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terça-feira, 3 de abril de 2018

Fantasma sindical

Por ação e omissão, governo e Congresso elevam incerteza acerca da reforma trabalhista

Na falta de ideias melhores para atrair associados e contribuições voluntárias, sindicatos tentam manter de pé, como uma espécie de zumbi trabalhista, o imposto que os sustentou por décadas —extinto, no ano passado, pela reforma da CLT.  Realizam-se assembleias, com a presença de alguns integrantes das categorias, nas quais se aprova a cobrança do tributo; daí se demanda que as empresas do setor recolham os recursos para as entidades. A estratégia mambembe ganha, agora, o inusitado apoio do Ministério do Trabalho.

Em nota técnica, a pasta, devidamente aparelhada pelo sindicalismo, considerou que tais resoluções coletivas bastam para que os trabalhadores representados sejam obrigados ao pagamento.  É evidente que uma mera nota de ministério não pode sobrepor-se a uma lei aprovada pelo Congresso. E esta não deixa dúvidas: “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal”.

Assim estabelece a nova redação do artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho. Não parece crível que a canhestra tentativa de driblar a norma vá prosperar. Trata-se, de todo modo, de mais uma incerteza a rondar a reforma, em vigor desde novembro.


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Outra fonte de dúvidas é o Congresso, que não se mobilizou para votar a medida provisória 808, editada para promover ajustes negociados na legislação.

A base governista resiste em voltar ao tema, em ano eleitoral e sob pressões pela volta do imposto sindical. Nada menos que 967 emendas foram apresentadas à MP, num indicativo dos riscos da votação.  Sem ela, perecerão aperfeiçoamentos destinados a proteger os assalariados caso da fixação de um período mínimo de 18 meses a ser respeitado entre uma demissão e a recontratação pela modalidade de trabalho intermitente.
Pretende-se, com a regra, evitar que empresas forcem mudanças em massa na condição legal de seus funcionários.

Além de outras normas para coibir a precarização dos empregos, o texto em tramitação contém dispositivo a determinar que a reforma vale também para os contratos que estavam em vigor antes de sua promulgação. Sem essa clareza, as interpretações ficarão a cargo dos juízes trabalhistas. Já se sabia que o redesenho da septuagenária CLT não se daria sem conflitos e disputas jurídicas. Por ação e omissão, porém, governo e Congresso estão ampliando a margem para contestações. Fica prejudicado, assim, o objetivo maior de facilitar a criação de vagas com carteira assinada.


Editorial - Folha de S. Paulo 

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