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domingo, 27 de junho de 2021

No STF, relação com a PF azeda por suspeita de vazamentos a Bolsonaro - Radar

Robson Bonin

Planalto teria demitido Ricardo Salles do Meio Ambiente após receber informações sobre avanços do inquérito no Supremo

Com quem conversou depois de ser exonerado no governo, o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles foi curto ao falar da saída: “Cansei”. Pode até ser que Salles tenha cansado das brigas — foram muitas e em muitas frentes –, mas a ação da Polícia Federal contra ele, como mostrou o Radar, foi o motivo que levou o Planalto a encerrar sua passagem pelo governo.

O avanço sobre os sigilos bancários dele e da mãe dele e o risco de prisão por destruição de provas no celular, enviado aos Estados Unidos para quebra de senha, foram determinantes para que o governo tirasse Salles do cargo — e, por consequência do fim do foro, das garras do STF.

Esse caso, aliás, virou um divisor de águas nas relações dos delegados com o STF. Ministros da Corte têm certeza de que Bolsonaro recebeu informações privilegiadas do caso.

Radar  - Veja

 

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Diligência seletiva - O Estado de S. Paulo

Opinião - O Estado de S. Paulo

Chama atenção a pronta investigação dos vazamentos de informações sobre Moro.

[trata-se de uma investigação destinada a identificar os autores de crimes praticados contra um ministro de Estado e contra  procuradores que integram a operação Lava Jato, cuja extinção - ou desmoralização - é desejada por dezenas de criminosos importantes e poderosos.

Urge que os autores do vazamento sejam identificados, bem como os beneficiários, e todos sejam punidos de forma exemplar.

Quanto mais rápida uma punição mais eficaz é o aspecto didático da reprimenda.]

Após um mês e meio da primeira divulgação das mensagens que teriam sido trocadas entre o então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, e integrantes do Ministério Público Federal, a Polícia Federal deflagrou a Operação Spoofing, que investiga possíveis crimes relacionados à invasão dos aparelhos celulares das autoridades envolvidas na Operação Lava Jato. Quatro pessoas tiveram a prisão temporária decretada. Ainda que não se saiba muito sobre o efetivo estágio de investigação – se de fato foram encontrados indícios robustos sobre os tais crimes –, é digna de louvor a diligência das autoridades policiais no caso.

Chama a atenção, no entanto, a disparidade de tratamento entre este caso de vazamento de mensagens privadas e tantos outros casos de vazamento de informações sigilosas que vêm ocorrendo desde o início da Operação Lava Jato. No caso que envolveu o agora ministro da Justiça, Sergio Moro, e integrantes do Ministério Público Federal, o vazamento foi prontamente investigado, com resultados palpáveis em menos de dois meses. Já em relação aos outros casos de vazamento de informações – muitos e espetaculosos –, não se soube de nenhuma prisão cautelar, de nenhuma denúncia oferecida e, menos ainda, de nenhuma punição dos responsáveis por tantas quebras de sigilo. Na maioria destes casos, não houve sequer abertura de inquérito.

A impressão que têm – equivocada impressão, deve-se reconhecer – é a de que invadir celular é crime, mas vazar informação judicial sigilosa, não; por exemplo, partes de um inquérito ou de uma delação ainda não homologada pela Justiça. Os dois casos constituem crimes igualmente. Na decisão que decretou a prisão temporária dos quatro suspeitos de invadir os celulares de Moro e de integrantes da Lava Jato, o juiz Vallisney Oliveira menciona que um dos crimes investigados pela Operação Spoofing é o previsto no art. 10 da Lei 9.296/96. Diz o artigo que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

É pedagógico que a Lei 9.296/96, ao regulamentar a garantia constitucional da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas e de dados (art. 5.º, XII da Constituição), coloque sob o mesmo guarda-chuva a interceptação telefônica não autorizada judicialmente e a quebra do segredo de Justiça. A pena prevista para as duas condutas é a mesma: reclusão de dois a quatro anos e multa.

Não há motivo para tratamento tão diferente entre o caso da invasão de contas do aplicativo Telegram e os outros casos de vazamento de informações protegidas por sigilo judicial, tão frequentes e igualmente daninhos para a reputação das pessoas. É criminosa a violação do sigilo das comunicações o grampo e é igualmente criminosa a quebra do segredo de Justiça o vazamento.

É ruim para o País a impressão de que autoridades investigativas atuam zelosamente apenas nos casos em que interessa ao Ministério Público o avanço das investigações. Uma atuação que desse causa a esse tipo de interpretação contrariaria frontalmente o Estado Democrático de Direito. Por exemplo, o sigilo da correspondência é uma garantia constitucional de todos os cidadãos, e não apenas dos membros do Judiciário ou do Ministério Público. Não há por que investigar apenas algumas suspeitas e deixar outras sem explicações.

