Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador togados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador togados. Mostrar todas as postagens

domingo, 31 de dezembro de 2023

O ano fora da lei - Augusto Nunes

Revista Oeste

O ministro que celebrou a liberdade em 2018 agora comanda os devotos da censura 


Foto: Montagem Revista Oeste/Agência Senado/Divulgação

A campanha presidencial de 2018 ainda engatinhava quando o PDT, amparado numa lei aprovada no fim do século 20, requereu a imposição de restrições à cobertura jornalística da disputa nas urnas. 
Imediatamente, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade destinada a anular as normas legais invocadas pelo partido.  
Apresentado em 21 de junho, e endossado por todos os ministros presentes à sessão, o voto do relator Alexandre de Moraes ergueu um monumento à liberdade de expressão e enterrou a censura em cova rasa. 
 
Confira alguns trechos.
“A democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático.”

“São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico. Não se pode permitir qualquer possibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes.”

“O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que mesmo as declarações errôneas estão sob a guarda dessa garantia constitucional.”

“O fato de a radiodifusão sonora e de sons e imagens constituir serviço público não representa um fator relevante de diferenciação em relação a outros veículos de comunicação social, no que se refere à proteção das liberdades de expressão, imprensa e informação.”

“Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o poder estatal de que ela provenha.”

“A Magna Carta Republicana destinou à imprensa o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade. (…) O exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. É da essência das atividades da imprensa operar como formadora de opinião pública e necessário contraponto à versão oficial das coisas.”

“A liberdade de imprensa (…) não é de sofrer constrições em período eleitoral. Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. O direito à informação, conferido ao cidadão individualmente, implica o reconhecimento de correspondente liberdade aos agentes envolvidos na atividade de comunicação social de não se submeterem a qualquer censura.”

“A liberdade de expressão permite posterior responsabilidade cível e criminal pelo conteúdo difundido, além da previsão do direito de resposta. No entanto, não há permissivo constitucional para limitar preventivamente o conteúdo do debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público.”

“A liberdade é constitucionalmente garantida, não se podendo anular por outra norma constitucional, menos ainda por norma de hierarquia inferior (lei civil), ainda que sob o argumento de se estar a resguardar e proteger outro direito constitucionalmente assegurado.”

“Embora não se ignorem certos riscos que a comunicação de massa impõe ao processo eleitoral — como o fenômeno das fake news —, revela-se constitucionalmente inidôneo e realisticamente falso assumir que o debate eleitoral, ao perder em liberdade e pluralidade de opiniões, ganharia em lisura ou legitimidade.”

“A censura prévia desrespeita diretamente o princípio democrático, pois a liberdade política termina e o poder público tende a se tornar mais corrupto e arbitrário quando pode usar seus poderes para silenciar e punir seus críticos. É imprescindível o embate livre entre diferentes opiniões, afastando-se a existência de verdades absolutas e permitindo-se a discussão aberta das diferentes ideias, que poderão ser aceitas, rejeitadas, desacreditadas ou ignoradas; porém, jamais censuradas, selecionadas ou restringidas pelo Poder Público.”

“A garantia constitucional da liberdade de expressão não se direciona somente à permissão de expressar as ideias e informações oficiais produzidas pelos órgãos estatais ou a suposta verdade das maiorias, mas sim garante as diferentes manifestações e defende todas as opiniões ou interpretações políticas conflitantes ou oposicionistas, que podem ser expressadas e devem ser respeitadas, não porque necessariamente são válidas, mas porque são extremamente relevantes para a garantia do pluralismo democrático.”

“Todas as opiniões existentes são possíveis em discussões livres, uma vez que faz parte do princípio democrático debater assuntos públicos de forma irrestrita, robusta e aberta. O direito fundamental à liberdade de expressão, portanto, não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Vale também para aquelas que ferem, chocam ou inquietam. Assim o exige o pluralismo, a tolerância e o espírito de abertura, sem os quais não existe sociedade democrática.”

