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domingo, 10 de dezembro de 2017

Rasgamos a Constituição Federal, desconsideramos os Direitos Humanos e superamos a aplicabilidade do Direito Penal do Inimigo.

Superior Tribunal de Justiça e Ministério Público em campanha política


Cheguei a refletir na aplicação do Direito Penal do Inimigo de Günther Jacobs, admito sou fascinado e entusiasta nesta questão.

Entretanto nunca passou pela minha consciência, que o Ministério Público Federal e o Superior Tribunal de Justiça, fossem além da 3ª velocidade do direito penal e do Direito do Inimigo, rasgando a Constituição Federal, os Direitos fundamentais e, conforme expôs o MPF "cuspindo" nos Direitos humanos conquistados.





[Esclarecimento:
Abominamos a Pedofilia e o Estupro; pelo que defendemos no POST anterior fica claro a posição deste Blog Prontidão Total favorável a penalizar severamente os malditos pedófilos (a punição que entendemos deveria existir, e ser aplicada,  no Brasil, se trata de uma mera punição complementar) e para os estupradores defendemos iniciar o elenco de punições com a castração química (claro que antecedida de algumas horas em uma cela com outros bandidos - para ser disciplinado - , quando sentirão o peso da 'leida cadeia' contra estupradores, pedófilos e outros bandidos do mesmo naipe).

Mas, que tais penas sejam aplicadas aos CULPADOS. Aos que tenham sido submetido a julgamento, ainda que só em primeira instância e devidamente condenados.
Os CULPADOS, de qualquer crime, merecem um julgamento justo e imparcial. 

Se exclui deste beneficio os flagrados na prática de determinados crimes e que merecem a pena sumária preconizada na Lei de Lynch.

Em sequência a este esclarecimento vamos a matéria.]

Veja o absurdo da questão, o mero acusado, terá seu nome divulgado perante a sociedade, em relação a determinado crime que nossa sociedade repudia.

O que acontecerá com o indivíduo acusado, o contraditório e ampla defesa ficam não importam, o bem tutelado vida deste cidadão não interessa ao STJ, tampouco ao MPF.
A verdade é que é há um movimento político do judiciário, os três porquinhos: Executivo, Legislativo e Judiciários estão no concurso de misses, para ver quem ganha o troféu simpatia pública.

Se o indivíduo então acusado, durante o decorrer do processo for inocentado? For provado que ocorrera falsa acusação? Nada o fará superar tal trauma, mesmo se não fosse exposto, mas com tal exposição, será que ele estará vivo até lá, e seus filhos sua família.
Pois bem, os Ilustríssimos senhores utilizam o erário público para não contribuírem de fato para sociedade e transformá-la neste circo de horrores.

Todos desejamos o fim da violência contra a mulher, todos desejamos justiça, mas não é deste modo que ela será alcançada.

JusBrasil - Paulo Byron


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