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sábado, 14 de novembro de 2020

Maioria do STF vota pela autorização de supersalários em estatais do DF

Ação partiu de pedido protocolado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB)

Após seis dias de votação, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode autorizar a liberação de supersalários em estatais no DF. Até a noite desta sexta-feira (13/11), os ministros formaram maioria a favor da medida, com sete votos a quatro. O processo em análise partiu de um pedido do governador Ibaneis Rocha (MDB) para que a corte declare inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do DF que deu fim às altas remunerações de empregados dessas companhias.
[Ibaneis e  ministros do STF contra limitar salário das estatais. Alegam que elas não recebem recursos públicos - algumas podem até não receber, mas tem muitas que recebem - e por isto não devem estar sujeitas ao teto constitucional.
Esquecem que tais empresas não possuem concorrentes, se faltar dinheiro para bancar os supersalários é só aumentar água, luz, etc. O POVO QUE SE DANE.]

Até lá, os ministros podem pedir vistas, para reanalisar o processo posteriormente, o que pode mudar o resultado. Até a noite desta sexta-feira (13/11), votaram a favor do relator, Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux. Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia posicionaram-se contrariamente ao pedido.

Na justificativa do voto, o ministro Gilmar Mendes considerou que a medida cautelar do governador do Distrito Federal atende aos requisitos constitucionais e que a aplicação do teto salarial, neste caso, representa limitação."Nesse sentido, a lei distrital, ao determinar que todos os funcionários de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias se sujeitem ao teto salarial, incluídas as que não recebam recursos da Fazenda Pública para despesas de pessoal e para custeio em geral, viola o artigo 37 (...) da Constituição Federal", afirmou o relator.

O ministro pediu agilidade na avaliação do pedido por considerar que a lei questionada pode "acarretar situações irreversíveis, danosas para as empresas estatais do Distrito Federal, que estão sujeitas à concorrência do mercado". Além de estatais, a decisão atingirá aquelas de economia mista localizadas no DF.

[não foi a toa que o Ibaneis aprovou uma modificação no valor das contas de água do DF - o argumento era que iria baixar o valor das contas e o resultado foi que 9 em cada dez contas ocorreu aumento e muitas até decuplicaram.
Ibaneis, o eficiente  prefeito de Correntina/PI, epa... ele é governador do DF.....está entre os que defender buracos no teto - quanto mais buracos,  mais fácil romper o teto, entendimento que também é de parte dos senhores ministros do STF, já que o teto sendo rompido, muitos não ministros vão ganhar mais do que os ministros do Supremo.
Em um país sensato, revogava todos os aumentos que possibilitaram o extra-teto, só que no Brasil se faz diferente: aumentam o salário dos ministros do Supremo = com isto, elevam o teto =  e a lei passa a ser cumprida. E, começa tudo de novo.]
 
Teto salarial
Em oposição ao voto do relator, o ministro Edson Fachin disse que a autorização dos supersalários "prejudica as empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem financiamento público para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral". Além disso, o juiz observou que as empresas dessa natureza acabam se sujeitando, ao regime das empresas privadas "inclusive quanto às leis trabalhistas", que não preveem teto salarial.

"A interpretação mais adequada ao artigo 37 da Constituição é no sentido de que a limitação à remuneração é a regra, não a exceção. Tanto é assim que as empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, submetem-se ao teto do inciso XI. Apenas são autorizadas a não se limitarem a ele quando superavitárias, ou seja, quando não dependam de recursos públicos para remuneração de pessoal", completou Fachin.

Entenda
Em medida cautelar encaminhada ao Supremo, o governador Ibaneis Rocha argumentou que o funcionamento dessas instituições, como a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), não depende de recursos públicos e que esse limite reduz a atratividade das empresas públicas e sociedades de economia mista.O chefe do Executivo local entende que a limitação dos salários poderia implicar prejuízos ao estabelecimento de diretorias qualificadas e de mão de obra altamente especializada. "O regime jurídico de direito privado — a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) — não prevê teto salarial, de modo que, conjugando-se a natureza celetista dos empregos em questão com a independência em relação ao financiamento público — circunstância que afasta a regra excepcional do artigo 37 (...) —, afigura-se de todo descabida a imposição de limite remuneratório às estatais não dependentes do erário distrital", argumento Ibaneis, em um dos trechos da ação. 
 
