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sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Maconha: Pacheco critica julgamento da descriminalização pelo STF

Para senador, Corte está cometendo um "equívoco grave" e invadindo a competência do Legislativo. "Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas", lamenta

 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou como um "equívoco grave" a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, no julgamento que foi retomado na Corte na quarta-feira. 
Segundo o parlamentar, a discussão sobre a alteração da lei que trata das punições para usuários de drogas ilícitas cabe exclusivamente ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário.
 
 De acordo com o presidente do Senado, há uma intromissão do STF nas decisões do Congresso. Além do julgamento da descriminalização do porte de drogas, Pacheco também citou a decisão da Suprema Corte que determinou a constitucionalidade do piso nacional da enfermagem, no início de julho."Não posso de deixar de apontar aquilo que reputo um equívoco grave, uma invasão da competência do Poder Legislativo, que se dá na discussão do piso nacional da enfermagem e na questão da descriminalização do porte para uso de drogas", disse o presidente do Senado, no Plenário da Casa.

"Se pretender legalizar ou descriminalizar, que é uma tese que pode ser sustentada por aqueles que defendem que a questão é mais de saúde pública do que uma questão judicial e uma questão penal, o foro de definição desta realidade é o Congresso", afirmou.

Segundo Pacheco, a descriminalização do porte de drogas pelo Supremo, sem uma discussão no Congresso e a criação de programas de saúde pública, poderá ser uma "decisão nociva" para a sociedade brasileira. "Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo?", questionou.

O julgamento no STF começou em 2015, mas foi paralisado no mesmo ano, retornando apenas na quarta-feira. Até o momento, são quatro votos favoráveis à descriminalização — o último é do ministro Alexandre de Moraes, que apresentou dados de julgamentos em São Paulo nos quais pessoas foram condenadas de forma diferente ao portarem maconha.

O julgamento do STF pode tornar inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas, sancionada em 2006. O parágrafo atual prevê que quem for detido portando drogas para uso pessoal, poderá ficar até 10 meses cumprindo medidas socioeducativas e ser encaminhado a cursos educativos.

Brasil - Correio Braziliense

 


sábado, 15 de maio de 2021

O mal travestido de bondade - Revista Oeste

LEGALIZAR A MACONHA = MAIS UM CRIME HEDIONDO = aborto = pedofilia e outros do tipo 

Estudos e estatísticas comprovam: a legalização do cultivo da maconha para uso medicinal é apenas o primeiro passo para o caos que está logo ali adiante

O Projeto de Lei nº 399/2015, de autoria do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), viabiliza o plantio regulamentado da Cannabis sativa — a maconha e a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta em sua formulação. O texto do projeto, que já tramita há mais de seis anos na Câmara, propõe que o plantio da maconha seja feito por empresas farmacêuticas e de pesquisa. Há quase dois anos, em dezembro de 2019, a Anvisa regulamentou o uso medicinal da planta, mas vetou seu cultivo no país.

O CBD, ou canabidiol, é um dos princípios ativos da Cannabis sativa e compõe até 40% dos extratos da planta, podendo ser usado como medicamento para diversas doenças que variam de fibromialgia a epilepsia severa. Em 2015, a Anvisa retirou o CBD da lista de substâncias ilegais, passando-o para a de substâncias controladas, exigindo laudo médico e receita para a importação e o uso. Sob o manto da “bondade” da necessidade de produção de CBD para pessoas doentes, o projeto lei está também de olho nas oportunidades para o agronegócio. Liberar a plantação de maconha poderia gerar bilhões de reais. E milhões de problemas.

Envolvido no debate sobre o assunto, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) recentemente declarou que é “lamentável que o lobby da maconha que atua nos bastidores do Congresso Nacional venha a usar crianças com o mito de maconha medicinal” para aprovar o PL 399/2015. Segundo Girão, as crianças que têm problemas como epilepsia refratária e tratam a doença com o CBD não são o principal foco do projeto. Cerca de 4 mil crianças são beneficiadas com o canabidiol, e a demanda do óleo para esses pacientes é perfeitamente suportada pela importação da medicação e pela distribuição via SUS. Outros parlamentares, como a deputada Bia Kicis, advertem que o verdadeiro interesse da proposta usa a blindagem da imagem das crianças para comercializar a droga para uso recreativo.

