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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

PT recorre ao TRF4 para que Lula participe do debate da Band

Caso o pedido seja negado, partido quer cadeira vazia com o nome do petista no estúdio. Juíza do próprio TRF4 já havia vetado solicitação na última segunda

[as chicanas tramadas pela defesa do Lula se tornaram tão evidentes no intento de desmoralizar o Judiciário, que sequer são julgadas - perderam, merecidamente, o caráter de urgência que antes recebiam;

além de afrontas a lei com sua argumentação vazia, a defesa de Lula prima pela incompetência.

O debate já está marcado, confirmado, para hoje as 22h, sem a presença do Lula nem da cadeira vazia - o TRF-4 não julgou nem julgará hoje o recurso.]

O PT entrou na manhã desta quarta-feira com um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pedindo a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no debate que será realizado pela TV Bandeirantes nesta quinta-feira (9).  O pedido será analisado pela 4ª Seção do TRF4, composta pelos desembargadores da 7ª e da 8ª Turmas do tribunal. Um outro pedido para que Lula participasse do debate já havia sido rejeitado por decisão monocrática de uma juíza substituta do TRF4, na segunda-feira, 6. Além de motivos processuais, a magistrada Bianca Georgia Cruz Arenhart alegou que o PT não tem “legitimidade” para recorrer no âmbito da execução provisória da pena do ex-presidente. 


No pedido, os advogados insistem que Lula participe do debate, nem que seja através de vídeos gravados previamente do local onde se encontra, a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O partido também pediu à Bandeirantes que deixe uma cadeira vazia com o nome do ex-presidente e ainda estuda a realização de uma transmissão nas redes sociais com representantes do partido. 

No mandado de segurança, a equipe do ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, que representa o partido, disse que a execução provisória da pena “não pode ter o condão de lhe cassar ou suspender os direitos políticos, ou mesmo sua liberdade de expressão e de comunicação” do petista, que foi aclamado candidato do partido na convenção nacional, em 4 de agosto.

A defesa do PT ainda argumenta que devem ser garantidos a Lula os mesmos direitos assegurados aos demais representantes dos partidos na disputa eleitoral, como conceder entrevistas e participar de debates. “Os pedidos do impetrante se limitam à prática de atos pelo seu candidato diretamente relacionadas ao processo de pré-campanha e, de forma alguma, imiscuem-se nas particularidades do cumprimento provisório de pena que não estejam vinculadas ao processo eleitoral”, diz o recurso.

Condenado pela 8ª Turma do TRF4 a 12 anos e 1 mês de prisão na Operação Lava Jato, o petista está preso desde abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para cumprir penaEmbora Lula esteja enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por um órgão colegiado da Justiça, o PT oficializou a candidatura dele à Presidência em convenção nacional no último sábado, 4. O partido registrará a candidatura dele junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 15 de agosto, limite do prazo legal para isso.

Caso o TSE indefira o registro da candidatura do ex-presidente, o ex-prefeito Fernando Haddad, candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por Lula, assumirá a titularidade e terá como vice a deputada estadual do Rio Grande do Sul Manuela D’Ávila (PCdoB).

Reuters

domingo, 25 de fevereiro de 2018

Solução capenga: Temer desistiu quando não podia = recuo inoportuno e sem brio

[Por respeito, à liturgia do cargo de presidente da República e não ao seu ocupante, deixamos de usar as palavras adequadas para definir o recuo de Temer.]

