Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador ministro Luiz Fux. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ministro Luiz Fux. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 4 de setembro de 2018

Donos do Brasil

Quais são as corporações do funcionalismo que mantêm privilégios, recebem salários superiores aos do setor privado e escapam do alvo dos presidenciáveis


Os auditores fiscais da Receita Federal acabam de encerrar uma greve que se arrastava desde novembro do ano passado, com curtos períodos de interrupção. Em vez da paralisação, adotaram o sistema chamado de “meta zero” e “operação padrão”, o que significa trabalhar em ritmo mais lento do que o habitual. Eles reivindicam a regulamentação de um bônus variável por eficiência no cumprimento de metas. Ou seja: querem ser premiados pela função para a qual já são remunerados com um polpudo salário, cujo valor inicial é de 19 200 reais, sem contar um bônus mensal fixo de 3 000 reais. 

Apesar da paralisação, não perderam o emprego e receberam em dia até que uma decisão do STF autorizasse o desconto em folha dos grevistas.

O episódio ilustra de maneira exemplar o abismo do Brasil um abismo entre a esmagadora maioria da população, sujeita ao risco de desemprego e a salários mais baixos, e a minoria que desfruta a estabilidade e os privilégios do setor público. 

Dentro desse país de minoria, existe um grupo mais abastado: é o Brasil das grandes corporações do funcionalismo, cujos salários e benefícios estão muito acima da média dos recebidos pela população e que possuem voz destacada para fazer valer seus interesses, manter regalias e interditar o debate sempre que questionados.

Juízes, procuradores, deputados, senadores e auditores fiscais, entre outros, fazem parte dessa elite dentro do Estado. São os donos do poder público, num país em que a desigualdade é crescente e no qual o Estado enfrenta grave crise fiscal e está perdendo sua capacidade de cumprir suas atribuições mais primordiais, como garantir saúde, educação e segurança. O reajuste de 16,38% concedido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal aos próprios salários, que vai elevar o teto de rendimentos do funcionalismo, é outro exemplo recente desse Brasil desconectado da realidade.

Confortável - Auditores, em greve desde novembro para que tenham direito a bônus: os pagamentos continuam em dia (Sindifisco/Divulgação)

A defesa que juízes e procuradores fazem do direito ao auxílio-moradia, mesmo quando possuem imóvel na cidade onde trabalham, também é um símbolo de privilégio. A legalidade e a moralidade do benefício são questionadas num momento em que o Estado brasileiro está quebrado. A Associação dos Juízes Federais do Brasil divulgou nota em que relaciona a tentativa de acabar com o benefício a uma suposta “perseguição de poderosos” por causa da Lava-Jato. O benefício foi estendido a todos os juízes do país em decisão liminar — e, portanto, unilateral — do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em 2014. [cuja filha, desembargadora Mariana Fux, recebe o benefício, mesmo exercendo  suas funções no TJ-RJ  e possui dois apartamentos no Leblon.]

O Congresso brasileiro também integra o grupo de privilegiados: cada deputado dispõe de 107 000 reais mensais em verba de gabinete para montar uma equipe de até 25 assessores com salário que chega a 15 000 reais. A soma do salário e das verbas é equivalente a 68 vezes o PIB per capita brasileiro; nos Estados Unidos, um deputado tem a seu dispor um dinheiro que representa 32 vezes o PIB per capita.

Conta pesada - O ministro Fux, do STF, estendeu o auxílio-moradia a todos os juízes (Tony Oliveira/Trilux/Estadão Conteúdo)

A questão é que no Brasil, em média, os salários dos servidores públicos são muito mais altos do que os praticados no mercado. O campeão da remuneração é o Poder Judiciário, que paga em média 236 000 reais por ano a seus funcionários (cerca de 19 700 reais mensais). Em seguida, estão os vencimentos de quem trabalha no Legislativo e no Ministério Público, de 216 000 reais ao ano (18 000 reais mensais) e de 205 000 reais (17 100 reais), respectivamente.

No setor privado, a média é de 26 000 reais anuais, ou pouco menos de 2 200 reais por mês. Essa discrepância salarial coloca o funcionário público na elite brasileira: em cada 100 servidores federais, 94 se enquadram na faixa da população dos 40% mais ricos do país. Isso significa que a política de remuneração do Estado transfere renda para a parcela mais rica da população, o que aprofunda a desigualdade. Os dados constam de um estudo do Banco Mundial que faz uma análise detalhada das carreiras no setor público.

