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terça-feira, 5 de dezembro de 2017

É indevido a PF fechar acordos de delação



Subordinadas ao Executivo, polícias não podem ser responsáveis por acertos sobre colaboração premiada, pelo risco de influência política

As corporações se movem pela lógica do interesse próprio, sem qualquer outra preocupação. Exemplo atual são as pressões de castas da burocracia estatal para que a reforma da Previdência não reduza privilégios que as tornaram segmentos incluídos nas faixas de renda mais elevada da população. Costuma haver, também, entre corporações que atuam no Estado, choques na defesa de espaços de poder.

Mas, embora pareça à primeira vista, não é o que acontece na disputa entre o Ministério Público e a Polícia Federal sobre a atuação nos acordos de colaboração premiada, instrumento-chave no combate em curso aos esquemas de corrupção montados por políticos e empreiteiros para desviar dinheiro público por meio de contratos superfaturados assinados principalmente com estatais. É este o caso do petrolão de PT, PMDB, PP e aliados, um escândalo de centenas de milhões de dólares, de repercussão mundial.

A desavença se baseia em duas delações firmadas pela PF: com o marqueteiro do PT Duda Mendonça e Marcos Valério, responsável por usar em benefício do partido a tecnologia de lavagem de dinheiro que desenvolvera para o PSDB mineiro, na campanha frustrada de reeleição de Eduardo Azeredo. Serviu de ensaio para o mensalão do PT.

Em abril do ano passado, o ainda procurador-geral Rodrigo Janot entrou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra parágrafos do artigo 4º da lei de 2.013, das organizações criminosas — que trata das delações —, pelos quais a Polícia Federal se considera em condições de fechar acordos de delação. A Procuradoria-Geral da República considera inconstitucional o desejo da PF.

Faz sentido a argumentação do Ministério Público, como ficou claro em artigo publicado domingo no GLOBO pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Lava-Jato, em Curitiba.  Além de citar o artigo 129, da Constituição, Carlos Fernando trata da questão central de a polícia — pois não só a PF teria este poder — estar subordinada ao poder político. Não é difícil prever o que acontecerá em cidades menores, de baixa visibilidade nacional, na negociação de acertos de colaboração premiada.

De fato, a subordinação das polícias ao Executivo não aconselha que elas tenham esta prerrogativa. Mesmo que fosse apenas a PF. Cabe lembrar os interesses que envolveram a escolha de Fernando Segovia para substituir Leandro Daiello na direção-geral da Polícia Federal. A gestão de Daiello foi importante para avanços da Lava-Jato.
Outra lembrança oportuna é a do grampo em que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) dá dicas de como se manipular inquéritos na Federal, pela escolha de delegados confiáveis na distribuição dos casos.

A relatoria da ADI é do ministro Marco Aurélio Mello, que já informou à presidente da Corte, Cármen Lúcia, que ela pode agendar o julgamento. Será mais uma decisão da Corte de extrema relevância para o equilíbrio e independência entre poderes. Neste caso, a fim de que se mantenham condições mínimas institucionais para o Estado poder enfrentar com eficácia a criminalidade, e não apenas a de colarinho branco.

Editorial - O Globo

 

Lula condenado 1: relator conclui voto que vai condenar petista e tirá-lo da eleição de 2018

Condenado Lula, restará saber se o tribunal vai concordar ou não com a pena arbitrada por Moro. Se esta exceder oito anos, o regime inicial é fechado em caso de prisão

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, já conclui o voto que deve tirar Luiz Inácio Lula da Silva da disputa eleitoral de 2018. Enviou o texto ao revisor, Leandro Paulsen. Como se sabe, no caso do apartamento de Guarujá, o juiz Sérgio Moro condenou Lula, em primeira instância, a 9 anos e meio de prisão. Se a sentença for confirmada em segunda instância, e vai ser, Lula se torna inelegível pela lei da Ficha Limpa. Ainda que o PT recorra para que ele tenha licença para se candidatar, a chance de ser bem-sucedido é inferior a zero.

E como eu sei que Gebran Neto vai confirmar a sentença de Moro? Porque eu analiso mais o Zeitgeist, o espírito do tempo, do que as ocorrências meramente factuais. Vamos ver. O MPF apresentou provas de que o apartamento de Guarujá foi comprado com propina decorrente de contratos entre a Petrobras e consórcios integrados pela OAS, como está na denúncia? Resposta: não. E ninguém precisa acreditar em mim: se quiserem ler a sentença de Moro, está aqui.

Como resta evidente, o ex-presidente foi condenado, vamos dizer assim, pelo conjunto da obra, por sua proximidade e intimidade com Leo Pinheiro e o esquema considerado promíscuo entre a coisa pública e a privada. E se consideraram insuficientes as provas negativas (!!!) apresentadas pelo ex-presidente. Vale dizer: ele não teria conseguido provar que NÃO é o dono do apartamento. 