Aqui nos Estados Unidos, esse é “um trem que já partiu da estação”, como dizem os mineiros. Devido ao federalismo norte-americano e à autonomia e independência dos Estados para passarem suas legislações, experiências sobre o tema já podem ser analisadas por números. Em alguns Estados, o plantio e o uso destinam-se exclusivamente a propósitos medicinais; em outros, é permitido também o uso recreativo. E são exatamente esses “laboratórios de democracia” que podem nos mostrar — em números e estatísticas, e não em discursos ideológicos glamorizados — as portas que podem se abrir no Brasil. Para analisar o que está em jogo, vamos atrás de quem entende do assunto.

O norte-americano Kevin Sabet foi três vezes conselheiro do Gabinete de Política Nacional de Controle de Drogas da Casa Brancae o único especialista indicado para o cargo tanto por administração republicana (George W. Bush) quanto por gestões democratas (Bill Clinton e Barack Obama). Sabet, professor na Escola de Medicina da Universidade de Yale e autor do livro Smoke Screen — O Que a Indústria da Maconha Não Quer Que Você Saiba, alerta para os vários perigos de um projeto de lei como o apresentado na Câmara brasileira. Kevin, com quem conversei há algumas semanas, chama a atenção para o fato de que foi exatamente assim — sob o manto da “maconha medicinal” — que alguns Estados norte-americanos abriram a porta para a droga e hoje veem seu uso legalizado para recreação. “Creio que nossa experiência com produtos farmacêuticos que são, obviamente, legais, assim como álcool e tabaco, foi um desastre total do ponto de vista dos custos e das políticas públicas. Nunca regulamentamos essas drogas de forma responsável. Lobistas e empresas com interesses especiais são os donos das regras quando se trata dessas drogas. Queremos mesmo repetir a história? Agora é com a maconha, mas realmente poderia ser qualquer substância. E estaremos falando sobre a legalização de outras drogas se a maconha for nacionalmente aprovada. Em termos dos objetivos das políticas de muitas dessas organizações, isso não vai parar na maconha”, diz Kevin, assinalando sempre que a “normalização do uso medicinal da Cannabis é apenas o primeiro passo.)

Há dados impressionantes nas pesquisas do ex-conselheiro de democratas e republicanos quando o assunto é drogas. Kevin Sabet é hoje presidente e CEO do instituto Smart Approaches to Marijuana (SAM), organização que desenvolve estudos e promove alianças e palestras nos EUA e no mundo para difundir as reais consequências da liberação da maconha.

Uma das muitas pesquisas de Sabet apresenta dados alarmantes de lugares em que a droga em poucos anos passou de uso medicinal — adquirida apenas com receita médica — para recreacional. Eis alguns dos resultados em Estados como Colorado e Washington:

  • taxas crescentes de uso de maconha por menores;
  • aumento das taxas de prisão de menores, especialmente crianças negras e hispânicas;
  • taxas mais altas de mortes no trânsito por direção sob efeito da substância;
  • mais intoxicações relacionadas à maconha e mais hospitalizações;
  • crescimento do mercado negro, que agora, no Colorado, chega até a envolver um cartel mexicano.

Desde que o Colorado e o Estado de Washington legalizaram a maconha, o uso regular da droga entre crianças de 12 a 17 anos está acima da média nacional e avança mais rápido do que a média nacional. Além disso, o Colorado agora lidera o país entre os jovens de 12 a 17 anos em:

  • uso de maconha no ano passado;
  • uso de maconha no último mês;
  • porcentagem de indivíduos que experimentam maconha pela primeira vez.

O Colorado, o primeiro Estado a legalizar a droga para uso recreacional, em 2012 — antes era permitido apenas o emprego medicinal —, hoje é o campeão no uso de maconha por menores. Outro problema envolvendo menores está na taxa de suicídio entre adolescentes. A maconha, junto com opioides, está agora diretamente relacionada a essa trágica estatística. Os crimes relacionados a drogas e narcóticos em Denver, a capital do Estado, aumentaram cerca de 11% ao ano desde a legalização da droga. Enquanto ainda não está claro se a legalização causou esse aumento, os números contradizem as promessas de quem defende que a medida seria capaz de reduzir as taxas de criminalidade.

