Três no MTST em preventiva! Será que lanço “Boulos preso amanhã”?
Melhor não. Ou ele acaba presidente da República. Está de parabéns a magistrada Marcela Filus Coelho por ter decretado a prisão cautelar de três militantes
Ai, ai, vamos lá. Está de parabéns a
juíza estadual Marcela Filus Coelho por ter decretado a prisão
preventiva de três militantes do MTST. O trio, formado por Luciano
Antônio Firmino, Juraci Alves dos Santos e Ricardo Rodrigues dos Santos
foi preso em flagrante, e os três são acusados de incitação ao crime,
conforme Artigo 296 do Código Penal.
Boulos em seu elemento: ele anuncia que vai desafiar a ordem democrática, desafia, e nada acontece (Reprodução/Reprodução)
Nesse caso, se processados e condenados,
a pena é leve: detenção de três a seis meses e multa. Mas há imputações
mais sérias: Luciano foi ainda autuado por incêndio (Artigo 250 do CP),
com punição de três a seis anos, e Juraci e Ricardo por explosão (Art.
251), com iguais três a seis anos. A PM acusa o primeiro de portar um galão
de gasolina para provocar incêndios. Os outros dois teriam disparado
rojões contra as policiais. Bem, é o mínimo que poderia ter feito a
juíza, e espero que a preventiva seja mantida. Sim, nesse caso, há
motivos: o risco à ordem pública é evidente — e esse é um dos quatro
requisitos previstos no Artigo 312 do Código de Processo Penal para que
se decrete a preventiva de alguém.
Um advogado do MTST fala, claro, em
“falta de provas” e diz que a juíza se baseia “apenas” na fala dos
policiais. Bem, uma prisão em flagrante dispensa testemunhas: basta que a
pessoa seja flagrada cometendo um crime. Sim, claro!, sempre há risco
de a autoridade que deu a voz de prisão estar mentindo. Mas isso é
matéria para a Justiça avaliar. Parece que doutora Marcela considerou
consistente o relato dos policiais.
Ademais, como ignorar, não é? Guilherme Boulos, o chefão da trinca, fez ameaça pública no Twitter, no dia 26:
“Doria disse que vai pagar Uber para servidores que furem greve. Não
adianta. O MTST vai travar avenidas e vias, nem o Uber vai passar…”.
Eis aí! O rapaz anuncia a sua decisão de
ignorar a lei. Os três homens presos devem obediência política a este
senhor. E todos sabemos quais são os métodos do MTST.
No que vai dar?
Na verdade, quem vai decidir o que vai acontecer com os três ora em prisão preventiva é o Ministério Público, que é o titular da ação penal pública, conforme o Inciso I do Artigo 129 da Constituição. E como tem agido o órgão ao longo do tempo contra baderneiros? Eu diria, com todo o respeito, que o comportamento varia da complacência à quase incitação. A juíza fez a sua parte.
Na verdade, quem vai decidir o que vai acontecer com os três ora em prisão preventiva é o Ministério Público, que é o titular da ação penal pública, conforme o Inciso I do Artigo 129 da Constituição. E como tem agido o órgão ao longo do tempo contra baderneiros? Eu diria, com todo o respeito, que o comportamento varia da complacência à quase incitação. A juíza fez a sua parte.
É lamentável que leis mais gravosas não
possam ser evocadas ou por covardia dos agentes públicos ou por
maluquice da própria legislação. Já afirmei aqui muitas dezenas de vezes
que certas práticas de grupos como MST e MTST são definidas como
terrorismo nas melhores democracias do mundo. A partir de 16 de março do
ano passado, o Brasil passou a ter a ter a sua lei antiterror. O resultado que saiu do Congresso é constrangedor. Querem ver o que diz o Artigo 2º?
Art. 2º – O terrorismo consiste na prática por um ou mais
indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia,
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando
cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado,
expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade
pública.
