Bandidos
que comandam o crime no estado têm até um “estatuto”
que proíbe uso de crack, veta estupradores e homossexuais
Resultado da incapacidade dos governos de controlar
o sistema prisional país afora, a onda de terror
disseminada no Rio Grande do Norte por facções organizadas nas penitenciárias
era um risco conhecido das autoridades potiguares há pelo um ano. Uma
investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte concluída no ano
passado revelou que uma nova e poderosa
facção criminosa, o Sindicato do Crime, surgia nos presídios do estado.
Nascida de uma dissidência do Primeiro Comando da
Capital (PCC), a facção logo dominou o submundo das prisões, lucrando com o
monopólio da venda de drogas dentro e fora dos presídios, com o comércio
informal no cárcere e com o pagamento de “mensalidades” por parte dos integrantes da
“família” – como eles se identificam – que estavam fora das prisões, livres para cometer crimes,
conseguir dinheiro, armas e drogas.
Os ataques começaram depois que
as autoridades instalaram bloqueadores de celular na Penitenciária de
Parnamirim, na
região metropolitana de Natal, uma medida que comprometeu a comunicação dos
criminosos. Desde sexta-feira (29), já foram registrados oitenta atentados no
estado. Delegacias de polícia, prédios públicos, carros e ônibus foram
incendiados em diversos pontos da capital e do interior. Mais de 70 suspeitos
já foram presos.
Durante quase um ano de trabalho
monitorando os criminosos, os investigadores do Ministério Público potiguar conseguiram desenhar, a partir de interceptações telefônicas e de conversas de
WhatsApp dos presos, toda a anatomia da facção Sindicato do Crime (confira
a seguir). No ano passado, as investigações do MPRN levaram a prisão de
dezenas de criminosos. A Justiça
determinou o bloqueio de 79 contas bancárias usadas pela facção, mas a ação
não foi suficiente para frear o avanço dos criminosos.
O material em poder das
autoridades revelou níveis alarmantes de organização e de domínio do aparato
estatal por parte dos criminosos nos presídios. “Os integrantes do ‘Sindicato do Crime’, ou ‘SDC’, compreenderam a sistemática de funcionamento da organização
(PCC) e romperam com a mesma por discordarem do grande rigor das regras do estatuto
do grupo, da forma de tratamento com inadimplentes com a contribuição mensal e
do valor desta, além da insatisfação com a obrigação de prestar contas a
detentos de outros estados”, registra o MPRN em um dos relatórios da
investigação.
A facção tem até um estatuto, uma espécie de “código de ética do crime”, que os integrantes devem seguir dentro e fora das prisões.
quem desrespeita o código ou “vira
as costas” para a facção é julgado pelo tribunal do
crime. VEJA teve acesso ao
calhamaço de mais de cem páginas que materializa a investigação do Ministério
Público. O estatuto do Sindicato do Crime, fundado em março de 2013, tem
dezessete “mandamentos” a serem
seguidos pelos integrantes da facção. Os soldados do Sindicato do Crime também
se denominam “família RN”. Está
lá no estatuto, por exemplo, no artigo 3º, que os bandidos irão declarar “guerra contra grupos de extermínio e em
casos extremos”.
A instalação de bloqueadores de
celular, que interrompe o principal meio de comunicação e organização da
facção, por exemplo, seria um desses “casos
extremos”. O
estatuto também deixa claro que a “ética
do crime” pregada pela facção deve ser seguida pelos bandidos dentro e fora
da prisão: “Todos os integrantes da
família RN têm a obrigação de seguir a ética do crime acima de tudo”. É
proibido “conflito interno” na
facção, para que não haja divisões, e também é proibido usar o nome do
Sindicato do Crime para resolver “problemas
pessoais”.
Há ainda a preocupação com a própria saúde
dos bandidos da facção. Eles são proibidos de usarem drogas pesadas, que
comprometem sua atuação. “Todos os
integrantes da família RN tem compromisso de não usar crack nem Rivotril, nem
no sistema nem na rua. Caso venha a usar, vai ser avaliado pela final”, diz
o artigo 6º. “Final” é o tribunal da facção responsável por avaliar as
transgressões dos integrantes da “família”.
Os
principais pontos do estatuto do Sindicato do Crime são os seguintes:
— Humildade, paz e liberdade.
— Guerra contra grupos de extermínio
e em casos extremos.
— Todos os integrantes da família
RN têm a obrigação de seguir a ética do crime acima de tudo…
— Todos os integrantes têm
obrigações a dar. A contribuição do caixa mensal do RN, rifas e dinheiro, salvo
aqueles que se encontram no sistema e que estejam sem condições. Dinheiro esse
que será usado em prol da própria família RN, na aquisição de drogas, armas,
advogados, etc…
— Todos os integrantes da família
RN que se encontram em liberdade e estruturados, que se esquecerem e virarem as
costas para a família, principalmente com quem está no sistema, serão avaliados
pela final (o tribunal da facção)…
— Todos os integrantes da família
RN devem dar bom exemplo a ser seguido. Por isso, a família RN não aceita
estuprador, homossexual, cagueta, extorsão, entre outros atos (de afronta) a
ética do crime.
— A família RN não admite
mentiras, traição, inveja, calúnia, egoísmo, interesses pessoais, mas sim: a
verdade, respeito, lealdade, transparência. Porque o objetivo da família é a
melhor para todos, sempre na ética do crime.
— Todos os integrantes tem
como obrigação, inclusive com os companheiros de fora da família, respeito,
lealdade, humildade, hombridade fidelidade transparência e sendo a família em
primeiro lugar (sic).
Fonte: Revista VEJA
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