Ao responder a embargos de declaração interpostos pela defesa, escreveu Moro: Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

Mas não era essa a denúncia? Era! É legal condenar alguém por fato distinto da denúncia apresentada? Não. E como isso foi possível?
Com base num depoimento de Leo Pinheiro (que não está em acordo de delação, diga-se) Moro chegou à seguinte formulação: “A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.
Aí está o pulo do gato, ou do juiz-gato, como querem algumas. O dinheiro do apartamento, então, não vinha dos contratos, como afirmou o MPF, que não conseguiu apresentar as provas, mas de uma tal “conta geral de propina” que Leo Pinheiro disse existir.
A denúncia, não comprovada pelo MPF, afirmou uma coisa; a condenação se deu por outra.

Mas assim são as coisas. Assim é o tempo. O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que não integra a turma que vai julgar o recurso de Lula, mas que preside o TRF4, já considerou a sentença de Moro “exemplar”. Obviamente, ele deveria ter se calado a respeito. Mas anda valendo tudo. O curioso é que o PT é responsável, em grande parte, pelo ativismo que tomou conta dos juízes. Essa herança começou a ser cultivada pelo petralhismo nas faculdades de direito na década de 80. Mas não me perco nisso agora.

Lula será condenado e é claro que se vai considerar que as provas são robustas. Desembargadores foram antes juízes de Primeiro Grau. Todos pertencem às mesmas associações federais. E, embora detenham um poder quase ilimitado, considera-se nos bastidores que há operações do mundo político para cercear o Judiciário. Hoje, avalia-se que um juiz é independente só quando condena.

Mais: procuradores foram pegos com a boca na botija na Lava Jato. É espantosa a quantidade de ilegalidades cometidas — de fato, sem cor partidária. Pegam todos, de todos os partidos. Mas os resultados, como se sabe, foram mais desastrosos para o PSDB. Há uma operação em curso para tentar resgatar a credibilidade perdida. E essa gente só sabe fazer isso atacando. E atacam acusando a conspiração contra a investigação, o que está na pena de 8 entre 10 jornalistas e de 9 entre 10 colunistas. Pertencem todos à igreja de Deltan Dallagnol refiro-me àquele outro credo dele: a heterodoxia judicial.
Colunistas preguiçosos ou pilantras acham que, se pedirem a cabeça de todos os políticos, de todos os partidos, estarão sendo isentos. E as leis que se danem.

Condenado Lula, restará saber se o tribunal vai concordar ou não com a pena arbitrada por Moro. Se esta exceder oito anos, o regime inicial é fechado em caso de prisão. Segundo jurisprudência do Supremo, caberá ao TRF 4 decidir se a pena será executada já no segundo grau. A coisa pode ser dramática. É evidente que o caso irá parar em tribunais superiores (STJ e, a depender, STF).  Já imaginaram um ex-presidente ser inocentado na terceira instância´, depois de ter cumprido pena de prisão na segunda? Mas quem disse que isso aconteceria, Reinaldo?
Bem, meus caros, a simples possibilidade de que possa acontecer nos diz muito sobre a quantas anda a salubridade do sistema.
[perfeitamente dentro do ordenamento jurídico de países democráticos e que vivem no 'estado democrático de direito' - o verdadeiro e não o fraudulento em uso no Brasil - que um marginal condenado em primeira instância aguarde encarcerado o julgamento do seu recurso em instâncias superiores;
nos Estados Unidos da América, nação cheia de defeitos, mas, uma das mais democráticas do mundo, é normal o individuo ser condenado na primeira instância e já encarcerado.
No Brasil, que utiliza a prisão preventiva à brasileira = prisão perpétua disfarçada (não se sabe quando termina  e só há uma certeza a garantir o término de uma prisão preventiva no Brasil = a morte do condenado = e uma das características da prisão perpétua tradicional é terminar com a morte do condenado )é aconselhável que siga o exemplo dos países realmente democráticos e encarcere seus criminosos logo após a condenação em segunda instância, sendo qualquer recurso apreciado em instância superior, com o réu encarcerado.   
A propósito, a primeira sentença condenatória de Lula (ele responde outros processos e será condenado em todos ou em mais dois ou três) será confirmada pelo TRF 4 por 3 a 0.]

Blog do Reinaldo Azevedo

 

Flagrante moral armado



Só o devido processo legal pode condenar o bandido. Acredito nos ritos — creio que o mundo é melhor, mais seguro, quando respeitados. Não jogo para a galera 

Um leitor me convida a refletir sobre o conjunto de meus artigos no GLOBO — qual seria a natureza da coisa? Tento, então, ensaiar uma resposta, objetivamente impossível, mas que pode encontrar algum caminho no modo como penso haver tratado a crise decorrente das denúncias contra Michel Temer. Era preciso separar o conteúdo indecoroso da gravação feita por Joesley Batista da inexistência de provas que incriminassem o presidente no material. E assim me afastei da histeria; da sanha ceifadora. Sobretudo, era preciso distinguir a possibilidade de que Temer fosse culpado e a evidência de que fora vítima de uma emboscada em que pelas mãos de agentes públicos absolutamente tudo se havia desviado da lei. E assim me afastei da ficção — daquela, fantástica, segundo a qual seria do PMDB o protagonismo num esquema desenvolvido durante os anos de governo petista, conforme nos tentaram enganar os narradores janotistas. 

