Para presidente do Supremo, decreto do governo Bolsonaro que pretende flexibilizar acesso a armamento e restrições à progressão de pena não atingem cláusulas pétreas
A intenção do governo Bolsonaro de mudar as regras sobre posse de armas e endurecer o sistema de progressão de pena a condenados pode não encontrar resistência no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, acredita que toda política pública pode ser alvo de mudança, desde que não ofenda cláusula pétrea da Constituição — ou seja, aquelas regras que não podem ser alteradas.
Para Toffoli, é juridicamente possível deixar o preso atrás das grades por mais tempo, como defende o governo Bolsonaro. Hoje, para um condenado trocar o regime fechado pelo semiaberto, por exemplo, precisa cumprir no mínimo um sexto da pena. O Planalto quer aumentar o tempo para essa transição. Toffoli também explicou que políticas que facilitem o acesso da população a armas podem, em tese, ser alteradas por novas legislações.
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O governo Bolsonaro planeja editar um decreto sobre o tema, e o texto está sendo analisado na Casa Civil. Toffoli ponderou, no entanto, que não pode haver mudança em cláusulas pétreas e citou como exemplo a pena de morte, que é vedada pela Constituição.
— Qualquer política pública pode ser formatada, desde que não ofenda cláusula pétrea. Por exemplo: alterar regime de progressão de pena é possível, a Constituição não impede. Alterar a política de armamento da população, a Constituição também não impede. Estabelecer pena de morte: aí a Constituição impede, é cláusula pétrea — disse o ministro ao GLOBO.
Como já disse em outras ocasiões, Toffoli quer deixar o protagonismo para os novos Executivo e Legislativo, eleitos pela população. Ficariam na conta do STF só decisões essenciais para garantir a democracia e a liberdade de expressão. Ainda assim, alguns temas serão inevitáveis, como a reforma da Previdência. Se aprovada no Congresso Nacional, certamente será questionada no STF. A recomendação de Toffoli é que seja negociada uma reforma para reduzir regras, e não ampliar, como uma forma de gerar menos contestação judicial.
— Todas as reformas vieram para o STF. Isso é o resultado de uma Constituição muito ampla. Talvez o caso seja de reformas que diminuam o tamanho da Constituição, e não que aumentem. Porque, quanto mais aumenta, mais você dá margem para contestação jurídica, para conflito jurídico. Esse é um dos problemas das nossas reformas: elas geralmente tendem a aumentar o número de dispositivos da Constituição — ponderou. [finalment3e um pouco de luz: presidente do STF reconhece que Constituição é muito ampla;
o usual nas 'constituições não cidadãs' é que elas cuidem do geral, do essencial, tipo no atacado;
- as leis cuidam dos detalhes de maior importância;
- os decretos detalham as leis e as portarias, etc, descem a minúcias.
A Constituição cidadã faz tudo ao contrário e começa a se tornar mais imperativo a necessidade de modificações profundas.]
Toffoli também defendeu a liberdade de imprensa e disse que o STF sabe conviver com as críticas. — Se você tem uma imprensa manietada, censurada, ou se você tem um Judiciário que não é independente, você vai ter o autoritarismo de alguma forma. E quem garante a imprensa livre no Brasil é o Supremo. Mesmo que muitas vezes o Supremo seja criticado pela imprensa tradicional, ou ministros sejam criticados, é unânime aqui a defesa da liberdade de imprensa e de uma imprensa livre — declarou Toffoli.
CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA NA PAUTA
Ao falar sobre ataques sofridos pelo tribunal nas redes sociais, especialmente no fim do ano, quando foi aprovado um reajuste salarial para juízes da ordem de 16,38%, ou ainda antes, a partir de decisões que levaram à soltura do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do empresário de ônibus do Rio Jacob Barata, Toffoli diz que as críticas à Corte são do jogo democrático. Mas ele alerta para o fato de que elas não podem resvalar para práticas criminosas: — É a covardia do anonimato das redes sociais. Tem mentiras, fake news. Temos que nos acostumar: numa sociedade democrática, a crítica também faz parte. A pessoa tem todo o direito de não gostar desta ou daquela pessoa. Isso faz parte da democracia. O que não pode ter é ato violento e ato desrespeitoso, do ponto de vista calunioso.
O presidente do Supremo afirmou ainda compreender quem fica descontente com decisões judiciais, mas não se deve chegar ao ponto de pedir o fechamento de um tribunal por conta da discordância com a decisão proferida. — Tem que deixar claro que os juízes não acordam de manhã e dizem: “Vou julgar isso aqui”. Vem alguém pedir ao Judiciário. Então fechar o Judiciário é fechar o acesso do exercício da cidadania, é fechar a democracia. Isso nenhum governo autoritário no Brasil fez, em nenhum momento da História — sustenta.
Apesar de ter julgamento sobre as prisões de segunda instância marcado para abril, o STF deve ter o papel penal reduzido este ano. [convenhamos que é altamente prejudicial a imagem do Poder Judiciário do Brasil, que a Suprema Corte, em decisão do seu Plenário, presente a totalidade dos ministros (11) tome uma decisão por maioria - 6 votos a favor e 5 contra - e esta decisão seja contestada dias depois e mais grave que a Suprema Corte aceite reexaminar o assunto;
uma decisão do Plenário do STF, presente a totalidade dos ministros, tem que ser respeitada e ter validade por alguns anos - desmoraliza a SEGURANÇA JURÍDICA aceitar a discussão do assunto algum tempo depois.
Por fatos dessa natureza é que o STF causou a vergonha do Brasil quando Itália e Bolívia decidem negociar diretamente a entrega do criminoso Battisti para a Justiça italiana - medo da Justiça brasileira, especialmente algum supremo ministro, decidir algo tipo : o bandido fica.] Com a transferência de processos da Lava-Jato para a primeira instância, por causa da mudança na regra do foro especial, o tribunal tende a se ocupar mais de temas constitucionais.
Para o primeiro semestre de 2019, estão previstos julgamentos importantes para a sociedade, como a obrigatoriedade de o poder público fornecer medicamentos de alto custo para quem não tem condições financeiras e também o processo que trata da criminalização da homofobia. [temos que ter em conta que quando o STF aceita discutir homofobia, está se apequenando e dando margem que assuntos do tipo 'banheiros públicos unissex' ocupem a pauta da nossa Suprema Corte.
Mais desagradável se torna que a Suprema Corte intervenha em assuntos que não são de sua competência.
A lei é clara - está no Código Penal e na Constituição: não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.
Cabe ao Congresso Nacional, soberanamente, definir o que seria o crime de homofobia.
Quando um Poder, especialmente o Poder Judiciário, invade a competência dos outros a Constituição começa a ser violentada pelo invasor.]
Além de lidar diretamente com os direitos das pessoas, as causas têm em comum o fato de que o Congresso Nacional não legislou sobre os assuntos, por falta de consenso político.
O Globo
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