Há
na Constituição dois artigos que se aplicam à situação que o presidente
Michel Temer começou a viver desde o início da noite de ontem: se ele
renunciar, o Congresso elegerá em 30 dias um novo presidente (artigo 81,
inciso 1). Do contrário, ele poderá responder a processo de
impeachment, se assim quiser o Congresso (artigo 85, incisos 2 e 5).
[se tudo ficasse dentro da Constituição, nada fora da Carta Magna, seria maravilhoso, democrático, dentro do estado de direito;
o risco é que Zavascki ao criar artigo virtual na Constituição Federal estabelecendo fórmula nova para afastar um parlamentar, fez escola, visto que Fachin está usando o mesmo recurso ao afastar Aécio.
Assim, o mais greve é se for adotado o protocolo: 'FORA DA CONSTITUIÇÃO, NADA, EXCETO O QUE FOR DECIDIDO POR UM MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.]
Nos
dois casos, o sucessor de Temer deverá ser brasileiro nato, com 35 anos
ou mais de idade. Uma vez eleito, o novo presidente completará o
mandato que já foi de Dilma e que caiu no colo de Temer. Pelo voto
direto, em outubro do próximo ano, os brasileiros elegeriam o próximo
presidente para um mandato de quatro anos. É o que diz a
Constituição. Mas não há nada nela que impeça o Congresso de emendá-la e
convocar eleições diretas para a escolha do substituto de Temer.
Deputados começaram ontem mesmo a se debruçar sobre a Proposta de Emenda
à Constituição apresentada por Miro Teixeira (Rede-RJ). Ela prevê
eleições diretas.
Ninguém se arriscava no Congresso, Palácio do
Planalto e sede dos tribunais superiores a prever o que deverá
acontecer. Como reagirá hoje o mercado financeiro? Como reagirão as
redes sociais? E o que mais se teme: o ronco das ruas se fará ouvir?
Somente uma coisa parecia certa: Temer perdeu as mínimas condições para
continuar no cargo. Como um presidente de rala popularidade como a
dele conseguirá se arrastar pelos próximos 17 meses depois de ser
acusado de crime de responsabilidade? Porque é disso que se trata. Se
pedaladas fiscais derrubaram Dilma, por que Temer não cairá se pedalou a
moral, os bons costumes e a probidade administrativa?
Comprometido
com uma agenda de reformas impopulares que enfrentam forte resistência
no Congresso e fora dele, como Temer conseguirá que elas sejam
aprovadas? No próximo dia 6 de junho, a impugnação da chapa Dilma-Temer
que disputou e ganhou as eleições de 2014 começará a ser julgada pelo
Tribunal Superior Eleitoral. Até o início desta semana, tudo
indicava que a impugnação seria recusada por cinco votos contra dois. A
gravação da conversa de Temer com o dono do grupo JBS poderá influir no
resultado do julgamento. Talvez se encontre aí a saída menos traumática
para a crise política que se agrava. Uma vez impugnada a chapa, Temer
renunciaria em sinal de respeito à Justiça.
Terá grandeza para isso? Ou será forçado a renunciar antes?
Fonte: Blog do Noblat - O Globo
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