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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Rodoviários tem que ser enquadrados pela Justiça do Trabalho, já que são abusados, baderneiros e não respeitam a população

TRT exige que rodoviários circulem com 80% da frota de ônibus durante greve

O valor diz respeito aos horários de pico. Nas demais horas do dia, a categoria deverá garantir um mínimo de 30% de veículos nas ruas

 Mesmo de greve, rodoviários do Distrito Federal terão que rodar com 80% da frota de ônibus nos horários de pico. A determinação é do presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10º Região , desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran. Ainda segundo a decisão, nos demais horários, pelo menos 30% dos coletivos deverá circular. A previsão é que a categoria cruze os braços a partir da próxima segunda-feira (4/7).

Caso descumpra a decisão, o Sindicato dos Rodoviários do DF terá que pagar multa de R$ 100 mil por dia. O desembargador também promove, uma audiência de conciliação entre representantes da categoria e das empresas de ônibus da capital. O encontro acontecerá na sala de sessões da 1ª Turma. A liminar atende um pedido da Viação Piracicabana, da Viação Pioneira, da Auto Viação Marechal e da Urbi Mobilidade Urbana. [além da importância de aplicar a multa diária o ESSENCIAL é que seja realmente cobrada;
todo ano é a mesma conversa:  os rodoviários não cumprem a determinação judicial em evidente desrespeito ao Poder Judiciário, a Justiça aplica a multa, quando querem os rodoviários voltam ao trabalho e é negociado o perdão da multa.
A multa sendo cobrada o Sindicato quebra e os baderneiros aprenderão pelo caminha mais dificil a respeitar decisão judicial. 
Não cobrando a multa todo ano a população que depende do transporte público será penalizada.
O interesse público tem que prevalecer sobre o de uma categoria.]
As empresas entraram com dissídio contra o sindicato, informando que, com as paralisações relâmpago, os grevistas impedem que colegas façam a hora extra, e pedindo uma declaração de abusividade das ações, e outra de ilegalidade da greve geral. Os grupos alegam que, apesar de terem sido comunicadas previamente, não teria sido definido percentual de funcionamento do serviço durante o movimento.

“O sindicato informou as empresas sobre o início da greve e solicitou informações sobre a quantidade da frota, por linha; a tabela horária dos veículos e a quantidade de empregados. Em relação ao movimento do dia 30/6, não há documento oficial nos autos, a comprovar a intenção dos trabalhadores rodoviários de paralisarem as atividades, apenas informativo da imprensa local tratando da questão” observou o desembargador Pedro Foltran em sua decisão liminar.

De acordo com ele, por cautela, foi necessário analisar o pedido de contingente de trabalhadores a serem mantidos em atividade durante a greve, “até porque a confirmação de uma greve geral no início do mês de julho sugere insatisfação dos empregados com as condições de trabalho”. O desembargador presidente do Tribunal também acrescentou que a população do DF já vem sofrendo com o movimento grevista dos metroviários. “A greve geral dos rodoviários paralisaria por completo o sistema de transporte público”, lembrou.

Com informações do TRT.

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