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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Ministério Público Federal - MPF perde mais uma na luta desesperada por injustiça que move contra o coronel Ustra



Justiça rejeita denúncia contra coronel Ustra, do DOI-CODI

“Esses Procuradores deveriam buscar coisas mais importantes para fazer, em lugar de mexer com quem está quieto. É bem verdade que tais figuras são movidas mais pelo desejo de vingança que pela busca de Justiça, uma vez que formam entre os derrotados num dos episódios da Guerra Fria vivido na América do Sul. De mais a mais, seriam bem mais úteis caso dedicassem uma parcela da sua atividade à busca dos crimes e irregularidades que a esquerda vem protagonizando no nosso País, em aliança com a banda podre do empresariado nacional." OJBR

Procuradoria da República acusava militar e dois delegados da Polícia Civil por tortura e morte de Carlos Nicolau Danielli, do PC do B, em 1972; juiz federal Alessandro Diaferia destacou que anistia concedida em 1979 'abrangeu os dois lados da disputa'

A Justiça Federal em São Paulo rejeitou denúncia da Procuradoria da República contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, apontado como torturador do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna), alojado no antigo II Exército, no Ibirapuera. A Procuradoria acusou Ustra pela morte do militante político Carlos Nicolau Danielli, dirigente do Partido Comunista do Brasil (PC do B), em 1972. 

A ÍNTEGRA DA DECISÃO
Também foram acusados os delegados da Polícia Civil do Estado Dirceu Gravina e Aparecido Laertes Calandra. Ao rejeitar a denúncia contra Ustra, Gravina e Calandra, o juiz federal Alessandro Diaferia observou que a anistia concedida em 1979 abrangeu os dois lados da disputa’, em alusão aos ativistas e aos integrantes do aparato repressivo que se instalou no País e perdurou no poder entre 1964 e 1985.  “Não se trata de acobertar atos terríveis cometidos no passado, mas sim de pontuar que a pacificação social se dá, por vezes, a duras penas, nem que para isso haja o custo, elevado, da sensação de ‘impunidade’ àqueles que sofreram na própria carne os desmandos da opressão”, escreveu o magistrado.

Diaferia anotou que ‘não apenas opositores ao regime de exceção pereceram durante aquele difícil período’.  O juiz fez uma reflexão. “Há relatos e dados estatísticos que apontam a morte de inúmeras pessoas, militares e civis, que ou estavam em serviço ou eram meros inocentes, alheios às questões políticas que fervilhavam à época, os quais se encontravam na hora errada, no local errado e na circunstância errada; e morreram, da mesma forma que a vítima deste processo. Para estas vítimas também seria válido o raciocínio desenvolvido pelo órgão ministerial, que poderia equivaler à anulação dos efeitos da anistia? Há vida que seja mais importante? A do opositor de um regime autoritário? A do defensor de tal regime? A do inocente que nada tinha a ver com tal disputa de poder?” 

Alessandro Diaferia prossegue. “A resposta é uma só: todas as vidas são importantes e todas devem ser protegidas. Por isso, compatibilizando-se e ponderando-se os princípios de direito internacional em consonância com os princípios e regras de direito interno, deve ser prestigiada a anistia alcançada, que abrangeu os dois lados da disputa.” 

O juiz destaca em sua sentença o ‘lapidar voto’ do ex-ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem ‘a anistia foi uma verdadeira conquista e veio com sabor de vitória naquele momento histórico’.  Na denúncia contra Ustra e os delegados, o Ministério Público Federal afirmou que Carlos Nicolau Danielli foi sequestrado em 28 de dezembro de 1972 por agentes da repressão em São Paulo e levado às dependências do DOI-CODI. Segundo a acusação, a morte do militante foi cometida ‘por motivo torpe, consistente na busca pela preservação do poder usurpado em 1964, mediante violência e uso do aparato estatal para reprimir e eliminar opositores do regime e garantir a impunidade dos autores de homicídios, torturas, sequestros e ocultações de cadáver’. 

Além do motivo torpe, diz a denúncia, o homicídio teria sido cometido com o ’emprego de tortura, consistente na inflição intencional de sofrimentos físicos e mentais agudos contra a vítima, com o fim de intimidá-lo e dele obter informações’. 

A ação, segundo a Procuradoria, teria sido executada mediante recurso que tornou impossível a defesa do militante do PC do B. Para a Procuradoria da República, ‘as condutas imputadas (aos três denunciados) foram cometidas no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, consistente na organização e operação centralizada de um sistema semiclandestino de repressão política, baseado em ameaças, invasões de domicílio, sequestro, tortura, morte e desaparecimento dos inimigos do regime’.

O juiz Alessandro Diaferia registra que ‘não se pode dizer que o Estado brasileiro tem sido omisso na reparação de danos causados por agentes seus, em serviço, por atos praticados durante o período de exceção, haja vista a solução civil dada em incontáveis oportunidades, tanto através de indenizações, algumas superiores à cifra do milhão de reais, quanto por meio de pensões vitalícias a vítimas ou seus familiares e descendentes’. 

“A propósito, matéria veiculada na imprensa eletrônica em 31 de março de 2014, aponta o pagamento, entre 2001 e 2013, de cerca de R$ 3,4 bilhões em indenizações pela Comissão de Anistia, órgão encarregado da análise e concessão de tais reparações”, ressalta o juiz federal. “Situadas tais indenizações e recomposições no âmbito cível, é evidente que não há como se promover a restituição integral e plena para a maior parte das lesões praticadas; mas é a solução que o ordenamento jurídico previu e, por mais imperfeita que possa ser, é o bem possível para o momento. Tais ponderações são postas para demonstrar que dada a importância da anistia, tal como concebida e implementada, consoante lapidarmente explicitado pelo ministro Eros Grau, e considerada a reparação cível das vítimas, familiares e dependentes, é preciso que o intérprete volte os olhos àquilo que certamente constitui uma das finalidades maiores do direito, a pacificação social com Justiça, que se alcança, entre outros, com a segurança jurídica.” 

Para Diaferia, ‘o oposto disso é a instabilidade de regras e a insegurança nas instituições’. “Aqueles que padeceram concretamente durante o período autoritário sabem bem o que significa e quais as consequências da instabilidade das regras, da insegurança nas instituições; é justamente isso o que devemos buscar evitar, ainda que mediante o custo elevado que se condensa no sentimento de impunidade, que é partilhado por quem foi vítima tanto das autoridades do governo de então, quanto dos opositores do regime que pegaram em armas para defender seus ideais.” “Que esse custo possa servir para direcionar nossas rotas futuras em busca da pacificação social com Justiça e da verdadeira evolução da sociedade”, alerta o magistrado. 

Alessandro Diaferia, ‘considerando que os fatos imputados na vestibular foram anistiados’, rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.

Fonte: A Verdade Sufocada

Clique no link abaixo e saiba detalhes sobre a saúde do coronel Ustra:



quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Câmara aprova texto-base da "pauta-bomba"


Câmara aprova texto-base de ‘pauta-bomba’ que dá aumento para quatro categorias


Com a proposta, salários de servidores das polícias Federal e Civil, AGU e procuradores aumentará de acordo com o salário de ministro do STF 

 A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (6) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que vincula os salários das carreiras da Advocacia Geral da União (AGU), de procuradores estaduais e municipais e de delegados das polícias Federal e Civil a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 445 votos favoráveis, 16 contrários e 6 abstenções. [lamentavelmente , a Defensoria Pública da UNião - que não defende o maldito desgoverno e sim defende os que realmente necessitam  - foi esquecida. Os defensores públicos continuarão sem receber o devido reconhecimento e como uma carreira de terceira categoria.
Além do fantasma de ver o Congresso derrubar o veto ao reajuste dos servidores do Poder Judiciário , Dilma tem mais um temor: indiscutivelmente, o veto da Dilma ao reajuste daqueles servidores foi inconstitucional e uma ação - ADPF - já foi impetrada no Supremo pedindo a declaração de inconstitucionalidade do veto e sua consequente anulação - o relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes. Saiba mais, clicando aqui.]

A aprovação é uma derrota para o governo. A PEC 443 é uma das chamadas “pautas-bomba”, propostas que aumentam os gastos do governo, em um momento de queda de arrecadação e de ajuste fiscal. Segundo O Globo, o custo anual da medida será de R$ 2,4 bilhões nas contas públicas se for mesmo aprovada. Atualmente o salário dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo público, é de R$ 33,7 mil. Com a lei, os servidores citados passarão a receber R$ 30,4 mil, valor próximo ao salário da presidente da República, que é de R$ 30,9 mil, segundo o G1.

Para que a proposta entre em vigor deverá passar por outras etapas.
Ainda nesta semana os deputados votarão sugestões de alteração ao texto, para poder fazer um segundo turno, ainda sem data. Depois, a proposta deverá passar por duas votações também no Senado.


Fonte: Revista Época
 
MR

Câmara aprova aumento do teto salarial para quatro categorias de servidores

Salários das carreiras da Advocacia Geral da União, de procuradores estaduais e municipais e de delegados das polícias Federal e Civil poderão chegar a 90,25% dos vencimentos de ministros do STF

Em uma votação que entrou pela madrugada, a Câmara aprovou por ampla maioria o substitutivo à PEC 443, que prevê aumento do teto salarial para as carreiras da Advocacia Geral da União, para procuradores estaduais e municipais e para delegados das polícias Federal e Civil. Foram 445 votos favoráveis e apenas 16 contrários.


Antes, o plenário rejeitou o que foi chamado de “jumbão”: uma mudança no projeto original que incluía mais quatro categorias – auditores da Receita Federal e do Trabalho, peritos da Polícia Federal e defensores públicos – e tornava incalculáveis os gastos para os cofres públicos.

A votação ocorreu apesar de apelos contrários dos ministros da equipe econômica e com os votos favoráveis dos dois maiores partidos governistas, o PT e o PMDB. Diante das galerias lotadas por servidores dessas carreiras, deputados de todas as legendas aprovaram a vinculação dos salários desses servidores a até 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).   A análise dos destaques, que podem alterar o texto, ficaram para a próxima terça-feira. Depois disso, a medida ainda terá que ser votada em segundo turno na Câmara e enviada para apreciação do Senado.

Mais cedo, em manobra arriscada, os deputados haviam acordado votar o chamado “jumbão”. O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), anunciou que o governo havia “se rendido” à decisão da maioria. [irônico é que esse líder do governo, que não lidera droga nenhuma, o tal Zé Guimarães - mais conhecido como 'capitão cueca' sempre que o governo leva uma taca no Congresso (o que se tornou rotina) encontra uma forma de falar bobagem.] A esperança entre setores contrários à medida era de que ela seja declarada inconstitucional devido à abrangência exacerbada. — A base, em sua maioria, decidiu votar a PEC, que está sendo chamada de jumbão, vinculando tudo. As responsabilidades são do Congresso, porque não atenderam o apelo do governo pelo diálogo e por uma solução adequada para não atingirmos o esforço fiscal que a presidente Dilma pactuou com os governadores. O governo é contra, mas se rendeu ao desejo da maioria da base. Quem vota assume a sua responsabilidade — disse.

Durante a votação, o vice-líder do governo, deputado Sílvio Costa (PSC-PE), afirmou que o governo irá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal para impedir os aumentos. – O governo vai ser derrotado hoje, mas vai entrar com uma Adin para barrar essa medida. O Congresso está brincando com esta casta privilegiada, que ganha R$ 20 mil por mês, e está aqui trabalhando contra o Brasil – disse o deputado.

Mais cedo, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, entrou em campo para tentar derrubar a PEC 443. Ele afirmou ao GLOBO que pediu aos líderes da base aliada que não votem, ou votem contra o texto. Na terça-feira, o governo chegou a tentar adiar a votação da PEC, que tem um impacto anual de R$ 2,4 bilhões nas contas públicas, mas saiu derrotado.


[constatado ser inconstitucional o veto da Dilma ao reajuste dos servidores do Poder Judiciário; uma Ação - ADPF - foi impetrada no Supremo - relator ministro Gilmar Mendes pedindo a anulação do VETO  INCONSTITUCIONAL. Mais detalhes, clique aqui.]

Pouco antes do início da sessão plenária para analisar a PEC 443, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que só vai votar o segundo turno da proposta depois que o Congresso aprovar a PEC 172, que proíbe encargos sem repasses para estados e municípios: — A PEC 172 impede que se transfiram encargos sem a respectiva receita para entes federados. Então, se a 172 estiver no texto da Constituição Federal, a gente pode concluir a votação. Se não estiver, do jeito que está aí, eu não vou votar — disse o peemedebista.

Eduardo Cunha voltou a criticar o governo: Não é o presidente da Câmara que pauta, é o plenário que está derrotando o governo. Não dá para o governo fingir que tem base — declarou, acrescentando que, caso o governo não construa uma base sólida, pode assistir a “derrotas sucessivas”.

sábado, 16 de maio de 2015

STF x investigações - Supremo autoriza MP investigar, só que com tantas limitações e restrições que ficou mais dificil que antes

A permanente disputa entre o Ministério Público e a Polícia Federal sobre investigações criminais, que ganhou dimensão a partir da repercussão das ações da Operação Lava-Jato, teve uma nova rodada com a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que na quinta-feira assegurou ao Ministério Público a atribuição de promover, “por autoridade própria e por prazo razoável”, investigações de natureza penal.

A decisão foi tomada na conclusão do julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, o que significa que deverá ser acatada a partir de agora por toda a Justiça. Os ministros frisaram, contudo, que devem ser respeitados, em todos os casos, “os direitos e garantias fundamentais dos investigados”, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal, e que a atuação do MP fica sob permanente controle jurisdicional.

A decisão do STF, tomada a partir do recurso de um prefeito de Ipanema (MG), investigado e denunciado pelo MP estadual, foi considerada relevante por todos os ministros, por balizar a atuação do MP. E parece ter conseguido chegar a um ponto de equilíbrio, pois agradou a todos em sua decisão básica: permitir as investigações do Ministério Público, mas com limitações garantidoras dos direitos. O chefe do Ministério Público Federal, Rodrigo Janot, está comemorando o resultado do julgamento como “histórico”, após uma luta de dez anos dos procuradores.

Curiosamente, o Conselho Federal da OAB e a própria Associação dos Delegados de Polícia do Brasil também comemoram, porque todos os 11 ministros do Supremo frisaram que a investigação direta do MP só deve ocorrer em situações excepcionais, “taxativas”; basicamente quando houver ataque ao patrimônio público ou abuso de poder por agentes policiais. Além disso, as representações dos advogados e policiais ressaltam as ressalvas feitas pelos ministros, no sentido de que as investigações do MP devem respeitar os direitos garantidos pela Constituição, o devido processo legal e a razoável duração do processo. 

“O Supremo deu, enfim, uma enquadrada no Ministério Público. Ele só pode investigar por conta própria casos excepcionais, com todos os procedimentos documentados, sob controle jurisdicional permanente dos advogados e investigados; não poderá engavetar um inquérito indefinidamente, sem dar satisfação a ninguém, por exemplo”, diz Wladimir Reale, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Rio, que atua em vários processos junto ao STF, o mais recente questionando o poder do MP para interceptação de comunicações, feito com base apenas numa resolução do Conselho Nacional do Ministério Público.

Essencialmente, segundo Wladimir Reale, foi resolvida a questão central que estava em jogo: teria o MP competência para fazer investigações penais por conta própria? Por sete votos a quatro, o plenário do STF decidiu que sim, mas com ressalvas, que serão detalhadas no acórdão, a ser redigido por Gilmar Mendes.

Como patrono da causa em julgamento ontem, Wladimir Reale antecipa que o acórdão, se preciso, poderá ser alvo de embargos de declaração, “tendo em conta que certos votos admitiram a excepcionalidade da atuação do MP em restritas e taxativas hipóteses. Assim, se houver no acórdão obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o tribunal, serão opostos os embargos previstos”. 
 
As investigações do MP devem ser documentadas para que haja possibilidade de controle não só por meio dos advogados, como da própria Justiça, restrições que, na prática, atualmente não existem.  O jurista Fabio Medina Osório resume assim a decisão do STF: “O Ministério Público inequivocamente tem o poder investigatório reconhecido, mas esse poder deve ser exercido em sintonia com outras autoridades investigadoras, pois não há uma relação hierárquica entre autoridades policiais e membros do MP. Portanto, o diálogo entre as instituições fiscalizadoras é cada vez mais importante e necessário para gerar resultados positivos à sociedade brasileira”.


Já o jurista Ives Gandra Martins apoia a decisão dos ministros do STF que não aceitam a investigação do MP. Ele considera que a Constituição dá apenas aos delegados de polícia o poder de ser “Polícia Judiciária” e investigar. “Apesar de importante, a função do MP não tem a isenção que tem o magistrado e o delegado, este como ‘longa manus’ daquele”.

Fonte: Merval Pereira - O Globo


segunda-feira, 6 de abril de 2015

Governo reforça mordaça na Polícia Federal

Cúpula da instituição lançou Código de Ética, com restrições de entrevistas à imprensa e de 'manifestação política ou ideológica'

Com a Operação Lava Jato a pleno vapor, a cúpula da Polícia Federal lançou um Código de Ética para delegados e agentes da instituição. As novas regras foram publicadas no boletim interno da última segunda-feira e surpreenderam policiais. Para delegados e agentes, o código reforça a mordaça imposta pelo governo federal aos policiais e fere garantias constitucionais como o direito à liberdade de expressão.

As restrições surgem em momento no qual o governo federal tenta controlar as informações divulgadas sobre a Operação Lava Jato, que motivou a abertura de investigações contra 50 políticos no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de revelar um megaesquema de corrupção na Petrobras. O texto prevê punição a servidores se concederem entrevistas a jornalistas sem acompanhamento da assessoria de imprensa da Polícia Federal. Menciona também proibições genéricas, como impedir o policial de "divulgar manifestação política ou ideológica conflitante com o exercício das suas funções".
"O Código de Ética é um reforço na tentativa de amordaçar o policial. Reflete uma preocupação muito grande do órgão com a pressão política", afirmou o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro.

Se for "conivente" com uma entrevista desacompanhada da assessoria de imprensa ou com uma manifestação ideológica, o servidor responde por "solidariedade". Outro dispositivo que preocupa policiais é a proibição de "expor, publicamente, opinião sobre a honorabilidade e o desempenho funcional de outro agente público".

Para o diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Flávio Werneck Meneguelli, o código limita ainda mais o direito do policial de "expor opinião" e vai na contramão da "democratização" das forças policiais brasileiras. "Dificulta ainda mais o fornecimento de informações", critica.

Censura ética - As regras foram decididas pelo Conselho Superior de Polícia (CSP), em reunião do diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, com sete diretores, cinco superintendentes regionais e um adido policial.  Procurada, a Polícia Federal afirmou que uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) exigia que cada órgão federal montasse uma comissão de ética. A corporação policial diz ainda que a única punição para quem desrespeitar o Código de Ética será a "censura ética".

De acordo com a assessoria de imprensa da instituição, o código apenas repete normas internas da Polícia Federal e proibições do Código de Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Justiça e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Policiais avaliam que as restrições da corporação surgem pelo fato de o diretor-geral da PF ser nomeado pelo ministro da Justiça. Ribeiro, da ADPF, defende a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 412/2009, que foi desarquivada neste ano na Câmara dos Deputados, para que a Polícia Federal tenha orçamento autônomo e o diretor da instituição tenha um mandato de atuação como o presidente do Banco Central. "O diretor-geral precisa ter mandato, para que não possa ser exonerado a qualquer instante por desagradar o político A ou B", afirmou Ribeiro.

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