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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

O direito das ruas

Assistimos no último dia 11 ao acolhimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação de inconstitucionalidade 5.526, proposta pelos partidos PP, PSC e SD, após decisão unânime do STF em 5 de maio de 2016 pelo meu afastamento da presidência da Câmara dos Deputados e do meu mandato. Mandato que foi obtido da mesma forma que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) obteve o seu, ou seja, pelo voto popular.

Como a decisão sobre o meu mandato foi do plenário do STF, não cabia recurso
. Por isso articulei com os partidos a apresentação daquela ação, visando ao menos a garantir ao Congresso a última palavra. Infelizmente, a ação foi engavetada e não levada ao plenário como agora foi.  É importante lembrar que nem o senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), preso em flagrante duvidoso, teve o mandato suspenso. E, nesse caso, o Senado se acovardou - até o senador Aécio Neves e o seu partido votaram para manter aquela prisão. É preciso historiar os fatos.

No dia 17 de abril de 2016, houve a sessão na Câmara, conduzida por mim, autorizando o impeachment da então presidente Dilma Rousseff.  Em seguida, no dia 3 de maio, o partido contrário ao impeachment, usando o antigo escritório de advocacia do ministro Luís Roberto Barroso, propôs uma ação pelo meu afastamento, por ter me tornado réu no STF e estar na linha de sucessão.  A relatoria dessa ação coube ao ministro Marco Aurélio Mello, e marcou-se a sessão de julgamento para 48 horas depois, sem que o relator assim tivesse pedido.

Na sessão da Câmara de 4 de maio, deputados do PT fizeram discursos dizendo que aquela seria a última sessão que eu presidiria. É fácil comprovar, bastando consultar as notas taquigráficas.  Na madrugada de 5 de maio, recebi a notificação de liminar concedida pelo então ministro Teori Zavascki, acolhendo uma ação cautelar proposta seis meses antes pela Procuradoria-Geral da República, afastando-me da presidência e do mandato. [afastamento não previsto na Constituição, na legislação infraconstitucional, ou em qualquer outra norma legal existente no Brasil;

apenas o ministro Zavascki entendeu que Cunha merecia uma punição que incluísse o  seu afastamento da presidência da Câmara  e a forma mais adequada para aplicar uma pena criada, com destino certo, para um caso específico, seria a SUSPENSÃO DO MANDATO - a Câmara dos Deputados só pode ser presidida por alguém que exerça o mandato de deputado.
A Constituição Federal, o Regimento Interno do STF, a carta de Pero Vaz de Caminha, NADA, ABSOLUTAMENTE NADA, previa tal punição, apenas a vontade do então ministro  Zavascki.] 

Nesse mesmo dia, a liminar foi levada ao plenário, antes da ação relatada pelo ministro Marco Aurélio, e foi confirmada por unanimidade pelos ministros que, agora, mudaram o entendimento.  Após a decisão, o ministro Barroso ainda pediu que seus antigos colegas de escritório fizessem a sustentação da ação, alegando que eles tinham vindo do Rio de Janeiro para isso, mas o plenário preferiu adiar. Naquele momento, o ministro Barroso não se declarou impedido.  Vimos Dilma, na sua vingança, declarar: "Antes tarde do que nunca." Em seguida, o vice-presidente da Câmara, contrário ao impeachment, acata em 9 de maio um recurso de Dilma e anula a votação do impeachment. A forte reação da Câmara e do Senado o obriga a voltar atrás no golpe que tentou.

Em dezembro, essa ação acabou apreciada no âmbito da crise com o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que se tornaria réu no STF e teve liminar de afastamento da presidência concedida pelo ministro Marco Aurélio e não acatada pelo Senado.  Nesse momento, o ministro Barroso se deu por impedido, e a decisão do pleno foi que Calheiros poderia ficar na presidência do Senado, mas sem assumir a Presidência da República.

Meu afastamento chegou ao cúmulo de incluir a proibição de ir à Câmara, e houve até pedido de prisão devido a uma entrevista em que manifestei tal intenção. Eu era obrigado a comunicar ao STF o motivo de qualquer comparecimento. Em sessão de defesa no Conselho de Ética, fui acusado de ameaçar os deputados pelos meios de comunicação ao usar a conhecida expressão "Eu sou você amanhã". Parece óbvio que eu estava certo.

