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quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

JUIZ DE GARANTIAS -Errando por último - Merval Pereira

O Globo  

Caso do juiz das garantias é exemplar

O ministro Luiz Fux, relator do processo sobre o juiz de garantias, está empenhado em entregar seu voto para deliberação do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda na gestão do presidente Dias Toffoli, com quem teve uma discordância jurídica a respeito do assunto que levou mais uma vez a uma disputa pública entre seus membros.

Com isso, pretende colocar um ponto final nas especulações de que “sentaria em cima” do processo, para somente levá-lo ao plenário quando e se quisesse, pois em setembro assumirá a presidência do Supremo, em substituição a Toffoli. Evidente que o que aconteceu nas últimas semanas, com plantonistas anulando-se um ao outro com liminares absolutamente desnecessárias, não é espetáculo bom de se ver na mais alta Corte do país, a que tem o direito de errar por último, segundo Rui Barbosa.

Mas tem havido muito erro junto, e com constância, apenas para fazer com que a posição individual prevaleça. Não é à toa que as decisões monocráticas são maioria no Supremo, e por isso há propostas no Congresso para limitar o número de vezes num ano em que os ministros do Supremo poderão utilizar esse recurso. [excelente ideia um limite no uso de decisões monocráticas e mesmo no seu alcance;
o risco da ideia do Congresso fracassar é um ministro do Supremo,  em decisão monocrática,  considerar inconstitucional a proposta - ainda na fase de discussão no Poder Legislativo.]
 
Esse caso do juiz das garantias é exemplar. Qual a necessidade de o presidente do Supremo, Dias Toffoli, dar uma liminar sobre o tema, se poucos dias depois o relator do caso, o ministro Fux, assumiria o plantão do STF? Quem atropelou Fux foi Toffoli, e não o contrário.  É notório que, assim como na maioria das matérias polêmicas, o plenário do Supremo está dividido também nessa questão, sendo que a maioria já anunciada está ao lado da implantação do juiz de garantias. Outra peculiaridade do nosso Supremo, os ministros dão opiniões públicas sobre temas que vão julgar.

O relator Fux está do lado que vê desnecessidade e ilegalidade nessa nova figura do processo penal brasileiro, e sabia-se que, ao assumir o caso, no plantão ou na volta do recesso em 3 de fevereiro, daria uma decisão liminar suspendendo sua implementação enquanto todos os lados da disputa fossem ouvidos.  Pensando como pensa, não poderia dar curso à implantação da medida, criada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Bolsonaro, sem marcar sua posição, mesmo que contramajoritária e fadada a ser derrotada no plenário.

Sabendo disso, Toffoli adiantou-se para criar constrangimentos ao relator, não apenas alargando o prazo de implantação para 180 dias — no que fez muito bem, pois o de um mês era ridiculamente curto — como dando opiniões sobre o mérito da questão e definindo os casos em que o juiz de garantias não atuaria, o que é tarefa do relator.  As aparências foram salvas porque os dois se falaram antes das respectivas decisões, mas Toffoli não abriu mão de marcar sua posição a favor do juiz de garantias. Já havia garantido ao presidente Bolsonaro que a medida era constitucional, avalizando assim a sanção presidencial.

Com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, tendo aconselhado o veto, e o relator do processo no Supremo, ministro Luiz Fux, sendo claramente contra a implantação, Toffoli e Bolsonaro se uniram para viabilizar a adoção do juiz de garantias,  como o caso dos juízes da Lava-Jato. O ministro Fux, ao adiar sine die a implantação do novo mecanismo, anunciou que fará audiências públicas sobre o tema, um trabalho que levará de quatro a cinco meses. 