“Nos Estados totalitários no século passado — comunismo, fascismo e nazismo —, as liberdades de expressão, comunicação e imprensa foram suprimidas e substituídas pela estatização e monopólio da difusão de ideias, informações, notícias e educação política, seja pela existência do serviço de divulgação da verdade do partido comunista, seja pela criação do comitê superior de vigilância italiano ou pelo programa de educação popular e propaganda dos nazistas, criado por Goebbels; com a extinção da multiplicidade de ideias e opiniões, e, consequentemente, da democracia.”

“O funcionamento eficaz da democracia representativa exige absoluto respeito à ampla liberdade de expressão, garantindo-se, portanto, os diversos e antagônicos discursos — moralistas e obscenos, conservadores e progressistas, científicos, literários, jornalísticos ou humorísticos. É no espaço público de discussão que a verdade e a falsidade coabitam.”

O que terá acontecido? Um fato inesperado talvez decifre o claro enigma. Em junho de 2018, aos olhos dos superdoutores togados, Jair Bolsonaro era um aventureiro fadado ao fiasco eleitoral (e Lula, já com as portas da cadeia entreabertas, liderava as pesquisas). 
A vitória do Grande Satã do Supremo pode explicar por que Moraes, com o apoio militante dos que aplaudiram o parecer histórico, tenha dedicado os anos seguintes à missão de trucidar a Constituição, revogar a liberdade de expressão e ressuscitar a censura. 
Os governantes do Pretório Excelso vão festejar no Réveillon a mais recente façanha: graças ao que andaram fazendo entre janeiro e dezembro, 2023 será lembrado como o mais sórdido dos Anos Fora da Lei.;Foto: Montagem Revista Oeste/Midjourney


Leia também “Relações incestuosas”

 

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste 

 

terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Lula dobrou a aposta - Revista Oeste

Silvio Navarro

O petista indicou Flávio Dino para o STF poucos dias depois de assessores do ministro da Justiça terem sido flagrados com mulher de chefe do tráfico e de manifestações de rua contra a atuação do Supremo


Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública | Foto: Wallace Martins/Futura Press

O artigo 2º da Constituição Federal diz: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. 
 Nesta semana, o consórcio que administra o país, formado por alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo presidente Lula, deu mais um passo para rasgar o que foi escrito para ser lei. 
O atual ministro da Justiça, Flávio Dino, que largou a magistratura no passado justamente para virar político e tem mandato de senador, foi indicado para a Corte. 
Não há mais resquício de independência na Praça dos Três Poderes.
 
Para chegar ao Supremo, Dino precisa do aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e do Plenário do Senado. 
Nos dois casos, depende de maioria simples dos presentes em votações secretas. As sessões foram agendadas para o dia 13 de dezembro.Flávio Dino e Lula | Foto: Ricardo Stuckert/PR 
 
A escolha do comunista para a cadeira de Rosa Weber, aposentada desde setembro, foi decidida na última sexta-feira, 24, num jantar no Palácio da Alvorada, por três pessoas: Lula e os ministros do STF Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. 
O recém-chegado ao tribunal Cristiano Zanin, ex-advogado do petista, estava presente. O encontro do trio, aliás, foi idêntico ao que precedeu a indicação de Zanin, em junho, além da seleção dos novos integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Desde a saída de Rosa Weber, Lula dava sinais de que não tinha nenhuma pressa em definir seu sucessor. O principal motivo é que não achava uma saída para agradar a militância de esquerda — ou seja, uma mulher deveria ocupar a vaga, preferencialmente negra.  
O anúncio de Dino, contudo, precisou ser acelerado porque uma onda surgiu para incomodar esse consórcio do poder. 
 
O primeiro fator foi a constatação de que houve uma mudança de cenário no Senado neste semestre, a única instituição com poder regulatório do STF, segundo a Constituição. 
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e consequentemente do Congresso Nacional, desistiu de barrar as pautas que desagradam tanto ao STF quanto ao PT — aprovação do marco temporal para terras indígenas, veto ao porte de drogas e fim de decisões monocráticas do tribunal. 
Esta última foi o verdadeiro gatilho para a agitação dos togados.
 
Depois da aprovação da emenda constitucional que barra as canetadas individuais dos ministros, o Supremo alvoroçou-se. 
Num discurso duro e regado a bile, o decano da Corte, Gilmar Mendes, chamou os senadores de “pigmeus morais”.

