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quinta-feira, 12 de outubro de 2017

O Supremo e sua armadilha



Artigo: O Supremo e sua armadilha

Senador Aécio Neves foi a presença mais ausente no julgamento


O Supremo Tribunal Federal (STF) dizia que estava julgando os limites entre o Legislativo e o próprio Supremo. Não estava. Estava era julgando o destino do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e outros congressistas. Conforme o Supremo em Números, da FGV Direito Rio, cerca de 33 senadores e 152 deputados eleitos em 2014 responderam ou respondem a inquérito no Supremo.

Quem identificou essa armadilha foi o ministro Celso de Mello. Perguntou simplesmente de onde surgiu, por que foi criado o próprio Supremo?  Do nada, nada surge, disse  Shakespeare em Rei Lear. As instituições também não surgem do nada. Têm uma razão de ser. A razão de ser do Supremo foi justamente limitar o poder então absoluto do parlamento. No Império, os legisladores eram legisladores e juízes de si mesmos. Na República, não mais.

O instrumento para limitar o Congresso é o controle de constitucionalidade de atos e leis, feito pelo Supremo Tribunal Federal. Esse controle deve ser feito em abstrato. Para que não seja maculado por interesses menores.  Em nome de julgar a competência do Congresso, só se pensava no futuro dos congressistas de alguma forma envolvidos com casos de corrupção, lavagem de dinheiro e tanto mais. O Supremo fazia um controle abstrato concreto. O que não existe, mas existiu.

O ministro Sepúlveda Pertence uma vez disse que o Supremo não julgava com os pés na lua.  Os pés na terra do Supremo de ontem, encharcados da realidade brasileira, visível pela liberdade de imprensa, pelas mídias sociais, e pela evidência dos fatos, seriam enfrentar essas praticas.

A presença do destino do senador Aécio Neves ficou clara na confusão da formulação do voto da presidente Cármen Lúcia. O senador Aécio Neves foi a presença mais ausente no julgamento feito ontem. O Supremo não pode pautar um controle abstrato de constitucionalidade, quando, na realidade, está julgando casos concretos. Confunde e cria mais instabilidade jurídica.

Por: Joaquim Falcão -  Professor da FGV Direito Rio
 

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