A pergunta que se faz é:
o plenário da Câmara, naquele momento, manteria meu afastamento? Seria eu cassado se a votação se desse comigo no mandato, exercendo a minha defesa (fui proibido, inclusive, de visitar os gabinetes dos deputados para me defender e pedir o voto)?  Estaria eu preso preventivamente, de forma alongada, por um ano, em uma irregularidade comum nas decisões da república de Curitiba? Quem me quer como troféu? Ou será que a decisão foi apenas pelo fato de o nome da capa do processo ser Eduardo Cunha e por ele ter conduzido o impeachment?


Fonte: Folha de S. Paulo - EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara dos Deputados, cumpre prisão preventiva por determinação do juiz Sergio Moro


quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Barroso, Rosa e Fachin, a trinca de esquerda, ameaça garantias democráticas; sugiro uma PEC

O país está exposto a feitiçarias como neoconstitucionalismo e direito achado na rua; ao trio dos vermelhos, juntaram-se o oportunismo, o balofismo retórico e a covardia

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) obteve uma vitória maiúscula na votação desta terça-feira. Como já destaquei aqui, dos 70 votos possíveis, ele ficou com 44 — ou 62,85% do total. Os 26 que queriam mantê-lo afastado do cargo formam 37,14% dos votantes. Havia, como já vimos, oito parlamentares em viagem. Uma senadora diz não ter encontrado passagem. Aécio, por óbvio, e o presidente da Casa, Eunício Oliveira, não votaram. Eis os 81 senadores. Não houve abstenção. Ausência, de verdade, só mesmo a de Rose de Freitas (PMDB-ES), a tal que dispõe de uma penca de assessores, mas ainda não sabe como comprar um bilhete aéreo. O Senado ainda não morreu. Só para lembrar: ao arrepio da Constituição, o STF havia afastado, a título de imposição de medidas cautelares, o senador de seu mandato.

Barroso, Fachin e Rosa, a trinca do alto, são os esquerdistas de fato do STF; no trio abaixo, há o Fux que mata no peito, a Cármen com medo do alarido e o ex-Celso de Mello, com votos que maculam sua trajetória garantista

A propósito: que os corajosos do Congresso cuidem, desde já, de uma emenda que impeça, EXPLICITAMENTE, o tribunal de aplicar sanções que não encontram abrigo na própria Carta. E como se faz isso? Alterando a redação do Parágrafo 2º do Artigo 53, que tem de passar a ter a seguinte redação: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos ou submetidos a qualquer ação cautelar, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão ou as medidas cautelares. E se põe fim a essa patuscada. “Ah, Reinaldo, se aprovada, alguém poderia recorrer a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra tal emenda”.

É mesmo? Então eu tenho mais uma proposta: diz respeito à aplicação de medidas cautelares contra juízes, incluindo membros do Supremo. O que lhes parece? Estamos falando de democracia ou de safadeza? Não é de equilíbrio de Poderes que se cuida aqui? Por que o Legislativo há de estar submetido a sanções, sob o pretexto de que todos são iguais perante a lei, que não alcançam o Poder Judiciário?

“Calma, Reinaldo! A decisão destrambelhada foi de três membros da Primeira Turma — Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux — , não do tribunal”? Bem, as palavras fazem sentido, e a ordem dos fatos nos obriga a concluir outra coisa. A decisão acabou sendo da Corte, não é mesmo? Afinal, o voto verdadeiramente decente, com a devida vênia, é aquele que foi dado, originalmente, por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio: as medidas cautelares, quaisquer que sejam elas, nem mesmo são cabíveis. Depois, os três acabaram aderindo ao de Dias Toffoli, a saber: são cabíveis, sim, mas é preciso submetê-las à Casa de origem do parlamentar. Assim também votou Ricardo Lewandowski.

Então não sabiam esses cinco ministros que já se estava diante de uma concessão?  Bem, foi o preço para atrair o voto da confusa e desorientada Cármen Lúcia. Com medo do alarido das redes sociais e de veículos de comunicação que a transformaram numa fina pensadora do direito, ela não aceitava simplesmente a recusa das medidas cautelares. Mas tinha noção do tamanho da encrenca que viria pela frente. Tanto é assim que ela ainda tentou a quadratura do círculo: dizia votar com Edson Fachin, que defendia as sanções a Aécio, desde que o afastamento fosse submetido ao Senado.

Eis aí, meus caros, estamos diante de uma questão: a trinca realmente esquerdista do Supremo — Fachin (petismo com teologia da libertação), Roberto Barroso (petismo com abortismo, elegebetismo e vale-tudismo) e Rosa Weber (petismo com ignorantismo) está disposta a botar para quebrar. Para esses pensadores do direito, não existe Constituição. O que conta é o alarido. O que vale é o direito achado na rua. Não por acaso, contaram, em sua ida para o Supremo, com o apoio entusiasmado de patriotas como João Pedro Stédile. A eles se juntaram Luiz Fux e Celso de Mello. O primeiro costuma matar bolas no peito, como ele mesmo diz, ao sabor da conveniência. É capaz de defender uma espécie de prisão domiciliar a um senador que nem ainda é réu, mas de defender a liberdade, com desassombro, do terrorista Cesare Battisti. Está fazendo uma mesura a Barroso, que foi advogado do italiano.

Quanto ao decano do Supremo, fico com uma definição de uma amiga: o que está aí é o “ex-Celso de Mello”. Seu voto em favor das medidas cautelares contra Aécio é o estado da arte do frufru retórico sem substância, das citações balofas, da caudalosa cultura de notas de rodapé. Quem o ouvisse, com aquele tom grave, não diria que o homem estava estuprando a Constituição e tirando dos parlamentares brasileiros garantias de que seus pares gozam em todas as democracias respeitáveis do mundo.

Isso significa uma coisa, meus caros leitores e ouvintes: a democracia brasileira está, sim, sob o assédio da improvisação, do destrambelhamento judicial — que “ativismo” já não é — e da desordem, agora promovida por togados.  Nem na votação do Supremo nem nesta ocorrida no Senado, nesta terça, se estava julgando se o senador Aécio Neves é culpado ou inocente. Até porque, para tanto, seria preciso esperar, ao menos, que ele entregasse a sua defesa. Mas, para que pudesse fazê-lo, forçoso era que fosse réu ao menos. Não obstante, como se viu, Barroso não teve vergonha nenhuma de julgá-lo — ou linchá-lo — , enquanto violava com gosto a Constituição. E o ultra-esquerdista, não obstante, era aplaudido por grupos militantes de direita. A tal direita xucra. 

Mais: nem parecia que falava aquele cujo pai é casado com a mãe de Fernanda Tórtima, advogada de Joesley Batista, aquele que acusa Aécio. Ela participou de cada passo dado pelo açougueiro de casaca. Assim, o ministro linchador, para começo de conversa, deveria ter se declarado impedido.  Foi a esse estado de coisas que o Senado disse “não” nesta terça. Não se tratou da absolvição de ninguém. Os senhores senadores que disseram “não” apenas defenderam a Constituição e o devido processo legal.

 Não deixem de ler:  44 votos pró-Aécio correspondem a 62,85% dos votantes; só três senadores foram atípicos

 

São poucos os parlamentares que não fazem oposição sistemática ao Planalto e que se posicionaram contra Aécio, a saber: Ana Amélia (PP-RS), Magno Malta (PR-ES) e Ronaldo Caiado (DEM-GO)

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

Luiz Carlos Azedo: Escrito nas estrelas

A vitória de Aécio consolidou a aliança da ala tucana ligada ao presidente Michel Temer, que trabalhou intensamente para que a bancada do PMDB votasse em peso a favor do senador mineiro

O Senado rejeitou por 44 votos a 26 a decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia determinado o afastamento do mandato do senador Aécio Neves (MG), presidente licenciado do PSDB, além de obrigá-lo ao recolhimento noturno. Foi uma sessão rápida (durou menos de três horas), mas precedida de muitas reuniões e negociações, além das duas sessões do Senado que foram abortadas para esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a prerrogativa constitucional de os senadores decidirem sobre a aceitação ou não das “medidas cautelares”.

Hoje ainda, Aécio poderá voltar ao plenário do Senado. Foi o grande vitorioso na queda de braço com os ministros Luís Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber, que decidiram pelo afastamento na primeira turma do STF, contra os votos do relator do caso, Marco Aurélio Mello, e Alexandre de Moraes. A decisão chegou a colocar em rota de colisão os poderes da República, mas seu desfecho terá consequências que extrapolam o caso Aécio Neves. 