“Esta Casa não é composta por covardes, por medrosos e não admite intimidações”, disse Gilmar Mendes. “Os senadores estão travestidos de estadistas presuntivos e a encerraram melancolicamente como inequívocos pigmeus morais.”

Pela primeira vez, Rodrigo Pacheco não recuou e defendeu a Casa que preside do ataque disparado do outro lado da praça. Num grupo de WhatsApp com 20 senadores, por exemplo, foram compartilhadas mensagens como: “Até que enfim ele assumiu a presidência do Senado”.

Em entrevista logo em seguida ao jornal Folha de S.Paulo, Pacheco disse que o Legislativo deveria determinar um tempo de mandato fixo para os togados — provavelmente de oito anos, como o dos senadores. Argumentos não faltam: caso passe pelo crivo do Senado, Flávio Dino ficará no STF até 2043. 
Gilmar Mendes chegou em 2002 e pode seguir na Corte até 2030. 
Como os próprios ministros admitem que o STF tomou gosto pela política, nada mais justo do que limitar o período de mandato, como ocorre no Legislativo.

Paralelamente, no último fim de semana, outro fator entrou na equação. Uma multidão lotou a Avenida Paulista para defender o impeachment de Alexandre de Moraes, num prenúncio de superação do trauma do dia 8 de janeiro

Parte da artéria central da cidade de São Paulo foi coberta de camisas verde-amarelas, como não se via desde 7 de setembro de 2022, e discursos inflamados nos caminhões de som causaram calafrios em Brasília — o principal foi: “A próxima manifestação será maior e, depois, maior ainda”.

O terceiro fator nessa trama é uma mudança de tom em algumas instituições democráticas contra os abusos do Supremo.  
O estopim foi a morte de Cleriston Pereira da Cunha, esquecido por Alexandre de Moraes no presídio da Papuda por causa dos atos do dia 8 de janeiro. Ele tinha problemas graves de saúde.  
O Ministério Público, que solicitara sua libertação, protestou abertamente. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também passou a demonstrar descontentamento com os abusos da Corte — advogados seguem proibidos de efetuar a sustentação oral no plenário e estão sendo humilhados por Moraes em sessões pela internet. 
Também parte da imprensa tradicional, timidamente, está perdendo o medo de criticar os togados e de mostrar em editoriais as digitais autoritárias do PT.
 
O resultado dessa onda que se ergue contra o ativismo político do Judiciário foi o anúncio, na segunda-feira 27, do nome de Flávio Dino para o Supremo. Lula imediatamente tomou um avião para a Arábia Saudita e o Catar. O petista espera que, quando desembarcar para uma escala em Brasília, Dino já tenha conseguido o número mínimo de votos no Senado. “Ao apelar para interpretações heterodoxas da lei e da Constituição e atropelar o papel institucional do Ministério da Justiça, o senhor Dino deveria ter sido desconsiderado como candidato ao Supremo. No entanto, como o critério para a escolha não é jurídico, isso pouco importa.”

(Editorial do jornal O Estado de S. Paulo)
 

Aposta dobrada
Em Brasília, tanto a oposição quanto o PT ou qualquer político que não tenha lado nessa história afirmam que a opção por Dino foi um gesto particular de Lula para Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes
No mês passado, quando a fervura contra o STF começou a aumentar, Mendes disse em Paris: “Se hoje nós temos a eleição do presidente Lula, isso se deveu a uma decisão do Supremo Tribunal Federal”. Foi um recado, sem rodeios, para que o petista não se esqueça de como foi o percurso desde a prisão até o Palácio do Planalto.
 
(...)
É importante frisar que o PT tinha outro nome para a cadeira no Supremo: Jorge Messias, o “Bessias”, atual advogado-geral da União. 
Até hoje a revelação de que assessores de Dino receberam duas vezes a “Dama do Tráfico”, alcunha da mulher de um dos líderes do Comando Vermelho, é atribuída a um vazamento da bancada petista. O mal-estar foi tão grande que auxiliares do ministro fizeram postagens sobre traição nas redes sociais.



Dino elegeu-se senador pelo Maranhão, mas não passou nem um dia no gabinete porque já havia sido nomeado para a pasta da Justiça e Segurança Pública. Em 11 meses, a segurança se deteriorou em todas as regiões: Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Norte foram palco de ataques de facções criminosas em série. A operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Rio e no Porto de Santos não conseguiu um único resultado até agora — pelo contrário, abriu uma crise com os funcionários da Receita Federal nas alfândegas.

