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quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

O ideal era que não existisse indulto; mas, existe, e a legislação que o regula tem que ser IMPESSOAL



Indulto de Natal formaliza a impunidade

Decisões de Gilmar Mendes e o relaxamento de regras para o presidente perdoar corruptos mostram que não houve trégua de fim de ano para a Lava-Jato

À medida que se aproximam as festas de fim de ano, costuma haver uma certa desaceleração geral. Não desta vez, e no front sensível do enfrentamento da corrupção pelos organismos de Estado. Houve novas decisões monocráticas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, que agitaram o noticiário e as redes: o ex-governador Garotinho foi libertado pelo ministro; sua mulher, a ex-governadora Rosinha, se livrou da tornozeleira eletrônica, e o ministro ainda proibiu o uso das conduções coercitivas, muito usadas na Lava-Jato. [até nos desagrada criticar a condução coercitiva estilo Lava jato - ao criticar estamos fazendo o que menos nos agrada: defender o estrupício do Lula.
Mas, somos forçados em DEFESA DA VERDADE, a reconhecer que Lula não havia sido intimado, portando, conduzi-lo coercitivamente foi uma ilegalidade.
A condução coercitiva impõe que o conduzido tenha sido regularmente intimado de que deveria comparecer a determinado ato e simplesmente não compareceu.]

Haverá recursos, muitas discussões, como sinalizou um novo choque no Pleno do STF entre os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, terça-feira da semana passada. No centro do debate, a ação do Ministério Público contra criminosos de colarinho branco, alvo constante do ministro Gilmar Mendes. “Criamos um monstro", disse, referindo-se ao MP. Sentado no lado oposto do plenário do Supremo, Barroso retrucou, afirmando que o país “se perdeu” e que é necessário ensinar às novas gerações que vale a pena ser honesto, “sem punitivismo”, mas também sem achar que “ricos criminosos têm imunidade”.

Parecia um enredo encadeado quando, na sexta, o Diário Oficial, na véspera do feriadão natalino, trouxe decreto do presidente Michel Temer com os critérios para o indulto de Natal, como acontece nesta época do ano. Mas, desta vez, de maneira sugestiva, relaxando normas usuais por exemplo, estende o perdão às multas pecuniárias —, com o óbvio objetivo de indultar condenados por corrupção e dar um aceno de esperança até a quem despacha no Planalto. O Conselho de Política Penitenciária e Criminal o desaconselhou a relaxar regras do indulto, como reduzir o limite do perdão de um quarto da pena (25%) para quem cumpriu apenas um quinto (20%) dela.[insistimos em lebrar que o MP e o Conselho Penitenciário nada dizem quando condenados assassinos dos pais, condenadas assassinas de enteada/o(s), são liberados para saídão no DIA das MÃES, DIA dos PAIS e DIA das CRIANÇAS.]
 
Ao justificar o decreto, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, próximo a Temer, disse que o presidente considerou o “momento adequado” para uma visão mais liberal do direito penal. Visão esta, porém, que leva à impunidade de condenados por crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro e outros correlatos. Mais um critério sob encomenda é que o decreto atinge presos sob qualquer regime, não só o fechado. O ministro justificou de forma risível o indulto, com o argumento de que um objetivo é combater a superlotação carcerária. Ora, cadeias não estão lotadas devido a corruptos presos.

A reação da Lava-Jato foi dura. “Feirão de Natal para corruptos”, tacharam o indulto de Temer os procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos. Mas esta é uma prerrogativa do presidente da República. Se a usou com este objetivo, arrisca-se a pagar algum preço político. Afinal, é muito clara a intenção de ajudar condenados por corrupção, alguns dos quais do MDB do presidente, ele próprio denunciado pelo mesmo crime pela Procuradoria-Geral da República, em duas acusações barradas na Câmara dos Deputados, mas que passarão a tramitar na primeira instância judicial se Temer perder o foro privilegiado. [outro lembrete: a principal 'prova' contra o presidente Temer foi a delação premiada dos irmãos Batista, que agora estão encarcerados e a PGR pediu a rescisão da delação = delação rescindida = extinção da acusação por óbvia e ululante falta de provas.]
 
Não se pode estabelecer qualquer ligação comprovada entre resistências à Lava-Jato na mais alta Corte do país e manobras no mesmo sentido feitas no Congresso, bem como no Planalto. [salvo engano é DEVER do Supremo cumprir as leis e DEVER/DIREITO do Congresso legislar.] Mas é claro que recrudescem os ataques ao combate à corrupção, sem que sequer o Natal leve a uma trégua de fim de ano.