É grave a denúncia de que as contas do Telegram de pessoas envolvidas na Operação Lava Jato foram invadidas. As autoridades policiais e o Poder Judiciário agiram corretamente, movimentando-se para proteger a privacidade dos cidadãos. Mas essa não pode ser uma atuação seletiva nem ser esse um sigilo seletivo. Se com razão promotores da Lava Jato queixam-se de que suas conversas pessoais foram reveladas, também com razão queixam-se muitos cidadãos de que seus sigilos bancários e fiscais foram quebrados sem a devida autorização judicial. Na República, é essencial que todos sejam tratados igualmente perante a lei.


Opinião - O Estado de S. Paulo




quarta-feira, 22 de março de 2017

Gilmar acusa PGR de vazar informações sigilosas da Lava-Jato e Carne Fraca

Ministro do STF disse que prática deve ser investigada e cobrou explicação da procuradoria

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusou nesta terça-feira a Procuradoria-Geral da República (PGR) de fornecer à imprensa de forma indevida informações de processos sigilosos, como as investigações das operações Lava-Jato e Carne Fraca. Segundo ele, a prática deve ser investigada como crime de violação de sigilo funcional. Gilmar ponderou que, como o crime teria sido cometido pelo Ministério Público, talvez não haja investigação. Para o ministro, os vazamentos desmoralizam o STF.  Quando praticado por funcionário público, vazamento é eufemismo para um crime que os procuradores certamente não desconhecem. A violação do sigilo está no artigo 325 do Código Penal. Mais grave é que a notícia dá conta dessa prática dentro da estrutura da PGR. Isso é constrangedor — disse o ministro.

Gilmar ressaltou a importância de haver investigação sobre os supostos vazamentos: — Se determinados documentos estão sob sigilo e se se inicia o vazamento sistêmico, como aqui está noticiado, trata-se de desmoralização desta corte. Não preciso lembrar que se trata de crime, que certamente será cuidado pela Procuradoria, ou não, por se tratar de vício de caráter corporativo.

A manifestação foi feita no início da sessão da Segunda Turma do STF, responsável por julgar os processos da Lava-Jato. O ministro cobrou que a PGR venha a público para esclarecimentos. — Não haverá justiça com procedimentos à margem da lei. As investigações devem ter por objetivo produzir provas, não entreter a opinião pública ou demonstrar autoridade. Quem quiser cavalgar escândalo porque está investido do poder de investigação está abusando do seu poder e isso precisa ser dito em bom tom — afirmou.

Para Gilmar, a divulgação indevida por parte de autoridades de conteúdo sigiloso de investigações tem o objetivo de destruir a vida de políticos escolhidos pelos investigadores.
— Mas é claro que isso tem um propósito destrutivo, como acabam de fazer com o ministro da Justiça, ao dizer que ele deu um telefonema para uma autoridade envolvida nesses escândalos. É uma forma de chantagem implícita, ou explícita. É uma desmoralização da autoridade pública — declarou, numa referência à operação Carne Fraca.

A citação ao ministro Osmar Serraglio veio a público com a divulgação do despacho do juiz federal que cuidou na operação quando o processo não estava mais em sigilo.  O ministro também criticou a Operação Carne Fraca, que fiscaliza irregularidades na fiscalização da produção de carnes produzidas no país. Ele chamou de “irresponsável” o delegado que conduziu as investigações – e ressaltou que as apurações resultaram em um prejuízo de R$ 30 bilhões ao Brasil.
— Com violações perpetradas na sede da PGR, como esta que está aqui documentada, quem vai segurar o guarda da esquina? questionou Gilmar.
O ministro Dias Toffoli concordou com o colega.


— Se todos comêssemos carne podre, não estaríamos na sessão, estaríamos no hospital com algum tipo de infecção — ponderou Toffoli.

A subprocuradora da República Ela Wiecko, que estava na sessão, tentou defender a PGR dizendo que a imprensa não tinha responsabilidade ao divulgar informações sigilosas. Gilmar rebateu a fala da procuradora. — A mídia não estaria divulgando esses nomes se não tivessem sido fornecidos. Eu não vou acreditar que a mídia teve acesso aos nomes em uma sessão espírita concluiu o ministro.

Fonte: O Globo

 

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Vazamentos

Teria sido possível que a Operação Lava-Jato prosperasse sem que certos atropelos à lei tivessem ocorrido?

