tropa abriu fogo contra o veículo em dois momentos e atingiu Evaldo nove vezes. Luciano foi alvejado quando se aproximou do carro para ajudar no socorro ao músico. 

Luciana, viúva de Evaldo, relatou que os disparos seguiram mesmo depois das tentativas de aviso, às quais os soldados teriam reagido com deboche. “O sangue espirrou todo no meu filho. E os militares rindo, eles rindo de mim. Eu pedi gritando pra eles socorrerem, e eles não fizeram nada”, contou. Além das mortes de Evaldo e de Luciano Macedo, que faleceu onze dias depois do fuzilamento, Sérgio Gonçalves de Araújo, sogro do músico, foi baleado de raspão nas costas e no glúteo.  [a denúncia é o procedimento normal quando ocorre um incidente que possa ser considerado crime e ser denunciado não significa ser culpado;
a Justiça Militar é quem procederá o julgamento. na forma da lei;
não deve prosperar o absurdo da acusação da viúva, quando diz que os militares estavam rindo dela, diante dos seus pedidos de socorro.
O fato do carro ser idêntico ao do músico deve fortalecer a tese que os militares agiram no estrito cumprimento do DEVER LEGAL, movido por circunstâncias que induziram ao erro na interpretação da situação, o que elide a teoria das promotoras que considera injustificada a ação dos militares.

Os fatos deixam claro que é dificil de ser acatada a acusação, até mesmo de homicídio culposo.
Durante o julgamento as promotoras devem 'aprender' sobre as condições especiais de segurança em área militar - fator que derruba a argumentação de expor a perigo a população local.]
 
Em suas seis páginas, a denúncia do Ministério Público Militar é dividida em dois fatos: o primeiro, quando os militares atiraram duas vezes contra o carro de Evaldo Rosa e atingiram o músico pela primeira vez, nas costas;
e o segundo, a partir do momento em que o veículo dirigido por Evaldo parou e foi alvo dos demais disparos.
“A ação injustificada dos militares, além de ter causado a morte de dois civis e atentar contra a vida de outro, expôs a perigo a população local de área densamente povoada. Assim agindo, incorreram os denunciados no crime de homicídio qualificado por meio de que possa resultar perigo comum, nas modalidades consumada e tentada”, afirmam as promotoras de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Andrea Helena Blumm Ferreira.

As prisões preventivas de Nunes, Braz, Honorato, Claudino, Conceição, Gonçalo, Souza, Barros e Borges foram decretadas no dia 10 de abril pela Justiça Militar.  Um habeas corpus para que eles deixem a prisão começou a ser analisado nesta semana pelo Superior Tribunal Militar (STM), que suspendeu o julgamento após pedido de vista de um dos ministros. Até o momento, cinco ministros já haviam dados seus votos, quatro favoráveis à liberdade dos militares e um contrário. A Procuradoria-Geral de Justiça Militar havia se manifestado favoravelmente ao pedido dos suspeitos.

O ministro José Barroso Filho, autor do pedido de vista, que na prática significa mais tempo para analisar o assunto, terá um prazo de 10 dias corridos para dar seu voto.
Leia aqui a íntegra da denúncia. [Na Justiça Militar os pedidos de vista costumam respeitar os prazos legais - diferentemente do que ocorre no STF.]

Revista VEJA


 

terça-feira, 26 de março de 2019

Volúvel

Desembargador se mostra volúvel ao soltar Temer

Sexta-feira, desembargador se disse desconfortável em decidir monocraticamente. Ontem, liberou presos

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), revelou-se estranhamente volúvel: mudou de idéia num fim de semana em relação à própria decisão de enviar para a Primeira Turma os pedidos de habeas-corpus para o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outros acusados pelo Ministério Público Federal do Rio que estavam em prisão preventiva decretada pelo juiz Marcelo Bretas. [comentando: as vezes a necessidade que uma autoridade sente de corrigir uma injustiça, força a que ela antecipe decisões que pretendia retardar.]

Na sexta-feira ele se disse desconfortável em decidir monocraticamente uma questão tão delicada. Ontem, anunciou a liberação de todos os presos. Athiê não precisava tomar a decisão na sexta-feira, muito menos transferir o julgamento para sua Turma.
Mudança tão repentina pode ter sido influenciada pelos habeas corpus dados no sábado e domingo para outros envolvidos no caso pela desembargadora Simone Schreiber, da Segunda Turma do TRF-2. E também pela reação de parte da opinião pública, refletida em editoriais de jornais e comentários, contra prisões preventivas consideradas tecnicamente injustificáveis. Há quem diga, no entanto, que o desembargador temeu ser derrotado na Primeira Turma, formada ainda pelos desembargadores Abel Gomes e Vlamir Costa, juiz de primeira instância convocado no Tribunal para substituir o desembargador Paulo Espírito Santo. São dois magistrados duríssimos.