Editorial - O Globo


terça-feira, 2 de maio de 2017

Lula e Dilma festejam a greve contra a reforma que defenderam

A dupla sempre soube que a curva desenhada pelo crescimento da expectativa de vida tornou irremediavelmente grisalha a legislação

Em março deste ano, Lula saiu das catacumbas do Instituto que ganhou de empresas às quais prestou serviços indecentes e foi para a Avenida Paulista berrar bobagens contra as reformas propostas por Michel Temer. Sem ficar ruborizado, o ex-presidente disse à plateia amestrada o contrário do que afirmou no vídeo acima, gravado em 2015. Neste 28 de abril, faltou-lhe coragem para dar as caras nas ruas e juntar-se aos festejos do Dia Nacional da Vadiagem. Distante de pneus em chamas, ônibus incendiados, piquetes selvagens e black blocs fora da lei, aplaudiu “o sucesso da greve geral” concebida para barrar reformas que considerou indispensáveis e urgentes há menos de dois anos.

Como atesta o vídeo, Lula sabe que a curva desenhada pelo crescimento da expectativa de vida tornou irremediavelmente grisalha a legislação previdenciária e outros papelórios aposentados pela passagem do tempo. “A gente morria com 60 anos de idade, com 50 anos de idade, agora a gente tá morrendo com 75″”, compara na gravação acima. “Você não pode ficar com a mesma lei que você tinha feito há 50 anos atrás”, rendeu-se. “É preciso que você avance”.

Por falta de convites para aparições públicas, também Dilma Rousseff aderiu à greve entrincheirada na sala de visitas do apartamento em Porto Alegre. “Nesses dias difíceis, a luta pela democracia e a defesa das conquistas sociais são dever de todos nós”, caprichou em dilmês erudito a pior governante desde o Descobrimento. “O povo brasileiro foi às ruas para dizer que não aceita a perda de seus direitos”. O neurônio solitário revogou o o que disse em janeiro de 2016 e eternizado no vídeo: “Cê tem várias formas pra encarar a questão da Previdência”, começou o falatório que completa o vídeo. “Os países desenvolvidos, todos eles, buscaram aumentar a idade de acesso, a idade mínima para acessar a aposentadoria. Tem esse caminho”.

A colisão frontal das discurseiras confirma que o casal que destruiu o país não tem compromisso com o que diz. A supergerente de botequim e o pregador de missa negra mentiram antes ou estão mentindo agora? Qual é a Dilma que vale? Qual é o Lula que vale? Simples: nenhum dos dois vale nada.

Fonte: Coluna do Augusto Nunes - VEJA
 

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Julgamentos importantes em curso no STF - uma Corte Constitucional

- STF decide que o  Sport Clube de Pernambuco é o único campeão de um torneio de futebol ocorrido no século passado - cassou o título que havia sido conferido pela CBF (entidade máxima do futebol) ao Clube de Regatas Flamengo.

Decidir títulos no tapetão - área em que o Fluminense tem grande experiência - não é recomendável para os times que respeitam o valoroso esporte bretão.

Só que o hábito permanece e agora o tapetão é SUPREMO.

- STF começa a julgar se transexual pode mudar registro civil

Atualmente, a alteração nos documentos oficiais, como RG, não é permitida porque não está prevista na legislação.

Se a legislação impede o adequado é que seja apresentado ao Poder Legislativo - Congresso Nacional - um projeto buscando mudar a lei. Se aprovado, muda tudo; se rejeitado, continua tudo como agora.

É inaceitável que uma matéria disciplinada pela legislação de uma forma clara e inequívoca - caso presente - seja submetida ao Supremo Tribunal Federal para que aquela Corte,  se entender adequado, assuma funções legislativas (a independência entre os Poderes é determinada pela Constituição e o Supremo sendo o guardião do texto constitucional não pode nem deve efetuar ou permitir mudanças no texto sob sua guarda)   e modifique a lei, invadindo a competência do Poder Legislativo.

Editores do Blog PRONTIDÃO TOTAL 

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Presidente do Supremo tenta interferir no processo legislativo mediante pedido enviado a Renan, tendo como portador o presidente Michel Temer

Renan recusou apelo do STF levado a ele por Temer

Presidente da República levou ao do Congresso pedido da ministra Cármen Lúcia

O presidente Michel Temer recebeu no domingo passado um “apelo institucional” da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, para que transmitisse ao Poder Legislativo a solicitação de que não discutisse, nem votasse, o projeto que torna crime o abuso de autoridade de juízes e membros do Ministério Público, porque isso poderia gerar uma grave crise entre os Poderes, com consequências imprevisíveis. Temer procurou no mesmo dia o presidente do Senado, Renan Calheiros, que, no entanto, manteve-se irredutível. O senador Renan Calheiros e alguns parlamentares, aos quais transmiti esse apelo, apresentaram fortes argumentos para que a matéria não fosse retirada da pauta. Eu tinha dito a eles que endossava totalmente as preocupações da presidente Cármen Lúcia. Mas eles, em função de seus argumentos, mantiveram-se irredutíveis — disse o presidente ontem ao GLOBO.


Temer destacou que respeitou a decisão de Renan de ter prosseguido nas tentativas para votar a matéria: Por temperamento, não tenho por hábito constranger ninguém. Como presidente da República é imperioso que eu respeite as decisões e a independência de outros Poderes. Aliás, essa também foi a preocupação da ministra Cármen Lúcia ao fazer esse apelo. Sendo assim, tive a cautela de não insistir no assunto.

O presidente relatou que naquele domingo, logo após a coletiva na qual anunciou que vetaria qualquer proposta de anistia ao caixa 2, [a mais inútil das coletivas que três autoridades conseguiram 'cometer'.] viajou para São Paulo, a fim de participar de um evento da colônia libanesa no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista. E foi lá que ele recebeu o telefonema da presidente do Supremo. — A ministra e eu somos amigos de longa data, e isso facilita também a nossa relação institucional. E ela me ligou nestes termos: “Olha, temos que salvar o país, evitando essas crises”. Respondi-lhe: “Concordo inteiramente”. Hoje, por exemplo, com a colaboração do presidente da Câmara e do Senado, acho que conseguimos conter a justa indignação popular contra o caixa 2.

Temer disse a Cármen que, no mesmo dia, voltaria a Brasília e se reuniria com Renan e outros membros do Legislativo para transmitir o apelo. Ele disse que chegou à casa de Renan às 23h, e lá estavam Eunício Oliveira (PMDB-CE), José Sarney (PMDB-AP), Moreira Franco (PMDB-RJ) e Aécio Neves (PSDB-MG), entre outros.

CRUZADA CONTRA JUSTIÇA
Alvo de 11 inquéritos e, desde quinta-feira, uma ação penal, Renan Calheiros lidera uma cruzada pela aprovação de uma nova legislação sobreabuso de autoridade”, que atingiria juízes e integrantes do Ministério Público. Além de autor da proposta, apresentada em julho, Renan deu máxima celeridade à votação do tema, indo contra, inclusive, a posição do primeiro relator, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que defendia que a votação só ocorresse ao fim da Lava-Jato. Alçado a líder do governo, Jucá deixou a relatoria, entregue ao senador Roberto Requião (PMDB-PR), notório defensor das medidas.


Apesar de ser autor da proposta que está no Senado, Renan viu uma oportunidade na última semana de colocar em votação a versão desfigurada das dez medidas contra a corrupção, aprovada na madrugada de quarta-feira pela Câmara. Por meio de uma emenda, os deputados incluíram artigos sobre o crime de “abuso de autoridade” por parte de juízes e integrantes do MP. Os integrantes da força-tarefa da Lava-Jato reagiram e disseram que, se a proposta entrasse em vigor, haveria uma renúncia coletiva dos investigadores.

A grande preocupação, inclusive de advogados que usualmente militam no campo oposto ao dos integrantes da força-tarefa, é com a possibilidade de a proposta ser usada para coagir magistrados e procuradores, uma vez que os supostos crimes de “abuso de autoridade” são genéricos, como a atuação “de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro” e “com motivação político-partidária”. [apesar do pavor que alguns magistrados e procuradores tem com relação ao projeto sobre 'abuso de autoridade' é preciso ter presente que a denúncia de eventual 'abuso de autoridade' terá que apresentada pelo Ministério Público, aceita e julgada pelo Poder Judiciário.
Assim, fica claro que qualquer interpretação de eventual abuso de autoridade praticado por um membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público só prospera se tiver o aval de um membro do MP - a quem cabe apresentar a denúncia - e for acolhida por um magistrado - que julgará a denúncia.]

Apesar das críticas, Renan se mobilizou na quarta-feira para aprovar um requerimento de urgência que permitiria a análise imediata da proposta vinda da Câmara. Diante da reação dura de senadores, e da mobilização nas redes sociais, o requerimento acabou sendo rejeitado. [a reação dos senadores pode perfeitamente 'travar' o andamento da proposta, mas, as redes sociais não contam, pois além de não terem função legislativa na hora que atentarem para os detalhes do projeto e da tramitação de qualquer processo de 'abuso de autoridade' vão perceber que a grita contra é mais fruto de retaliação contra a comissão criada por Renan para investigar os supersalários no serviço público.] Assim, a medida aprovada pelos deputados vai tramitar normalmente nas comissões. Amanhã, no entanto, o plenário do Senado já deve começar a analisar a proposta de Renan. Na quinta-feira, em audiência no Senado, o juiz Sérgio Moro voltou a criticar a votação da medida neste momento e pediu que, ao menos, coloque-se uma emenda deixando claro que não pode ser considerado abuso a diferença de interpretação da legislação.

Para evitar críticas precipitadas, sem noção, abaixo segue o projeto sobre 'abuso de autoridade' - projeto que aos olhos da presidente do Supremo pode gerar uma grave crise entre os Poderes, com consequências imprevisíveis e que motivou o presidente da República a ser portador de mensagem da presidente do STF para o presidente do Senado Federal:


SUBSTITUTIVO

(PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 280, DE 2016)


Define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art.1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agentes públicos, servidores ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

Parágrafo único. Não constitui crime de abuso de autoridade o ato amparado em interpretação ou jurisprudência divergentes, ainda que minoritária, mas atual, bem assim o ato praticado de acordo com avaliação aceitável e razoável de fatos e circunstâncias determinantes, desde que, em qualquer caso, não contrarie a literalidade da lei, nem tenha sido praticado com abuso de autoridade. [salvo engano o trecho destacado em vermelho já atende ao juiz Sérgio Moro.] 

CAPÍTULO II

Dos Sujeitos do Crime

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

I – servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

II – membros do Poder Legislativo;

III – membros do Poder Judiciário;

IV – membros do Ministério Público;

V – membros dos tribunais ou conselhos contas.

Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no caput.


CAPÍTULO III

Da Ação Penal

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça.

  • 1º No caso de morte do ofendido ou se declarada sua ausência em decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou parente colateral de segundo grau.
  • 2º O direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração ou petição, escrita ou oral, dirigida ao juiz, ao Ministério Público ou à autoridade policial.
  • 3º A representação será irretratável, após o oferecimento da denúncia.
  • 4º O direito de representação decairá se não for exercido no prazo de seis meses, contado do dia em que se tiver conhecimento da autoria do crime.
  • Será admitida ação privada subsidiária da pública se Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento do inquérito ou, tendo sido este dispensado, do recebimento da representação.
  • 6º O direito à ação privada subsidiária da pública poderá ser exercido no prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
  • A ação penal será pública incondicionada se a prática do crime implicar pluralidade de vítimas ou se, por motivos objetivamente expressos, houver risco à vida, à integridade física ou à situação funcional de ofendido que queira representar contra o autor do crime.                                                                                                                                          

Ler na íntegra, clique aqui 


domingo, 4 de dezembro de 2016

UTILIDADE PÚBLICA - As modalidade de Usucapião

As modalidades de Usucapião

Olá! Segue aqui amigos a legislação para você estudar antes de fazer qualquer modalidade de usucapião.


Antes de discorrer, você deve ter em mente duas regras essencial básica em todo o usucapião, a posse e o tempo.


A. Usucapião extraordinária (Código Civil, art. 1.238, caput); ou


b. Usucapião extraordinária com moradia ou produção (Código Civil, art. 1.238, par. Único);


C. Usucapião especial rural (Constituição, art. 191; Código Civil, art. 1.239);


D. Usucapião especial urbana (Constituição, art. 183; Código Civil, art. 1.240);


E. Usucapião especial urbana por abandono de lar (Código Civil, art. 1.240A);


F. Usucapião ordinária (Código Civil, art. 1.242, caput);


G. Usucapião ordinária decorrente de registro cancelado (Código Civil, art. 1.242, par. Único);


H. Usucapião coletiva (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 10)

Ler na íntegra, clique aqui


Usucapião Extrajudicial, segue a legislação:


Agora meu caro amigo, é só estudar e fundamentar a sua inicial de usucapião.


Dr. Clemilson Donizete dos Santos


OAB/PR, 74.072

(43) 91775929 VIVO E-mail:  escritoriodedireito@hotmail.com 
Direito Trabalhista, Direito Penal, Direto Civil, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito Contratual.


www.olxnews.com

Fonte: JusBrasil