No Maranhão, sua atuação como governador por oito anos tampouco pode ser usada como vitrine: o Estado tem o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país. Há dois beneficiários do Bolsa Família para cada trabalhador com carteira assinada. A situação do sistema prisional é caótica.
(...)

Dino ainda transformou a Polícia Federal numa guarda política a serviço do regime
Não à toa, os agentes passaram o ano cumprindo operações relacionadas aos inquéritos de Moraes. 
Dino e o colega se aproximaram a tal ponto que o magistrado chegou a interromper o voto de André Mendonça, durante um julgamento do 8 de janeiro, para defendê-lo.  
Na ocasião, Mendonça questionou o fato de Dino ter assistido ao tumulto em Brasília “de camarote”, como ele mesmo disse ao Fantástico, da Rede Globo. E lembrou que ele já ocupou o Ministério da Justiça no passado.“Eu queria, o Brasil quer ver esses vídeos do Ministério da Justiça”, disse Mendonça. Ao que Moraes retrucou: “Vossa excelência vem no plenário do Supremo Tribunal Federal, que foi destruído, para dizer que houve uma conspiração do governo contra o próprio governo? Tenha dó.”

(...)

A ciranda se completa com Gilmar Mendes. Flávio Dino foi diretor da Escola de Direito de Brasília (EDB), do grupo empresarial de Mendes. 
Na época, o sócio do magistrado era Paulo Gustavo Gonet. No mesmo dia em que Dino foi indicado para o Supremo, Gonet foi escolhido para a Procuradoria-Geral da República. Pela primeira vez, o responsável pela acusação no tribunal seria “amigo de longa data” — como Gilmar fez questão de frisar nas redes sociais — do juiz da causa. O consórcio resolveu chutar o balde.

(2/2) Da mesma forma, quero felicitar Paulo Gonet, amigo de longa data, pela indicação para a PGR. Posso testemunhar o brilhantismo do indicado, que sempre atuou na defesa da democracia e da Constituição Federal.— Gilmar Mendes (@gilmarmendes) November 27, 2023

Clique aqui, MATÉRIA COMPLETA


Leia também
“Um país que respira”

 

Silvio Navarro, colunista - Revista Oeste


terça-feira, 29 de agosto de 2023

Com todas as vênias - Ministros do Supremo não podem tudo - Carlos Andreazza

O Globo 

O Supremo finalmente votou sobre a constitucionalidade do juiz de garantias. Lei aprovada pelo Congresso em 2019, cuja aplicação estava suspensa — desde 2020 — em decorrência do já histórico (e desde já as minhas escusas ao ministro) monocratismo corporativista de Luiz Fux.

Um juiz segurando, por anos, o exame de ação acerca da validade de desígnio do legislador. Um juiz, sozinho, impedindo que a Corte constitucional cuidasse de informar se lei votada pelo Parlamento estava de acordo com a Constituição.

Interditava não apenas o trânsito pleno da atividade do Legislativo. Também boicotada — interrompida mais uma vez — a expressão colegiada-impessoal do tribunal, a que dá força à Corte que compõe, cujo plenário esvaziado contrasta com a forma desinibida como os togados progressivamente usam suas musculaturas individuais.

Fux foi voto vencido (vencido igualmente o abuso de poder), ainda que tenha reformado a própria derrota — a óbvia constitucionalidade da lei obviamente posta — para que não o expusesse tão isolado. Terminou o julgamento modulando para propor-defender que a implementação do juiz de garantias fosse facultativa, a depender de cada tribunal.

Perdeu também. O STF analisava a constitucionalidade da matéria. Sua função. Sendo constitucional, e sendo lei votada pelo Congresso como de estabelecimento obrigatório, obrigatória ser-lhe-á a aplicação. Ponto final. Ainda que seja — a ideia de limite — de difícil compreensão para mentalidades autoritárias empoderadas.

Ministros do Supremo (perdão) não podem tudo. Sempre poderão, largando a caneta que assina liminares, concorrer, via voto popular, a uma cadeira no Parlamento — o espaço deliberativo essencial, na República, para a reforma das leis.

O que é, em resumo, o juiz de garantias? Figura que cuidará do período de instrução do processo, da supervisão da coleta de provas e da autorização de medidas cautelares — etapa em que o magistrado tem contato quase exclusivo com elementos levantados pela acusação, o que poderia gerar algum grau de contaminação. A partir da denúncia oferecida, entrará em campo um juiz para tratar de sua eventual recepção e, em caso positivo, do julgamento em si.

Não existe legislação capaz de encarnar a panaceia de um sistema puro, imaculado, livre de distorções. 
A constitucionalidade do juiz de garantias deriva, sem maiores fantasias, do objetivo de seu advento: por meio da redução do risco de parcialidade nos julgamentos, assegurar o próprio espírito da Constituição — o respeito aos direitos fundamentais dos investigados
Um ideal a perseguir. Uma meta, pois, constitucional.

Destaco trecho do voto de Luís Roberto Barroso:

— Bom ou ruim, gostando ou não gostando, acho que foi uma decisão legítima tomada pelo Poder Legislativo. De modo que, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal, nosso papel é acatar a vontade manifestada pelo legislador.

A passagem define a atribuição da Corte constitucional — faz lembrar o valor do comedimento, esse saudoso — e tem especial peso por ser Barroso, com todas as vênias, um habitual senador togado.

Passagem não desprovida de algum humor por haver o Supremo, mesmo numa rara votação em que — ao menos em discurso — colocou-se no lugar, modificado o texto aprovado pelo Congresso. Ou não terá o Legislativo determinado que o juiz de garantias sairia de cena somente após o recebimento da denúncia? Ah, os vícios...

Esse julgamento, a propósito de ampliar o alcance do debate, suscita reflexões de fundo, para além das pautas do dia. 
Porque já existe, no Brasil, desde há muito, literalmente em última instância, um juiz natural de garantias: o Supremo. O Supremo em sua natureza plenária: o juiz de garantias. 
 
A Corte impessoal garantidora de direitos. Percebida como biruta aos ventos, ajustando jurisprudências em função de circunstâncias políticas, tomando decisões de controle de constitucionalidade sob a avaliação de impactos sobre esse ou aquele lira. 
Ora plataforma para exercícios monocráticos de poder em nome da guilda e até da democracia, em defesa da qual se chancelam justiceiros, e vão autorizados inquéritos sem fim e sem objeto.

O Supremo, o tribunal garantidor, antes uma altitude para invasão de prerrogativas, pulando o muro das competências alheias onde avaliar existirem omissões — como se a omissão do Congresso não fosse também expressão da democracia representativa.

E então o desfilar de ministros-palestrantes que, em convescotes com autoridades cujo foro é o STF, fazem lobby e concorrem entre si — publicamente, estampados nas manchetes — para que seus apadrinhados sejam os escolhidos a esse e àquele cargo.

Uma Corte constitucional percebida — perigosamente — como tribunal de pequenas grandes causas privadas-elitistas. Percepção que desacreditará, desacreditado o juiz de garantias fundamental, qualquer outro.

Carlos Andreazza, colunista - O Globo

 

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

As semelhanças dos contragolpes preventivos de 1964 e 2023 (Medo em democracia)

Forças Armadas e Judiciário não têm mandato popular para tomar decisões de tão grande importância

 Assisti, aos 23 anos, em 1964, à derrubada do presidente João Goulart. A principal justificativa era de um necessário contragolpe preventivo, para evitar que Goulart e a esquerda instalassem uma ditadura comunista. Quase 60 anos depois, sinto a volta da narrativa do contragolpe preventivo, agora a pretexto de evitar que Bolsonaro e a direita instalassem uma ditadura fascista. 

Desta vez, não foram as armas dos fardados, mas as canetas dos togados. Nem as Forças Armadas nem o Judiciário têm mandato popular para tomar decisões de tão grande importância, supostamente como protetoras do regime democrático. Em 1964 e agora, houve prisões genéricas “preventivas”.