Mesmo que tenha afirmado que é a favor da Lava-Jato em sua decisão, o voto do desembargador Ivan Athiê era considerado praticamente certo a favor dos acusados. Afinal, ele em 2017, durante uma sessão da Primeira Turma, comparou pagamentos de propinas a meras gorjetas. “Nós temos que começar a rever essas investigações. Agora, tudo é propina. Será que não é hora de admitirmos que parte desse dinheiro foi apenas uma gratificação, uma gorjeta? A palavra propina vem do espanhol. Significa gorjeta. Será que não passou de uma gratificação dada a um servidor que nos serviu bem, como se paga a um garçom que nos atendeu bem? Essas investigações estão criminalizando a vida”.

Além de escolher o sentido do termo mais brando e inusual no português do Brasil, o desembargador considera normal um servidor público receber gorjeta. Um dos pontos mais evidentes na investigação do Ministério Público para indicar que a “organização criminosa” continuava atuando não foi utilizado no pedido de prisão preventiva pelo juiz Marcelo Bretas: a tentativa de um depósito de R$ 20 milhões em dinheiro vivo detectado pelo Coaf na conta o Coronel Lima na Argeplan. [comentário 1: apesar do aparente respaldo dado por uma comunicação do Coaf, a 'estória' da tentativa de depósito não se sustenta; 

milhões de brasileiros viram, grande parte ainda se lembra, da situação cômica protagonizada por Loures ao transportar uma mala com R$ 500 mil em espécie. 

Das imagens amplamente divulgadas fica claro que Loures além de ser do tipo atrapalhado, não era chegado a esforço físico.

Destaque-se: a mala conduzida pelo assessor continha apenas quinhentos mil. A suposta tentativa de depósito era de um valor quarenta vezes superior - R$ 20.000.000, 00; em notas de R$ 100, duzentas mil = o suficiente para encher duas ou três malas do tamanho da conduzida pelo atrapalhado assessor.

É dificil de se acreditar que nos tempos atuais, em que tudo é filmado, gravado, registrado, medido, etc, etc, alguém compareça a uma agência bancária, com três malas de tamanho avantajado e não seja filmado, não exija até mesmo que a abertura de uma porta secundária, devido o volume.

Tudo indica que não  ocorreu tal registro, tal filmagem e, se ocorreu,  foi ignorada. 

Diante da negativa do banco em acolher o depósito, o portador do discreto volume saiu puxando as malas para procurar outra forma de guardar dinheiro.

É burrice demais para merecer crédito - nem os petistas que ainda sobrevivem e acreditam no Lula livre, seriam capaz de tamanha asneira.]


Esse fato, juntamente com a patética tentativa do mesmo coronel de esconder debaixo da almofada de um sofá dois aparelhos celulares, depois de dizer que não tinha nenhum, serve de demonstração de que os acusados têm o que esconder. Além de o ex-presidente Temer ter em sua casa um telefone fixo registrado na empresa Argeplan. Mais para frente o mérito desse habeas corpus vai ser julgado, e a Primeira Turma pode confirmar a decisão liminar, ou revogá-la e mandar prendê-los de novo, o que é pouco provável. Eles podem ser presos preventivamente de novo pelo juiz Bretas ao longo do processo, se fatos novos que justifiquem a prisão preventiva forem alegados.

Do contrário, só podem ser presos se condenados em segunda instância pelo TRF-2. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 10 de abril, no mérito, a permissão para prisão em segunda instância, com tendência de mudar a jurisprudência para a prisão após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do trânsito em julgado, é provável que uma nova prisão demore a ser decretada, se não forem absolvidos no decorrer desses recursos prolongados.

Merval Pereira - O Globo

 

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Moro defende prisões preventivas em sentença na qual condena Palocci a 12 anos de prisão

Juiz manda recado aos críticos da Lava Jato ao justificar a manutenção do ex-ministro de Dilma e Lula atrás das grades 

Na sentença em que condenou o ex-ministro Antonio Palocci a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, defendeu as prisões preventivas no âmbito da Operacão Lava Jato. Foi uma resposta do magistrado aos críticos dessas medidas judiciais, incluindo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). “Aos críticos de supostos excessos das prisões preventivas, é oportuno ressaltar esse aspecto, que foram elas, circunstanciadamente empregadas, que interromperam, como admitem os próprios criminosos, os pagamentos de propinas acertadas em esquemas criminosos da Petrobras, da Sete Brasil e igualmente da conta-corrente geral de propinas entre o Grupo Odebrecht e Antonio Palocci Filho”, afirma Moro.

Diz ainda o magistrado: “Não fossem elas, o Grupo Odebrecht e Antonio Palocci Filho estariam hoje discutindo acerca de novos repasses do saldo de R$ 66 milhões da conta-corrente geral de propina”.

