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terça-feira, 24 de outubro de 2017

Dodge pede revogação de liminar que mantém salário de Leonardo Bandarra

O promotor, acusado de envolvimento na Caixa de Pandora, foi demitido em 2011, mas o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar permitindo que ele mantivesse o salário, atualmente de R$ 33,3 mil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a revogação da liminar que mantém o pagamento de salário ao promotor Leonardo Bandarra, apesar da pena de demissão imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal na última terça-feira, Dodge lembrou que Bandarra “continua percebendo vencimentos e vantagens pecuniárias do cargo sem a correspondente contraprestação laboral”. O integrante do MPDFT, acusado de envolvimento no esquema da Operação Caixa de Pandora, foi demitido pelo CNMP em 2011 mas, no ano seguinte, o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar permitindo que Bandarra mantivesse o salário, atualmente de R$ 33,3 mil.
 
O ex-procurador-geral de Justiça do DF entrou com mandado de segurança no STF contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. No processo disciplinar, a defesa de Bandarra apontou uma suposta violação ao princípio do contraditório. Mas, por maioria, o CNMP aplicou a pena de demissão por “violação de sigilo de feito criminal com a solicitação e a obtenção de recompensa” e por “imputação de exigência de vantagem pecuniária indevida”. Bandarra e a promotora Deborah Guerner foram acusados de vazar informações sigilosas em troca de suposta propina e de tentativa de extorsão.

No mandado de segurança apresentado ao STF, Bandarra reclamou de uma suposta afronta à ampla defesa e ao contraditório e alegou que o CNMP não teria feito uma análise de seus argumentos. O promotor argumentou que as provas do processo administrativo seriam precárias, especialmente as informações prestadas pelo delator Durval Barbosa. Ainda de acordo com a defesa, “a única penalidade cabível para o descumprimento de dever legal é a de censura” e, ao considerar essa pena, os fatos imputados estariam prescritos.

Raquel Dodge refutou os argumentos da defesa. Para a procuradora-geral da República, as sindicâncias contra Bandarra têm “consistente acervo probatório”. Ela lembrou que, durante o processo disciplinar, além das provas documentais, houve o depoimento de mais de 40 testemunhas, além de acareações, diligências e perícias.  “Da leitura dos autos do referido processo disciplinar reponta uma especial diligência do órgão censor no sentido de garantir a ampla defesa do impetrante”, conclui. Dodge alegou que não há “qualquer mácula ao devido processo legal”, nem motivos que levem à nulidade do processo.

Para a procuradora-geral da República, “não há que se menosprezar o valor probante do depoimento de Durval Barbosa, cujo teor viu-se amplamente confirmar pelo robusto lastro probatório produzido na instrução do procedimento administrativo disciplinar”. A Advocacia-Geral da União apresentou agravo contra a liminar do ministro Gilmar Mendes, com a alegação de que “a verossimilhança dos fatos e a robusta prova contida nos autos são no sentido exatamente oposto ao interesse do impetrante” e de que a sanção aplicada de perda do salário tem expresso amparo legal.
 
Ação 
A advogada de Leonardo Bandarra, Gabriela Bemfica, defende a manutenção do pagamento de salários ao promotor até o trânsito em julgado da ação judicial que pede a perda do cargo. “A demissão precisa ser confirmada judicialmente, em respeito à Constituição”, alegou a advogada. “Com a liminar, o ministro Gilmar Mendes cumpriu o texto constitucional”, afirmou.

A ação civil pública que analisa a perda definitiva do cargo de promotor de Justiça do MPDFT tramita na 4ª Vara Federal do Distrito Federal. Em maio, Bandarra teve uma vitória: o Tribunal Regional Federal deu provimento parcial a um recurso do ex-procurador-geral de Justiça do DF. Ele pedia a produção de provas testemunhais e periciais na ação civil pública. Por maioria de votos, os desembargadores federais decidiram que o promotor tem direito a produzir provas testemunhais, mas não periciais.
 
Fonte: Correio Braziliense
 
 

 

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