Os dois acontecimentos se parecem; apenas com sinais diferentes e com a mesma falta de legitimidade – que só é conferida pelo voto popular, origem do poder. 
Nem militares nem juízes têm o voto do mandato popular. Em ambos os casos, o Congresso Nacional ficou encolhido. 
Em 1964, elegeu o general Castello Branco presidente. 
Agora, foi um espectador passivo, mesmo quando foi esmagado o artigo 53, da inviolabilidade do mandato. Pode-se dizer que deputados e senadores, intimidados pela quantidade de processos a que respondem, não estiveram à altura da procuração que lhes foi outorgada pelo voto de milhões de brasileiros.  
Ou seja, também nesse último contragolpe o Poder Legislativo, o primeiro na ordem dos três Poderes, como mostra a Constituição, esquivou-se para um lugar secundário.
 
As Forças Armadas saem dos últimos acontecimentos sem a pecha de golpismo de 1964, que ainda vinha sendo usada. Impossível chamar agora de golpista instituição que se recusou a atender ao apelo de uma massa por intervenção militar. 
Agora, militares estão sendo criticados por terem-se mantido na legalidade. Já o Supremo herdou a pecha. Tem sido criticado por não seguir a Constituição nem o devido processo legal. 
Adotou a novidade do ativismo a pretexto de evitar suposto golpe fascista. Suponho que já sinta que está numa camisa de 11 varas para encontrar uma saída que signifique o “retorno aos quadros constitucionais vigentes”, que foi a palavra de ordem no contragolpe de Lott em 11 de novembro de 1955, que garantiu Juscelino presidente, com Goulart vice.
 
Golpes e contragolpes sempre provocam dores. Ontem, em Brasília, saiu mais uma vez o bloco do Pacotão – alusão ao Pacote de Abril editado por Geisel, criando o senador biônico. Em 1978, o Pacotão debochava de dois generais, o presidente e seu sucessor, chefe do SNI, fazendo trocadilho com o aiatolá do Irã: Geisel. “Você nos atolou/ Figueiredo, você também vai nos atolá.” Ninguém foi preso ao fim do desfile.
 
Hoje, há centenas de homens e mulheres desesperados em presídios, pelo 8 de janeiro, e o povo ainda não sabe quem realmente entrou nos palácios e quem realmente quebrou o patrimônio de todos. 
Muito menos se sabe como entraram e quais foram as causas remotas do que desbordou na invasão das sedes dos três Poderes.
 
É a grande oportunidade de o Poder Legislativo, renovado por eleição, mostrar que faz jus à representação popular. 
É nos plenários políticos, e não apenas na polícia, que deve ser investigado o grave acontecimento político de 8 de janeiro. 
Está nas mãos de deputados e senadores demonstrar que são o primeiro dos Poderes numa democracia. 
E não o último, num medo fantasiado de democracia.
 
Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
 

quinta-feira, 30 de junho de 2022

AVULSAS

QUAL É MESMO O PARTIDO DELE?

                         Projeto tenta limitar poder de ministros do STF

 TEM QUE TER CORAGEM PRA ASSEDIAR DRAGÃO

 

 Pressionado por Randolfe, Pacheco promete parecer sobre CPI do MEC

ACIMA DE TUDO E DE TODOS

O deputado José Medeiros (Pode-MT) reconheceu que o presidente Bolsonaro tem dificuldades para governar desde que assumiu.

“Alguns ministros do Supremo fazendo tabela com a oposição… surreal”, disse.

* *

“Fazendo tabela com a oposição” é uma expressão leve e eufêmica pra designar a conduta nojenta dos togados.

É quadrilhagem mesmo, associação para o crime.

E completamente impune, pois não tem quem julgue esta patifaria.

TUDO QUIETINHO…

JURISPRUDÊNCIA LULAICA

O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, foi assaltado em Brasília por um drogado que o ameaçou com faca para roubar-lhe o celular.

Na lógica de Lula, está tudo bem, pois o viciado queria tomar uma cerveja.

* * *

O prefeito gaúcho não pode reclamar.

Ele já deve conhecer a jurisprudência firmada pelo Gatuno Nine Fingers.

Ladrão tem todo direito de roubar o celular de qualquer cidadão.


Lula: "Eu não posso ver mais um jovem de 14, 15 anos assaltando e sendo violentado pelo polícia"

DEU NO ESTRAGÃO