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terça-feira, 6 de março de 2018

STJ deve recusar hoje o habeas corpus preventivo de Lula

Justiça em xeque

Ex-presidente tenta evitar prisão. O que está em jogo é a lógica interna do nosso sistema judicial, que está sendo confrontado pela defesa 

[a defesa oficial de Lula, comandada por Cristiano Zanin - genro do compadre de Lula, advogado Roberto Teixeira, também enrolado no processo (já pediu para ser excluído da ação do sítio de Atibaia) sempre optou pelo confronto com o MPF e com  o juiz Sérgio Moro e perdeu todos; 
já a defesa de fato, a que está mandando de verdade, comandada por  Sepúlveda Pertence, optou pelo conchavo, ou tentativa de, e tudo indica também vai perder.


O que está em jogo nos vários julgamentos que se seguirão ao de hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm como pano de fundo a possibilidade de início do cumprimento da pena de prisão após condenação em segunda instância, é a lógica interna do nosso sistema judicial, que está sendo confrontada pela defesa do ex-presidente Lula.  

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O STF mudar o entendimento sobre essa matéria forçado pela situação política atual é declarar que nosso sistema de Justiça não resiste a pressões externas.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, resiste em colocar o tema
em pauta,
pois não vê razão para revisitar o assunto apenas um ano depois da
última decisão. O habeas corpus que está no Supremo ficará superado hoje,
depois do julgamento do STJ
. A defesa do ex-presidente terá que enviar novo
pedido,
ao mesmo tempo em que os prazos do TRF-4 correm para a
decretação da prisão do ex-presidente Lula. Pela votação de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a jurisprudência que vigorava até 2009, quando os recursos especiais ao STJ e os recursos extraordinários ao STF não tinham efeito suspensivo. Ao julgar o habeas corpus 84.078 em 2009, seguindo o voto do então ministro Eros Grau, a maioria decidiu, porém, que a Constituição não autorizava a execução da pena antes do trânsito em julgado do processo, pois violaria o princípio da não culpabilidade.

Com a mudança na composição e a revisão de voto do ministro Gilmar Mendes, em 2016, a maioria no plenário votou pela retomada da jurisprudência anterior a 2009. Agora, quer-se mudar novamente o entendimento, talvez criando uma estação intermediária no STJ para o início do cumprimento da pena. A posição mais coerente, além da daqueles ministros que mantiveram seus votos durante todo esse período, de um lado e de outro, é a da ministra Rosa Weber, que não integrava o STF em 2009. Ela chamou a atenção de que a jurisprudência da Corte mudaria em razão da alteração na sua composição, e votou pela manutenção da jurisprudência recente do Supremo, a favor do trânsito em julgado.

Mesmo derrotada, ela tem votado sistematicamente pela prisão em segunda instância, seguindo a maioria formada contra sua posição. Já o ministro aposentado Eros Grau, que liderou a mudança a favor do trânsito em julgado em 2009, recentemente deu uma declaração que tem seu peso político justamente porser ele o autor: disse que do jeito que as coisas estão se revelando, hoje ele seria a favor da prisão depois da condenação já em primeira instância, como acontece nos Estados Unidos por exemplo.

Mesmo não interferindo diretamente na votação do plenário, a opinião de Eros Grau mostra como a questão é controversa e, mais que isso, como é perigoso o STF mudar de posição ao sabor dos acontecimentos políticos.   O julgamento de hoje do STJ deve confirmar a decisão liminar de recusar o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula, pois o STJ tem seguido a orientação do Supremo desde que a maioria a favor da prisão em segunda instância foi formada.  O ministro aposentado do STF Sepulveda Pertence, advogado de Lula, defenderá a tese de que a prisão em segunda instância foi autorizada, mas não é obrigatória, o que é verdade. A votação ocorreu na análise de um “Agravo em Recurso Extraordinário” (ARE), que têm “repercussão geral”, mas não “efeito vinculante”, que tornaria a decisão obrigatória. [até que o STF mude seu entendimento (o que depende da ministra Cármen Lucia pautar a matéria) o TRF-4 pode determinar a prisão e ela será cumprida = Lula será preso;
mas devido a decisão do STF ter apenas 'repercussão geral' , portanto, sem 'efeito vinculante' cabe habeas corpus ao Supremo pleiteando a revogação da prisão de Lula - que, por óbvio, pode ser concedido ou negado.]

Mas como orientação a todas as instâncias da Justiça, a prisão em segunda instância hoje é a regra, e conceder o habeas corpus contra ela é que se tornou a exceção, tanto que a vasta maioria dos habeas corpus tem sido negada.   A negação da prisão em segunda instância espelha bem a posição escolhida pela defesa do ex-presidente Lula de confrontar as decisões estabelecidas pelo sistema de Justiça. Nos embargos de declaração, por exemplo, em vez de esclarecer pontos específicos (apenas em dois casos fez isso, e o Ministério Público acatou), a defesa apontou 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades que, segundo o Ministério Público, já foram analisadas profundamente no acórdão, o que retrataria mais o inconformismo com a decisão dos desembargadores do TRF-4, que não pode ser mudada por meio dos embargos declaratórios. [enquanto a defesa de Lula perde os confrontos o ex-presidente vai se f... .
Continue assim doutor Zanin, quando o senhor decidir mudar de tática, será tarde pois seu cliente já terá mais de cem anos de cadeia para puxar.]

O Procurador Mauricio Gerun ressaltou que o acórdão dos desembargadores é claro ao analisar a posição política que Lula ocupava, e as provas foram consideradas em conjunto e ganharam credibilidade pela harmonia entre elas.

Merval Pereira, jornalista - O Globo

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