O imbróglio envolvendo a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho terminou sem que a questão mais importante de todo este caso a violação da prerrogativa do presidente da República de nomear os seus ministros fosse reparada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que certamente evitaria que uma ofensa à Constituição como esta se repetisse no futuro. Em abril, novas substituições devem ser feitas no Ministério tendo em vista o término do prazo para a desincompatibilização dos ministros que pretendem concorrer nas eleições deste ano e nada indica que qualquer juiz de remota comarca possa interditar a posse de novo ministro que não lhe seja do agrado. [a omissão ... de Temer, sua desistência quando não podia e nem cabia, deixaram as portas abertas para que qualquer juiz decida interditar o exercício pelo presidente da República de seus Poderes Constitucionais, alegando principios genéricos;

aliás, quem garante que qualquer advogado 'porta de cadeia'- aqueles que estão sempre prontos a proteger bandidos, libertando-os quando presos e permitindo que voltem ao 'trabalho'  não decida - buscando alguma notoriedade - entrar com um 'mandado de segurança' preventivo ou medida equivalente contra a intervenção federal decretado pelo presidente da República;
ou mesmo um 'habeas corpus' assegurando aos bandidos do Rio o direito constitucional de 'ir e vir' e assim fiquem isentos do contratempo que é ser parado por militares.

Destaque-se que dois ou mais advogados já tentaram impedir a intervenção, felizmente,  mesmo AINDA sendo uma intervenção meia-sola, a ministra Rosa Weber do STF surpreendeu e mandou arquivar a absurda petição.
Agora, fica mais dificil que os pró bandidos, ansiosos por microfone e holofotes, tentem algo, tendo em conta que o Congresso Nacional ratificou o Decreto de intervenção.]

Na terça-feira passada, o PTB desistiu da indicação de Cristiane Brasil após o inquérito que apura seu suposto envolvimento com o tráfico de drogas no Rio de Janeiro, durante a campanha eleitoral de 2010, chegar à Procuradoria-Geral da República, órgão competente para oferecer eventual denúncia contra a parlamentar.  Em sua página no Twitter, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, escreveu que “diante da indecisão da ministra Cármen Lúcia em não julgar o mérito (da ação que impediu a posse da deputada) neste 1.º semestre, o PTB declina da indicação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho”. Jefferson acrescentou que a decisão do partido servia ao propósito de “proteger a integridade de Cristiane e não deixar parada a administração do Ministério”.

É importante destacar que a desistência da indicação de Cristiane Brasil pelo PTB atendeu aos interesses de todos aqueles diretamente envolvidos no episódio, só o interesse público ficou ao léu. Por meio de nota oficial, o PTB informou que comunicou ao presidente Michel Temer a decisão de retirar a indicação de Cristiane Brasil e, em seu lugar, recomendar a permanência de Helton Yomura à frente do Ministério do Trabalho, que havia assumido interinamente desde a saída do ex-ministro Ronaldo Nogueira, em dezembro do ano passado. Ou seja, mesmo com o recuo na indicação de Cristiane Brasil, com a imagem já bastante comprometida, o PTB continuará tendo o controle que sempre teve sobre a pasta.

Para o governo também foi uma saída conveniente sob o ponto de vista político. Sem ter de tomar a iniciativa de abrir mão de sustentar sua posição perante a Justiça posição respaldada pela Constituição, é importante frisar –, livrou-se de um desgaste que vinha se arrastando desde o início do ano. Além disso, o recuo do PTB não produz efeitos práticos na participação ministerial dos partidos da base de apoio ao governo no Congresso, uma vez que o PTB continuará contemplado com a pasta do Trabalho com a confirmação de Helton Yomura.  Cristiane Brasil, por ora, deverá sair dos holofotes e poderá se concentrar em sua defesa. A deputada federal já manifestou interesse em concorrer a um novo mandato nas eleições de outubro.

O Judiciário, que criou toda a confusão ao barrar a posse de Cristiane Brasil por uma razão não prevista em qualquer diploma legal
o fato de já ter sido condenada em uma ação trabalhista , perdeu uma excelente oportunidade de mostrar ao País que a obediência à Constituição está acima de qualquer opinião pessoal que os magistrados possam ter a respeito de decisões políticas que cabem exclusivamente aos detentores de mandatos eletivos conferidos pelo voto popular.

Embora politicamente o caso possa ser considerado resolvido, o País continuará convivendo com a insegurança jurídica gerada pelo furor moralista que acomete alguns juízes, inclusive em Cortes superiores, sem qualquer respaldo na lei.  


