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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

TSE abre prazo para a defesa de Lula se manifestar



Argumentos deverão ser apresentados até às 23h59 da próxima quinta (30) 



O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) notificou nesta quinta-feira (23) a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que se manifeste sobre as contestações ao pedido de registro da candidatura à Presidência da República.   Agora, a defesa tem sete dias para apresentar seus argumentos e justificar a viabilidade da candidatura. O prazo começa a contar nesta sexta. Ele deve entregar a defesa até às 23h59 da próxima quinta (30).

O petista fez o pedido de registro no dia 15. O prazo para os questionamentos terminou às 23h59 desta quarta (22). 
No total, de acordo com a assessoria do TSE 16 contestações foram feitas, sendo uma pela procuradora-geral Raquel Dodge. Em princípio, o PT não pretende pedir produção de prova e tampouco nenhuma medida que termine por protelar esse prazo. A defesa de Lula precisa responder a cada uma das contestações.

O ponto central é que, condenado em segunda instância na Lava Jato, Lula está potencialmente enquadrado na Lei da Ficha Limpa.  A lei, de 2010, torna inelegíveis pessoas condenadas em segunda instância por crimes como o de corrupção. Lula foi condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex de Guarujá (SP)Quando a defesa responder, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no TSE, vai analisar os autos.  Se o ministro entender que é necessário ouvir testemunhas ou pedir coleta de provas, o processo pode demorar cinco dias a mais antes de uma decisão final.

Quando Barroso concluir que o caso já pode ser analisado, vai formular um relatório e liberar o processo para a pauta, que deve entrar na sessão seguinte da corte.   Neste período, o PT deve explorar politicamente ao máximo a decisão da ONU (Organização das Nações Unidas) que, na sexta-feira (17), pediu ao Brasil que não impeça o petista de concorrer à eleição até que o caso transite em julgado (quando não existe mais possibilidade de recorrer). [o relatório do aglomerado de sub-especialistas de um sub comitê da ONU tem valor ZERO e não será sequer comentado.
Leitores atentos perceberam que o tal relatório (igual aquela FAKE de Martins Spektor acusando o presidente Geisel de ter determinado o abate de terroristas) não tem destinatário.
O usual é que qualquer documento que valha o papel que foi escrito tenha um destinatário.
Parece aqueles papéis que as vezes são encontrados em banheiros públicos, sem destinatário, apenas  com a observação 'antes de usar, leia'.]

 

terça-feira, 26 de junho de 2018

Entenda recurso de Lula 1: confusão deriva de haver membros do Judiciário que não fazem o que devem, mas que fazem o que não devem

Uma quizomba dos diabos está formada envolvendo o processo sobre o tríplex de Guarujá, que levou Lula à cadeia no dia 7 de abril. 


A notícia mais recente é esta: o ministro Edson Fachin, do STF, relator dos casos do petrolão, resolveu remeter para o plenário um recurso da defesa do petista que pode, em tese, redundar na sua soltura. Mas esse mesmo Fachin não havia retirado de pauta algo semelhante há meros quatro dias, que seria julgado pela Segunda Turma? Pois é… O novo recurso deve ser apreciado pelo STF só a partir de agosto, quando voltar do recesso. E tudo deriva, creiam, do fato de que há membros do Judiciário fazendo o que não devem e não fazendo o que devem.
 
Continua aqui

Blog do Reinaldo Azevedo



sábado, 24 de março de 2018

STF armou uma verdadeira zona

Promotor do DF pede liberdade de pessoas humildes seguindo decisões para Lula e Adriana Ancelmo

Um promotor de Justiça do DF está seguindo entendimentos dos tribunais superiores em casos célebres, como o do ex-presidente Lula e da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, para requerer a liberação da prisão de anônimos que respondem a crimes. Foi o que ocorreu hoje (23/03), com o pedido de relaxamento da prisão para um suspeito que estava detido preventivamente por furto de veículo. O promotor Walmir Soares Santos adotou o que chamou de “Princípio Lula”, segundo o qual ninguém pode permanecer atrás das grades por algum tipo de atraso da Justiça.

