Rosa Weber, que já votou pró-aborto, vai relatar ação sobre tema
Em novembro de 2016, ao votar em processo, ministra entendeu que criminalização da prática nos 12 primeiros meses é incompatível com direitos das mulheres
[em nome dos direitos de criminosas, de covardes assassinas, de mulheres indignas, se permite a matança de crianças ???]
A ministra Rosa Weber foi escolhida relatora da ação apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a descriminalização do aborto
ocorrido até a 12ª semana de gravidez. A ação, caso seja levada a
julgamento, será analisada em plenário, pelos onze ministros da Corte.
Weber já se manifestou contrária à criminalização do aborto até o primeiro trimestre de gestação, alegando incompatibilidade com direitos fundamentais das mulheres. [Ministra: com o devido respeito lembramos que Vossa Excelência não pode aceitar que o direito das criminosas fornicarem irresponsavelmente prevaleça sobre o DIREITO À VIDA de seres humanos inocentes e indefesos.
A prática do aborto é uma covardia pior, mais repugnante e hedionda do que a matança que está sendo perpetrada na guerra civil da Síria.]
O corte do primeiro trimestre, equivalente às mesmas 12 semanas propostas na ação do PSOL, foi sugerido por Barroso porque é adotado na maioria das nações que permitem o aborto, como quase todos os países da União Europeia, Rússia, Suíça, Moçambique e Uruguai, entre outros. “Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno”, escreveu o ministro na decisão. Weber também votou a favor da liberação do aborto de anencéfalos, em 2012, e da pesquisa científica com células-tronco embrionárias, em 2008 – caso que provocou uma discussão sobre quais seriam os direitos do embrião e se sua vida estaria protegida pela Constituição. Dos ministros que ainda estão no Supremo, também votaram pela liberação do aborto de anencéfalos Mello, Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. [a especialidade do nojento PSOL é proteger criminosos; tanto que o PSOL tem entre seus ASPONES um verme chamado Achiles Lollo, terrorista italiano que queimou crianças vivas na Itália, fugiu para o Brasil e aqui recebeu asilo.
Foi ser assessor do PT mas seus crimes não permitiram a continuidade da relação - mesmo sendo o PT notória organização criminosa.
Que fez então o PSOL! contratou o famigerado Lollo para o cargo de assessor daquele partido.]
Legislação atual
Segundo o PSOL, a criminalização do aborto afeta “desproporcionalmente” mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos, “onde os métodos para a realização de um aborto são mais inseguros do que aqueles utilizados por mulheres com maior acesso à informação e poder econômico, resultando em uma grave afronta ao princípio da não discriminação”.
Na ação, o partido pede que seja concedida liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos cujas decisões judiciais se basearam nos artigos 124 e 126 do Código Penal. Esses dispositivos do Código Penal determinam que o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento deve ser punido com um a três anos de detenção. No caso de aborto provocado por terceiros, com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
Movimentos contrários ao aborto, por sua vez, argumentam que o direito à vida também deve ser garantido ao feto e, por isso, a prática seria inconstitucional. Esses grupos hoje contam no Congresso com o apoio de uma ampla bancada de parlamentares, em geral católicos e evangélicos, que atuam para impedir a legalização do aborto ou mesmo aumentar sua restrição.
Atualmente, a interrupção da gravidez só é permitida no país em três casos: se a mulher corre risco de morrer por causa da gestação; se a fecundação ocorreu por estupro; se o feto é anencéfalo (sem cérebro) e, portanto, não conseguirá sobreviver após o parto. Nas demais situações, a gestante que fizer aborto pode ser presa por até três anos, enquanto médicos que realizarem o procedimento podem ser condenados a até quatro.
Trechos da obra “O Direito à Vida Digna”, publicado em 2004 pela presidente do STF, Cármen Lúcia, pouco antes de sua entrada na Corte, são citados na ação do PSOL para fundamentar o pedido de legalização. “Quando se põe em debate o aborto, o que se oferece, num primeiro lance de discussões, é se o embrião e o feto seriam pessoas, porque, a se responder afirmativamente, eles titularizariam o primeiro de todos como é o direito à vida digna, a qual, como antes lembrado, é intangível e inviolável. Mas não se há de ignorar que a vida é o direito que se exerce com o outro, no espaço das relações entre sujeitos, não se podendo anular, portando, a condição de pessoa-mulher que, em sua dignidade, é livre para exercer a escolha da maternidade ou não”, escreveu a ministra no livro. [não pode ser olvidado que a atual presidente do STF ao tempo que defende melhor tratamento para bandidos que estão presos esquece dos milhares de brasileiros que morrem à míngua na porta dos hospitais.
que o monstro chamado pela ministra em sua obra de pessoa-mulher exerça seu direito de escolha da maternidade ANTES de engravidar.]
Fonte: Revista VEJA
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