 

domingo, 9 de agosto de 2020

Supersalários - funcionalismo federal = membros + servidores públicos

 Editorial - O Globo

Pandemia agrava distorções dos supersalários 

Só no ano passado, a elite do funcionalismo federal recebeu R$ 5,2 bilhões em penduricalhos

O Brasil é um país de renda baixa que sustenta uma burocracia cara, muito além da capacidade de pagamento da sociedade. Entre as dezenas de desafios que precisarão ser enfrentados no âmbito de uma reforma administrativa a cada dia mais urgente, o mais eloquente são os supersalários do setor público. Se já era indecoroso, o aumento do custo da burocracia estatal se tornou inaceitável para uma economia há muito recessiva, agora devastada pela pandemia. 

[por uma questão de JUSTIÇA cabe lembrar que o funcionalismo público abriga duas categorias:
- a ELITE, que no geral está abrigada no ramo servidor público, mas é diferenciada por ser composta na sua quase totalidade por MEMBROS do Poder Judiciário e do Legislativo e por uma minoria de funcionários do Executivo - estes, quase sempre,  nomeações políticas e na maioria estranhos à carreira de servidor público.
 
Alguns são oriundos da categoria servidor público, sendo a predominância de estranhos àquela categoria e  que entram pela janela = ocupando cargos em comissão = demissíveis 'ad nutum'.
Sua presença ocorre no Legislativo e no Judiciário.

Os MEMBROS que representam a elite da Elite, no Legislativo não prestam concurso público - apesar de precisarem ter votos.
No Judiciário, grande parte dos membros prestam concurso público, mas, só que para atingir a cúpula é necessário indicação.
Os integrantes do STF, componentes da nata, da elite da ELITE,  são indicados, mas, não necessitam sequer ser formado em Direito.
O Editorial, oportunamente e de forma clara destaca as razões dos supersalários percebidos pelos MEMBROS - nos parágrafos 3 a 5.

- os servidores públicos, concursados, baixos salários nenhuma mordomia = possuem estabilidade, mas, qualquer observador imparcial percebe que estabilidade não equivale à impunidade, nem propicia penduricalhos, nem lagostas, nem férias em dobro e outros.] 

Um estudo do Banco Mundial com dados de 2018 estimou que o servidor brasileiro, que tem estabilidade no emprego, ganhava na média 19% a mais que um assalariado do setor privado. No governo federal, o ganho de um funcionário público estava 96% acima da remuneração de um profissional com qualificação e atividade equivalente no setor privado, bem acima da média de 21% para 53 países. A desigualdade tende agora a aumentar com o agravamento da crise, perda de renda e fechamento de empresas.

A principal causa da distorção são os penduricalhos, em geral adicionados aos salários mais altos. Servidores do governo federal e autarquias que ganham mais de R$ 9,8 mil mensais — a elite do funcionalismo — receberam em 2019 R$ 5,2 bilhões extras na forma de gratificações, o equivalente ao déficit do Rio Grande do Sul. Na conta, nem entram militares nem servidores do Judiciário, Ministério Público e Legislativo, áreas em que os gastos com pessoal mais crescem.

Há na folha da União três centenas de carreiras.
Quem está no topo conta com ao menos 35 tipos devantagens eventuais”. Uma miríade de interpretações constitucionais ampara nos tribunais a remuneração cumulativa por cargo ou função. Os penduricalhos resultam nos supersalários tão frequentes nas carreiras jurídicas. Estima-se que 71% dos magistrados brasileiros estejam no grupo de servidores com ganhos acima do teto, legitimados por gratificações, auxílios (moradia, alimentação, viagens) e “toda a sorte de penduricalhos que o sistema jurídico permite conceber e implantar” — como registrou a comissão especial da Câmara que no ano passado analisou o tema. São recorrentes casos como o magistrado de Minas Gerais que, em maio do ano passado, recebeu R$ 752.159,39. Apenas R$ 27 mil correspondiam à remuneração básica.

Há três anos o Senado aprovou um projeto para limitar as vantagens salariais que permitem à elite do funcionalismo ganhar acima do teto. O texto foi remetido à Câmara, onde o relator, Rubens Bueno (Cidadania-PR), conseguiu aprovar um substitutivo proibindo União, estados, municípios e entidades estatais cujo custeio dependa dos orçamentos públicos de sustentar pagamentos acima do limite. Desde então, aguarda votação. Nesse período, o país empobreceu — e aumentaram as desigualdades entre quem trabalha nos setores público e privado.

