Um dos 39 deputados alvo de inquérito na Lava Jato, o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os
parlamentares só devem responder a processos no Conselho de Ética na
Casa se os crimes apontados nas investigações tiverem sido cometidos no
atual mandato. De acordo com Maia, esta é a “jurisprudência” no
colegiado, que ele deve seguir.
“O que está acontecendo na Câmara desde 2015 e desde antes é que, por exemplo, o Eduardo Cunha [ex-presidente da Câmara, cassado em outubro] apenas respondeu a processo no Conselho de Ética porque mentiu no mandato. Então, há uma jurisprudência na Câmara que você responde pelo ato daquele mandato. Isso está meio que colocado hoje. Pode mudar amanhã”, afirmou, em entrevista exclusiva ao Estado.
Na prática, o entendimento do presidente da Câmara representa uma espécie de salvo conduto para os parlamentares. Nos inquéritos autorizados pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base nas delações da Odebrecht, a maior parte dos crimes descritos são anteriores a 2015, início da atual legislatura da Câmara. Um dos delatores – o ex-executivo Fernando Reis -, porém, afirmou que, mesmo com o avanço da Lava Jato, houve pedidos de caixa 2 na disputa eleitoral de 2016, embora não tenha citado nomes de políticos. [o Conselho de Ética analisa os processos considerando o aspecto político, sendo aceitável que sua atuação se limite aos delitos cometidos no mandato em curso.
As consequências dos inquéritos autorizados pelo STF, no caso pelo ministro Fachin, são crimes que devem ser julgados pela Justiça, respeitando o instituto da prescrição.
Sendo as condenações, incluindo sem limitar, a pena de prisão, rigorosamente cumpridas.]
O discurso de Maia é semelhante ao da maioria dos atuais integrantes do Conselho de Ética. Levantamento do Estado publicado no dia 16 de abril mostrou que os membros do colegiado consideram os inquéritos autorizados por Fachin com base nas delações da Odebrecht insuficientes para justificar instauração de processos. Dos 21 titulares, 12 afirmaram que só provas de crime cometido no exercício do mandato levarão a ações por quebra de decoro parlamentar. [o crime de quebra de decoro parlamentar está intimamente vinculado ao mandato parlamentar, haja vista que DECORO PARLAMENTAR é característica que só pode ser exigida dos detentores de mandato parlamentar.]
Caixa 2 – Com o caixa 2 representando quase metade das acusações que embasaram os inquéritos da lista de Fachin, Maia voltou a defender a tipificação penal do crime pelo Congresso, prevista no projeto das dez medidas de combate à corrupção enviado pelo Ministério Público e que já foi aprovado pela Câmara, mas está parado no Senado. Hoje, o ato está previsto apenas no Código Eleitoral. [sem a tipificação penal da prática conhecida como CAIXA 2, não existe o crime que consta em grande parte da lista de Fachin, portanto, não há o que punir nem o que anistiar.
Sem a tipificação, o que existe é uma série de ações que são denominadas de CAIXA DOIS e que podem ser punidas de forma isolada, desde que a ação praticada esteja tipificada como crime - ex,: lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção; pode ser punido o ato praticado dentro do conjunto de atos conhecido como CAIXA DOIS, mas, jamais o resultado de tais atos - resultado conhecido como CAIXA DOIS - tendo em vista a sua não tipificação penal.]
O presidente da Câmara, no entanto, entende que, caso a prática venha a ser tipificado no Código Penal, atos praticados antes disso deverão ser anistiados. “Quando você tipifica, ele passa a ser crime. E o que os advogados dizem é que, se passou a ser crime, é porque antes não era”, afirmou. Ele disse que há dois “caminhos” para resolver o “problema”: só tipificar, “dando espaço de subjetividade de decisão futura do juiz”, ou aprovar a anistia explícita, deixando claro que nem o que está previsto no Código Eleitoral pode gerar condenações.
[Chega ao ridículo que o presidente de uma das Casas do Poder Legislativo, fale uma asneira tipo a acima.