O governo brasileiro costuma oferecer o dobro do valor dos salários do setor privado a trabalhadores com o mesmo nível de experiência, enquanto essa diferença fica em 30% na média internacional. Há fundamento para o fato de o serviço público pagar salários maiores, uma vez que precisa atrair profissionais mais bem qualificados. É uma lógica que se aplica às empresas privadas. Mas, além dos salários mais elevados, a esfera pública federal oferece benefícios significativos, como a estabilidade e um regime generoso de previdência. [pela enésima vez, este Blog se propõe a demonstrar, comprovando, as razões das diferenças salariais e previdenciárias (que muitos chamam de privilégios) entre servidores públicos e trabalhadores em empresas privadas  - é só clicar. Também se desejarem, escrevam questionando e responderemos com prazer e precisão.] Um economista recém-formado, por exemplo, tem um salário médio de 7 000 reais por mês no mercado financeiro, enquanto um analista do Banco Central pode receber inicialmente uma renda mensal de 16 000 reais. [importante lembrar: nada impede que o economista recém formado preste concurso para o serviço público - incluindo o Banco Central - o que atrapalha é que poucos passam.]  O salário de um advogado com experiência média (oito anos) costuma ser 7 000 reais por mês num escritório de advocacia. A Procuradoria do Ministério da Fazenda paga salário de 16 000 reais. Essa diferença é chamada de prêmio salarial. O Brasil paga o maior prêmio entre os 53 países analisados pelo Banco Mundial.

“O alarmante no Brasil não é a quantidade de cargos no setor público, mas a remuneração dos servidores”, afirma o economista-chefe do banco para o Brasil, o italiano Antonio Nucifora. De fato, na contramão do que prega o senso comum, o número de servidores públicos no Brasil é baixo se confrontado com a média dos 37 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em 2015, o equivalente a 5,6% da população brasileira estava empregado no serviço público em todo o país, enquanto a média entre os membros da OCDE é de 10%. Mas, de forma injustificada, a conta é pesada demais para o Brasil: os gastos com o pagamento de funcionários totalizaram 284 bilhões de reais no ano passado, uma fatia que representou pouco mais de 20% de todas as despesas do governo federal.

Segundo o Banco Mundial, a massa salarial dos servidores públicos brasileiros gira em torno de 13% do PIB, quase o dobro do porcentual despendido por outros países de renda média. A origem da distorção é a Constituição de 1988, que concedeu ao Judiciário e ao Ministério Público autonomia para propor ao Congresso o próprio orçamento. Outro efeito negativo da Carta foi a indexação de salários de magistrados aos dos ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça.

O ano eleitoral deveria servir como rara oportunidade para o debate sobre o papel e o tamanho do Estado e o combate a privilégios. A situação fiscal também deveria estar em discussão: desde 2014, a União encerra o ano com gastos acima das receitas. Com o teto para os gastos, a margem de manobra para o governo será cada vez menor e obrigará a novos cortes nos investimentos e em áreas fundamentais. Mas o tema tem recebido tratamento genérico nos discursos e nos planos dos candidatos à Presidência. Pior para os brasileiros que não fazem parte da elite do funcionalismo.

Publicado em VEJA de 5 de setembro de 2018, edição nº 2598


terça-feira, 3 de abril de 2018

Fux confirma ser contra mudança de entendimento sobre 2ª instância

O ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, confirmou que é contrário à mudança de entendimento sobre a prisão após esgotados os recursos em segunda instância, firmado em outubro de 2016 pela Corte. Em trecho de entrevista divulgado na madrugada desta terça-feira, 3, ao programa Conversa com Bial, da Rede Globo, o ministro explicou que o pedido de revisão parte de uma premissa de presunção de inocência, que não deveria ser observada nos casos em que a condenação foi confirmada em segundo grau, de acordo com ele.