A primeira delas foi reposicionar o próprio Supremo em relação ao Executivo e ao Legislativo, pois blindou os políticos com mandato popular contra o próprio STF. Doravante, as punições a parlamentares — senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores — terão que ser submetidas às casas legislativas, em todos os níveis.

A segunda, uma espécie de “alto lá” aos protagonistas da Operação Lava-Jato, tanto no Ministério Público Federal quanto na própria magistratura, que terão menos apoio no próprio Supremo. Estava escrito nas estrelas. Riu por último o relator do caso na primeira turma, ministro Marco Aurélio Mello, que insistiu em pautar o caso mesmo advertido pelo ministro Alexandre de Moraes de que seriam derrotados no colegiado. 

Segundo mais antigo na Corte, Mello sabia a comoção política que a decisão poderia causar e antevia o que aconteceu. Além dos dois derrotados na primeira turma, votaram contra as medidas cautelares Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Na defesa de Aécio, ontem, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) várias vezes enfatizou que acompanhava os votos dos cinco ministros que se opuseram à adoção das medidas cautelares.

Apesar de ausente na votação, Aécio trabalhou muito nos bastidores. Depois da votação, disse que “recebeu com serenidade a decisão do plenário que lhe permite retomar o exercício do mandato conferido pelo voto de mais de 7 milhões de mineiros”. Segundo ele, “a decisão restabeleceu princípios essenciais de um Estado democrático, garantindo tanto a plenitude da representação popular, como o devido processo legal, assegurando ao senador a oportunidade de apresentar a defesa e comprovar cabalmente na Justiça a inocência em relação às falsas acusações das quais foi alvo”. Aécio foi acusado de obstrução da Justiça e de participar de organização criminosa pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, mas ainda não foi julgado.

Temer
A vitória no Senado consolidou a aliança entre a ala tucana ligada ao senador Aécio Neves e o presidente Michel Temer, que trabalhou intensamente para que a bancada do PMDB votasse em peso pela rejeição das medidas cautelares. A contrapartida é o apoio dos deputados do PSDB sob influência de Aécio à rejeição do pedido de investigação de Temer pela Câmara. O relator do pedido em discussão na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), homem ligado a Aécio, recomendou a rejeição da medida e desqualificou as acusações feitas por Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer.


A propósito, ontem, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), minimizou os atritos recentes com o advogado de Temer, Eduardo Carnelós, que chamou de criminosa a divulgação dos vídeos da delação premiada do doleiro Lúcio Funaro contra o peemedebista. Disse ainda que reagiu às declarações do advogado de Temer para garantir “uma relação de respeito”. Maia chamou Carnelós de “irresponsável” e “incompetente” no domingo, mas ontem fez questão de dizer que o bate-boca não teve nada a ver com Temer: “Confundem a defesa da Câmara com qualquer conflito com o presidente Michel Temer. O meu partido faz parte da base do presidente. Mas eu sou presidente da Câmara. Tenho que reagir em nome da instituição. Nada disso afeta minha relação com o presidente. Nós trabalhamos com total harmonia”.
Fonte: Blog Luiz Carlos Azedo - CB 

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Senado da República resgata independência dos Poderes e consolida o Estado Democrático de Direito

Senado derruba decisão do STF, e Aécio pode retomar mandato

Foram 44 votos contra as medidas cautelares determinadas pela Corte

[decisão do Senado estabelece a saudável prática democrática de mostrar que qualquer um dos Poderes da República, é independente para adotar determinada decisão, devendo ter como preocupação o que diz a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA e não o que outro Poder vai pensar.] 

— O Senado decidiu nesta terça-feira derrubar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar do mandato o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Deste modo, o tucano também fica liberado do recolhimento domiciliar noturno. Foram
Para manter ou derrubar a decisão da Corte, eram necessários 41 votos (maioria absoluta), segundo novo entendimento do parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição. Caso não fossem obtidos os 41 votos, o presidente do Senado, Eunício de Oliveira, avisou que convocaria nova sessão para votação do caso. A manobra que poderia ajudar Aécio foi discutida nos últimos dias. [os 44 votos favoráveis ao senador Aécio Neves sepultaram a mentira divulgada de armação para favorecer o tucano.
44 votos são bem mais que a metade dos 81 votos totais do Senado.]