Sem uma decisão cabal do STF confirmando o que já está escrito no artigo 84 da Carta Política, nada impede que outro magistrado, em qualquer comarca do Brasil, se arvore em fiscal de decisões políticas do presidente da República, um despautério que, para além de sua inconstitucionalidade, deixa o País à mercê de quem busca notoriedade.

Editorial - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Eunício mantém votação; Aécio vai ao STF para suspender decisão da 1ª Turma

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse na tarde desta segunda-feira, 2, que está mantida a sessão prevista para analisar nesta terça-feira, 3, as medidas impostas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG). O presidente do Senado, no entanto, ressaltou que uma decisão judicial pode mudar os planos. [O Supremo certamente terá o bom senso de não expedir nenhuma decisão judicial que impeça ao Senado de exercer suas funções e prerrogativas constitucionais.
O tão decantado  'estado democrático de direito' não permite que um Poder pisoteie outro e ainda impeça que o pisoteado tente buscar um remédio para recuperar suas prerrogativas constitucionais.
O AI-5, instrumento editado pelo Governo MIlitar e qeu foi extremamente útil no restabelecimento da Lei e da Ordem no Brasil, foi muito criticado por ter um parágrafo que determinava que os atos praticados com base naquele Ato Institucional não estavam sujeitos à apreciação judicial.
E a reunião do Senado Federal de amanhã tem função idêntica a um ato judicial, qual seja: apreciar se a decisão de três ministros do STF e que pisoteia o Senado Federal é válida?]

Na semana passada, a Primeira Turma do STF decidiu afastar Aécio das funções parlamentares e colocá-lo em recolhimento domiciliar noturno. O advogado Alberto Zacharias Toron, defensor do tucano, protocolou nesta segunda um mandado de segurança no STF para que a decisão da Primeira Turma seja suspensa, até que o plenário da Corte julgue uma ação direta de inconstitucionalidade que trata sobre o afastamento de parlamentares. A discussão dessa matéria está marcada para o dia 11 de outubro.  “Não tenho como adiar uma votação (no Senado) que foi feita através de um regime de urgência assinado por quase a totalidade dos líderes e aprovado em votação nominal, e não simbólica. Agora vamos aguardar até amanhã”, disse Eunício, após reunião de uma hora e meia com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do STF, Cármen Lúcia.  “A pauta do Senado é uma pauta pra amanhã, não é pra hoje. Se tem pedido de liminar que não foi feito pelo Senado, mas pelas partes interessadas, temos de aguardar até amanhã. Não sou advogado do senador Aécio. Estou aqui como presidente de uma instituição, que é o Poder Legislativo, ressaltou o peemedebista.

Para a defesa de Aécio, a imposição de medidas cautelares contra o tucano não é justificável. A defesa argumenta que o STF “nunca teve a oportunidade de analisar os fatos” que são imputados ao senador no âmbito da delação da JBS, destacando que ainda não foi recebida pela Corte a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o tucano. “De fato, é absolutamente temerário aplicar a um senador da República medida dessa gravidade e violência, que lhe retira do cargo para o qual – insista-se – foi eleito pelo povo, especialmente porque, rememoremos, não há expressa autorização legal e constitucional para medida dessa natureza que, ao fim e ao cabo, revolve princípios básicos de separação de poderes”, sustenta o advogado do tucano.

Até a publicação deste texto, ainda não havia sido definido o relator do mandado de segurança de Aécio.

Ação
O ministro do STF Edson Fachin liberou para julgamento na última sexta-feira uma ação que trata do afastamento de parlamentares, atendendo a um pedido da ministra Cármen Lúcia para votar a matéria o quanto antes. Cármen agiu para diminuir a crise entre o STF e o Congresso, em um esforço para evitar o risco de ver o tribunal desmoralizado caso o Senado eventualmente descumprisse a decisão da Primeira Turma.

