[ministra Cármen Lúcia pode neutralizar o risco Toffoli = Lula ser libertado durante a presidência interina do seu ex-subordinado;
a ministra pode acumular as duas presidências:
- Ela acumulou os dois cargos nas duas vezes em que substituiu o presidente Michel Temer; e,
- Em 2014, quando era presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski assumiu a Presidência da República sem deixar o comando da Corte durante viagem da presidente Dilma Rousseff aos Estados Unidos, para a 69ª Assembleia Geral das Nações Unidas.”
O importante é que pode acumular - se optar por não acumular, estará facilitando a vida dos que querem desprestigiar a Justiça brasileira.]
As idas e vindas no conflito em torno da libertação do ex-presidente no domingo demonstram que o sistema tem mecanismos de autocorreção
O
Judiciário brasileiro há tempos desceu da torre de marfim em que se
encastelara, distante da sociedade. Tornou-se menos opaco, até passou a
conviver com um organismo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para
uniformizar normas administrativas e tratar de questões disciplinares, mas
sempre distante, como precisa ser, do mérito das decisões dos magistrados.
Embora
não seja uma obra acabada, a Justiça tem dado exemplos de maturidade, mesmo que
não esteja livre de ser alcançada pelos embates que se travam na sociedade. Por
inevitável, porque é sua missão institucional mediar conflitos, pacificar
questões. O domingo
confuso, com idas e vindas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
de Porto Alegre, em torno de um habeas corpus impetrado em favor de Lula,
terminou demonstrando, no seu desfecho, que o sistema jurídico tem mecanismos
de autocorreção.
Sabe-se
que plantonistas judiciais podem ser escolhidos a dedo, em manobras para o
alcance de objetivos controvertidos. O que não significa que a defesa de Lula —
representada por três parlamentares petistas advogados — estivesse ilegal ao
levar ao plantão do TRF-4, logo após o fim do expediente de sexta, o pedido de
libertação de Lula para ser avaliado pelo desembargador plantonista Rogério
Favreto. A petição foi acolhida e deflagrou um vaivém judicial.
O elevado
índice de intoxicação política do que transcorreu domingo no TRF-4 leva a
reações apaixonadas. Por exemplo, críticas de que o juiz Sergio Moro interveio
indevidamente no caso, não só por estar em férias, como também por ser o juiz
de primeiro grau do caso, enquanto o imbróglio transcorria hierarquicamente
acima dele, na segunda instância. Passou
despercebido que o pedido do habeas corpus cita Moro como autoridade coatora —
a primeira condenação de Lula à prisão foi do juiz de Curitiba —, e o próprio
desembargador Favreto concedeu a Moro até cinco dias para se pronunciar sobre o
HC. Em férias, juiz pode se pronunciar, e Moro não esperou esgotar o prazo.
Há,
ainda, a questão da biografia do desembargador, filiado ao PT entre 1991 e
2010, auxiliar do petista Tarso Genro na prefeitura de Porto Alegre e no
Ministério da Justiça, tendo sido indicado para o TRF-4 por Dilma Rousseff.
Pode-se traçar um enredo para essas coincidências. Mas também existem meios
institucionais para se tratar do assunto, via CNJ.
Deu-se o
conflito entre dois desembargadores — Favreto e João Pedro Gebran Neto, relator
do processo de Lula. Nesta condição, Gebran manteve a prisão, o que levou
Favreto a reafirmar seu ato de libertação do ex-presidente, forçando o
presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores, a restabelecer a “hierarquia” —
substantivo citado pela presidente do STF, Cármen Lúcia, em nota que divulgou à
tarde —, mantendo a primazia de Gebran Neto no caso. A
divergência subirá de instância. Mas fica demonstrado que a obediência ao
colegiado, princípio seguido de forma exemplar pela ministra Rosa Weber, no
Supremo, além de garantir segurança jurídica, serve de antídoto contra incidentes
como o de domingo em Porto Alegre.
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