Entre os jovens, as tendências sugerem que a legalização da maconha esteja associada a maior incidência de infrações escolares no ensino médio. Mais do que nunca jovens em liberdade condicional apresentam testagem positiva para maconha. Em apenas três anos, a taxa do uso da droga aumentou de 28% para 39% entre — pasmem! — crianças de 10 a 14 anos.

Impacto nas comunidades negras e latinas
Uma investigação de 2016 feita pelo jornal Denver Post, e adicionada à pesquisa do instituto de Sabet, revelou que uma parcela desproporcional do mercado da maconha no Colorado está localizada em comunidades de baixa renda. Um dos bairros periféricos de Denver tem, por exemplo, um negócio da droga para cada 47 residentes. Em Baltimore, no Estado de Maryland, um estudo da Universidade Johns Hopkins constatou que negros que vivem em enclaves raciais são oito vezes mais propensos a ter lojas de bebidas alcoólicas do que aqueles que moram em bairros racialmente integrados. No Colorado, ironicamente, mais hispânicos e negros menores de idade estão sendo presos por crimes relacionados à maconha. Em 2012, após a legalização do uso recreativo, o aumento foi de 29%. Não ficou nisso. Em 2014, já tinha chegado aos 58%. Ao mesmo tempo, o número de brancos abaixo de 18 anos presos pelos mesmos crimes caiu para 8%.

Outro ponto da vasta pesquisa trata da condução de veículos sob efeito de maconha. Esse tem sido um problema sério e crescente nos Estados onde a droga é legalizada. Muitos defensores da legalização sugeriram que o uso de maconha poderia reduzir o consumo de álcool. Aconteceu o contrário. No Colorado, o consumo de álcool per capita aumentou. Desde 2012, estudos indicam que a maconha frequentemente estimula o uso de álcool. Além disso, estão em desenvolvimento cervejas e vinhos com maconha.


A atividade no mercado negro desde a legalização
A utopia dos militantes da legalização de drogas sobre um suposto aumento de receita tributária e redução do crime não se materializou. De acordo com o estudo do instituto SAM, a receita gerada com o imposto sobre o consumo da droga compreende uma minúscula fração do orçamento do Colorado, menos de 1%. Distritos escolares do Estado nunca viram um único dólar dos impostos estaduais sobre a maconha. No Estado de Washington, metade do dinheiro prometido para políticas de prevenção e melhoria de escolas foi desviada para o fundo geral estadual.

Nas florestas do norte da Califórnia, as operações policiais continuam a descobrir fazendas de plantações ilegais. Aqui no sul do Estado, centenas de serviços de entrega ilegal de maconha, alguns deles registrados até como igrejas, atendem a um fluxo constante de clientes. A Califórnia legalizou a maconha para uso recreacional em 2016, quando, por meio da Proposição 64 (Marijuana Act), estabeleceu impostos e autorizou o cultivo, a venda, a posse e o consumo de Cannabis para adultos acima de 21 anos para fins não médicos.

Os policiais dizem que o mercado ilegal e sem licença ainda está prosperando e em algumas áreas até se expandiu. Thomas Allman, xerife do condado de Mendocino, é categórico: “Há muito dinheiro a ser ganho no mercado negro”. Ele informa também que recentes operações apreenderam mais de US$ 5 milhões em óleo de Cannabissim, o CBD, cultivado ilegalmente para venda no mercado negro. “A legalização certamente não tirou os policiais do trabalho”, disse Allman.

Até o governador democrata da Califórnia, Gavin Newsom, já declarou que os cultivos ilegais são um problema, e que tropas da Guarda Nacional estão em constantes operações na fronteira com o México para desativar fazendas ilegais. O Estado tem um mercado ilegal em crescimento que canibaliza a receita de empresas licenciadas. Algumas delas são forçadas a fechar as portas. Empresários do setor, que passaram décadas evitando a lei, agora estão recorrendo a ela para exigir a instauração de processos contra empresas de maconha não licenciadas. Ah, a ironia.

