Artigo: O Supremo e sua armadilha
Senador Aécio Neves foi a presença mais ausente no julgamento
O Supremo
Tribunal Federal (STF) dizia que estava julgando os limites entre o Legislativo
e o próprio Supremo. Não estava. Estava era julgando o destino do senador Aécio
Neves (PSDB-MG) e outros congressistas. Conforme o Supremo em Números, da FGV
Direito Rio, cerca de 33 senadores e 152 deputados eleitos em 2014 responderam
ou respondem a inquérito no Supremo.
Quem
identificou essa armadilha foi o ministro Celso de Mello. Perguntou
simplesmente de onde surgiu, por que foi criado o próprio Supremo? Do nada,
nada surge, disse Shakespeare em Rei Lear. As instituições também não surgem do
nada. Têm uma razão de ser. A razão
de ser do Supremo foi justamente limitar o poder então absoluto do parlamento.
No Império, os legisladores eram legisladores e juízes de si mesmos. Na
República, não mais.
O
instrumento para limitar o Congresso é o controle de constitucionalidade de
atos e leis, feito pelo Supremo Tribunal Federal. Esse controle deve ser feito
em abstrato. Para que não seja maculado por interesses menores. Em nome
de julgar a competência do Congresso, só se pensava no futuro dos congressistas
de alguma forma envolvidos com casos de corrupção, lavagem de dinheiro e tanto
mais. O Supremo fazia um controle abstrato concreto. O que não existe, mas
existiu.
O
ministro Sepúlveda Pertence uma vez disse que o Supremo não julgava com os pés
na lua. Os pés na
terra do Supremo de ontem, encharcados da realidade brasileira, visível pela
liberdade de imprensa, pelas mídias sociais, e pela evidência dos fatos, seriam
enfrentar essas praticas.
A presença do destino do
senador Aécio Neves ficou clara na confusão da formulação do voto da presidente
Cármen Lúcia. O senador Aécio Neves foi a presença mais ausente no julgamento
feito ontem. O Supremo não pode pautar um controle abstrato de
constitucionalidade, quando, na realidade, está julgando casos concretos.
Confunde e cria mais instabilidade jurídica.
Por: Joaquim Falcão - Professor da FGV
Direito Rio
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