 Tudo que pesa contra o senador Aécio Neves - que sequer é réu - é uma gravação entregue por um bandido que atualmente está encarcerado na Penitenciária da Papuda

O entendimento é diferente do que foi adotado na votação que cassou o ex-senador Delcídio Amaral, no ano passado. Naquela ocasião, a maioria absoluta — ou seja, os 41 votos — era necessária apenas para derrubar a decisão do Supremo de prender Delcídio. Não foi exigido o número mínimo de votos para manter a prisão do ex-senador.  O presidente do Senado, Eunício de Oliveira, prolongou o tempo de votação para que o líder do PSDB, Paulo Bauer (SC) - um dos principais articuladores da defesa de Aécio - pudesse chegar ao plenário para votar a favor do aliado. Bauer foi hospitalizado hoje após ter um pico de pressão ao sair de uma reunião na casa do presidente do Senado.

Após passar duas semanas internado no hospital Sírio Libanês, em São Paulo, por uma diverticulite aguda, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), interrompeu a licença médica para votar a favor de Aécio. Na tribuna, Jucá disse que não existe democracia sem um “mandato inviolável” dos parlamentares.

— Quis Deus que tivesse a saúde, para depois de operado, estivesse aqui para falar como último orador. O primeiro orador, Jader, registrou o dever que tinha como senador da República de se posicionar. Temos o direito de fazer isso por privilégio? Não. Temos o direito de fazer isso pela democracia, pela defesa do mandato inviolável. Sem mandato inviolável, não há democracia que se sustente. E a democracia é o regime dos direitos — disse Jucá, ressaltando: — Não estaremos passando a mão na cabeça de ninguém. Só queremos dizer que o senador Aécio não pode ficar afastado do seu mandato por uma decisão de três, de uma Turma (do Supremo).

[vamos aguardar o que o senador da Rede, acho que do Amapá ou Acre, vai alegar para tentar condenar um senador da República que sequer é réu.]

Fonte: O Globo


quinta-feira, 12 de outubro de 2017

O Supremo e sua armadilha



Artigo: O Supremo e sua armadilha

Senador Aécio Neves foi a presença mais ausente no julgamento


O Supremo Tribunal Federal (STF) dizia que estava julgando os limites entre o Legislativo e o próprio Supremo. Não estava. Estava era julgando o destino do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e outros congressistas. Conforme o Supremo em Números, da FGV Direito Rio, cerca de 33 senadores e 152 deputados eleitos em 2014 responderam ou respondem a inquérito no Supremo.

Quem identificou essa armadilha foi o ministro Celso de Mello. Perguntou simplesmente de onde surgiu, por que foi criado o próprio Supremo?  Do nada, nada surge, disse  Shakespeare em Rei Lear. As instituições também não surgem do nada. Têm uma razão de ser. A razão de ser do Supremo foi justamente limitar o poder então absoluto do parlamento. No Império, os legisladores eram legisladores e juízes de si mesmos. Na República, não mais.

O instrumento para limitar o Congresso é o controle de constitucionalidade de atos e leis, feito pelo Supremo Tribunal Federal. Esse controle deve ser feito em abstrato. Para que não seja maculado por interesses menores.  Em nome de julgar a competência do Congresso, só se pensava no futuro dos congressistas de alguma forma envolvidos com casos de corrupção, lavagem de dinheiro e tanto mais. O Supremo fazia um controle abstrato concreto. O que não existe, mas existiu.

O ministro Sepúlveda Pertence uma vez disse que o Supremo não julgava com os pés na lua.  Os pés na terra do Supremo de ontem, encharcados da realidade brasileira, visível pela liberdade de imprensa, pelas mídias sociais, e pela evidência dos fatos, seriam enfrentar essas praticas.

A presença do destino do senador Aécio Neves ficou clara na confusão da formulação do voto da presidente Cármen Lúcia. O senador Aécio Neves foi a presença mais ausente no julgamento feito ontem. O Supremo não pode pautar um controle abstrato de constitucionalidade, quando, na realidade, está julgando casos concretos. Confunde e cria mais instabilidade jurídica.

Por: Joaquim Falcão -  Professor da FGV Direito Rio