Bem, os três valentes, sendo verdade o que disseram os PMs, cometeram crimes “com
a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a
perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
Acontece que essa lei já nasceu caduca e condiciona a prática desse tal crime a algumas motivações: “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”.
Obviamente, o MTST não atuou movido por um desses sentimentos. Vale
dizer: meter fogo no país por quaisquer outras motivações, nem que seja o
gosto de ver o coisa arder, aí tudo bem.
Mas é ainda pior: no Parágrafo 2º do Artigo 2º, há esta maravilha:
O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou
coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais,
sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional,
direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a
contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender
direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da
tipificação penal contida em lei.
Eis aí! Movimentos como MST e MTST podem
praticar o ato terrorista que lhes der na telha. Afinal, seus
milicianos “agem com propósitos sociais ou reivindicatórios”, certo?
Lei 7.170
E está em vigor ainda, sim, a 7.170, também conhecida como de “Segurança Nacional”. “Ah, é de 1983, coisa da ditadura…” Bem, o Código Penal e o de Processo Penal também foram instituídos durante uma ditadura, não? A do Estado Novo getulista!
E está em vigor ainda, sim, a 7.170, também conhecida como de “Segurança Nacional”. “Ah, é de 1983, coisa da ditadura…” Bem, o Código Penal e o de Processo Penal também foram instituídos durante uma ditadura, não? A do Estado Novo getulista!
Na LSN, encontramos, no Artigo 20:
“Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar,
manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão,
praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo
político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de
organizações políticas clandestinas ou subversivas. Pena: reclusão, de 3
a 10 anos.”
Sim, conheço a polêmica e o debate sobre
a aplicação da Lei 7.170. A jurisprudência reza que só pode ser evocada
se o objetivo dos criminosos for mesmo atingir o estado,
desestabilizando as instituições.
Bem, meus caros, acho que é precisamente
isso o que pretenderam os que saíram às ruas no dia 28 para vandalizar.
Lei de Segurança Nacional, sim!
Encerro
Se o Ministério Público e a Justiça quiserem, dispõem dos meios para coibir a barbárie e para frear os violentos e os sabotadores da ordem democrática… Mas sou bastante cético a respeito, confesso. O mais provável é que uma liminar — nesse caso, sim, descabida — solte a turma bem rapidinho. E os três estarão livres para delinquir outra vez.
Se o Ministério Público e a Justiça quiserem, dispõem dos meios para coibir a barbárie e para frear os violentos e os sabotadores da ordem democrática… Mas sou bastante cético a respeito, confesso. O mais provável é que uma liminar — nesse caso, sim, descabida — solte a turma bem rapidinho. E os três estarão livres para delinquir outra vez.
E que se note: militantes de extrema
esquerda já transformaram esses embates não numa teoria do poder — já
que não dispõem de competência para tanto —, mas numa Teoria da
Desestabilização. Explico em outro post. Ou os bandidos da ordem democrática
arcam com o peso do que fazem, ou viveremos eternamente no pântano da
mediocridade altaneira.
A propósito: quando Guilherme Boulos
será responsabilizado por aquilo que efetivamente faz? Quando ele será
preso? Estou pensando em dar início à campanha “Boulos preso amanhã…”.
Se bem que isso não dá sorte. Ele ainda acaba na Presidência da
República! [a dedução do Reinaldo tem tudo para se tornar profética; basta lembrar que o povo brasileiro tem o péssimo hábito de eleger para elevados cargos da República os que não prestam.
Lula, foi eleito pela sua atuação agressiva nas 'assembleias de metalúrgicos', por ameaças que fazia em seus vitupérios chamados de discursos;
o cara é tão sem caráter que insuflava os colegas metalúrgicos, ou os 'companheiros' e após ia encher a cara de whisky com os patrões ou então apresentar relatórios a Romeu Tuma, chefe do DOPS, do qual Lula era informante codinome 'boi'.
Não prestou, o POVO BRASILEIRO elege e reelege.
Sabiamente disse Pelé: 'o povo brasileiro não sabe votar'.]
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