O promotor, acusado de envolvimento na Caixa de Pandora, foi demitido em 2011, mas o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar permitindo que ele mantivesse o salário, atualmente de R$ 33,3 mil
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a revogação
da liminar que mantém o pagamento de salário ao promotor Leonardo
Bandarra, apesar da pena de demissão imposta pelo Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP). Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal
Federal na última terça-feira, Dodge lembrou que Bandarra “continua
percebendo vencimentos e vantagens pecuniárias do cargo sem a
correspondente contraprestação laboral”. O integrante do MPDFT, acusado
de envolvimento no esquema da Operação Caixa de Pandora, foi demitido
pelo CNMP em 2011 mas, no ano seguinte, o ministro Gilmar Mendes
concedeu uma liminar permitindo que Bandarra mantivesse o salário,
atualmente de R$ 33,3 mil.
O
ex-procurador-geral de Justiça do DF entrou com mandado de segurança no
STF contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. No
processo disciplinar, a defesa de Bandarra apontou uma suposta violação
ao princípio do contraditório. Mas, por maioria, o CNMP aplicou a pena
de demissão por “violação de sigilo de feito criminal com a solicitação e
a obtenção de recompensa” e por “imputação de exigência de vantagem
pecuniária indevida”. Bandarra e a promotora Deborah Guerner foram
acusados de vazar informações sigilosas em troca de suposta propina e de
tentativa de extorsão.
No mandado de segurança
apresentado ao STF, Bandarra reclamou de uma suposta afronta à ampla
defesa e ao contraditório e alegou que o CNMP não teria feito uma
análise de seus argumentos. O promotor argumentou que as provas do
processo administrativo seriam precárias, especialmente as informações
prestadas pelo delator Durval Barbosa. Ainda de acordo com a defesa, “a
única penalidade cabível para o descumprimento de dever legal é a de
censura” e, ao considerar essa pena, os fatos imputados estariam
prescritos.
Raquel Dodge refutou os argumentos
da defesa. Para a procuradora-geral da República, as sindicâncias contra
Bandarra têm “consistente acervo probatório”. Ela lembrou que, durante o
processo disciplinar, além das provas documentais, houve o depoimento
de mais de 40 testemunhas, além de acareações, diligências e perícias.
“Da leitura dos autos do referido processo disciplinar reponta uma
especial diligência do órgão censor no sentido de garantir a ampla
defesa do impetrante”, conclui. Dodge alegou que não há “qualquer mácula
ao devido processo legal”, nem motivos que levem à nulidade do
processo.
Para a procuradora-geral da
República, “não há que se menosprezar o valor probante do depoimento de
Durval Barbosa, cujo teor viu-se amplamente confirmar pelo robusto
lastro probatório produzido na instrução do procedimento administrativo
disciplinar”. A Advocacia-Geral da União
apresentou agravo contra a liminar do ministro Gilmar Mendes, com a
alegação de que “a verossimilhança dos fatos e a robusta prova contida
nos autos são no sentido exatamente oposto ao interesse do impetrante” e
de que a sanção aplicada de perda do salário tem expresso amparo legal.
A
advogada de Leonardo Bandarra, Gabriela Bemfica, defende a manutenção
do pagamento de salários ao promotor até o trânsito em julgado da ação
judicial que pede a perda do cargo. “A demissão precisa ser confirmada
judicialmente, em respeito à Constituição”, alegou a advogada. “Com a
liminar, o ministro Gilmar Mendes cumpriu o texto constitucional”,
afirmou.
A ação civil pública que analisa a
perda definitiva do cargo de promotor de Justiça do MPDFT tramita na 4ª
Vara Federal do Distrito Federal. Em maio, Bandarra teve uma vitória: o
Tribunal Regional Federal deu provimento parcial a um recurso do
ex-procurador-geral de Justiça do DF. Ele pedia a produção de provas
testemunhais e periciais na ação civil pública. Por maioria de votos, os
desembargadores federais decidiram que o promotor tem direito a
produzir provas testemunhais, mas não periciais.
Fonte: Correio Braziliense
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