No caso em questão, o suspeito aguardava a conclusão de perícias para que o Ministério Público do DF apresentasse a denúncia. Walmir alegou que a “lei é igual para todos” e pediu a liberdade do suposto criminoso. Ele fez um paralelo com a discussão, ocorrida ontem (22/03), em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o ex-presidente Lula não seja preso até quatro de abril, quando aquela corte vai julgar o Habeas Corpus impetrado pela defesa do petista. “Criei esse princípio, ou seja, o atraso de finalizar o processo é do Estado. Então, requer a soltura para que o acusado aguarde o fim do processo em liberdade”, explica o promotor.

Walmir acrescenta: “Citei como fundamento o resultado do julgamento de ontem do STF. Existe uma dúvida que tem sido discutida sobre o alcance do caso do HC do ex-presidente Lula. Entendo que, se vale para Lula, deve valer para todos, especialmente para os acusados menos favorecidos, já que a lei é para todos”, diz. O pedido foi deferido pelo juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília, Osvaldo Tovani.

Na sessão desta quinta-feira, por sete votos a quatro, os ministros do STF decidiram receber o Habeas Corpus Preventivo do ex-presidente Lula, mas não julgaram o mérito porque o ministro Marco Aurélio Mello alegou que precisava deixar o julgamento para viajar. Enquanto o Supremo não volta a se reunir, Lula fica impedido de ser preso, para cumprimento da pena a que foi condenado, de 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex de Guarujá (SP)

Desde outubro, o promotor de Justiça Walmir Soares aplicava o que também criou como “princípio Adriana Ancelmo” para pedir, especialmente nas audiências de custódia, a soltura de mulheres presas em flagrante que tenham filhos pequenos. Refere-se, assim, à mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que conseguiu a prisão domiciliar para cuidar dos filhos de 11 e 14 anos. “Se aceitarmos que Adriana Ancelmo, uma pessoa rica que tem estrutura familiar, seja colocada em liberdade para cuidar dos filhos adolescentes numa cobertura do Leblon, com muito mais razão devem ser colocadas em liberdade as presas pobres para cuidar de seus filhos em suas humildes casas”, acredita o promotor. [a razão assiste ao ilustre promotor;
mas ele precisa analisar que o fato do Supremo Tribunal de Lula  ter cometido um supremo absurdo não é culpa da sociedade;

e ao criar o principio Lula, o principio Adriana Ancelmo, o promotor está libertando bandidos perigosos - Lula é um bandido, um criminoso que além de responder oito processos, foi condenado em um deles a pena superior a doze anos, isso após tal processo ser julgado por NOVE JUÍZES, mas seu grau de periculosidade (desde que mantido longe de um cargo públicos) não é dos maiores - apesar de durante o tempo  que presidiu o Brasil e comandou organizações criminosas tenha causado mais mal ao Brasil do que centenas de marginais causariam;

Já grande parte dos presos que serão soltos pelos principios criados pelo douto promotor são perigosos e poderão causar muitos danos à Sociedade.

Para ficar só no exemplo das presas pobres, é pacífico que apenas uma pequena parte dela, ínfima mesma, cuidará dos seus filhos em suas humildes casas; a maior parte dela continuará delinquindo, até mesmo usando os filhos para exercer o tráfico de drogas.]

CB Poder 

 

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Lula em Porto Alegre: três a zero contra? Três a zero a favor? Dois a um contra? Dois a um favor? Ainda: dosimetria e Súmula 7

Há uma possibilidade razoável de que o julgamento do recurso de Lula, logo mais, pela 8ª Turma do TRF-4 decida não decidir hoje. Uma leitura razoável das possibilidades aponta e não estou dizendo que será assim, mas que pode ser assimpara uma confirmação da condenação com aumento de pena (voto do relator, João Pedro Gebran Neto), para uma segunda condenação com redução de pena (voto do revisor, Leandro Paulsen) e para um pedido de vista: seria de iniciativa do desembargador Victor Luís dos Santos Laus. Deixo claro: ninguém me disse nada nem fiquei sabendo de coisas que eles teriam confidenciado a pessoas de seu círculo íntimo. Trata-se apenas de uma aposta com base em votos anteriores e alguns indícios colhidos aqui e ali. Se isso acontecer, não há data para entregar o voto à vista. Muita gente que saber quais são os próximos passos. Depende do resultado de logo mais.

Pedido de vista
Caso haja o pedido de vista nas condições acima especificadas, não cumpre falar em datas até que se entregue o voto-vista. O procedimento teria a sua utilidade para baixar a tensão. Não se resolveria um caso que assumiu tal magnitude em meio dia. Cumpre lembrar que, com certeza, Paulsen, porque revisor, conhece o voto de Gebran, e a inversa deve ser verdadeira. Em tese ao menos, mesmo na era eletrônica, Laus desconhece o voto dos outros dois. Se pedir mais tempo, não se estará diante de nenhum absurdo.

Três a zero contra
Mas e se Lula colher um três a zero contra si e em favor da sentença de Sérgio Moro? Endossada a dita-cuja na íntegra, incluindo a dosimetria (pena de nove anos e meio de cadeia), restara à defesa entrar com os chamados “embargos de declaração”. Têm de ser apresentados dois dias depois da publicação do acórdão — da decisão do colegiado. Servem para esclarecer eventuais aspectos ambíguos ou obscuros da decisão dos juízes. Raramente mudam a sentença, embora isso seja possível caso se constate algum erro formal. Nesse caso, restará à defesa de Lula recorrer ao STJ e, a depender do resultado e da leitura que de faça, ao STF.

Três a zero a favor e a Súmula 7 Digamos que aconteça o improvável, que é um três a zero a favor de Lula; valer dizer: os desembargadores decidem absolver Lula. Ninguém, dentro e fora do PT, aposta nisso. Mas digamos que acontecesse. Será que o MPF pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para condenar o petista? A resposta é “não”. Por quê? O máximo que o MPF poderia fazer seria entrar com um Recurso Especial no STJ. Para tanto, teria de ficar evidente que a decisão do tribunal desrespeitou flagrantemente alguma lei federal ou lhe deu uma interpretação distinta da consagrada por outros tribunais. Atenção! Para que o STJ pudesse reverter uma absolvição decidida na instância inferior, seria preciso promover uma revisão das provas, e sua Súmula 7 proíbe explicitamente tal procedimento. Lá está escrito: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.”

Querem um precedente? O Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição, com acórdão publicado no dia 12 de junho do ano passado, dos três réus denunciados pelo crime de “atentado contra a segurança de transporte aéreo” na modalidade culposa, após acidente aéreo com avião da TAM, um Airbus A320, no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em julho de 2007. Morreram 199 pessoas. O MPF não recorreu e disse por quê: “não se vislumbra possibilidade de discurso, tendo em vista que a Súmula nº 7 do STJ impede qualquer rediscussão probatória em sede de recurso especial”. Vale dizer: o Recurso Especial não se presta a uma contestação de mérito da sentença.

Dois a um a favor de Lula.
É a mesma situação do três a zero. E não! A acusação não pode recorrer a embargos infringentes — já falo deles — porque se trata de um recurso da defesa.

Dois a um contra Lula
Digamos que Lula tenha dois votos pela condenação e um pela absolvição. Nesse caso, cabem, além dos embargos de declaração, na forma conhecida, os embargos infringentes. A defesa pedirá uma nova votação para que a sentença final seja aquela que foi mais favorável ao réu. Se o relator, Gebran Neto, aceitar o recurso, um colegiado ampliado, com seis desembargadores, vai votar: os três de agora, da Oitava Turma, e outra trinca, da Sétima. Essa meia-dúzia forma a chamada 4ª Seção. Nesse caso, se Lula conseguir mais duas absolvições (três votos), absolvido estará. Mas e se Gebran Neto negar o pedido? Aí a defesa recorre e será a 4ª Seção a decidir, não Gebran.

Divergência na dosimetria
E se divergência se der na dosimetria apenas, não na condenação, havendo ao menos um dos três votos que defenda a redução da pena imposta por Moro, embora todos venham a condenar Lula? Nesse caso, os embargos infringentes se ocuparão apenas dessa questão. Não se vai reexaminar culpa ou inocência. Não é irrelevante para Lula, não! Com condenação de nove anos e meio, esgotados os recursos e caso o STF mantenha a jurisprudência atual, o TRF-4 pode lhe impor cumprimento da pena em regime inicialmente fechado pode, mas não é obrigado. Uma condenação abaixo de oito anos dificilmente rende regime fechado. [exceto se o condenado for Paulo Salim Maluf - além de ter sido condenado a sete anos e nove meses (portanto, ministro Fachin, inferior a oito anos) ter 86 anos, ser cardíaco, ter câncer de próstata, doença degenerativa irreversível na coluna lombar, usar fraldas geriátrica, se encontra preso em regime fechado na Penitenciária da Papuda em Brasília.] Embargos infringentes têm de ser protocolados até 10 dias depois da publicação do acórdão.

Cumpre notar, no arremate, que o MPF também não está contente com a sentença de Moro. Na denúncia, o MPF afirma que o tal tríplex de Guarujá deriva de três contratos com a Petrobras de consórcios integrados pela OAS. Moro ignorou a questão e chegou a dizer, em resposta a embargos de declaração: “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.
O MPF insiste na questão dos contratos e pede que a pena do ex-presidente seja elevada a 21 anos e seis meses.
E a elegibilidade de Lula? Bem, aí já é matéria, igualmente complexa, mas para outro post. 

Blog do Reinaldo Azevedo


 
 

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Pressa para condenar Lula é desespero para tentar livrar a cara da Lava Jato

Os dias em curso são de tal sorte insólitos que a simples marcação da data do julgamento de um recurso se torna o fato mais importante da corrida eleitoral. Refiro-me, é evidente, ao dia 24 de janeiro, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julga apelo da defesa de Lula contra a condenação a nove anos e meio de cadeia que o juiz Sergio Moro impôs ao petista no ruidoso caso do tríplex de Guarujá. Curiosamente, ao percorrer caminhos heterodoxos na condução da investigação e do julgamento —refiro-me ao conjunto da obra, não apenas aos casos relacionados ao ex-presidente—, as forças associadas à Lava Jato acabaram criando uma armadilha contra a própria operação. 

O risco é o povo desmoralizar nas urnas as urdiduras tramadas nos corredores do MPF e da Justiça. Por que é assim? Porque a agressão ao Estado de Direito e ao devido processo legal sempre cobra o seu preço. Tenta-se remendar o malfeito com novas agressões, numa espiral sem fim para baixo. Não há explicação razoável para que o caso de Lula tramite com uma celeridade inédita, dados os padrões —atenção!— do próprio TRF-4. A pressa, nesse caso, tem propósito; trata-se de decisão "ad hoc". 

A sentença condenatória de Moro será mantida ainda que sem provas. Atenção! Se elas existirem, não estão nos autos. E é o que interessa ao Estado de Direito. O que evidencia que assim será? Os meros cem dias consumidos por João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF-4, para dar o seu veredito. O tempo médio de 23 de suas decisões relativas ao petrolão é de 275,9 dias. Em 12 das 23, ele levou mais do que isso. A maior demora é de 469. A celeridade do revisor, Leandro Paulsen, é ainda mais eloquente. Meros 11 dias para anunciar que seu trabalho estava pronto. 

Parcos 54 dias distanciarão o 24 de janeiro da manhã em que o relatório de Gebran chegou à sua mesa. Para rever o caso de Fernando Baiano, ele consumiu 240 dias. Foi 20 vezes mais rápido com Lula Pernambucano... Nessa velocidade, só se pode dizer "sim" ao que já se fez, certo? É forçoso reconhecer que MPF e Justiça estão sob a administração de uma espécie de "ente de razão" voltado não ao esclarecimento do mundo, mas à satisfação das fantasias de seus "ativistas", mais ocupados em ser exemplares do que em ser justos. [a única forma existente para o Poder Judiciário ser mais justo em relação ao estrupício Lula da Silva, seria mandar recolher o sentenciado ao presídio;
O simples fraseado expelido diuturnamente pelo Nosso 'guia' já seria suficiente para seu encarceramento, já que Lula cada vez que expele seu festival de asneiras acusa a Justiça e procura jogar o povo contra o Poder Judiciário.
Justiça da mais justa seria determinar com base na necessidade da  manutenção da Ordem Pública - que Lula tenta quebrar insuflando os que ainda o escutam contra as decisões da Justiça que não lhe são favoráveis - que Lula aguardasse o andamento dos recursos encarcerado - é pacífico que motivos ele deu e continua dando. e sua prisão não seria nenhum absurdo.] Esse é o ninho que dá origem aos fascismos de esquerda e de direita. E tenho uma alma profundamente antifascista —daí derivam, note-se, meu antipetismo e meu asco à direita xucra que se diz liberal. 

A Lava Jato e os valores —ou antivalores— que insuflou provocaram tal estrago no processo político que a consequência foi a ressurreição de Lula e do PT, forças que, ora vejam!, por maus motivos, nunca se ajoelharam em seu altar. Note-se à margem: o PSDB, que foi à televisão fazer um patético "mea culpa", esmerando-se na genuflexão auto punitiva, transformou-se na Geni do eleitorado e da imprensa... 

O que quer que tenha sido isso a que se chamou "petrolão" teve como protagonista o PT, de que Lula, por óbvio, é a figura emblemática. Ocorre que, tudo o mais constante, dada a razia produzida por Rodrigo Janot, Sergio Moro e Deltan Dallagnol, entre outros menos importantes ou mais feiosos, seria o petista o ungido pelo povo para conduzir a nossa melancolia, de sorte que a Lava Jato seria o caminho mais longo, mais caro e mais traumático entre o PT e o PT. 

A condenação precoce de Lula em segunda instância é uma tentativa desesperada e, mais uma vez, heterodoxa de impedir a completa desmoralização da operação que começou caçando ladrões e terminou caçando prerrogativas garantidas pelo Estado de Direito. O futuro imediato: Lula será condenado pelo TRF-4, não poderá se candidatar, deverá pôr um ungido seu no segundo turno e, aposto!, não será preso porque é grande a chance de o STF, até lá, decidir cumprir o que está no inciso 57 do artigo 5º da Constituição, do qual nunca deveria ter se divorciado, diga-se. 

Condenado, inelegível e solto. Se você é antipetista, considere que poderia ser pior: condenado, inelegível e preso. "Pior por quê?". Quem faz tal pergunta, a esta altura, não merece uma resposta. 

Folha de S. Paulo - Coluna do Reinaldo Azevedo

sábado, 7 de outubro de 2017

Lula e o tríplex: Moro ignorou contratos para condenar; MPF usa contratos para elevar pena

Não se trata, neste texto, de decretar se o petista é culpado ou inocente; a questão é saber se o devido processo legal está sendo observado

O Ministério Público Federal de segunda instância resolveu discordar de Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente Lula a nove anos e meio de prisão, em regime aberto, no processo sobre o tríplex de Guarujá. Achou a pena pequena. Quer mais. Por quê? Já vamos ver. Faz sentido? Também direi.

Não sei onde tudo isso vai dar, mas não será num bom lugar caso não se mudem os métodos. Para que você entenda a natureza do debate, é preciso que nem eu nem você, leitor amigo, nos comportemos como juízes. Não que você e eu não possamos ter uma opinião a respeito da culpa ou da inocência de quem quer que seja. A questão é outra: por mais convictos que estejamos de alguma coisa, deve-se ou não aceitar a condenação sem provas? Admitem-se ou não procedimentos heterodoxos sob o pretexto de fazer Justiça? Minha opinião é conhecida.

O juiz Sérgio Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão, em regime aberto, no caso do apartamento de Guarujá. A íntegra da sentença está aqui. O que a decisão do juiz trouxe de, como direi?, excepcional? A Ministério Público Federal sustenta que o tal imóvel, que assegura ser propriedade de Lula, era fruto de propina oriunda de três contratos entre a Petrobras e consórcios integrados pela OAS.

Sendo assim, cumpria ao MPF apresentar, então, as provas de que o imóvel realmente pertencia a Lula e derivava daqueles contratos. Não fez nem uma coisa nem outra. O juiz se sustenta numa opção algo curiosa: Lula é que não teria conseguido provar que o imóvel não era seu. Já aqui haveria muito pano pra manga. Mas avancemos. Ao dar a sua sentença, o juiz ignorou a acusação do MPF e simplesmente deixou de lado a questão dos contratos, que aparecem no documento apenas como uma ilustração da importância que teria o petista numa arquitetura criminosa. Inovava-se, pois. É corriqueiro que se ignore a denúncia na hora da sentença? Não. Imaginem, se a moda pega… Você até pode achar justo para Lula. E para você?

Nos embargos de declaração, a defesa cobrou o juiz a respeito e recebeu esta resposta: Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.
Bem, o juízo pode não ter dito, mas o juiz só estava dando uma sentença porque houve uma denúncia, não é mesmo? E dela constavam os três contratos.

De volta ao MPF
O que há de singular na posição do MPF?
Os procuradores argumentam que Lula deve ser condenado por três crimes de corrupção, não apenas um, como faz Moro. A suposta relação do ex-presidente com cada contrato constituiria um crime autônomo. Logo, tem-se a seguinte situação, que, se não é inédita, certamente é rara:
1 – o MPF faz uma denúncia e ancora nos contratos X, Y e Z as evidências do suposto crime cometido;
2 – na sentença proferida, o juiz ignora os três contratos, já que as provas não foram apresentadas, e elabora a sua sentença com base num conjunto de circunstâncias que, a seu juízo: a) evidenciariam que o imóvel pertence a Lula; b) evidenciariam a sua proximidade com o esquema criminoso;
3 – o MPF de segunda instância considera cada contrato um crime autônomo, ignorando que seus pares da primeira não ofereceram as provas, e pede aumento de pena.

Vamos ver o que vai dizer o relator da turma do TRF4, João Pedro Gebran Neto. Para Lula, o indício é péssimo. Até porque se verifica que a heterodoxia de procedimentos já não constrange ninguém.
“Está dizendo que Lula é inocente, Reinaldo?” Não! Estou afirmando que o devido processo legal tem de ser respeitado, condenar ou absolver. [o convencimento do juiz é também importante para a sentença, seja condenando ou absolvendo;
o único erro da sentença de Moro foi o deixar o condenado Lula em regime aberto.
o sentenciado Lula tem o direito (no Brasil criminosos tem direitos) a aguardar em liberdade a confirmação de sua sentença em liberdade.
Mas, como regime aberto o marginal em questão mesmo após confirmada sua condenação permanecerá em liberdade - exceto se o TRF-4 completar a JUSTIÇA e mudar o regime para inicialmente fechado. ]

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo 
 

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Falar mal dos ausentes é um ato que não dignifica quem o pratica; atribuir culpa de atos ilicitos aos mortos é evidente demonstração de covardia de quem o faz

Defesa de Lula envia ao juiz Moro contrato de locação de AP em SBC e 26 recibos de aluguel

Diz a petição: “Na ausência absoluta de qualquer elemento que pudesse dar sustentação à fantasiosa tese de que o peticionário teria sido beneficiado com recursos provenientes de contratos com a Petrobras, a Força Tarefa da Lava Jato elegeu artificialmente uma relação privada de locação  (...) como algo relevante para a acusação.”

Vamos ver. Uma das ações penais contra Lula é a de nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR. Foi a que motivou o seu recente depoimento a Sérgio Moro. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, oito contratos com a Petrobras de consórcios integrados pela Odebrecht estão na raiz do pagamento de propina, que resultou na aquisição de um terreno que abrigaria o Instituto Lula (outro local foi escolhido) e na compra dissimulada do apartamento 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, em São Bernardo. Este é um apartamento contíguo àquele em que mora. Sigamos.

A defesa de Lula encaminhou ao juiz Sérgio Moro a cópia de um contrato de locação, firmado entre Marisa Letícia, mulher do presidente, [falecida em fevereiro passado e com o respeito que todos devemos ter aos mortos, mesmo assim, somos levados a destacar que sempre que tem uma oportunidade o condenado Lula atribui a sua falecida esposa a autoria de algum ato escuso para se livrar de responsabilidade.] e Glaucos da Costamarques no dia 1º de fevereiro de 2011. Anexou ainda 26 recibos de aluguel.
No documento que envia a Moro, a defesa de Lula afirma que:
a: o Ministério Público não apresentou nenhuma prova que ligasse os contratos aos imóveis;
b: não apresentou nenhuma evidência de que houve compra dissimulada.

Bem, dirão muitos, este é mesmo o papel da defesa: negar que o cliente tenha cometido o crime de que é acusado ou buscar atenuantes para a transgressão.
Em sua petição, escreve a defesa:
Na ausência absoluta de qualquer elemento que pudesse dar sustentação à fantasiosa tese de que o Peticionário teria sido beneficiado com recursos provenientes de contratos com a Petrobras, a Força Tarefa da Lava Jato elegeu artificialmente uma relação privada de locação entre o Sr. Glaucos da Costamarques (locador) e D. Marisa Letícia Lula da Silva (locatária), envolvendo o citado apartamento 121 do residencial Hill House, como algo relevante para a acusação.”

Pergunta e resposta
Bem, o leitor tem o direito de perguntar: “A defesa está mentindo?” Respondoquanto à inexistência de provas, não! De fato, a denúncia liga os contratos aos tais imóveis, mas o MPF não conseguiu dizer por quais caminhos. E também não o fez depois. Virou matéria de crença. Lembro à margem: o mesmo se deu com o tal tríplex de Guarujá. Na sentença condenatória, o juiz não se referiu aos contratos da OAS com a Petrobras que embasavam a denúncia. Só voltou a eles na hora de arbitrar a multa: R$ 16 milhões.

Os recibos viraram um tema relevante na audiência do dia 13 de setembro. Moro e a procuradora Isabel Cristina Groba Vieira beiraram a irritação quando o petista afirmou que não sabia onde estavam os ditos-cujos porque era Marisa quem tratava do assunto.  Bem, em todo caso, seguiram para a 13ª Vara o contrato e uma parcela dos recibos. [os recibos apresentados por Lula tem datas inexistentes no calendário. Abaixo um dos recibos referente a um aluguel vencido em 31 de novembro de 2015.]

Até agora, o MPF não conseguiu provar, nessa ação penal, que Lula é culpado. Então ele tenta provar a inocência.

Fonte: Blog do  Reinaldo Azevedo