O Globo - Editorial


domingo, 28 de julho de 2019

Setores da sociedade se unem por corte de supersalários - Correio Braziliense

GDF, conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista discutem medidas para cortar vencimentos acima do teto da capital federal. Em alguns casos, há contracheques com pagamentos superiores a R$ 54 mil

Com as contas no vermelho e poucos recursos para investimentos, as estatais do Distrito Federal pagam salários fixos de até R$ 54 mil, fora benefícios. O valor supera o teto remuneratório da capital, fixado em R$ 35.462,22, e contrasta com a média de vencimentos dos brasileiros, que gira em torno de R$ 2.280,00 conforme Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) divulgada em maio. O GDF e os Conselhos de Administração e Fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista discutem medidas internas para reverter o quadro.

Antigo e controverso, o pagamento de supersalários voltou aos holofotes depois de a Controladoria-Geral do DF iniciar uma devassa na folha da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) devido a indícios de irregularidades. A estatal deve demitir, nos próximos dias, 60 celetistas em razão dos altos vencimentos, segundo o secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, André Clemente. A mesma inspeção será realizada nas demais empresas públicas brasilienses.

Governos anteriores tentaram acabar com os salários astronômicos em Brasília. Em 2017, o então governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou lei que impunha o teto, praticado nas secretarias e demais órgãos, às empresas públicas e sociedades de economia mista. Entretanto, sindicatos recorreram à Justiça e conseguiram manter os vencimentos em parte das estatais (leia Memória).  A maior remuneração entre as empresas públicas pertence ao presidente da Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap), Gilberto Occhio salário fixo dele chega a R$ 54.246 e, após os descontos obrigatórios, fica em R$ 39.732,06. Mas funcionários de carreira também acumulam polpudos contracheques. Um técnico administrativo da empresa detém remuneração básica de R$ 50.368,58. No último mês, com o acréscimo de benefícios de R$ 2.101,02 e após descontos obrigatórios, o profissional recebeu R$ 41.932,54.

A situação repete-se na Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb). Na estatal, o salário fixo de um funcionário é de R$ 51.622,44, mais R$ 2.110,32 em benefícios. Com as reduções pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e pela Seguridade Social, o contracheque contabilizou R$ 36.984,20. O Portal da Transparência não identifica o cargo do profissional e descreve a função como “incorporada administrativamente”. O mesmo descritivo consta no pagamento de um servidor com remuneração básica de R$ 45,391,66, que embolsou R$ 28.418,69 após os descontos obrigatórios.

A estatal, entretanto, diz estar prestes a banir os supersalários. Em 3 de julho, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) derrubou liminar concedida pelo desembargador Grijalbo Coutinho e permitiu o cumprimento do abate-teto. “A Caesb informa que tomou conhecimento da decisão por meio da Procuradoria-Geral do DF e imediatamente tomou providências para a aplicação do corte, que incidirá sobre a folha de pagamento deste mês de julho”, esclareceu, em nota.

Novacap
Na mira da Controladoria-Geral do DF, a Novacap disse, em nota, não pagar supersalários. Entretanto, alguns casos chamam a atenção na folha da empresa. Em maio, um auxiliar de serviços gerais recebeu o vencimento líquido de R$ 35.035,56. O valor contempla a remuneração básica do funcionário, que chega a R$ 19.668,92, benefícios e horas extras.  Os casos de contracheques encorpados pelos acréscimos de verbas eventuais, como 13º salário e férias, são usuais. Na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), um extensionista rural embolsou R$ 94.041,60 líquidos em junho — o montante soma-se à remuneração básica de R$ 26.271,15, a verbas eventuais de 78.851,67, a benefícios de R$ 1 mil e a verbas judiciais de R$ 9.484.

Em maio, na CEB Distribuição, a remuneração líquida de um engenheiro eletricista chegou a R$ 64.462,40. O valor leva em conta a remuneração fixa de R$ 13.691 e R$ 55.997,26 em verbas eventuais. Nos dois casos, não há detalhamento desses valores, com a especificação dos penduricalhos que integram o montante.

(...)

As demissões dos funcionários celetistas que recebem supersalários também é avaliada. “Falar em tentar cortar as remunerações via lei é uma falácia, porque algumas empresas são independentes e geram, em parte, os próprios recursos”, completou Clemente. [é mais simples, são funcionários celetistas, demiti-los e contratar substitutos com menores salários;
tentar a redução de salários é dificil visto que a Justiça vai reconhecer direitos adquiridos e manter o absurdo - já a demissão é mais simples, rápida, implica em indenização, mas, reduz uma verdadeira aberração.
Contra a demissão os sindicatos não podem fazer absolutamente nada.
Servindo caféo aos marajás das estatais do GDF, certamente estão terceirizados que não ganham sequer R$ 2.000,00.
Demissão já.

Tem que acabar também com essas viagens do Ibaneis - ele diz que paga sua própria passagem, mas, leva dezenas de aspones, cujas despesas são custeadas pelo contribuinte.]

(...)

Memória
Queda de braço com os sindicatos

O ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) publicou a lei que prevê o fim dos supersalários em maio de 2017. Após a sanção, entretanto, diversos sindicatos questionaram a legislação na Justiça sob a justificativa de que a regra não cabe às estatais independentes ou às sociedades de economia mista, porque detêm orçamento próprio. Entre as empresas públicas que conseguiram, à época, manter os altos vencimentos, estão a Terracap, a Caesb e a TCB. Para superar o imbróglio, Rollemberg recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Celso de Mello entendeu que não cabe à Corte decidir sobre o tema.

Correio Braziliense, MATÉRIA COMPLETA





 

terça-feira, 18 de junho de 2019

Câmara precisa votar lei contra os supersalários

Projeto aprovado no Senado há três anos limita adicionais, para que o teto constitucional seja obedecido

Em maio, a remuneração líquida de um magistrado de Minas Gerais foi de R$ 752.159,39. Desse total, o Tribunal de Justiça pagou-lhe R$ 725.037,51 a título de “vantagens eventuais”, rubrica para verbas indenizatórias.  Não se trata de algo episódico. Levantamento do G1 mostra ocorrências similares — no mesmo mês, outro juiz mineiro recebeu R$ 340.339,80 como “vantagens”.  Minas é um estado em virtual falência. Para este ano, prevê-se um déficit de R$ 11,4 bilhões, resultado de receita estimada em R$ 102,1 bilhões para uma despesa de R$ 113,5 bilhões. E ainda possui mais R$ 30 bilhões em dívidas pendentes.

Remunerações acima do teto constitucional se tornaram padrão nas folhas salariais do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público em todo o país. A Universidade de São Paulo (USP), por exemplo, enfrenta uma ação civil pública por “não respeitar” o teto salarial. Há uma miríade de situações amparadas na Constituição, possibilitando acumulação de cargo, emprego ou função, e recebimento de remuneração cumulativa. Cerca de 71% dos magistrados brasileiros têm ganhos acima do teto, legitimados por, ao menos, 35 modalidades de gratificações, “auxílios” (moradia, alimentação, viagens) e “toda a sorte de penduricalhos que o sistema jurídico permite conceber e implantar” — registra a comissão especial da Câmara que analisou os chamados supersalários pagos no setor público.

Há três anos, o Senado aprovou um projeto para regulamentar aspectos da Constituição e limitar esses adicionais, ou vantagens salariais, que ultrapassam o teto constitucional. Remeteu à Câmara, que criou comissão específica. Depois de ano e meio de negociações, o deputado-relator Rubens Bueno (Cidadania-PR) conseguiu aprovar um texto-substitutivo. Ele está na mesa de trabalho do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pronto para votação em plenário. [hora do Rodrigo Maia esquecer o presidente Bolsonaro e colocar este projeto em votação - haveria uma considerável economia.]

O projeto, em resumo, estabelece disciplina remuneratória e proíbe que União, estados, municípios e entidades estatais cujo custeio dependa dos orçamentos públicos sustentem pagamentos acima do limite constitucional, “não importando qual denominação se lhe atribua ou qual origem tenha”Impõe um sistema unificado de controle, por número de CPF, de remunerações, proventos e pensões pagos a servidores e militares, ativos e inativos e pensionistas.  Fixa prazo de um ano para transição. O desrespeito será passível de sanções como suspensão das transferências voluntárias de recursos do Tesouro, além de punições a gestores que autorizem ou efetuem pagamentos à margem da lei.

Numa época de gravíssima crise fiscal é de interesse público que a Câmara atue com diligência para acabar com os supersalários em toda a Federação.


Editorial - O Globo

 

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Grande demais para sustentar



Supersalários pagos pelo Estado consolidaram uma elite. Entre os 10% mais ricos do Brasil, agora estão 67% dos servidores federais, 45% dos estaduais, e, 20% dos municipais [há  - os 'funcionários públicos' não estão entre os mais ricos (a diferença entre renda e patrimônio de um funcionário público, ainda que bem remunerado, do topo da categoria,   da renda/patrimônio de um rico é abissal);

a renda do funcionário público só se torna renda de rico quando é comparado com a renda dos pobres ou miseráveis.]

Parnarama, a 480 quilômetros de São Luís, é um lugar onde se pode ouvir o som do silêncio. Abriga 33 mil pessoas, espalhadas entre comércio e agricultura. Metade vive com R$ 1,6 mil, na média. Na outra metade estão os funcionários públicos.  Dias atrás, um deles recebeu a quantia de R$ 94,4 mil. Ou seja, o governo pagou a um juiz do interior do Maranhão, neste mês, remuneração 59 vezes maior do que a renda de metade da população para a qual ele trabalha. Não é caso isolado. Juízes da capital e de mais 11 cidades receberam até R$ 95,8 mil. [a boa vida dos MEMBROS do Poder Judiciário e também do Ministério Público não pode ser estendida aos funcionários públicos.
De fato, juízes e promotores são funcionários públicos, já que o patrão é o POVO BRASILEIRO.
Mas, a semelhança começa e termina aí e mesmo assim mais por uma questão de fato do que legal.
Funcionário público é uma categoria, tanto que existe um capítulo da Constituição Federal que cuida dos funcionários públicos.
Juiz é MEMBRO do Poder Judiciário e objeto de um capítulo da Constituição para cuidar dos juízes.
Para os servidores públicos existe uma lei especifica a 8.112/90; para os juízes há também uma lei especifica: LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional; até a hierarquia das leis são diferentes, visto que a 8.112/90 é uma lei ordinária e a dos juízes é uma Lei Complementar.

A 8.112/90 é pródiga em dispositivos que permitem a punição dos funcionários públicos.

Já punição para juízes - afora algumas exceções - uma das mais graves é a aposentadoria compulsória.
assim, o 'patrão' dos funcionários públicos, dos juízes e promotores e dos militares é o POVO BRASILEIRO; 
Mas, cada uma dessas categorias é regida por legislação específica, inclusive com direito a capítulo exclusivo na Carta Magna.] 
 
Virou rotina. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, pagou-se neste mês a uma dezena e meia de juízes remuneração de até R$ 136,6 mil, ou 25 vezes mais que a renda per capita dos 29 mil habitantes dos municípios de Caracol, Douradina, Corguinho, Rio Negro, Taquarussu e Figueirão. Em Minas, chegou-se a pagar o triplo da renda per capita da rica Belo Horizonte. 

O Judiciário se destaca nos penduricalhos que inflam os salários estatais, como auxílio-moradia, mas eles proliferam cada vez mais nas folhas de pagamentos do governo e de suas empresas, do Legislativo e do Ministério Público. A Câmara avança na limitação dos supersalários. As despesas com auxílio-moradia no Judiciário passaram de R$ 3 milhões, em 2009, para mais de R$ 307,6 milhões anuais, por causa de uma decião liminar do Supremo. “Uma variaçãozinha de mais de dez mil por cento” — observa o relator do projeto, deputado Rubens Bueno (PPS-PR) —, “e por uma liminar!" [liminar concedida por Luiz Fux, ministro do Supremo, e que deveria alegar suspeição, haja vista que um dos membros do Poder Judiciário favorecido pela liminar  é sua filha - desembargadora Mariana Fux - que recebe auxílio-moradia, residindo no Rio e possuindo dois apartamentos no Leblon.
Recentemente, sua excelência decidiu dar andamento ao assunto, só que encaminhou para uma Câmara que decidiu não decidir nada e tudo indica o assunto voltou para a gaveta.]

O esforço legislativo é relevante, mas se restringe a apenas um aspecto dessa transformação da folha de pessoal do Estado num instrumento de concentração de renda, com transferência contínua e crescente de recursos orçamentários dos pobres para os mais ricos. São evidentes os efeitos da política de privilégios no período recente (2002 a 2015). Sob Lula e Dilma, os gastos com pessoal ativo aumentaram 158% acima da inflação. Detalhe: no Executivo federal a média salarial (R$ 10 mil) ainda é menor que no Judiciário (R$ 17,3 mil), no Legislativo (R$ 16,3 mil) e no Ministério Público (R$ 16,2 mil). 

Nove em cada dez servidores públicos ganham acima de R$ 2,5 mil mensais, enquanto oito em cada dez trabalhadores ganham menos de R$ 2,2 mil por mês — constataram os pesquisadores André Gamerman e José Márcio Camargo.  O Ministério do Planejamento foi além, e detectou a consolidação de uma elite. Na média, é a mais bem remunerada do país. No topo, entre os 10% mais ricos da população, agora estão 67% dos servidores civis federais; 45% dos estaduais, e, 20% dos municipais. Os que têm remuneração mais alta ingressaram no clube dos brasileiros mais ricos (1%). 

A diferença ficou abissal. A União paga salários 65% acima da média do setor privado. Os estados remuneram 30% acima das empresas. [separando a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do total, o que sobrar = equivalente ao recebido por militares e funcionários públicos (nada de membros) se percebe que a remuneração do funcionário público não é grande.
Outro detalhe importante: os funcionários que trabalham no Poder Judiciário (por óbvio, os MEMBROS estão excluídos dos aqui identificados como funcionários) são regidos pela Lei 8.112/90.]  Equilíbrio, hoje, só nas prefeituras. 

O avanço do corporativismo explica as 51 leis e portarias que sustentam salários em ministérios, como o da Agricultura. Ou as 532 formas de remuneração, listadas no Planejamento, para 99 mil cargos e funções premiadas, passíveis de livre nomeação.
A situação pré-falimentar de todo o setor público sinaliza um fim de ciclo. A sociedade já não consegue sustentar um estado que ficou grande demais.

José Casado - O Globo
 

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Direito de quem?

A defesa de supersalários e privilégios de governantes e parlamentares está na ordem do dia; não é só na Justiça 

Pode ser que a história não seja exatamente assim, mas que parece, parece: está em curso um movimento para legalizar os salários do funcionalismo que excedem o teto de R$ 33,7 mil. No primeiro momento, os beneficiários desses chamados super-salários tentaram esconder os números. A presidente do STF, Cármen Lúcia, passou meses tentando obter dos tribunais de justiça de todo o país a lista completa dos vencimentos e dos auxílios (moradia, transporte, educação, saúde, etc), as tais verbas que rompem o teto. Conseguiu no finalzinho do ano e prometeu uma análise para 2018.
 
Reparem: a ministra não mandou cortar nem suspender os penduricalhos, ainda que fosse provisoriamente. Apenas prometeu alguma providência futura, observando que pode haver "extra-teto" legal. Ora, é justamente esse o argumento dos tribunais e das associações de classe de juízes: o salário-salário, digamos assim, fica abaixo do teto. O que vem acima são "verbas indenizatórias", que não contam como salário, mesmo que sejam pagas regularmente todos os meses. Ou seja, parece salário, é pago como salário mensal, mas juridicamente é "verba". O levantamento entregue ao Conselho Nacional de Justiça mostrou que o extra-teto é regra e não exceção. Quase 80% dos juizes estaduais, por exemplo, ganham acima dos R$ 33,7 mil.
 
Não é a primeira vez que se dá um drible nessa legislação. Não faz muito tempo, o teto era o salário do presidente da República (hoje de pouco mais de R$ 30 mil). Mexe daqui, mexe dali, aconteceu que os vencimentos dos ministros do STF ultrapassaram o teto presidencial. E, assim, em vez de se reduzir o salário dos ministros da Corte, elevou-se o teto - esse que agora é sistematicamente superado. A novidade deste ano é que o pessoal como que "assumiu" o super-salário. Em Rondônia, por exemplo, o rendimento líquido dos juízes variou de R$ 62 mil a R$ 227 mil – recorde nacional no mês de novembro. Explicação do Tribunal de Justiça estadual: normal, trata-se de pagamento atrasado de auxílio moradia e transporte.
 
 No próximo ano, se a ministra Cármen Lúcia colocar na pauta, o plenário do STF vai discutir a constitucionalidade do auxílio-moradia - hoje pago mensalmente a todos os juízes do país, por força de liminares concedidas por Luiz Fux. Apostas abertas, caro leitor: como decidirá a Corte? [muito provavelmente a favor da manutenção do auxílio-moradia; aliás, o STF ainda não decidiu sobre o assunto por ser muito cômodo auferir o beneficio, podendo alegar que está pendente de decisão e enquanto não decide, vale o provisório;
provisório que pelo tempo que o ministro Fux pediu vista do processo, tudo aponta se tratar de um pedido de vista obstrutivo, e que já poderia ter sido julgado se assim a ministra-presidente determinasse. Não há um prazo para devolver o pedido mas o presidente do STF tem poder para pautar a matéria.
Agora quanto ao explicado pelo Tribunal de Rondônia sobre tratar-se de pagamento atrasado de auxílio-moradia e transporte, temos que admitir se - em caráter provisório ou definitivo - os dois auxílios são  devidos e não foram pagos no tempo oportuno é justo que se pague os atrasados.]
 
Mas não é só no Judiciário. A defesa dos supersalários e dos privilégios do parlamentares e governantes está em plena atividade. No pacote fiscal do governo, havia duas medidas que afetavam os salários do funcionalismo: o adiamento do reajuste de várias categorias de 2018 para 2019; e o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% para os que ganham acima de R$ 5 mil e incidindo só sobre a parte que ultrapassar os 5 mil. O ministro Ricardo Lewandovski derrubou as duas. Argumento, entre outros: não se pode discriminar nem penalizar os servidores que ganham mais; a alíquota de 14% seria "arbitrariamente progressiva". Ora,  então vamos cancelar a tabela do imposto do renda. Aqui, como em toda parte, a tabela é progressiva, de tal modo que os que ganham mais, pagam mais. Na tese de Lewandowski, isso seria arbitrário, injusto, a menos que seu argumento tenha valor apenas para o alto funcionalismo. [um dos principais pontos a suportar a decisão de Lewandowski é que as medidas suspensas por liminar, foram enviadas ao Congresso por Medida Provisória e devido o envio ter sido em outubro/2017 para vigorar a partir de janeiro/2018, não havia a urgência exigida pela Constituição para o assunto ser tratado por MP, poderia perfeitamente ter sido enviado um Projeto de Lei - saiba mais.]

 
Na verdade, esse debate ficou enviesado. Reparem: não se fala em meritocracia, na qualidade do serviço prestado, no eficiente exercício da função. Ficou assim: de um lado, muita gente, mas muita mesmo, estupefata com os super-salários e, de outro, os interessados dizendo que é assim mesmo, um direito, e pronto. De certo modo, ficou assim também na Lava Jato e suas ramificações. Há juízes que mandam soltar, não vendo nada de anormal no sistema político, e outros que mandam prender, escandalizados com o nível de corrupção. Também na reforma da previdência: de um lado, um déficit que passa de R$ 270 bilhões neste ano; de outro, a defesa da aposentadoria plena na casa dos 50 anos.
 
Outro caso de que nos ocupamos: os nove vereadores da cidade paraibana de Baía da Traição ganham R$ 3.500 por mês, cada um. Contando o 13o. e considerando que a Casa se reune 24 vezes por ano, isso dá R$ 1.895 por sessão. O município tem 8.915 moradores, com renda per capita estimada de R$ 250/mês.Só um exemplo. Nas eleições do ano passado, foram preenchidas 57.931 vagas de vereador, nos 5.568 municípios. Se todos esses parlamentares recebessem o mesmo salário dos colegas de Baía da Traição, isso daria R$ 2,6 bilhões ao ano.
 
 Mas essa conta é muito por baixo. O vereador de Baía da Traição, rico na sua cidade, é pobre no país. No Rio, por exemplo, considerando salários e mais verbas de gabinete e de pessoal, cada vereador custa cerca de R$ 107 mil por mês. Em São Paulo, R$ 156 mil.  Assunto debatido, mesma resposta: é direito. Para 2018, há muito mais do que eleições. Uma discussão sobre o que é mesmo direito, legal e ético.
 
Que seja um bom ano para todos.
 
Carlos Alberto Sardenberg, jornalista - Colunista em férias até 17 de janeiro