O fato é que a indústria da Cannabis explodiu com supervisão mínima. Agora, muitas empresas que vendem a droga estão relutantes em passar pelo processo complicado e caro para obter as licenças que se tornaram obrigatórias. A licença até vem, mas junto com uma das maiores mordidas fiscais dos Estados Unidos. O comércio ilícito foi fortalecido também pela crescente popularidade do vaping, balas com infusão de maconha, chocolates, bolos e outros produtos derivados. Os cartuchos para vaping são muito mais fáceis de carregar e esconder do que sacos de maconha crua. Os incentivos monetários do tráfico também permanecem poderosos: o preço dos produtos de maconha em lugares como Illinois, Nova York ou Connecticut é normalmente muitas vezes mais alto do que na Califórnia, o que faz com que aumentem exponencialmente as vendas ilícitas a partir do Estado.

De volta ao Colorado, a legalização da maconha parece ter mesmo aberto a porta para as operações dos cartéis mexicanos. A Procuradoria-Geral do Estado observou que a legalização ajudou a alimentar o negócio dos cartéis, que agora trocam drogas como heroína por maconha. Houve também aumento do tráfico de pessoas — imigrantes ilegais que vêm do México para atuar nas operações criminosas. Imagino que se você for um libertário, mesmo depois de todos os estudos e estatísticas dos malefícios da droga e do perigo do manto “medicinal”, aqui é o ponto em que você diz: “Mas onde estão a liberdade e a responsabilidade individual que vocês conservadores e liberais pregam?”. Bem, as estatísticas não param.

Outra consequência séria da legalização da maconha é o aumento da combinação “intoxicação/chamadas de emergência/pronto-socorro/uso hospitalar”. As chamadas para o controle de intoxicação e emergência no Estado de Washington cresceram 68% a partir de 2012 (pré-legalização) em apenas três anos. No Colorado, durante o mesmo período, o número foi de 109%. Ainda mais preocupante, as ligações no Colorado relacionadas a crianças até 8 anos de idade elevaram-se nada menos que 200%. Da mesma forma, no Colorado, hospitalizações relacionadas à maconha cresceram mais de 70% desde a legalização.

Agora imagine um país como o nosso Brasil, onde a saúde nunca saiu da UTI, nem mesmo antes da pandemia, poderia suportar — com dinheiro público — um cenário desses? Peço desculpas por tantos números e estatísticas, poderíamos estar falando de algo mais profundo e filosófico, discutindo algum livro ou filme com mensagens relevantes. No entanto, me assusta a velocidade empregada na normalização e na banalização de assuntos que merecem o mínimo de discernimento e honestidade.

Não estou disposta a colocar nossas famílias em mais projetos com imensa capacidade de destruição, principalmente, da capacidade intelectual e do futuro de nossos filhos. Não estou disposta à “socialização de tudo”, como pregam hoje em dia, em que o pensamento de manada e os balaios coletivistas demandam que entreguemos nossos filhos aos cuidados de professores, “especialistas”, ativistas e militantes ideológicos sem o menor questionamento. Ou os jacobinos aparecem para cobrar a conta. O caminho mais fácil, da espiral do silêncio ou mesmo do comodismo de não “ir contra a maré”, não pode ser mais uma opção. Fatos são coisas teimosas. E é com eles, como armas pesadas, que precisamos ir para essa guerra.

Ana Paula Henkel, colunista - Revista Oeste


sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Deputado preso - Supremo não pode ser ao mesmo tempo vítima e juiz de Daniel Silveira - VOZES - Gazeta do Povo

 J.R. Guzzo

[Prisão em flagrante = mandado de prisão em flagrante = “flagrante perenemente possível”]

Digamos que o deputado federal Daniel Silveira, do Rio de Janeiro e da primeira linha da direita nacional, tenha cometido crimes fora de série – tão graves que não deixam nem sequer a possibilidade de fiança por parte do acusado. Mas o deputado não cometeu crime nenhum, nem fora de série e nem de qualquer outro tipo, e muito menos foi pego em flagrante. O que fez foi um vídeo de 20 minutos falando o diabo dos ministros do STF – no qual, entre uma pilha de ofensas pesadas, deixa claro que ficaria muito feliz se todos eles levassem uma surra. É opinião, pura e simples. Pode ser opinião da pior qualidade, mas é isso – opinião.

