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terça-feira, 29 de agosto de 2023

Com todas as vênias - Ministros do Supremo não podem tudo - Carlos Andreazza

O Globo 

O Supremo finalmente votou sobre a constitucionalidade do juiz de garantias. Lei aprovada pelo Congresso em 2019, cuja aplicação estava suspensa — desde 2020 — em decorrência do já histórico (e desde já as minhas escusas ao ministro) monocratismo corporativista de Luiz Fux.

Um juiz segurando, por anos, o exame de ação acerca da validade de desígnio do legislador. Um juiz, sozinho, impedindo que a Corte constitucional cuidasse de informar se lei votada pelo Parlamento estava de acordo com a Constituição.

Interditava não apenas o trânsito pleno da atividade do Legislativo. Também boicotada — interrompida mais uma vez — a expressão colegiada-impessoal do tribunal, a que dá força à Corte que compõe, cujo plenário esvaziado contrasta com a forma desinibida como os togados progressivamente usam suas musculaturas individuais.

Fux foi voto vencido (vencido igualmente o abuso de poder), ainda que tenha reformado a própria derrota — a óbvia constitucionalidade da lei obviamente posta — para que não o expusesse tão isolado. Terminou o julgamento modulando para propor-defender que a implementação do juiz de garantias fosse facultativa, a depender de cada tribunal.

Perdeu também. O STF analisava a constitucionalidade da matéria. Sua função. Sendo constitucional, e sendo lei votada pelo Congresso como de estabelecimento obrigatório, obrigatória ser-lhe-á a aplicação. Ponto final. Ainda que seja — a ideia de limite — de difícil compreensão para mentalidades autoritárias empoderadas.

Ministros do Supremo (perdão) não podem tudo. Sempre poderão, largando a caneta que assina liminares, concorrer, via voto popular, a uma cadeira no Parlamento — o espaço deliberativo essencial, na República, para a reforma das leis.

O que é, em resumo, o juiz de garantias? Figura que cuidará do período de instrução do processo, da supervisão da coleta de provas e da autorização de medidas cautelares — etapa em que o magistrado tem contato quase exclusivo com elementos levantados pela acusação, o que poderia gerar algum grau de contaminação. A partir da denúncia oferecida, entrará em campo um juiz para tratar de sua eventual recepção e, em caso positivo, do julgamento em si.

Não existe legislação capaz de encarnar a panaceia de um sistema puro, imaculado, livre de distorções. 
A constitucionalidade do juiz de garantias deriva, sem maiores fantasias, do objetivo de seu advento: por meio da redução do risco de parcialidade nos julgamentos, assegurar o próprio espírito da Constituição — o respeito aos direitos fundamentais dos investigados
Um ideal a perseguir. Uma meta, pois, constitucional.

Destaco trecho do voto de Luís Roberto Barroso:

— Bom ou ruim, gostando ou não gostando, acho que foi uma decisão legítima tomada pelo Poder Legislativo. De modo que, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal, nosso papel é acatar a vontade manifestada pelo legislador.

A passagem define a atribuição da Corte constitucional — faz lembrar o valor do comedimento, esse saudoso — e tem especial peso por ser Barroso, com todas as vênias, um habitual senador togado.

Passagem não desprovida de algum humor por haver o Supremo, mesmo numa rara votação em que — ao menos em discurso — colocou-se no lugar, modificado o texto aprovado pelo Congresso. Ou não terá o Legislativo determinado que o juiz de garantias sairia de cena somente após o recebimento da denúncia? Ah, os vícios...

Esse julgamento, a propósito de ampliar o alcance do debate, suscita reflexões de fundo, para além das pautas do dia. 
Porque já existe, no Brasil, desde há muito, literalmente em última instância, um juiz natural de garantias: o Supremo. O Supremo em sua natureza plenária: o juiz de garantias. 
 
A Corte impessoal garantidora de direitos. Percebida como biruta aos ventos, ajustando jurisprudências em função de circunstâncias políticas, tomando decisões de controle de constitucionalidade sob a avaliação de impactos sobre esse ou aquele lira. 
Ora plataforma para exercícios monocráticos de poder em nome da guilda e até da democracia, em defesa da qual se chancelam justiceiros, e vão autorizados inquéritos sem fim e sem objeto.

O Supremo, o tribunal garantidor, antes uma altitude para invasão de prerrogativas, pulando o muro das competências alheias onde avaliar existirem omissões — como se a omissão do Congresso não fosse também expressão da democracia representativa.

E então o desfilar de ministros-palestrantes que, em convescotes com autoridades cujo foro é o STF, fazem lobby e concorrem entre si — publicamente, estampados nas manchetes — para que seus apadrinhados sejam os escolhidos a esse e àquele cargo.

Uma Corte constitucional percebida — perigosamente — como tribunal de pequenas grandes causas privadas-elitistas. Percepção que desacreditará, desacreditado o juiz de garantias fundamental, qualquer outro.

Carlos Andreazza, colunista - O Globo

 

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Nuvem de gafanhotos: como o governo brasileiro se prepara contra a praga - VEJA - Mundo




Uma nuvem de gafanhotos destruiu plantações de milho e mandioca na Argentina na segunda-feira 23 e existe o risco de que ela chegue ao Brasil. De acordo com o Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (Senasa) da Argentina, a nuvem de 40 milhões de insetos pode ter surgido no Paraguai e percorrido mais de 1.000 quilômetros. A praga entrou no país durante o fim de semana pela província de Formosa. Segundo o órgão, a nuvem tem ao menos um quilômetro quadrado e destrói o pasto “equivalente ao que 2.000 vacas podem consumir em um dia”.

O governo brasileiro diz estar monitorando a situação uma vez que os insetos voam em áreas próximas da fronteira. O Ministério da Agricultura emitiu alertas aos estados “para que sejam tomadas as medidas cabíveis de monitoramento e orientação aos agricultores da região, em especial no estado do Rio Grande do Sul, para a adoção eventual de medidas de controle da praga caso esta nuvem ingresse em território brasileiro”. A pasta frisa, no entanto, que especialistas argentinos acreditam que a possibilidade maior é de que os insetos sigam para o Uruguai.

A nuvem de gafanhotos não “afeta a saúde de pessoas ou animais, pois se alimenta apenas de material vegetal e não é vetor de nenhum tipo de doença”, afirmou o Senasa. As autoridades argentinas informaram que estão avaliando o dano às plantações de milho e mandioca do país. Vídeos publicados nas redes sociais pelo órgão e por moradores da região atacada mostram parte da nuvem e dos estragos deixados pelos insetos em plantações.

Atualmente, a nuvem de gafanhotos se encontra em Corrientes, e seguirá para a província de Entre Rios. No entanto, ainda há a possibilidade dos insetos entrarem no Brasil. Pelo Twitter, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, falou sobre o caso. “O Ministério da Agricultura tomou conhecimento dessa nuvem de gafanhoto que está agora sobre o território argentino e que tem possibilidade de chegar ao território brasileiro. Montamos já um plano de monitoramento para acompanhar o deslocamento desses gafanhotos”, afirmou. “A gente espera que não chegue ao Brasil, mas todas as ações que podem ser tomadas já tem um grupo de acompanhamento e as ações que podem ser implementadas caso isso aconteça.” A pasta afirmou que o surgimento da praga pode estar relacionado “a uma conjunção de fatores climáticos, como temperatura, índice pluviométrico e dinâmica dos ventos”.

Mundo  - VEJA


segunda-feira, 18 de maio de 2020

Gente em tempos sombrios -Fernando Gabeira

Em Blog