A especulação sobre o que Fux faria para inviabilizar a adoção do juiz de garantias gerou boatos sobre a possibilidade, que na realidade é próxima de zero, de juízes descontentes organizarem um boicote à sua eleição em setembro para a presidência do Supremo, colocando em risco uma tradição de, a cada dois anos, fazer um rodízio entre seus membros seguindo o critério de antiguidade: o mais antigo que ainda não exerceu o cargo. Depois de Fux, será a ministra Rosa Weber, que deve ser eleita vice-presidente em setembro. Tradicionalmente, o potencial sucessor não vota em si mesmo. Se houver mais de um voto contrário a Fux, portanto, a desavença entre seus membros terá escalado um nível perigoso.

Merval Pereira, jornalista - O Globo



 

domingo, 29 de setembro de 2019

O STF que a todos julga, será julgado por quem? - Sérgio Alves de Oliveira




Valendo-se da frouxidão das leis e das Autoridades da República, inclusive do meio “militar”, e contando ainda com a cumplicidade e cobertura  criminosa ilimitada do Congresso Nacional, o famigerado Supremo Tribunal Federal-STF, que hoje tem a “regalia” de ser  considerado a mais poderosa organização criminosa de todos os tempos no Brasil, não tem mais limites nas suas decisões , afrontando a própria Constituição Federal, da qual, em tese, deveria ser o guardião. 

Não bastassem esses verdadeiros atentados jurisdicionais  cometidos  rotineiramente  contra a sociedade e contra a própria Constituição, principalmente na proteção de bandidos, esses “supremos” ministros acabam  desrespeitando  totalmente o pouco que ainda poderia restar  no Brasil do chamado “Estado-de-Direito”, que a cada dia mais definha , chegando próximo da  sua antítese, ou seja, ao “Estado-de- (anti)Direito”, ”contrário” ao Direito.      
                                                                          
Isso se deve fundamentalmente  ao fato de que seria uma afronta descomunal  falar em “Estado-de-Direito”, em relação ao Brasil, desde o momento em que  nele TODAS AS FONTES DO DIREITO, sem exceção alguma ,estariam  corrompidas, viciadas ,viradas de “patas-para-o-ar”, pela ação conjunta, ordenada   e predatória dos Três Poderes, e que poderia  ser resumida    
(1) nas LEIS,
(2) na JURISPRUDÊNCIA,
(3) na  DOUTRINA ,
(4) nas TRADIÇÕES e ,por último, 
(5) nos COSTUMES (pervertidos), que são  em última análise as principais fontes do direito.  

Como cogitar, portanto, de qualquer  “Estado-de-Direito”, desde o momento em que TODAS as fontes desse “direito” estão corrompidas ? Como exigir  a submissão de um  povo  inteiro às  leis e  constituições escritas por bandoleiros da política ? Como depositar    numa jurisprudência a partir de julgamentos de pessoas comprometidas com o  crime e com o lado podre da sociedade?  E os costumes e as tradições pervertidas?

A “armadura” vestida pelo STF para  esconder as “barbaridades” que comete foi desenhada  com maestria por RUY BARBOSA: “ A PIOR DITADURA É A DO PODER JUDICIÁRIO. CONTRA ELE NÃO HÁ A QUEM RECORRER”. E o STF acreditou ,reforçou ,e fez valer ,as palavras do ilustre jurista.

É evidente que ninguém muda, piora, ou melhora, o seu próprio  caráter, ao assumir qualquer cargo ou função  pública, não excluídos os  Ministros dos Tribunais Superiores, cujos  membros são, absurdamente,  de livre indicação dos Presidentes da República, em “conluio” com o Senado, que geralmente só “homologa” os nomes, dentro das trocas sistemáticas do 'toma-lá-dá-cá'.

Por isso o CARÁTER  dos “indicados” a esses tribunais  geralmente  serão uma espécie de “imagem-no-espelho” de quem os indicou.  Assim, por exemplo, um  possível  Presidente “mau-caráter”,egresso de uma democracia corrompida,  tenderá a indicar para os “seus” tribunais  alguém à “sua imagem e semelhança”.