“Como você pode dizer que um cidadão que sofreu inquérito, foi denunciado, foi condenado… O juízo da apelação no tribunal colegiado, composto por inteligências e homens mais maduros do que os juízes de primeira instância, confirma a condenação e esse homem entra presumidamente inocente. Você consegue entender isso?”, disse, no trecho da entrevista. A íntegra será exibida pelo programa ainda nesta semana.

Fux é considerado um voto certo contra o habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que será julgado pelo STF na quarta-feira. Caso as ações que questionam o aprisionamento após a segunda instância e que têm abrangência universal voltarem a ser apreciadas pela Corte, o ministro também deverá manter seu entendimento.

Estadão - Conteúdo 

segunda-feira, 5 de março de 2018

O Supremo erra de novo

O STF confirmou que as leis podem retroagir, a depender da vontade dos magistrados


O Supremo Tribunal Federal confirmou na quinta-feira passada que as leis podem retroagir, a depender da vontade dos magistrados. Ao confirmar decisão em que fez valer os efeitos da Lei da Ficha Limpa para candidatos condenados antes da edição do referido diploma legal, a principal instância judicial do País inscreveu definitivamente a insegurança jurídica como norma, tudo isso a pretexto de sanear a política de seus corruptos.

O caso diz respeito a um vereador do município baiano de Nova Soure, tornado inelegível como punição por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004. Na ocasião, estava em vigor a Lei Complementar 64/1990, que estabelecia três anos de inelegibilidade para delitos do gênero. A pena foi cumprida e o político pôde se candidatar nas eleições de 2008, conseguindo um novo mandato. Quando foi disputar as eleições de 2012, primeiro pleito em que passou a vigorar a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, o vereador teve o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O argumento era que a punição para casos como o dele não era mais de três anos, e sim de oito anos, como estabelecia a nova legislação. Com isso, o TSE considerou que o político ainda tinha contas a acertar com a Justiça, embora seu caso já tivesse transitado em julgado, e a pena de inelegibilidade, devidamente cumprida.

O caso foi parar no Supremo, que não deveria hesitar em reverter a esdrúxula decisão do TSE, por se tratar de clara afronta aos princípios do trânsito em julgado e da irretroatividade das leis. Mas não foi o que aconteceu. Por 6 votos a 5, o Supremo entendeu que, sim, à luz da Lei da Ficha Limpa, todos os condenados, em qualquer época, terão de cumprir oito anos de inelegibilidade antes de pleitearem candidaturas.

Em um dos votos vencedores na ocasião, o ministro Luiz Fux argumentou que os candidatos eventualmente barrados não estão a sofrer sanção penal, e sim, simplesmente, não cumprem os critérios de elegibilidade – que, segundo seu entendimento, podem ser retroativos à lei que os criou.  Para tentar minorar os efeitos de tão estapafúrdio entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski propôs que a aplicação da norma fosse válida somente para a análise do registro de candidaturas para a eleição deste ano. Seu argumento nem era propriamente de caráter legal, mas prático: a retroatividade atingiria o mandato de ao menos 24 prefeitos e de um número ainda desconhecido de deputados estaduais e vereadores eleitos, obrigando a realização de novas eleições, no caso dos cargos majoritários, e afetando a totalização dos votos para efeito de quociente eleitoral, que determina o número de vagas de cada partido no Legislativo.

Nada disso foi levado em conta na nova decisão do Supremo. “Essa proposta [do ministro Lewandowski] anula o resultado do julgamento, anula o julgamento e desdiz o que nós julgamos”, afirmou o ministro Luiz Fux, que preside o TSE.  Ora, se o julgamento anterior incorreu em erro de interpretação e aviltou a Constituição, como está claro, seria imperativo voltar atrás e desfazer aquele equívoco. Mas o Supremo preferiu manter sua decisão, ignorando uma proteção básica do cidadão contra o arbítrio das autoridades.

