Uma operação que visa a combater corrupção não pode permitir que criminosos fiquem soltos e se locupletem com o produto do crime
Gary Becker, ganhador do Nobel e autor de Crime and Punishment: An Economic Approach (Crime e punição: uma abordagem econômica), demonstrou que o comportamento criminoso é o resultado de decisões de custo e benefício.
Se os benefícios do crime suplantarem os custos a ele associados, a prática criminosa será incentivada. Nessa ótica, a alta taxa de criminalidade e reincidência criminosa no Brasil é plenamente explicada por seus modelos matemáticos. A probabilidade da condenação e os custos associados à punição aplicada aos crimes são muito baixos em relação aos benefícios financeiros alcançados. Em síntese: aqui, praticar crimes compensa.
A divulgação do escandaloso acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público Federal e os irmãos Joesley e Wesley Batista, que prevê imunidade completa e continuidade no controle do grupo J&F, chocou os brasileiros, gerando manifestos de boicote a produtos da JBS nas redes sociais. Os irmãos Batista não serão nem sequer denunciados criminalmente e pagarão a multa pífia de R$ 220 milhões. Diferentemente de Marcelo Odebrecht e outros célebres personagens da Lava Jato, não correm o risco de serem presos nem de usar tornozeleira eletrônica em casas em condomínios e bairros de luxo, desfechos, aliás, que mostram à maioria da população que os crimes foram vantajosos.
Os irmãos Batista e o grupo JBS são investigados por dezenas de ilícitos, incluindo irregularidades em financiamentos de R$ 8 bilhões do BNDES, investimentos irregulares de fundos de pensão no grupo JBS, liberação de recursos do FGTS mediante pagamento de subornos, fraudes na concessão de créditos pela Caixa Econômica Federal e pagamentos de propinas a fiscais do Ministério da Agricultura para obter certificados sanitários. Isso sem falar nos pagamentos de propinas a 1.829 políticos de 28 partidos.
Joesley Batista corrompeu o próprio Ministério Público Federal, mantendo como informante durante as tratativas do acordo o procurador Ângelo Goulart Villela, preso na semana passada. Ironicamente, o chefe do MPF foi bem mais rigoroso com o corrompido da sua corporação do que com o corruptor. O BNDES tem cerca de 21% das ações da JBS e a Caixa Econômica Federal, 5%. Outros acionistas minoritários detêm 29,5% do capital acionário da empresa, cujo faturamento cresceu de R$ 4,3 bilhões para R$ 170 bilhões em dez anos de governo petista, tornando-se a maior companhia de proteína animal do mundo com aportes suspeitos de dinheiro público. [a simples suspeita de ter pedido dinheiro a Joesley Batista, foi e continua sendo, motivo para manter Andrea Neves presa preventivamente.]
Além de comprarem, de posse de informação privilegiada, às vésperas do vazamento da delação, no mercado, cerca de US$ 1 bilhão, auferindo lucros estratosféricos, os irmãos Batista venderam recentemente cerca de R$ 300 milhões em ações da própria JBS. Tais negociações, realizadas durante as tratativas de delação com o Ministério Público Federal, se confirmadas, configurariam crime de insider trading previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76.
A quebra do dever de sigilo e o uso de informações privilegiadas sobre o fechamento do próprio acordo de delação, visando a obter lucro no mercado financeiro superior ao valor da multa firmada com o MPF, reforçam a crítica de que o MPF acabou permitindo que colaborações premiadas se transformem em negócios lucrativos para os criminosos. Assim, foram ludibriados o MPF e os acionistas minoritários da JBS, até mesmo o BNDES e a Caixa Econômica Federal, que, sem acesso às informações privilegiadas, amargaram os prejuízos da desvalorização das ações que detêm.
Os Batista ainda insistem em dar as cartas ao recusar o acordo de leniência de R$ 11 bilhões proposto pelo MPF à J&F, correspondente a apenas 5,8% do faturamento da empresa em 2016, a serem pagos em dez anos. Era o acordo do século, considerando-se os lucros realizados no mercado, a anistia pelos ilícitos investigados e que a Lei 12.846/13 permite multa de até 20% do faturamento. Não surpreenderá se os Batista contratarem mais ex-procuradores para defender a J&F das acusações nas ações judiciais.
Não é a primeira vez que o MPF falha ao negociar delações, transformando-as em verdadeiro prêmio para os criminosos, na contramão de práticas de outros países. No acordo com o doleiro Alberto Youssef foi incluída espécie de “cláusula de performance” que lhe atribuiu 2% dos valores de origem ilícita que ajudasse as autoridades a recuperar. Tal arranjo assemelha-se a bônus de pagamento usualmente oferecido a altos executivos do mercado financeiro. Mas há singela diferença: os executivos ganham sobre os lucros lícitos que geram e não sobre o produto do crime que ajudaram a desviar. [até Silvério dos Reis, o traidor da Inconfidência Mineira, o alcaguete de Tiradentes, foi premiado pela sua delação com o perdão de suas dívidas com a Coroa Portuguesa, mas, amargou onze anos de prisão.
Já os Batista saem impunes, mais ricos e prontos para armar outras.]
Os crimes concomitantes às tratativas neste caso requerem que o acordo de colaboração premiada seja anulado. Uma operação que visa a combater seriamente crimes associados à corrupção não pode permitir que criminosos fiquem soltos e se locupletem com o produto do crime. Nem pode sinalizar à sociedade brasileira que o crime compensa.
Os Batista mudaram para os Estados Unidos. Na ânsia de adentrar no cume do poder político e produzir provas contra o atual presidente, o MPF, com a bênção do Supremo Tribunal Federal, conseguiu lhes entregar oficialmente e de bandeja a realização do “sonho americano”.
Fonte: O Estado de S. Paulo - Érica Gorga - Doutora em
direito pela USP e Professora (MPGC-FGV), . lecionou nas Universidades do Texas, Cornell e Vanderbilt e foi pesquisadora em Stanford e Yale
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