De qualquer jeito, mesmo que Silveira tivesse praticado algum crime definido como hediondo, esses que vão do racismo e da prática de tortura ao terrorismo e o tráfico de drogas, só poderia ser julgado e punido pela Câmara dos Deputados – e não preso pela polícia de madrugada por ordem de um ministro do STF, com o aval de seus dez colegas. [aval posterior à prisão e um aval combinado - palavras do ministro Marco Aurélio.]Eis aí um erro em estado puro e sem atenuantes.

É simples. No artigo 53 da Constituição Federal está escrito, da maneira mais clara possível, que os mandatos dos parlamentares brasileiros são invioláveis; podem até ser cassados, caso o plenário achar que romperam com as suas obrigações por qualquer razão que seja, mas é só o Congresso que pode fazer isso.

No caso do deputado Silveira, especificamente, a Comissão de Ética, e em seguida o plenário da Câmara, podem considerar que as suas palavras caracterizam injúria aos ministros do STF, ou incentivo à violência, ou afrontam à conduta que um parlamentar é obrigado a seguir; podem achar que ele se conduziu de maneira desastrosa e que, por isso, merece ser punido com a suspensão ou a perda do seu mandato.

Tudo bem – mas o STF não tem nada a ver com isso. Pode ser vítima e, nessa condição, apresentar suas queixas. Mas não pode ser juiz.  O Estado de Direito no Brasil, num caso possivelmente único no resto do mundo, vem sendo agredido de forma sistemática e deliberada por um dos três poderes constitucionais o Judiciário, que é justamente aquele que tem por dever principal garantir que as leis do país sejam respeitadas e que os dois outros poderes obedeçam a Constituição em cada um de seus 250 artigos.

A prisão arbitrária e ilegal do deputado Silveira é apenas mais um chute no pau da barraca da democracia brasileira. Para resumir a opera: há dois anos inteiros, desde março de 2019, o STF conduz um inquérito policial inteiramente fora da lei, sem indiciados, sem um crime específico a apurar, sem prazo para terminar, sem direito de defesa para os acusados uma aberração perpétua em que o STF age como vítima, polícia, promotor e juiz ao mesmo tempo, e que vem sendo usada para perseguir quem desagrada qualquer dos onze ministros, pela razão que for. A conversa de que esse aleijão jurídico serve para “defender a democracia dos seus inimigos” é apenas e unicamente isso – conversa.

Um Congresso Nacional e um Poder Executivo que ficam o tempo todo de quatro diante desse Judiciário, em nome das “instituições”, da “harmonia entre os poderes” e da paz universal, não estão apaziguando nada, nem ninguém, com o seu comportamento. Só têm deixado o STF com um apetite cada vez maior.

J.R. Guzzo, jornalista - Gazeta do Povo - VOZES


sexta-feira, 1 de novembro de 2019

E nada da Globo se desculpar - José Nêumanne

Que vexame da Globo

Não há mais dúvida de que o porteiro do condomínio, onde moravam em 14 de março de 2018, o presidente Bolsonaro e o suposto assassino de Marielle Franco e Anderson Gomes, mentiu à polícia ao afirmar que o ex-PM acusado na investigação de ter levado o atirador ao local do crime teve autorização para entrar, dada por alguém que ele identificou como “seu Jair”, mas foi para a casa do atirador, Ronnie Lessa. Quando a Globo deu ao funcionário status de sua fonte, o MP já sabia que ela mentia, conforme constava dos autos por iniciativa do próprio Élcio Queiroz. 

Que vexame da Globo



E a emissora continua misturando tudo de forma a dar ao telespectador ilusão de que ela não errou. Errou. Errou feio. E, além de se desculpar, o que não fez, teria de informar detalhes sobre a vida e as intenções da origem de sua notícia falsa envolvendo Bolsonaro no hediondo crime da execução da vereadora do PSOL e de seu motorista. Direto ao assunto. Inté. E só a verdade nos salvará.

José Nêumanne - Direto ao assunto

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Elize Matsunaga, a que esquartejou o marido, vai a júri popular em São Paulo

Após quatro anos, Elize Matsunaga vai a júri popular em São Paulo

 Júri de Elize deve durar até 5 dias

Ela é ré no processo de homicídio doloso contra o marido Marcos Matsunaga. Elize confessou ter matado e esquartejado a vítima, em 2012 

Acusada de matar e esquartejar o marido, Elize Matsunaga vai a júri popular nesta segunda-feira (28/11), em São Paulo. O julgamento, no Fórum da Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista, se inicia quatro anos após a morte brutal do empresário Marcos Kitano Matsunaga, herdeiro do grupo Yoki. A expectativa é de que o júri dure até cinco dias e a sentença seja definida só na sexta-feira (2/12). A ré vai dormir na carceragem do fórum.

Elize confessou que atirou na cabeça da vítima com uma arma e depois a esquartejou em sete partes, em 19 de maio de 2012. Ela é acusada de homicídio doloso triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), destruição e ocultação de cadáver. Para o Ministério Público Estadual (MPE), Elize matou o marido para ficar com o dinheiro de um seguro de vida no valor de R$ 600 mil.



A defesa, feita pelos advogados Luciano Santoro e Roselle Soglio, deve alegar que Elize matou Marcos Matsunaga para se defender de agressões do homem e, desesperada, cometeu o crime. Foram convocadas pela acusação e defesa 22 testemunhas.  Se for condenada por homicídio simples, a bacharel em Direito, ex-enfermeira e ex-garota de programa terá uma pena entre 6 e 20 anos de prisão. Como está presa há mais de 4 anos e não tem outros antecedentes criminais, ela poderia sair com ordem de soltura por ter cumprido mais de um sexto da pena. Com as acusações qualificadoras, o homicídio passa a ser hediondo e a condenação chega a 30 anos. 



Entenda

Elize e Marcos Matsunaga se conheceram por meio de um site de anúncios de prostitutas de luxo, quando ele ainda era casado, em 2004. Ele se separou da mulher e em 2009 e se casou com Elize. Três anos depois ela o matou. O crime teria ocorrido durante uma discussão do casal, ela com 30 anos e ele, 42 na época. Ela contratou um detetive para investigar o marido. Um vídeo mostrou o executivo abraçado com uma mulher, uma prostituta, na saída de um restaurante, na véspera do crime.

Depois atirar na cabeça dele e de esquartejá-lo em sete partes usando uma faca de cozinha, Elize contou que ensacou os pedaços, colocou em malas e depois os espalhou em cinco terrenos de Cotia, na Grande São Paulo. A família do empresário denunciou o desaparecimento no dia 21 daquele mês. Duas semanas depois, Elize foi presa e confessou o crime. O casal tem uma filha, atualmente com 5 anos, que está sob cuidados de familiares do pai. 

Fonte:Correio Braziliense

Leia também: Suzane von Richthofen se casa com ex-mulher de Elize Matsunaga


sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Feminicídio é medida simbólica com várias inconstitucionalidades



No último dia 9 de março, a presidente da República sancionou a Lei 13.104, que cria o delito de “feminicídio”, que, na verdade, trata de uma nova modalidade de “homicídio qualificado”, inscrita no inciso VI, do artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal, criado pelo novel diploma com a seguinte redação:
Homicídio qualificado § 2º Se o homicídio é cometido: VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei 13.104, de 2015) Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Ve-se que a nova lei tratou, também, de inserir a nova figura incriminadora no rol dos crimes hediondos, ao estabelecer:
Art. O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 1º I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V e VI).

A nova lei, certamente louvada por diversos segmentos da sociedade, decerto, resultará mais uma vez de uma manifestação simbólica do direito penal, através da qual o Estado veicula novas leis, sem que com isso produza medidas efetivas para conter o cometimento de infrações. Não se ignora a necessidade de proteger a vida de todos os seres humanos, indistintamente, bem como não se ignora e nem se quer esconder a necessidade de proteger vítimas de violência doméstica que, no mais das vezes, são mulheres. Não se pense que os autores deste texto ignoram a necessidade desta proteção. Mas o questionamento é se é lícito, se é constitucional, criar uma pseudoproteção, com inconstitucionalidades manifestas, para atender à (pseudo) função simbólica da pena.
(...)
A novel legislação transforma a mulher em uma elementar objetiva do novo delito qualificado, resultando em tipificação de duvidosa constitucionalidade. Isso porque, efetivamente, trata-se de disposição que viola frontalmente os princípios da igualdade, da legalidade e da lesividade. Com efeito, se a condição de mulher do sujeito passivo do delito é uma elementar objetiva do tipo penal, premente notar que deve ser a expressão “sexo feminino”  interpretada taxativamente, não sendo enquadrados pela nova figura qualificada os delitos praticados contra travestis, transexuais e transgêneros.  

Também não serão enquadrados pelo tipo penal os homicídios praticados, no âmbito de uma relação homoafetiva, por um homem contra o outro, ou, ainda, em um crime praticado por uma mulher contra um homem. Intoleráveis violações constitucionais, levadas a cabo, injustificadamente, para atender a símbolos de proteções inexistentes. Por se tratar de novatio legis in pejus, por ser novo tipo incriminador, imperioso que se tenha em mente que a única interpretação possível do tipo é a restritiva, considerando, decorrentemente, que mulher é um elemento objetivo (invariável) do tipo penal.

Leia a íntegra em Consultor Jurídico – JusBrasil 
http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/175701264/feminicidio-e-medida-simbolica-com-varias-inconstitucionalidades?utm_campaign=newsletter-daily_20150813_1694&utm_medium=email&utm_source=newsletter


quinta-feira, 5 de março de 2015

Homicídio não tem sexo



Matar é matar. Homem, mulher, gay, bi, transexual. É hediondo por natureza. Não se pode fazer diferença entre matar um ou outro por gênero
Ainda pendente da sanção de Dilma Rousseff, que, possivelmente a fará com pompa e circunstância para comemorar o Dia Internacional da Mulher, a lei que torna hediondo o feminicídio foi aprovada. Isso quer dizer: penas mais duras para quem matar mulher pelo fato de ela ser mulher.

Mais do que uma bobagem populista para agradar ao público feminino perto do dia 8 de março, a proposta é discriminatória, ilegal e, claro, inconstitucional.  Matar é matar. Homem, mulher, gay, bi, transexual. É hediondo por natureza.  Não se pode fazer diferença entre matar um ou outro por gênero. É uma violação grosseira ao Artigo 5º da Constituição, aquele que assegura que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, e todos os seus incisos. Uma afronta tão absurda que deveria – essa sim - ser considerada hedionda.   Além de ferir a Constituição, a lei para fazer bonito para as mulheres atenta contra a lógica.  

Até leigos sabem que punições maiores não inibem o crime, muito menos os homicídios. Há vários estudos que comprovam isso, incluindo os sobre a pena capital, que corroboraram para a redução desse tipo de punição nos Estados Unidos e para que vários países do mundo, a exemplo da Inglaterra e França, extirpassem a pena de morte de suas leis. Pior: em um país em que os homicídios crescem assustadoramente, a lei do feminicídio é, para dizer o mínimo, tergiversar sobre a violência.

Os números são de arrepiar. O Brasil responde por 13 em cada 100 assassinatos no mundo. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o país é campeão em números absolutos de homicídios. Nada menos de 64 mil em 2012, superando a populosíssima Índia, segunda colocada, com 52 mil.

Ainda que as mulheres sejam vítimas – e a lei Maria da Penha é importante para estimular a denúncia sobre a violência contra a mulher –, são os jovens do sexo masculino que engrossam as estatísticas dos homicídios: 74 por 100 mil quando se fala de garotos de 21 anos. Um escândalo. Ninguém pensou em qualificar esses assassinatos como hediondos ou tipificá-los na categoria de jovencídio.

O problema é que aqui se esbarra em temas mais profundos que tanto o Senado quanto a Câmara insistem em adiar: a maioridade penal e o poder de polícia. Nunca se matou tanto jovem, mas também nunca tanto jovem matou tanta gente.  Nunca se prendeu tanto e nunca tão pouco bandido continuou preso.

Ao contrário da quase unanimidade do feminicídio, que em nada mudará o aterrador quadro de violência do país, são temas complexos, populares por um lado, impopulares por outro. Ficam, então, para as calendas. Sem coragem para pelo menos tentar soluções para reduzir o número indecente de assassinatos, o Brasil cria seus monstrengos. A partir da sanção da lei, mulheres que matam homens terão penas menores do que os homens que matam mulheres.  Enquanto isso, homicídios de todos os gêneros se multiplicam em ritmo endêmico.

Por: Mary Zaidan É jornalista. E-mail: zaidanmary@gmail.com Twitter: @maryzaidan