Essa proteção é cristalina: não pode ser negada àquele que comete um crime e cumpre a pena prevista na lei a restituição de seus direitos no prazo estabelecido pela sentença. Como lembrou o ministro Gilmar Mendes, a Justiça não pode ser “uma corrida de obstáculos em que os obstáculos são móveis”, ou seja, o punido pela lei de sua época não pode ser punido também por leis futuras. A decisão do Supremo a respeito da Ficha Limpa é uma admissão de que, em certos casos, não há trânsito em julgado, isto é, não há decisão judicial final, pois toda sentença pode vir a ser reformada em face de uma nova lei. Somente uma exotérica hermenêutica, calçada no desejo febril de acabar com a corrupção na política e que não encontra respaldo nem na própria Lei da Ficha Limpa, explica a naturalidade com que o Supremo relativizou um direito fundamental. [além de expressar claramente o desprezo pela Constituição, da qual é, ou era guardião, o Supremo age de forma autocrática e coloca todos sob o manto do mais completo arbítrio - já que qualquer decisão daquele Corte não pode ser contestada, por mais absurda que seja, cuide a SUPREMA decisão do cancelamento da segurança dada pela irretroatividade da lei penal para prejudicar o réu ou de instituir a pena de SUSPENSÃO do mandato parlamentar, sanção inexistente nas leis brasileiras.

Estamos sob o SUPREMO jugo do Supremo Tribunal Federal.]

Editorial - O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Associação de juízes quer adiar análise do auxílio-moradia no STF

Embora votação no plenário do Supremo ainda não tenha sido marcada, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, indicou que o julgamento pode ser em março

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar o julgamento da ação que discute o pagamento de auxílio-moradia a magistrados. O processo ainda não foi pautado formalmente, mas a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, indicou a entidades da magistratura que deve colocar o tema para votação em março.

A Ajufe alega que a ação deve ser retirada de pauta porque, segundo a entidade, o rito processual não foi cumprido. “Qual não foi a surpresa em constatar que o feito não podia, ainda, ser liberado, em razão de não estar concluída a instrução”, afirma.  A associação de juízes alega que precisa apresentar suas razões finais após a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). “Pedimos que a matéria seja retirada de pauta para que, inicialmente, seja promovida a intimação para apresentarmos a réplica à contestação e contrarrazões”, alega a Ajufe.

Em dezembro do ano passado, o ministro Luiz Fux liberou para votação em plenário as decisões liminares (em caráter provisório) que proferiu em setembro de 2014, estendendo o auxílio-moradia, no valor de 4.378 reais, a todos os juízes do país. Em outubro daquele ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o benefício e estabeleceu que todos juízes que não tenham residência oficial à disposição podem receber a ajuda de custo.

Depois disso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos estados.  Nas últimas semanas, vieram a público casos de juízes que, com base na liminar de Fux, recebem o benefício mesmo sendo proprietários de imóveis próprios nas cidades onde vivem. O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Paraná, é um deles. Moro recebe o benefício mesmo morando em um apartamento próprio em um bairro de classe média em Curitiba, adquirido em 2002.

O magistrado justificou o recebimento da ajuda de custo como uma forma de “compensar” a falta de aumento salarial à classe nos últimos três anos. “O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”, disse Moro ao jornal O Globo na última sexta-feira.

O juiz federal Marcelo Bretas, à frente da Lava Jato no Rio de Janeiro, também recebe o auxílio-moradia mesmo sendo dono de um apartamento na Zona Sul carioca. O caso de Bretas, no entanto, é diferente do de Moro porque a mulher do juiz fluminense também é magistrada e, assim como ele, embolsa o benefício. Conforme o CNJ, em caso de juízes que sejam casados e vivam sob o mesmo teto, o pagamento do auxílio-moradia deve ser feito apenas a um deles.

Por meio de sua conta no Twitter, Marcelo Bretas ironizou as críticas por receber o benefício. “Pois é, tenho esse ‘estranho’ hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu vou à Justiça e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto, ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito”, escreveu o magistrado.

Veja - O Estado de S. Paulo
 

 

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Polêmica sobre o auxílio-moradia - Mais de 17 mil juízes recebem o auxílio - entenda a questão



Benefício estendido a toda a magistratura deverá ser avaliado pelo STF em março



Mais de 17 mil juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores recebem auxílio-moradia no país. A permanência do benefício, no entanto, deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano, já que o ministro Luiz Fux liberou o caso para a pauta do plenário em dezembro, três anos depois da liminar que estendeu o pagamento do auxílio a todos os magistrados. A questão chegou à Corte em 2013, a partir de ações movidas por entidades de classe que representam a magistratura, mas a falta de regulamentação se arrasta desde 1979. 

