Tribunal rejeita recurso apresentado por plano de saúde e define que cabe ao profissional escolher medicamento para os pacientes, mesmo para finalidade diferente da que é descrita na bula. Decisão, no entanto, não tem caráter vinculante
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde
devem seguir orientações médicas e fornecer remédios para finalidades
não descritas na bula registrada na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). Assim, as operadoras devem prover o tratamento
indicado pelo médico, mesmo que o fim seja diferente daquele apontado na
bula. É o chamado uso “off label” do remédio.
O
julgamento da 3ª e 4ª turmas do STJ tratou de um recurso da operadora
Care Plus Medicina Assistencial. O Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) obrigou a empresa a fornecer um medicamento a uma mulher grávida
com trombocitemia essencial, que consiste na produção excessiva de
plaquetas na medula óssea. O remédio, indicado pelo médico da paciente, é
usado no tratamento de hepatite crônica. Segundo o TJ-SP, o plano de
saúde não pode negar a cobertura sob a alegação de que o remédio está
sendo utilizado fora das indicações descritas na bula da Anvisa.
A
decisão se refere ao caso concreto levado ao tribunal, e não tem efeito
vinculante, ou seja, não obriga outros planos de saúde a seguirem o
mesmo procedimento. Clientes que se sentirem prejudicados terão que
entrar com ação na Justiça. No recurso ao STJ, a Care Plus afirmou que a decisão do TJ-SP
colocou em risco o equilíbrio financeiro dos planos, pois as garantias
oferecidas por eles baseiam-se no rol de coberturas obrigatórias
definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim, não
haveria obrigação da ANS para tratamentos “off label”. Porém, segundo o
advogado especialista em planos de saúde Rodrigo Araújo, “o Judiciário
entende que o rol de procedimentos lista apenas as coberturas mínimas, e
não todas aquelas que as operadoras têm de fazer”.
O
ministro relator do caso, Luís Felipe Salomão, afirmou que o efeito dos
remédios se baseiam em evidências científicas, e que cabe ao médico
definir o melhor tratamento ao paciente. “Sob pena de se tolher a
utilização, para uma infinidade de tratamentos, de medicamentos eficazes
para a terapêutica, não cabe, a meu juízo, ser genericamente vedada sua
utilização”, disse o ministro.
Em nota, a
Associação Brasileira de Planos de Saúde contestou a decisão do STJ
alegando que o judiciário está desconsiderando a avaliação contrária da
Anvisa em relação ao uso “off label”, e que, então, o risco passaria a
ser do médico responsável pela prescrição e, em certa medida, também do
poder Judiciário. Entretanto, segundo Araújo, a responsabilidade pelo
tratamento já era do médico, mesmo antes dessa decisão.
“Pelas
normas do Conselho Federal de Medicina, o médico é responsável pelo
tratamento e nenhum profissional receitaria um medicamento sem ter
certeza da eficácia. O que acontece é que muitos remédios registrados
para uma finalidade já receberam autorização para tratar outras doenças
no exterior, mas no Brasil, ainda não”, argumenta o advogado.
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