O Brasil está sendo passado a limpo. O grau de corrupção ganhou proporções inauditas, permeando as instituições. Os exemplos mais variados mostram o quanto ela adentrou o Executivo, o Legislativo e, mesmo, o Judiciário, embora deste último tenham nascido as medidas moralizadoras e punitivas. O sistema partidário foi, certamente, o mais atingido, perdendo, inclusive, as suas condições de representatividade. 

O combate à corrupção foi — e está sendo — capitaneado por um grupo de juízes, desembargadores, promotores e procuradores, contando com o apoio decisivo da sociedade e da imprensa e dos meios de comunicação em geral. Poderosos estão sendo julgados e condenados, alguns estando já presos. Do ponto de vista social, a transformação é imensa, pois não são ladrões de galinha que estão pagando por pequenos delitos, mas os próprios corruptores das instituições nacionais.

Acontece, contudo, que um processo de tal tipo não se faz sem atropelos e efeitos colaterais importantes. Prisões preventivas são utilizadas abusivamente ao arrepio de suas condições, [a Constituição Federal proíbe taxativamente à pena de prisão perpétua inclusive a vedação constitucional se inclui entre as 'cláusulas pétreas', mas, os juízes podem, desde que entendam conveniente e sem necessidade de fundamentar, decretar prisão preventiva sem prazo determinado o que permite que qualquer indivíduo pode, sem julgamento e sem motivação detalhado, passar anos e anos presos a título de prisão preventiva - se ao ser julgado for absolvido nada será feito para reparar os meses e mesmo anos que esteve preso 'preventivamente'.]  indivíduos são encarcerados por longo tempo antes de serem efetivamente condenados, e punições, sob a forma de condenações públicas, tornam-se a regra.
 
Com razão, muitos se insurgem contra atos que não asseguram devidamente a defesa dos acusados e violam garantias individuais, constitucionalmente asseguradas. Não são pessoas que possam ser vistas de uma forma maniqueísta como defensores da impunidade. A questão, porém, deve ser vista de uma outra maneira. Teria sido possível que a Lava-Jato prosperasse sem que certos atropelos à lei tivessem ocorrido? É plausível que, numa guerra, as regras de civilidade e convenções internacionais sejam estritamente seguidas? 

Se o contexto é de limpeza da cena pública, a varredura deverá ser necessariamente rigorosa, obedecendo à sua própria lógica e condições. Se a cidadela da impunidade deve ser conquistada, os meios utilizados deverão levar em consideração adversários encastelados em suas posições de poder.  O atual sistema legal, até agora, vinha apenas assegurando a impunidade dos corruptos. Esta era a regra com todas as suas justificativas jurídicas correspondentes. Tomemos o caso do foro privilegiado. Trata-se de instituto vigente que tinha um fim nobre, a saber, assegurar o exercício das atividades parlamentar e ministerial contra qualquer tipo de intervenção política arbitrária. Ocorre que ele terminou sendo desviado de sua função, tornando-se um abrigo dos que querem fugir da Justiça. 

Observe-se que muitos políticos nem entram no mérito das acusações que contra eles são lançadas, como se isso não tivesse a menor importância. Atêm-se, somente, a pequenas considerações legais, respaldadas no foro privilegiado e ressaltando que não foram julgados.
Ocorre que não foram julgados e eventualmente condenados por usufruírem precisamente do foro privilegiado, que funciona como um escudo da impunidade. Note-se que as condenações em primeira instância da Lava-Jato, em Curitiba, e referendadas pela Segunda Instância do TRF-4, em Porto Alegre, já ultrapassaram a centena. A Justiça, nesta esfera, está sendo, portanto, feita.

No Supremo Tribunal Federal, contudo, não há nenhuma condenação dos que gozam de foro privilegiado. A sua morosidade termina por consagrar a impunidade. A justificativa de que a Procuradoria-Geral da República não está fazendo o seu trabalho a contento somente agrava a situação, pois também ela estaria consagrando a impunidade. Artifícios legais e tergiversações não devem ser instrumentos da injustiça. Tomemos o caso dos vazamentos. Evidentemente, não são eles inocentes, mas perseguem certos objetivos. São seletivos, escolhendo determinados alvos e, neste sentido, são arbitrários. Qualquer um pode ser atingido a qualquer momento. Inocentes podem ser atingidos e sua honra, destruída, sem que tenham sido julgados. 

Exemplos disto são certas delações, como a de Cláudio Melo Filho. Algumas das acusações — outras são precisas estão baseadas em meras impressões, sem embasamento fidedigno. Provas materiais deverão ser apresentadas, pois, sem elas, alegações serão meramente alegações. Ocorre que elas terminam se tornando a base de matérias jornalísticas, superficialmente feitas. Assim, procede-se à contagem de quantas menções foram feitas a certos políticos. Algumas alcançam dezenas. 