A Constituição Federal consagra a SOBERANIA POPULAR  como  supremo  poder  político no Brasil, por intermédio  do parágrafo único do seu artigo primeiro (todo o poder emana do povo). O Povo, portanto, tem poder SOBERANO INSTITUINTE  e, por consequência, CONSTITUINTE, podendo fazer e reformar, quando assim entender da  sua conveniência, as suas próprias constituições. E se o Povo é o primeiro titular do direito de fazer  as suas constituições, é  evidente que também terá o direito de revogá-las, total ou parcialmente, quando necessário.
Isso significa que o PODER DO POVO ESTÁ  ACIMA DE QUALQUER OUTRO PODER, inclusive dos detidos pelos Poderes Constitucionais, sobrepondo-se, inclusive, à “Ditadura do Judiciário”.

Mas não teria nenhuma eficácia o Povo descontente sair exigindo  em “gritaria” pelas ruas as mudanças desejadas e necessárias ao desenvolvimento das suas maiores potencialidades. O Povo teria que se valer dos seus poderes INSTITUINTES e CONSTITUINTES. São duas as únicas alternativas capazes de fornecer  todas  as condições para se fazer  as reformas que se fazem necessárias no Brasil. O certo é  que assim como está não pode ficar. E pelos meios “tradicionais” da política e da própria “Justiça” ,essas reformas jamais serão conseguidas. E essas duas alternativas residem, exclusivamente, a primeira, no  artigo 1º,parágrafo único (todo poder emana  do povo), e a segunda no artigo 142, da Constituição (intervenção militar  ou constitucional). [o Blog Prontidão Total julga oportuno destacar que sempre foi contra manifestações populares contra um Governo legalmente constituído - expressamos tal posição em postagem que efetuamos quando da primeira manifestação pró Governo Bolsonaro; a Constituição decreta que 'todo o  poder emana  do povo' e no mesmo dispositivo constitucional estabelece 'que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição'.
Entendemos que a prioridade atual é o povo exercer o poder através dos representantes eleitos e vemos com ressalvas o exercício diretamente por estarmos atentos aos males que a modalidade governo plebiscitário poderá causar ao Brasil.
O resultado obtido na Venezuela nos faz recomendar que eventuais plebiscitos, referendos devem ser exercidos com parcimônia e só em condições  excepcionais.

Quanto à alternativa do artigo 142 da CF, entendemos que o 'caput' do artigo 142, restringe o uso das FF AA, atendendo pedido de qualquer dos Poderes,  apenas a garantia da lei e da ordem;

qualquer outra forma de  intervenção das Forças Armadas deve ser por  autoridade suprema  do comandante supremo - o presidente da República -  ou na forma preconizada  destinação das FF AA, de forma autônoma, conforme  disciplina o dispositivo constitucional citado, quando estabelece: '... destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais.....' ]
 
Se o Povo Brasileiro  optasse por fazer as “limpezas” políticas e judiciais necessárias por intermédio dos  remédios constitucionais “tradicionais”, que  os  constituintes lhe empurraram “goela-abaixo”, ou seja, por intermédio do tal “impeachment”, ou “cassação de mandatos”, certamente ele teria  que esperar  mais de “mil anos” para que isso acontecesse, principalmente pela grande população envolvida,e pela “fusão” entre  as pessoas dos “réus” e seus “juízes”.  Missão impossível, portanto.

Mas as reformas por intermédio do artigo 142 da CF   estariam muito longe de poderem acontecer porque os titulares do direito de intervenção ,representados pelos respectivos Chefes de cada um dos Três Poderes  (Executivo, Legislativo e Judiciário),em princípio não teriam maior interesse nessa medida, por um lado justamente por chefiarem um dos  Poderes que teriam que ser alvo ,objeto, da intervenção, e por outro por estarem em posição muito “cômoda”, compondo  a mais  alta hierarquia  funcional e remuneratória  do respectivo serviço público. 

Mas também o Poder Militar, com plena autonomia, poderia tomar a iniciativa de intervenção por ameaças à pátria e aos legítimos poderes constitucionais, por clara disposição do artigo 142 da Constituição. Porém se recairia no mesmo problema que já acontece em relação às cúpulas de cada um dos Três Poderes Constitucionais. As mais altas hierarquias do Poder Militar ,que seriam as “competentes” para essas medidas, também não teriam interesse próprio nessas reformas, por  já integrarem a “elite” desse Poder, inclusive nos  salários, e no usufruto das mordomas públicas. [a cúpula de qualquer uma das forças singulares segue padrão austero no tocante ao abuso de mordomias e outras benesses.
A utilização de imóvel funcional é uma imposição decorrente das sucessivas mudanças de residência que estão entre as especifidades da carreira militar.]
 
Mas na verdade não é só o STF que se faz merecedor da “intervenção”. São  merecedores de intervenção todos os Três Poderes, infestados de malignidade por todos os lados ,e que ninguém consegue afastar. E para que se verifique essa realidade,  basta observar os verdadeiros  desaforos que muitos  servidores  fazem dentro do próprio Poder Executivo contra o Presidente Bolsonaro, deixando-o  de mãos amarradas para enfrentá-los.

Portanto o único e verdadeiros interessado em derrubar tudo o que ai está seria o próprio Povo, usando da prerrogativa constitucional que lhe assegura artigo 1º ,parágrafo único,da CF, ao qual poderiam se somar as patentes militares inferiores , também excluídas das vantagens  das suas cúpulas, e que se confundem com os interesses do  próprio Povo. 
Seria o GRANDE ACORDO entre o Povo e as suas Forças Armadas.

Sérgio Alves de Oliveira -  Advogado e Sociólogo


quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Não faltam provas para o impeachment de Dilma

Processo chega à fase final, tendo sido dado todo espaço à defesa, mas que não consegue responder, sem deixar dúvidas, às acusações de crimes de responsabilidade

O processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff entra hoje na fase final, sem que o lulopetismo e o advogado da presidente, José Eduardo Cardozo, sejam convincentes ao rebater a acusação de que ela cometeu crimes de responsabilidade no campo fiscal, como definidos pela lei 1.079, de 1950, e estabelecidos na Constituição.

 E foram muitas as etapas de debates e votações, garantida liberdade absoluta à defesa. E muito menos convence a delirante acusação de que há um “golpe”. Ela serve apenas para animar militantes, quase sempre sectários, e simpatizantes estrangeiros desinformados. Influentes estes são, pois até conseguiram induzir organismos multilaterais a encaminhar formalmente perguntas sobre a legalidade do processo, respondidas pelo Congresso sem sobressaltos. A própria Dilma ajuda a desfazer a farsa do “golpe” ao comparecer livremente ao Senado, para se defender, em sessão conduzida pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski. Seria um golpe dentro do estado democrático de direito, uma contradição em termos. Uma bizarrice.

A presidente afastada chega ao final do processo fragilizada dentro do seu partido, o PT, no qual ela, brizolista de alma, jamais teve grande trânsito. Sequer empolgou o partido o estratagema dilmesco de propor aos senadores rejeitarem o impeachment, que ela, em troca, convocaria um plebiscito sobre novas eleições. Não empolgou por ser inexequível do ponto de vista constitucional e do calendário. O próprio presidente da legenda, Rui Falcão, desembarcou da ideia também porque concluiu que toda a tramitação desta sonhática consulta popular desembocaria numa eleição em 2018, quando haverá o pleito do calendário normal. O PT quer se desvencilhar logo de Dilma, para atuar por inteiro como a nova oposição, papel em que sempre mostrou competência.

A furiosa bancada minoritária de defensores de Dilma no Senado só fez despender energia em manobras regimentais canhestras, para adiar ao máximo o julgamento, à espera do imponderável. Chicanas inúteis, porque, em nenhum momento, conseguiram provar que Dilma e equipe não manipularam o Orçamento para esconder déficit mastodôntico, nem deixaram de atropelar o Congresso com autorizações de gastos à margem dos ritos constitucionais.

As “pedaladas”, indicadas de forma cabal pelo TCU ao rejeitar contas da presidente, estão por trás de cifras gigantescas. O artifício de não se ressarcir bancos oficiais e até o FGTS pelo pagamento de subsídios variados, a fim de esconder déficits primários, levou a que o Tesouro, em fins de 2015, primeiro ano do segundo mandato de Dilma, desembolsasse R$ 72 bilhões ao BNDES e ao Banco do Brasil, além de ao Fundo de Garantia. E aquilo foi apenas parte das “pedaladas”.

Afastada a presidente, o governo interino de Michel Temer fez aparecer números reais na contabilidade pública. Para 2014, último ano do primeiro mandato, foi contabilizado — depois de a presidente ser reeleita — um déficit de 0,6% do PIB, claramente subestimado. Por emergirem os gastos reais, o déficit primário deste ano foi projetado em R$ 170 bilhões (algo na faixa dos 2% do PIB). E a conta continuará no vermelho no ano que vem (déficit de R$ 139 bilhões). Os crimes de responsabilidade são avantajados. Se não, o país estaria crescendo e com inflação baixa. É óbvio.

Fonte: Editorial - O Globo

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Quatro anos mais com Dilma é pena que nem os réus do mensalão cumpriram



Quando mentimos para o governo, é um crime. Quando o governo nos mente... é constitucional?
Harvey Gilmore
A presidente Dilma, que alguns ainda defendem como “a proba”, fez todo o circuito da improbidade. Partilhou seu governo entre pessoas cuja reputação não deixava dúvida sobre a que vinham. Fez da mentira estratégia a ser cumprida rigorosamente. Nunca tivemos o país sob uma chefia tão dedicada à refinada arte de mentir. Ela continua mentindo, contra todas as evidências, em cadeia nacional. Mentiu sobre o próprio passado, mente sobre o presente e, agora, mente sobre o futuro. No circuito da improbidade não teve o menor constrangimento em causar dano irreparável à Petrobras e ao setor elétrico para desfilar ante as câmaras dos seus publicitários como a presidente que barateou o custo de vida e conteve a inflação. Mente quando atribui a desgraceira em que jogou a economia nacional a uma circunstância externa (a culpa é sempre dos outros), ou seja, a uma suposta crise internacional que só ela e seus diletos parceiros da Argentina, Venezuela e Cuba experimentam. Mentiu sempre, sem o menor constrangimento para assassinar a reputação de seus adversários imputando-lhes a intenção de adotar medidas impopulares que ela mesma está pondo em prática.

Os governos petistas são exemplo clássico, para constar em livros didáticos, de governos ímprobos. É patético o esforço da mídia amiga em defender a pessoa da presidente. Sustentam a sacralidade de um mandato que ela mesma não respeita. Não o respeita quando mente e quando anuncia que a gente faz o diabo em época de eleição. Se ela não o respeita, por que o respeitaríamos nós?

A estas alturas do segundo mandato, obtido nas trevas de uma inédita apuração secreta de votos (secreto é o voto, jamais sua apuração) nem mesmo os companheiros da presidente, nem mesmo os partidos da base, conseguem arregimentar forças em seu benefício. As extensões petistas nos ditos movimentos sociais perderam prumo e rumo. Já sabem em quem não confiam. Quando os institutos de pesquisa procuram conhecer os motivos do precipício pelo qual despencou o prestígio pessoal e a aprovação do governo Dilma ali estão, bem nítidas, as marcas da perda de credibilidade. Somos prisioneiros desse governo? Cativos por determinação constitucional? Quatro anos disso é pena superior à efetivamente cumprida por todos os políticos réus do mensalão.

Por: Percival Puggina - http://www.puggina.org/