De acordo com a sentença, divulgada na manhã desta segunda-feira (26), Palocci permanecerá preso enquanto recorre da condenação. “O condenado é um homem poderoso e com conexões com pessoas igualmente poderosas e pode influir, solto, indevidamente contra o regular termo da ação penal e a sua devida responsabilização”, afirma um trecho do documento.

 Fonte: Revista Época


sábado, 11 de fevereiro de 2017

Excitando a fúria dos algozes




Lava Jato vira portal da impunidade para bandido dedo-duro ou criativo


Parem tudo! Saiam às ruas! Ateiem fogo às vestes. Gilmar Mendes quer acabar com a Lava Jato! 

Ai de alguém propor que se siga a lei no caso das prisões preventivas. Ou que se puna abuso de autoridade: "Ah, então você é contra a Lava Jato!" A operação deveria reivindicar o estatuto legal de "Meca" metafórica de uma nova religião. Até para tomar um Chicabon no portão depois de enterrar o marido, a viúva fogosa e gozosa não teria mais de prestar contas ao olhar severo de Nelson Rodrigues. Antes, ajoelhar-se-ia de frente para a 13ª Vara e a Força Tarefa. 

Mas que disse Mendes na terça? Isto: "Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos de nos posicionar sobre esse tema, que conflita com a jurisprudência que construímos ao longo desses anos".  O que dá menos dor de cabeça hoje em dia? Ora, não entrar em bola dividida e deixar pra lá esse negócio de leis. 

Vale lembrar o que sempre sustentaram os esquerdistas do Direito Achado na Rua: "Norma legal é coisa de 'catedráticos' E, afinal, nós, os fascitóides de esquerda e de direita, gostamos é de uma ação direta, de uma pena antecipada, de condenar primeiro para julgar depois." 

"Tá com peninha dos presos da Lava-Jato, Reinaldo? Tá com peninha dos petralhas? Tá com peninha de empreiteiro?" Não! Sendo verdade o que se atribui a eles, que sejam julgados, condenados e presos. E, sim!, eu quero saber com base em qual dispositivo do Artigo 312 do Código de Processo Penal eles estão na cadeia. "Ah, mas o Tribunal Regional Federal referendou!" E daí? Ignorar o tal artigo não é certamente apanágio de juízes de primeira instância. 

Pode até ser que os motivos estejam dados. Quais? As razões do processo e da preventiva no passado são conhecidas. Mas e hoje? Afinal, uma preventiva não pode valer por uma perpétua caso o detido frustre os desígnios do juiz e do promotor. Que a cadeia seja o principal elemento de convencimento da Lava Jato, ancorada nas delações, eis uma evidência que dispensaria a prova fornecida pelo próprio Deltan Dallagnol na segunda, numa de suas caneladas jurídicas no Facebook.
Escreveu: "A colaboração é um instrumento que permite a expansão das investigações e tem sido o motor propulsor da Lava Jato. O criminoso investigado por um crime 'A' entrega os crimes B, C, D, E – um alfabeto inteiro – porque o benefício é proporcional ao valor da colaboração." 

Para quem não entendeu: o "benefício" é diminuir o tempo de cadeia. Ele trata acima da execução da pena, não da prisão preventiva (pior ainda). O que está claro é que a cana é usada para obter a delação. É dispensável provar o que é óbvio no texto. E Rodrigo Janot? Parece não ter gostado da indicação do bom Alexandre de Moraes para o STF. Indagado a respeito, disse: "Não acho nada!" Coisa feia! Deve ter se esquecido de que também foi indicado por um presidente –no caso, por Lula. 

Aí o desinformado saliente pensa: "Ah, mas Janot foi o primeiro da lista tríplice". É verdade! Numa eleição ilegal e discriminatória. Afinal, não tem prescrição constitucional e é feita entre membros de um sindicato que só representa os procuradores do Ministério Público Federal. Ocorre que o Ministério Público da União, de que Janot é chefe, inclui ainda o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do DF e Territórios. Os integrantes dessas outras divisões estão proibidos de votar e de ser votados. 

E a minha memória poderia ter falhado agora, mas não falhou. Assalta-me aquela fala eloquente de Lula na conversa ao telefone com o advogado Sigmaringa Seixas sobre a forma como Janot conseguiu ser o primeiro da lista. Reproduzo: "Esse cara [Janot], se fosse formal, ele não seria procurador-geral da República. Ele tinha tomado no cu. Tinha ficado em terceiro lugar. Esse é um dado". 

Janot se comporte. A indicação de Moraes obedeceu a critérios bem mais formais. Esse é um dado. 

Fonte: Coluna do Reinaldo Azevedo - Folha de S. Paulo

 Pre­ven­ti­va não po­de va­ler por uma per­pé­tua ca­so o de­ti­do frus­tre os de­síg­ni­os do juiz e do pro­mo­tor