Maioria dos ministro do STF decidiu que réus não podem figurar na linha sucessória presidencial
[os que tremem de medo do futuro
presidente Jair Bolsonaro vão perder mais uma.
Querem confundir as coisas. Vejamos.
O STF decidiu que réus ocupantes
de cargos que os colocam na linha sucessória presidencial, em situação
transitória e eventual, não podem figurar em tal linha.
Um exemplo: o presidente do Senado
Federal, sendo réu, não pode substituir o presidente da República. No caso o
réu JÁ É presidente do Senado e está na linha sucessória presidencial.
Só que Jair Messias Bolsonaro ainda não
é réu e caso se torne NÃO É, AINDA,
Presidente da República.
São situações diferentes - se tornam
iguais só no raciocínio desorientado dos que temem Bolsonaro - um JÁ OCUPA um
cargo que o torna sucessor eventual, e temporário, do presidente da República.
Bolsonaro É CANDIDATO - até petista
entende que CANDIDATO não é, poderá ser, mas, não é.
Pessoal, Bolsonaro é o melhor para o
Brasil. Aceitem e fiquem certos que a frase de Zagallo vale para vocês no que
diz respeito ao Bolsonaro.]
O
deputado Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República, pode
encontrar um grande entrave para a permanência na corrida eleitoral. É cada vez
mais forte, entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o sentimento de que existe uma lacuna a ser preenchida na
interpretação da lei sobre a candidatura de pessoas que respondem a uma ação
penal na Corte. Com base na Constituição Federal, que determina o
afastamento do chefe do Executivo, caso ele se torne réu no Tribunal, a maioria
dos ministros já entendeu que não é permitido que pessoas nestas condições
figurem na linha sucessória presidencial, ou seja, tenham a possibilidade de
assumir o cargo máximo da República. [repetindo:
Bolsonaro NÃO É, pelo menos AINDA, o Chefe do Executivo, e AINDA NÃO ESTÁ na
linha sucessória presidencial - aliás, ele não
quer ir para tal linha e sim ELE QUER SER e com a Ajuda Deus SERÁ o Presidente
da República.
Por
favor, não confundam as coisas.]
Existe uma lacuna entre o resultado do pleito, entre o início e o fim de
outubro, e janeiro, quando se dá a posse. No período, poderiam ocorrer várias
ações ao Supremo solicitando que o vencedor receba a faixa presidencial. [A Constituição estabelece uma data para a posse do
presidente eleito e só o CONGRESSO NACIONAL pode modificar tal data.
Assim
é falta de noção, de juízo mesmo, cogitar em antecipar a posse do presidente a
ser eleito em OUTUBRO/2018.
Com
tanto chifres em cabeças coroadas de Brasilia para que perder tempo procurando
chifres em cabeça de cavalo?]
Em conversas reservadas, ministros revelaram que
seria muito arriscado deixar a decisão para depois da eleição. “Isso está em
aberto. É muito mais arriscado deixar para avaliar a candidatura de um presidente
eleito pelo povo do que de um candidato. Temos que respeitar o princípio da
separação dos Três Poderes”, afirmou um dos integrantes da Corte. O
ministro Celso de Mello entende que a situação deve ser analisada em algumas
semanas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se isso não ocorrer, ele não
descarta que o tema bata à porta do Supremo.
Bolsonaro se tornou réu no Supremo em 2016, e responde a duas ações
penais, acusado pelos crimes de injúria e incitação ao crime de estupro. Além disso,
o parlamentar é alvo de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR),
sob acusação de racismo. A denúncia recente contra o candidato do PSL já tem
data para ser analisada. Na próxima terça-feira, a
Primeira Turma vai decidir se recebe ou não as acusações protocoladas
pela PGR. Caso a denúncia seja aceita, Bolsonaro vira réu em mais uma ação. Desta vez, ele
teria violado a legislação ao fazer comentários racistas em uma palestra no
Clube Hebraica, no Rio de Janeiro. Na ocasião, ele ofendeu quilombolas. “Eu fui
num quilombo (sic). O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não
fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão
por ano é gasto com eles”, disse o deputado.
Celso de Mello afirmou que mesmo que o TSE já tenha aceito a participação de um
candidato no pleito, é possível apresentar recursos na Justiça. “Temos a
candidatura sub judice, caso alguém recorra, mesmo que o registro de
candidatura já esteja deferido pelo TSE. Em princípio, as decisões do TSE são
irrecorríveis, mas podem chegar ao Supremo se tiver o envolvimento de matéria
constitucional”, completou o ministro. [enquanto
o Supremo se propõe a discutir filigranas jurídicas, um criminoso
condenado, transforma sua cela em comitê eleitoral e nada é feito.
Cármen
Lúcia está certíssima quando receia que o Supremo seja apequenado - temos que
ter presente que o STF é o único tribunal Supremo, em todo o planeta Terra, que aceita discutir se banheiro
público pode ser unissex.]
Fora da Corte
Fernando
Haddad, candidato do PT a vice-presidente da República, que pode assumir a cabeça de
chapa em caso do impedimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é
réu na Justiça de São Paulo por supostas irregularidades na construção de
trecho de ciclovia na capital paulista. No entanto, ele não seria afetado pela
decisão do STF, pois seu processo não tramita no Supremo.
A
Constituição não prevê o afastamento do presidente por crimes comuns, sem
ligação com o mandato, como destaca o promotor eleitoral do Amazonas Weslei
Machado. “O ex-prefeito Fernando Haddad responde a um processo em
primeira instância. Para que alguém seja impedido de participar das eleições, é
preciso que seja enquadrado na Ficha Limpa. Ele é réu e tem direito à presunção
de inocência. A proibição em concorrer só ocorre a partir de condenação por um
tribunal colegiado, como o STF ou corte de segunda instância de Justiça”, ressaltou.
Este é o caso de Lula, condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região e inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Memória
Caso
de 2016
A
discussão em torno do assunto começou em maio de 2016, após o partido Rede
Sustentabilidade ingressar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF), solicitando que o Supremo declare
que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República.
A ação foi protocolada pelo partido quando o então presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
tornou-se réu em um processo que tramitava no STF. Atualmente, mesmo com
a maioria pela proibição, o julgamento está interrompido por um pedido de
vistas do ministro Gilmar Mendes.
Em dezembro do mesmo ano, o partido também entrou com uma ação liminar,
pedindo o afastamento do então presidente
do Senado, Renan Calheiros, para que ele não ocupasse o cargo de chefe do Executivo. O plenário da
Corte o manteve na presidência da casa legislativa, mas o impediu de ocupar a
Presidência da República em eventuais ausências do titular do cargo.
Defesa em sete dias
O TSE determinou que a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da
Silva (PT), condenado e preso na Operação Lava-Jato, se manifeste sobre as 16
contestações ao registro de candidatura do petista dentro do prazo de sete dias
— a contar a partir de hoje. A decisão respeita o rito de tramitação do
processo, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, o registro da candidatura de Lula deve ser discutido pelo
plenário do TSE no início de setembro.
Fora da Corte
Em dezembro do mesmo ano, o partido também entrou com uma ação liminar, pedindo o afastamento do então presidente do Senado, Renan Calheiros, para que ele não ocupasse o cargo de chefe do Executivo. O plenário da Corte o manteve na presidência da casa legislativa, mas o impediu de ocupar a Presidência da República em eventuais ausências do titular do cargo.
Defesa em sete dias
O TSE determinou que a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso na Operação Lava-Jato, se manifeste sobre as 16 contestações ao registro de candidatura do petista dentro do prazo de sete dias — a contar a partir de hoje. A decisão respeita o rito de tramitação do processo, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, o registro da candidatura de Lula deve ser discutido pelo plenário do TSE no início de setembro.
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