Na ação ajuizada pelo PP, PSC e Solidariedade, os partidos pedem que o Congresso Nacional dê a palavra final sobre a aplicação aos parlamentares das medidas previstas nos artigos 312 (que trata de prisão preventiva) e 319 do Código de Processo Penal (que trata do recolhimento domiciliar noturno e outras restrições menos graves, como a proibição de manter contato com determinada pessoa ou ir a certos locais).

O entendimento firmado atingirá não apenas Aécio Neves diretamente, mas quaisquer outros parlamentares que venham a ser alvos de medidas judiciais.  O cenário hoje no STF é considerado favorável ao senador. As indicações internas são de que a maioria dos ministros da Corte deve admitir que cabe ao Congresso dar a palavra final sobre o afastamento de parlamentares.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo


sexta-feira, 21 de abril de 2017

Supremo manda apurar demora em ação de impeachment contra Temer

O colegiado foi criado há mais de um ano, mas não tem o número suficiente de membros para funcionar

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem que o Ministério Público Federal apure a demora na instalação da Comissão do Impeachment do presidente Michel Temer na Câmara dos Deputados. O colegiado foi criado há mais de um ano, mas não tem o número suficiente de membros para funcionar.
Os deputados que ainda não fizeram as indicações poderão ser investigados por crime de desobediência e prevaricação. No mandado de segurança do advogado mineiro Mariel Marley Marra ao Supremo, acatado por Marco Aurélio, ele pede que o MPF noticie os parlamentares.

Os líderes partidários que fazem parte da lista são: Baleia Rossi (PMDB), Arthur Lira (PP), Eros Biondini (PROS), Efraim Filho (DEM), Cleber Verde (PRB), Aureo (SD), Professor Victório Galli (PSC), Marcos Montes (PSD), Aelton Freitas (PR), Ricardo Tripoli (PSDB), Tereza Cristina (PSB), Arnaldo Jordy (PPS) e Evandro Gussi (PV).

A comissão foi criada em 5 de maio do ano passado por ordem de Marco Aurélio. Apenas nove partidos indicaram 16 integrantes do órgão. O colegiado deve ter 66 integrantes e, para funcionar, precisa de metade mais um. Marco Aurélio determinou que o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), seja notificado de sua decisão e receba uma cópia do documento.

Se o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, identificar a prática de crime pode pedir a abertura de um inquérito no Supremo. As penas para desobediência ou prevaricação podem resultar na perda de mandato parlamentar. A assessoria da Câmara informou que a presidência da Casa ainda não havia sido notificada. 
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

 

terça-feira, 3 de maio de 2016

WhatsApp derruba na Justiça bloqueio do serviço de mensagens



WhatsApp derruba bloqueio do serviço
Operadoras já começaram a reativar o bate-papo
O WhatsApp conseguiu derrubar o bloqueio do aplicativo, determinado pela Justiça da cidade sergipana de Lagartos. A decisão saiu no início da tarde, depois de a empresa pedir a reconsideração do parecer do Tribunal de Justiça do Sergipe, publicado nesta madrugada e que havia mantido o bloqueio do serviço.

O tempo para restabelecimento do serviço depende de cada operadora. Às 15 horas alguns usuários já começaram a conseguir trocar mensagens. Em dezembro, quando houve a primeira suspensão do WhatsApp, o acesso foi retomado totalmente em três horas. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Sergipe, a decisão favorável foi do desembargador Ricardo Múcio. A manutenção do bloqueio havia sido determinada pelo desembargador plantonista, Cezário Siqueira Neto, que negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp.

O bate-papo foi bloqueado às 14 horas de segunda-feira e a determinação judicial previa que o bloqueio durasse 72 horas. No fim da tarde de segunda, o escritório Trench, Rossi & Watanabe impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Sergipe pedindo a derrubada do bloqueio. Entre os argumentos usados pelos advogados estava a questão da proporcionalidade, já que a medida afeta milhões de usuários enquanto que os criminosos investigados são apenas alguns. Tanto o escritório quanto a argumentação do recurso são os mesmos usados no caso da suspensão de dezembro, quando a Justiça determinou o bloqueio do serviço por 48 horas, mas durou apenas 12 horas.

