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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Mendes acerta e impede absurda transferência de Cabral. Lá vêm bueiro e Priscilas com bobagens

Está em curso uma nova era, em que alguns juízes não querem mais ser protegidos pelas sólidas garantias de que goza a magistratura brasileira. Eles querem ser divinizados. Já não basta a lei. É preciso também a reverência

O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu uma liminar impedindo a transferência de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, para um presídio federal de segurança máxima, conforme havia determinado o juiz Marcelo Bretas. Leia a íntegra aqui.

Sempre foi uma besteira tentar intimidar o ministro, venha essa pressão do bueiro do capeta em que se transformaram as redes sociais ou apenas de formações nada olorosas na própria grande imprensa, onde se vende e se compra o chamado “fontismo”. O pagamento, nesse caso, não é feito diretamente em dinheiro. O que se busca é a reputação de “Priscila, a Rainha do Deserto” dos bastidores da política. Erram todas. Erram tudo. Mas sempre estão com a fofoca na ponta da língua.

Bem, Gilmar não é do tipo que precisa se desculpar ou cair em lágrimas porque, sem querer, distraidamente, diz coisas como “negro de primeira linha”. Até porque sabe o que é ser alvo de brancos e brancas de terceira linha, né?  Eu nunca chamei Cabral de santo.
Eu nunca pensei em lançar seu então secretário de Segurança, para o Nobel da Paz.  Eu nunca tive de puxar o saco de Cabral por causa de Copa do Mundo e Olimpíadas.  Eu nunca tratei no noticiário o então governador como o Rei do Rio.
No meu blog, Cabral sempre apanhou. E quando ainda não era chamado de ladrão.
Aliás, não tenho o hábito de chamar ninguém de “ladrão”. Travo o debate em outra esfera.
Eu criticava o governador porque achava que sua política de segurança conduziria a área ao colapso.
E conduziu.

Aliás, ele conduziu o Rio ao colapso. E o Estado era cantado em prosa e verso como exemplo de boa gestão.  Mas sabem como é… Ao longo do tempo, os beneficiários da ditadura resolveram cuspir no prato em que comeram. E agora cospem em Cabral.  Eu não preciso me desculpar por nada. Por isso, posso dizer: a decisão de Bretas é uma aberração. O fato de o governador ter comentado o ramo de atividade da família do juiz, uma notícia que é pública, e de fazê-lo em juízo, não por intermédio de qualquer outra forma de pressão, não caracteriza, obviamente, ameaça nenhuma.

É que está em curso uma nova era, em que alguns juízes não querem mais ser protegidos pelas sólidas garantias de que goza a magistratura brasileira. Eles querem ser divinizados. Já não basta a lei. É preciso também a reverência.  Ou não lemos a sentença em que Sérgio Moro condena Lula? Lá está escrito, com todas as letras, que, quando o petista recorreu à Justiça contra o juiz — REITERO; RECORREU À JUSTIÇA CONTRA O JUIZ e mesmo quando processou jornalistas, estava tentando intimidá-los e obstruir a investigação? Moro até aventou a possibilidade de decretar a preventiva do ex-presidente por isso.
Pergunto: um juiz é nobre demais para estar acima até do Poder ao qual pertence?

Mas ninguém teve a coragem de dizer uma vírgula na imprensa. Nem os colunistas de esquerda. Estes estavam ocupados em tentar derrubar Temer. Os de direita ficaram de bico fechado porque, se é contra Lula, então deve ser bom. E as Priscilas estavam atuando do mercado do fontismo: ciscando um pouco aqui, um pouco ali, um pouco acolá, aguardando a voz de comando.  Daqui a pouco, vai se impor aos réus que sejam impopulares que não olhem para a cara do juiz. Tenham paciência.

Ora vejam… A questão só foi parar nas mãos de Gilmar porque, a meu juízo, o Tribunal Regional Federal do Rio e o Superior Tribunal de Justiça se acovardaram. Alguém tem de ter a coragem de fazer valer a lei. Os discípulos de Barroso — herói de sempre da esquerda e novo herói das direitas e das Priscilas — acham que só se faz justiça quando se prende.  A propósito: alguém poderia, com a lei na mão, dizer por que Cabral ainda está em prisão preventiva? Ele nem foi condenado em segunda instância. Em qual das quatro razões apontadas no Artigo 312 do Código de Processo Penal ele se enquadra.
Não pergunte ao bueiro do capeta.
Não pergunte àqueles bolsões nada olorosos.
Não pergunte às Priscilas.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

 

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