[Vai ter encrenca mais para a frente se a decisão do Supremo determinar o fim do auxílio-moradia apenas no âmbito do Poder Judiciário.
Os procuradores e demais membros do Ministério Público também recebem   a prebenda e não vão estender,  por livre e espontânea vontade, o alcance da decisão do STF.
Logo vai ter magistrado recorrendo à Justiça para que o auxílio-moradia volte a ser pago tendo em conta a isonomia entre os membros do Poder Judiciário e os do Ministério Público.]

Entenda a polêmica:


Auxílio moradia para ministros
Ação de grupo de juízes pede ao STF direito de receber auxílio-moradia.
R$ 4.377 , valor do teto do auxílio-moradia pago a magistrados.
2013
Luiz Fux autoriza, em liminar, pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados.
Setembro de 2014
CNJ regulamenta pagamento do benefício com teto no valor de R$ 4,377.
Outubro de 2014
17.351 o  número de ministros de cortes superiores, juízes e desembargadores que recebem o benefício.
Dezembro de 2017
Após três anos, Fux libera caso para julgamento do plenário.
Mês provável para o julgamento do caso, segundo a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Março de 2018
Número de ministros de tribunais superiores que recebem auxílio-moradia mesmo tendo imóvel próprio. 
 26

ORIGEM
A previsão de pagamento de auxílio-moradia a juízes foi estabelecida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. O artigo 65 diz que além dos vencimentos, os magistrados têm direito a ajuda de custo para moradia "nas localidades em que não houver residência oficial à disposição". A ajuda de custo, no entanto, não era regulamentada, sendo aplicada de forma diferente em cada estado.

QUESTÃO CHEGA AO STF
Em 2013, um grupo de juízes federais entrou com uma Ação Ordinária no STF, pedindo o direito de receber o auxílio. Posteriormente, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pediu ingresso na ação, para que a decisão pudesse ser estendida a toda a categoria.

Em setembro de 2014, o ministro Luiz Fux concedeu liminar autorizando o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais, até o julgamento do mérito da ação. Na sequência, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entraram com ações pedindo a extensão do benefício a todos os juízes brasileiros, incluindo a Justiça Militar e a Justiça do Trabalho, além de tribunais estaduais. O pedido foi atendido pelo ministro Luiz Fux, que autorizou liminarmente o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados, mas enviou ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que regulamentasse a matéria.

REGULAMENTAÇÃO
Em outubro de 2014, o CNJ regulamentou o pagamento de auxílio-moradia a juízes, estabelecendo como teto o valor de R$ 4.377. Pelo texto, verba é concedida a todos os que moram em lugares sem residência oficial, mesmo os que vivem em imóvel próprio. Pela regulamentação do CNJ, não tem direito a auxílio-moradia juiz casado com outro magistrado que também receba o benefício.

No entanto, a norma vem sendo descumprida por decisões judiciais que têm concedido o direito à duplicidade no pagamento do auxílio-moradia a casais de magistrados. É o caso de nomes que ganharam notoriedade por julgar processos da Operação Lava-Jato, como o juiz Marcelo Bretas (da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro) e o desembargador Abel Gomes (do Tribunal Regional Federal da 2ª Região), ambos casados com juízas.

BENEFICIÁRIOS
Segundo levantamento da Consultoria Legislativa do Senado Federal, o auxílio-moradia é recebido por 88 ministros das cortes superiores, 14.882 juízes e 2.381 desembargadores. Além deles, recebem o benefício: 9 ministros do Tribunal de Contas da União, 553 conselheiros dos tribunais de contas dos estados e municípios, 2.390 procuradores do Ministério Público da União e 10.687 promotores dos Ministérios Públicos estaduais.

Entre os que recebem auxílio-moradia mesmo tendo imóvel próprio estão 26 ministros de tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior do Trabalho). Também recebem o benefício, apesar de terem casa própria, magistrado conhecidos como o juiz Sergio Moro, responsável pelos casos da Operação Lava-Jato, em Curitiba. Não pediram auxílio-moradia os ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral.

JULGAMENTO
O ministro Luiz Fux liberou, em dezembro do ano passado, o processo para julgamento no plenário do Supremo. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que a questão deve entrar na pauta da Corte em março deste ano.

O Globo