Em nota, o tribunal informou que a decisão já foi disponibilizada em seu site para dar ciência às partes e autoridades interessadas. Procuradas, as operadoras Vivo, Oi, Claro e TIM informaram que não foram notificadas da decisão. O relator do processo sobre a suspensão do WhatsApp era o desembargador Osório de Araújo Ramos Filho. Segundo o TJ-SE, no entanto, como havia um mandado de segurança anterior sobre um outro detalhe do processo — no qual Múcio era o relator — coube ao último desembargador a decisão. 

BLOQUEIOS ANTERIORES
Esta é a segunda vez que o WhatsApp é bloqueado pela Justiça. Em ambos os casos, a suspensão foi uma represália da Justiça por a empresa ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais.

O primeiro bloqueio foi em dezembro do ano passado e ocorreu a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que determinou a suspensão do serviço por 48 horas. A decisão foi derrubada 12 horas depois, quando o próprio WhatsApp impetrou um mandado de segurança pedindo o restabelecimento do serviço.

Fonte: O Globo

sábado, 16 de abril de 2016

Aquele deputado ex-BBB - que defende tudo que não presta - ingressa no STF contra o voto de Cunha. Afinal, o ex-BBB sabe que o voto de Cunha vale por mil votos dele

Deputado ex-BBB pede que Supremo impeça Cunha de votar no impeachment

O deputado alega que Cunha não pode votar, exceto em votações por escrutínio secreto ou em caso de empate.

Aquele deputado ex-BBB (PSOL-RJ) entrou nesta sexta-feira (15/4) com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ, de votar na sessão que vai decidir, domingo (17/4), sobre aceitação do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.

Na ação, o deputado alega que, de acordo com o Artigo 17 do regimento interno da Casa, Cunha não pode votar, exceto em votações por escrutínio secreto ou em caso de empate. “O dispositivo regimental transcrito acima é claro ao lecionar que o presidente da Casa Legislativa não pode votar, salvo nos casos de escrutínio secreto, ou havendo empate em votação ostensiva. Ao anunciar publicamente que irá votar o impedimento da presidenta Dilma Rousseff, o presidente da Câmara mostra uma nítida intenção de violação das regras regimentais.”, argumenta o parlamentar.

[esse ex-BBB está esquecido, anda meio apagado - aliás desde seu primeiro mandato a sua incapacidade para produzir ideias úteis, portanto,  luminosas,  foi a única coisa que ficou clara; e agora, mesmo reeleito, sua caminhada rumo ao ostracismo segue inexorável, já que na atual legislatura os parlamentares do tipo dele que são contra a Família, contra a Moral, os Bons Costumes estão perdendo pontos, saindo do foco.
Então parlamentares nos moldes do ex-BBB tem que aparecer de qualquer forma, até mesmo apresentando mandados de segurança sem o menor sentido - exceto que mesmo em uma fase de desprestígio o Cunha, sozinho, vale por mil deputados do estilo do ex-BBB.
Vejam que até a tal de Marina Silva, tenta aparecer defendendo a maldita Ideologia de Gênero - e se diz evangélica.] 

Fonte: Correio Braziliense 

 

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Se STF salvar Dilma, enterra a democracia



Cardozo apela ao Supremo para anular impeachment: Paiêêêê, socoooooorro! Me ajuuuuuuuda!
Na falta de votos, só o STF pode salvar governo Dilma, enterrando a democracia
Nesta quinta-feira (14), José Eduardo Cardozo, desesperado com a debandada da base aliada do governo, entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para tentar anular o processo de impeachment de Dilma Rousseff no Congresso alegando “vícios que impedem a sua continuidade”.



Além do paletó de Jovair Arantes, portanto, o advogado de Dilma disfarçado de advogado-geral da União deve citar também a gravata torta e o cadarço desamarrado do relator.

