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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Fachin nega pedido de Lula para afastar impedimento à candidatura - Recurso ao TSE tambérm será negado

Manifestação de comitê da ONU, usada como argumento pela defesa do petista, não tem alcance para suspender a condenação do ex-presidente em segunda instância, diz relator da Lava Jato no Supremo

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, negou um pedido formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para afastar impedimento à candidatura do petista ao Palácio do Planalto.  Com base no comunicado do Comitê dos Direitos Humanos da ONU que defende a presença de Lula nas eleições, a defesa do ex-presidente pretendia suspender os efeitos da condenação do petista no caso do triplex do Guarujá (SP).

Lula foi sentenciado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por essa condenação em segunda instância, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.  De acordo com os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin, “não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil”.

Até a noite desta quarta-feira, 5, a expectativa no Supremo era de que o ministro levasse o tema ao plenário. No entanto, conforme trecho da decisão de Fachin divulgado no site do STF, o relator da Lava Jato entendeu que o pronunciamento do comitê da ONU não tem alcance sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que condenou Lula em segunda instância.
“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”, decidiu Fachin.
“Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se”, determinou o ministro.

Lula tem outros recursos pendentes
Além do pedido negado por Fachin, a defesa de Lula ainda tem outros dois pedidos que aguardam definição judicial. Recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e petição no Supremo contestam a decisão colegiada da Corte Eleitoral que, na madrugada de 1.º de setembro, negou o registro da candidatura de Lula, por 6 votos a 1.
Na ocasião, Fachin foi o único voto a favor do registro, sob alegação de que a posição do comitê da ONU “impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito do petista se candidatar às eleições”.

RECURSO NO TSE SERÁ NEGADO
Em outra frente, os advogados de Lula apresentaram ao TSE um recurso extraordinário contra a decisão tomada pela Corte na madrugada de sábado, quando negou o registro de candidatura a Lula e o proibiu de ser apresentado como candidato na propaganda eleitoral. A defesa quer que o petista tenha o direito de concorrer até que o último recurso seja julgado pelo STF. O argumento apresentado ao recurso apresentado ao TSE também é a decisão da ONU. [apesar da FAKE divulgada pela defesa do presidiário Lula veicular a mentira 
que existe uma decisão da ONU sobre o assunto, NÃO EXISTE nenhuma decisão daquela falida organização sobre o assunto.
O que existe é uma manifestação de dois peritos - em um grupelho de 18, dois representa pouco mais de um décimo = na prática NADA = e que não tem op menor valor jurídico.
Ironicamente, o próprio Lula foi quem não firmou o decreto que PODERIA dar algum valor ao documento.]
 
Ao TSE, a defesa argumentou que a legislação eleitoral autoriza que um candidato concorra “sub judice” – ou seja, ainda com recurso pendente de análise. Na madrugada de sábado, o plenário do TSE declarou que o termo “sub judice” não se aplica a recursos apresentados depois da negativa de registro de candidatura pela corte eleitoral. Portanto, Lula não poderia concorrer às eleições depois de ter apresentado recurso ao TSE ou ao STF. [se percebe que a defesa do Lula tem, ou finge ter, uma dificuldade em entender o exato significado do termo 'sub judice'.]
Em eleições anteriores, a praxe era o TSE permitir que o candidato concorresse até se esgotarem os recursos ao próprio tribunal eleitoral. Segundo os advogados, a virada na jurisprudência teria ocorrido no caso Lula. [jurisprudência pode mudar; aliás, na cabeça de uma certa candidata,  até o QUINTO MANDAMENTO DIVINO pode ser mudado por decisão de um plebiscito.] 

O Estado de S. Paulo

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