GDF barra aumento na conta de água, aprovado pela Adasa esta semana
Rollemberg considerou "inadequado qualquer aumento nesse momento, especialmente com um índice acima da inflação" e pediu que a Caesb cancele o reajuste de 2,99% autorizado pela Adasa
[chega a ser cômico a pretensão da Caesb - aumentar o preço da conta de água, para compensar a queda do faturamento = queda motivada pela incompetência da estatal em ter a mercadoria (água) para vender.
Qualquer empresa que não tem o produto para vender, se vira para conseguir o produto e compensar a queda das vendas.
A Caesb agem em flagrante desrespeito aos mais elementares principios comerciais: um comerciante vende carros, mas tem apenas dois em estoque e com isso perde vendas = faturamento.
Na ótica da Caesb o comerciante aumenta o preço dos dois carros que tem para aumentar o faturamento e o lucro.]
O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) determinou que a Companhia de
Saneamento Ambiental (Caesb) não aplique o reajuste de 2,99% na conta
de água autorizado pela Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico (Adasa) e publicado no Diário Oficial do DF
de segunda-feira (30/4). Em documento enviado à companhia, o chefe do
Executivo local determina que sejam promovidos os ajustes "internos
necessários para manter o equilíbrio financeiro da empresa".
Rollemberg
pediu que a companhia convoque assembleia geral extraordinária para
cancelar o aumento da tarifa de água e determinou ainda que a
Procuradoria-Geral do DF apresente recurso administrativo para suspender
a resolução que autorizou o aumento de quase 3% na conta de água do
brasiliense.
A Adasa havia autorizado o reajuste de 2,99% a partir de 1° de junho, como ocorre todos os anos. Faz parte do contrato de concessão a adequação do valor da conta aos índices inflacionários.
O
governador, no entanto, considerou o índice "inadequado". “Considero
inadequado qualquer aumento nesse momento, especialmente com um índice
acima da inflação”, afirmou Rollemberg, em coletiva de imprensa na tarde
desta quarta-feira (2/5). A Adasa informou que ainda não recebeu o
recurso da PGDF, e que só irá se pronunciar sobre o tema após isso.
Aumento abaixo do solicitado
A
decisão da Adasa de aumentar a tarifa de água em 2,99% ficou bem abaixo
do solicitado pela Caesb: 9,69%. Anualmente, a partir de 1º de junho,
começa a ser cobrado o Reajuste Tarifário Anual (IRT), que faz parte do
contrato de concessão, para adequar o valor da conta de água aos índices
inflacionários. A cada quatro anos, é feita também uma revisão
tarifária. A última ocorreu em 2016, mas a Caesb fez o pedido
extraordinário alegando que, devido à crise hídrica, teve queda no
faturamento e aumento nas despesas. A Adasa
realizou uma audiência pública na segunda-feira (23/4) para ouvir
sugestões da população sobre o reajuste, e a partir disso determinou
aumento de 0,93% no (IRT) de 2018/2019 e de e 2,06% referentes ao RTE,
totalizando o reajuste de 2,99%. [a crise hídrica é em grande parte resultado da incompetência da Caesb em encontrar soluções alternativas para compensar redução do volume de água disponível.
Uma das soluções seria o combate sem trégua ao furto de água - os famosos 'gatos'.
A Caesb sabe que o furto de água no DF ocorre em volume acima do razoável e não leva a sério o combate de tal crime.
É obrigação da Caesb efetuar fiscalização constante buscando detectar furto de água e constatado acionar a polícia para prender o ladrão ou ladrões, interromper o fornecimento e multar o ladrão - cobrando inclusive via judicial.
Só a omissão da empresa em combater um crime já é motivo mais que suficiente para toda sua Diretoria ser responsabilizada, no mínimo, por conivência por omissão criminosa.]
Correio Braziliense
Uma das soluções seria o combate sem trégua ao furto de água - os famosos 'gatos'.
A Caesb sabe que o furto de água no DF ocorre em volume acima do razoável e não leva a sério o combate de tal crime.
É obrigação da Caesb efetuar fiscalização constante buscando detectar furto de água e constatado acionar a polícia para prender o ladrão ou ladrões, interromper o fornecimento e multar o ladrão - cobrando inclusive via judicial.
Só a omissão da empresa em combater um crime já é motivo mais que suficiente para toda sua Diretoria ser responsabilizada, no mínimo, por conivência por omissão criminosa.]
Correio Braziliense
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