Em discurso, Dias Toffoli defende ação mais rápida do Executivo e do Legislativo para evitar tragédias como a de Brumadinho
Com assuntos polêmicos na pauta do primeiro semestre, o Supremo Tribunal
Federal (STF) retomou as atividades, com o fim do recesso do
Judiciário. Nos próximos meses, a Corte deve se debruçar sobre ações que
são alvo de debates acalorados. Em 13 de fevereiro, deve ocorrer o
julgamento de uma ação de omissão pedindo que a homofobia seja
criminalizada no Brasil. Em março, estão previstos os julgamentos de
possíveis prorrogações de grampos telefônicos. [a pauta do Supremo é a principal responsável pelo 'apequenamento' do Suprema Corte.
Que sentido tem - exceto se o objetivo for fazer política, jogar para a plateia - o presidente do STF em seu discurso se estender sobre acidentes cujas causas, bem como as medidas para evitá-los, são de competência de outro Poder?
criminalizar homofobia? para que? qualquer cidadão tem o direito de não gostar dos portadores do homossexualismo e pode exercer este direito, desde que, no exercício de tal direito cometa algum crime - neste caso que o cidadão seja punido pelo crime cometido, sendo inaceitável que queiram puni-lo por não gostar de gay;
é igual à 'moda' do feminicidio; que sentido tem, exceto satisfazer o sempre maldito 'politicamente correto', tipificar o assassinado de mulheres como feminicidio?
Apesar do discurso da escarrada ex-presidente Dilma, tentando criar a figura da 'mulher sapiens', não colou e MATAR ALGUÉM é CRIME DE HOMICÍDIO - seja a vítima homem ou mulher, hetero ou homo, seja o assassino homem ou mulher, gay ou macho, por isso o legislador utilizou a abrangência da pronome indefinido alguém.
Ocorrido o homicídio, as investigações, provas, etc definirão as circunstâncias agravantes e atenuantes, podendo ensejar o caráter hediondo.
Tem caso de delegado considerando feminicidio o assaltante matar uma mulher que reage a um assalto - o latrocínio ´[e um crime que costuma reunir todas as características de CRIME HEDIONDO, seja a vítima homem ou mulher, já que costuma ter MOTIVO TORPE, MEIO INSIDIOSO, IMPOSSIBILIDADE DE REAÇÃO DA VÍTIMA, etc
CERTO é que fora raríssimas exceções - destaco o velho ditado, a 'regra que não tem exceção, é a exceção da regra - o latrocida jamais vai matar uma vítima que reage por ela ser mulher.
É HOMICÍDIO e pronto - as circunstâncias agravantes e atenuantes é que estabelecerão junto com outras a dosimetria da pena.].
Por mudar de opinião como trocam de roupa, se prender ao exame de coisas minúsculas é que, citando exemplo mais recente, Itália e Bolívia fugiram do risco de passar perto da Justiça brasileira.
Tem sentido uma Suprema Corte julgar se deve ser permitido que banheiros públicos seja UNISSEX? o STF está julgando ação que busca definir se a mãe de uma menina de 5 anos está sujeita a necessitando levar a criança a um banheiro público, lá chegando se deparar com um marmanjo com os 'documentos' à mostra e ela encarar tudo como normal - no máximo tentar ficar entre o individuo e a criança.]
Atualmente, por conta de outros julgamentos, o Supremo entende que o réu pode ser preso após se esgotarem os recursos em segunda instância.
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