A Constituição Federal é extremamente clara quando diz: Constituição Federal: Art. 5º - XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
A tipificação resulta na lei que define o crime; enquanto não ocorre a tipificação não existe lei anterior definindo o crime.
É ignorância, para ficar no mínimo, falar em anistiar crime de CAIXA DOIS,
Nos repetindo: o que existe e pode ser punido, prática por prática, DESDE QUE SEJA TIPIFICADO COMO CRIME, são as práticas que isoladamente são criminosas e realizadas na execução do que se chama CAIXA DOIS, práticas estas que são, sem limitar: lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção'. A efetivação de qualquer uma delas é crime, haja vista que a LEGISLAÇÃO EM VIGOR assim considera.
Se o infeliz raciocínio do presidente da Câmara prevalecer o Brasil será o primeiro e país a ANISTIAR o NÃO CRIME.]
O presidente da Câmara também defende a diferenciação entre o que é caixa 2 e que é corrupção nas investigações da Lava Jato. “São graves, mas são diferentes. A pessoa que pegou uma obra pública, superfaturou e pegou o dinheiro público para enriquecimento ilícito é uma gravidade diferente de alguém que financiou uma campanha eleitoral, com caixa 1 ou caixa 2”, disse o parlamentar fluminense.
Excessos – Na entrevista, o deputado criticou o Judiciário e o Ministério Público pelo que chamou de excessos na Lava Jato. Para ele, o sigilo das delações da Odebrecht, que embasaram os inquéritos da lista de Fachin, deveria ter sido levantado de forma gradual e somente quando as denúncias fossem apresentadas ao Supremo.
Maia, no entanto, não pretende acelerar a tramitação do projeto que endurece penas por abuso de autoridade, já aprovado no Senado. Para ele, “talvez não seja o momento” de votá-lo na Câmara. “Da mesma forma que aprovar uma lei de abuso pode parecer vontade de acabar com a Lava Jato, nesse momento de criminalização da política, mudar o foro pode gerar ambiente de caça às bruxas muito grande”, disse, em referência à Proposta de Emenda Constitucional que restringe o foro privilegiado, aprovado em primeiro turno no Senado na semana passada.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
“O que está acontecendo na Câmara desde 2015 e desde antes é que, por exemplo, o Eduardo Cunha [ex-presidente da Câmara, cassado em outubro] apenas respondeu a processo no Conselho de Ética porque mentiu no mandato. Então, há uma jurisprudência na Câmara que você responde pelo ato daquele mandato. Isso está meio que colocado hoje. Pode mudar amanhã”, afirmou, em entrevista exclusiva ao Estado.
Na prática, o entendimento do presidente da Câmara representa uma espécie de salvo conduto para os parlamentares. Nos inquéritos autorizados pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base nas delações da Odebrecht, a maior parte dos crimes descritos são anteriores a 2015, início da atual legislatura da Câmara. Um dos delatores – o ex-executivo Fernando Reis -, porém, afirmou que, mesmo com o avanço da Lava Jato, houve pedidos de caixa 2 na disputa eleitoral de 2016, embora não tenha citado nomes de políticos. [o Conselho de Ética analisa os processos considerando o aspecto político, sendo aceitável que sua atuação se limite aos delitos cometidos no mandato em curso.
As consequências dos inquéritos autorizados pelo STF, no caso pelo ministro Fachin, são crimes que devem ser julgados pela Justiça, respeitando o instituto da prescrição.
Sendo as condenações, incluindo sem limitar, a pena de prisão, rigorosamente cumpridas.]
O discurso de Maia é semelhante ao da maioria dos atuais integrantes do Conselho de Ética. Levantamento do Estado publicado no dia 16 de abril mostrou que os membros do colegiado consideram os inquéritos autorizados por Fachin com base nas delações da Odebrecht insuficientes para justificar instauração de processos. Dos 21 titulares, 12 afirmaram que só provas de crime cometido no exercício do mandato levarão a ações por quebra de decoro parlamentar. [o crime de quebra de decoro parlamentar está intimamente vinculado ao mandato parlamentar, haja vista que DECORO PARLAMENTAR é característica que só pode ser exigida dos detentores de mandato parlamentar.]
Caixa 2 – Com o caixa 2 representando quase metade das acusações que embasaram os inquéritos da lista de Fachin, Maia voltou a defender a tipificação penal do crime pelo Congresso, prevista no projeto das dez medidas de combate à corrupção enviado pelo Ministério Público e que já foi aprovado pela Câmara, mas está parado no Senado. Hoje, o ato está previsto apenas no Código Eleitoral. [sem a tipificação penal da prática conhecida como CAIXA 2, não existe o crime que consta em grande parte da lista de Fachin, portanto, não há o que punir nem o que anistiar.
Sem a tipificação, o que existe é uma série de ações que são denominadas de CAIXA DOIS e que podem ser punidas de forma isolada, desde que a ação praticada esteja tipificada como crime - ex,: lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção; pode ser punido o ato praticado dentro do conjunto de atos conhecido como CAIXA DOIS, mas, jamais o resultado de tais atos - resultado conhecido como CAIXA DOIS - tendo em vista a sua não tipificação penal.]
O presidente da Câmara, no entanto, entende que, caso a prática venha a ser tipificado no Código Penal, atos praticados antes disso deverão ser anistiados. “Quando você tipifica, ele passa a ser crime. E o que os advogados dizem é que, se passou a ser crime, é porque antes não era”, afirmou. Ele disse que há dois “caminhos” para resolver o “problema”: só tipificar, “dando espaço de subjetividade de decisão futura do juiz”, ou aprovar a anistia explícita, deixando claro que nem o que está previsto no Código Eleitoral pode gerar condenações.
[Chega ao ridículo que o presidente de uma das Casas do Poder Legislativo, fale uma asneira tipo a acima.
A Constituição Federal é extremamente clara quando diz: Constituição Federal: Art. 5º - XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
A tipificação resulta na lei que define o crime; enquanto não ocorre a tipificação não existe lei anterior definindo o crime.
É ignorância, para ficar no mínimo, falar em anistiar crime de CAIXA DOIS,
Nos repetindo: o que existe e pode ser punido, prática por prática, DESDE QUE SEJA TIPIFICADO COMO CRIME, são as práticas que isoladamente são criminosas e realizadas na execução do que se chama CAIXA DOIS, práticas estas que são, sem limitar: lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção'. A efetivação de qualquer uma delas é crime, haja vista que a LEGISLAÇÃO EM VIGOR assim considera.
Se o infeliz raciocínio do presidente da Câmara prevalecer o Brasil será o primeiro e país a ANISTIAR o NÃO CRIME.]
O presidente da Câmara também defende a diferenciação entre o que é caixa 2 e que é corrupção nas investigações da Lava Jato. “São graves, mas são diferentes. A pessoa que pegou uma obra pública, superfaturou e pegou o dinheiro público para enriquecimento ilícito é uma gravidade diferente de alguém que financiou uma campanha eleitoral, com caixa 1 ou caixa 2”, disse o parlamentar fluminense.
Excessos – Na entrevista, o deputado criticou o Judiciário e o Ministério Público pelo que chamou de excessos na Lava Jato. Para ele, o sigilo das delações da Odebrecht, que embasaram os inquéritos da lista de Fachin, deveria ter sido levantado de forma gradual e somente quando as denúncias fossem apresentadas ao Supremo.
Maia, no entanto, não pretende acelerar a tramitação do projeto que endurece penas por abuso de autoridade, já aprovado no Senado. Para ele, “talvez não seja o momento” de votá-lo na Câmara. “Da mesma forma que aprovar uma lei de abuso pode parecer vontade de acabar com a Lava Jato, nesse momento de criminalização da política, mudar o foro pode gerar ambiente de caça às bruxas muito grande”, disse, em referência à Proposta de Emenda Constitucional que restringe o foro privilegiado, aprovado em primeiro turno no Senado na semana passada.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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