Oriento-me sob o seguinte norte: não importa a opinião jacobina de procurador nem a capacidade criativa de juiz para acolher acusação sem fundamento, tampouco o consenso, na sociedade, de que fulano é bandido; só o devido processo legal pode condená-lo. Acredito nos ritos — creio que o mundo é melhor, mais seguro, quando respeitados. Não jogo para a galera. E assim me afasto de ser mais um legitimador da cultura do justiçamento pulsante entre nós, tão bem expressa na sentença popular diariamente apregoada nas ruas: “É ladrão. Dane-se a lei.”

Penso sobre se o brasileiro, algum dia, alcançará considerar corrupto um indivíduo como Romero Jucá e, ao mesmo tempo, asqueroso o assédio de que foi vítima, na semana passada, dentro de um avião. Pergunto: haverá ainda quem consiga ter Jucá na pior conta e se abismar com a truculência em que consistiu a blitz daquela senhora? Não é questão particular. Substitua o senador por qualquer homem público. Serve igualmente a Lula, Aécio, Renan etc.

Falo de equilíbrio; de ponderação; de discernimento. Falo sobre a prática corrente — mas peço ao leitor que a projete no futuro. Nem precisa ir longe. Vá até 2018, logo ali, e especule sobre aonde pode chegar essa lavra de honras supliciadas, essa agricultura a que tantos oportunistas e irresponsáveis se lançam lucrativamente, ademais num ano eleitoral que já corre — e que se decidirá — nos tribunais. Que retrato sanguinário se pinta no porvir, não?

Convém medir o grau de acomodação moral (de esgarçamento da compreensão sobre a trama dos direitos individuais, inclusive de calhordas) enunciado em leituras segundo as quais o que se moveu contra Jucá nada mais seria do que livre manifestação de cidadania, um protesto de indignação saudável, a se comprovar na ausência de agressão física. O quê? Ninguém precisa cuspir na cara do outro (né, Jean Wyllys?) para surrar.

É possível — fácil — ser violento à margem de tipificação penal. E é mesmo assustador que se trate por normal o ato calculado de acionar uma câmera e disparar verbo contra terceiros — sejam quem forem. Nada disso, porém, interessa. Este artigo não é sobre casos concretos, mas sobre o espírito do tempo que os embala. Que tal um exame das condições gerais em que essa laia de abordagem se torna frequente e, mais que aceitável, bem-vinda? O estímulo vem de cima. Lembro que este é um país em que o Supremo Tribunal Federal permitiu que a lei retroagisse contra o réu; em que a mesma corte autorizou o cumprimento de pena extrajudicial; e em que se executoua saber ainda se grande ou imensa a participação de membros do Ministério Público um flagrante armado contra o presidente da República.

Há outros vários exemplos. Mas a ideia o conceitode flagrante armado é chave. Esse composto de desarranjos institucionais é o vírus que infectou o Brasil, país cuja grave doença, chaga na medula da integridade, tem como sintomas ataques como o da senhora a Jucá: um — atenção — flagrante moral armado. O exemplo vem de cima. É o Estado que empodera o cidadão a que faça justiça com as próprias mãos. Se a combinação industrial entre denuncismo e vazamento seletivo de conteúdos sigilosos criminaliza e condena, com chancela oficial, à revelia de qualquer processo judicial, por que não posso eu e meu celular?

Lembro que este é um lugar em que já existe licença, festejada, a que se afogue a Constituição se para pegar aqueles que temos certeza – são criminosos. Refiro-me ao deputado Jorge Picciani e quadrilha, ilegalmente presos em flagrante aí, sim — de desrespeito à combinação de dois artigos constitucionais. “É vagabundo. Dane-se a lei.”
Sim, este é o país do linchamento; de uma gente capaz de perseguir por anos um jogador de futebol em cujo carro, sob sua direção leviana, pessoas morreram em decorrência de um acidente. Ou o leitor não se lembra de Edmundo e dos gritos de “assassino” que o acompanhariam pelo resto da carreira? Ali e em outros tantos casos, contudo, exprimia-se a massa — a própria covardia acéfala.

Ocorre que a covardia perdeu o caráter difuso e irracional. Tornou-se valente e premeditada. E, quando há um covarde animoso e com método, creia: fascismo haverá. Fascismo há. Fascismo houve – foi fascismo o que se investiu contra Jucá. E vai piorar. Os princípios ancoradouros da civilização suplicam por que combatamos a satisfação íntima ante o empastelamento daqueles de que não gostamos. Em vão. Vai piorar.

Carlos Andreazza, editor de livros