Entretanto, uma leitura acurada do documento mostra que o seu fundamento consiste em referências do seguinte tipo. Fulano foi recebido por sicrano (uma menção), este o convidou para sentar (segunda), ofereceu-lhe um cafezinho (terceira) e assim indefinidamente até o aperto de mãos na despedida, perfazendo dezenas de menções. A questão, porém, deve ser também abordada em outra perspectiva. Considerando que as instituições vigentes têm consagrado a impunidade, teria sido a Operação Lava-Jato efetiva sem os vazamentos? Não cumprem eles uma função saneadora da vida pública? Se o segredo da instrução fosse efetivamente assegurado, estariam os poderosos sendo investigados e condenados?

Os vazamentos são um efeito colateral de instituições que não vêm cumprindo com suas finalidades. Se o sistema jurídico estivesse voltado realmente para a condenação dos políticos que usufruem do foro privilegiado, a disfuncionalidade dos vazamentos não existiria, pela simples razão de que seriam desnecessários.

Os vazamentos e sua repercussão jornalística cumprem com um papel essencial, o de esclarecerem a sociedade sobre os seus representantes. Sem eles, não teriam acesso à informação, nem consciência de quem os dirige. A consciência social e nacional seria capenga. Basta que as condições que tornam necessários os vazamentos sejam suprimidas para que estes desapareçam ou se tornem irrelevantes. Dentre elas, o fim do foro privilegiado como hoje existe, a morosidade dos julgamentos e a eliminação do segredo de processos de agentes públicos que devem prestar contas a toda a nação.

Fonte: Denis Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - O Globo

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

EM DEFESA DA LAVA JATO: Cuidado com a nulidade, adverte Mendes!

Ministro do STF e presidente do TSE chama atenção para o óbvio: o desrespeito às leis, com os vazamentos, pode gerar nulidade do processo. Sem choro!

Os tempos andam tão atrapalhados que uma simples advertênciaembora sobre assunto grave pode ser confundida ou com uma torcida ou, sei lá, com uma ação, lá vamos nós, “contra a Lava Jato”. Nesta terça, Gilmar Mendes, ministro do Supremo e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fez um alerta que me parece até elementar: “vazamento de depoimentos prestados em delação premiada podem gerar, no futuro, nulidades nos processos”.

É, queridos, os dias andam mesmo confusos, né? O petismo mais brucutu, mais canhestro, mais obtuso, considera, como é sabido, Gilmar Mendes um inimigo. Bastaria recuperar o histórico de seus votos para constatar a bobagem. Ocorre que esse mesmo petismo vê na Lava Jato uma grande conspiração para destruir a legenda. Já a ala fanática força-tarefa acredita que Mendes estaria interessado em pôr freios à sua ação. Vai ver o ministro está mesmo empenhado é em fazer triunfar a lei.

Mendes cobrou uma resposta aos vazamentos. Disse: “O que é importante é, de fato, esclarecer esses episódios, os vazamentos, e resolver esse tipo de questão (…) Tenho a impressão de que vamos ter de discutir com seriedade essa questão dos vazamentos. Nós temos vazamentos das interceptações telefônicas e agora de delação que não foram nem sequer apreciados. Às vezes, uma consideração de índole pessoal, sem nenhuma imputação, já se transforma numa acusação na interpretação de vocês. No mundo político, [é] uma questão de grandes consequências”.

Isso me parece evidente. Eu mesmo chamei atenção aqui para uma porção de nomes que estão na pré-delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor da Odebrecht, contra os quais não há imputação nenhuma. Estão associados a doações, mas ali não está claro que sejam ilegais. Mais: às vezes, fica evidente que não houve troca nenhuma. Cumpre sempre repetir: imprensa não é dona de sigilo. A autoridade que investiga é.

O ministro falou ainda da necessidade de um disciplinamento das delações, o que também me parece urgente: “São muitos os problemas que precisam ser discutidos. O STF tem que tomar posição sobre isso”. Referindo-se à delação premiada, considerou: “É claro que ela trouxe benefícios, mas vai precisar ser ajustada. Tudo que leva a esse empoderamento leva a abusos. Hoje tem disputas entre o Ministério Público e a Polícia Federal para quem vai ter acesso [à delação], porque eles sempre atribuem os vazamentos à outra parte, [mas quem vaza] pode ser advogado também”.

Entendo que essas são declarações a favor da Lava Jato, não contra. Se não se toma cuidado, erros os mais grosseiros podem, sim, gerar nulidades porque não cabe à Justiça condescender com o irregular ainda que, com isso, pretenda ser… justa.  Alertar para esses riscos, à diferença do que podem pensar alguns, não é atuar contra a Lava Jato, mas a favor dela.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo