MP afirma que adolescente agiu com ‘extrema
violência’
Ao pedir
a internação provisória por 45 dias do adolescente que abriu fogo dentro da
sala de aula no Colégio Goyases, em Goiânia, o Ministério Público de
Goiás afirmou ser "evidente" que o jovem agiu com
"extrema violência" e com "frieza no planejamento e
execução" do tiroteio. O pedido à Justiça foi formulado pelo promotor
Cássio de Sousa Lima no sábado, dia em que ouviu o adolescente na delegacia especializada
em atos infracionais, onde está detido. A Justiça determinou a
internação na noite do mesmo dia, com ordem de remoção imediata do garoto para
o Centro de Internação Provisória na capital goiana.
"Da
análise dos autos, constata-se que existem indícios mais do que suficientes de
autoria e materialidade do ato infracional praticado. Além disso, no presente
caso, é evidente a extrema violência e frieza no planejamento e execução da
conduta típica, como também o considerável número de vítimas atingidas",
escreveu o promotor de Justiça no pedido. A internação provisória, diante
disso, e também para resguardar a integridade física e psíquica do adolescente,
é considerada "imprescindível".
Para o
promotor, é dever do Estado afastar o jovem da criminalidade, de forma que se
"conscientize" sobre os atos praticados. Existe o risco de, em
liberdade, "caracterizar-se um verdadeiro estímulo para a prática de novas
infrações", segundo o promotor. O
representante do MP fala ainda em "desprezo pela condição humana".
"Trata-se o fato de ato infracional grave cometido com emprego de arma de
fogo, que ceifou a vida de dois adolescentes e causou grave lesão à integridade
física de outros quatro, fato que, por si, causou significativo impacto
psicológico sobre todos, direta e indiretamente envolvidos, repercutindo
nacionalmente, dado ao indiscutível desprezo pela condição humana evidenciado
na execução da conduta."
O
promotor afirmou no pedido que o adolescente buscou atingir o maior número
possível de pessoas, ao fazer pelo menos 11 disparos dentro da sala de aula. A
internação definitiva, por um prazo máximo de três anos, só pode ser
determinada ao fim da instrução do processo.
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