Paralelamente à iniciativa da AGU, o PCdoB, eterna linha auxiliar do PT, entrou no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o impeachment, em evidente ataque orquestrado para garantir que, no sorteio, algum recurso caia nas mãos de algum ministro simpático ao governo como o famigerado 247 Marco Aurélio Mello ou Luís Roberto “Minha Posição” Barroso.
 Paiêêêê, socoooooorro! Me ajuuuuuuuda! Querem tirar meu foro privilegiadoooooooo!

O Supremo pai do PT já anulou a primeira comissão especial formada por maioria oposicionista na Câmara em dezembro, como lembrei no vídeo de quarta-feira para a TVeja. Se Barroso, Mello e seus comparsas fizerem uma nova interferência no Poder Legislativo, deixarão ainda mais escancarados os vícios que impedem a continuidade da democracia no Brasil.

Felipe Moura Brasil  http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil
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terça-feira, 22 de março de 2016

STF aplica primeira derrota ao governo na tentativa de fazer Lula ministro; Cardozo é humilhado por decisão

AGU entrou nesta segunda com mandado de segurança contra decisão de Gilmar Mendes, que suspendeu nomeação de petista. Ocorre que lei e jurisprudência vedam o uso desse instrumento contra decisão de juízes

A Advocacia-Geral da União obteve, no fim da noite desta segunda, a sua primeira derrota na luta tresloucada para assegurar a Lula o cargo de ministro da Casa Civil.  A AGU e a defesa do ex-presidente, agindo numa parceria que humilha a República, decidiram recorrer ao Supremo com uma tempestade de ações para tentar garantir a nomeação. O ato presidencial, como se sabe, foi suspenso, em caráter liminar, pelo ministro Gilmar Mendes, atendendo a mandado de segurança impetrado pela oposição.

Como consequência da suspensão da nomeação, os processos envolvendo Lula passam a ser de competência da Justiça Federal de Curitiba, já que o antecessor de Dilma segue sem direito a foro especial por prerrogativa de função. Adiante.

Nesta segunda, descuidando-se, mais uma vez, da boa norma jurídica de forma espantosa, a AGU, cujo titular é José Eduardo Cardozo, entrou com um mandado de segurança contra a decisão de Gilmar Mendes. É uma coisa triste. Cardozo é professor de direito. Seus alunos devem ter se sentido humilhados.

No fim da noite, o ministro Luiz Fux extinguiu essa ação da AGU sem nem tomar conhecimento dela. Lembrou o óbvio: “O Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados”.

O que é um ato decisório de “índole jurisdicional”? É pura e simplesmente a decisão de um juiz ou de um colegiado de juízes.

O que isso quer dizer? O Inciso LXIX do Artigo 5º da Constituição estabelece que se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Sim, um juiz, como Mendes, é uma autoridade pública.

Ocorre que o Inciso II do Artigo 5º da Lei 12.016 estabelece claramente que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de “decisão judicial da qual caiba recurso de efeito suspensivo”. Ou por outra: o instrumento para contestar a decisão de um juiz ou de um colegiado, em regra, não pode ser o mandado se segurança.

Cardozo protocolou o mandado nesta segunda porque as outras ações da AGU para tentar assegurar a Lula o cargo de ministro só deverão ser julgadas a partir do dia 30. O governo já entrou com um agravo regimental para que o pleno se manifeste sobre a liminar de Mendes. 

Ingressou também com um outro estranho recurso que pede a suspensão de todas as ações contra a posse até que Teori Zavascki não se posicione sobre duas ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) impetradas pela oposição. Vale dizer: Cardozo quer usar ações dos que não querem Lula ministro para fazê-lo ministro.

No mandado de segurança do qual Fux nem tomou conhecimento, a AGU classificava a decisão de Mendes de ilegal, acusando-o de ter antecipado seu juízo a respeito e de ter vínculo com uma das advogadas que recorreram contra a nomeação de Lula.

Sabem o que é impressionante? Cardozo apelou ao Supremo, pelo visto, sem atentar para a lei e para a jurisprudência. E ele é advogado-geral da União.
Esqueçam. O governo chegou ao fim da linha.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo