Ao se debruçar nesta terça-feira (4) sobre o mais recente pedido de
habeas corpus de Lula, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgará, na
prática, o caráter de Sergio Moro. O presidiário do PT reivindica a liberdade
sob o argumento de que o ex-juiz da Lava Jato "revelou clara parcialidade
e motivação política" na condução dos processos contra ele. A eventual
abertura da cela de Lula teria o peso de um aval da Suprema Corte à tese de que
Lula é "preso político", não corrupto.
Os advogados de Lula sustentam
no recurso que a migração de Moro da 13ª Vara Federal de Curitiba para a equipe
ministerial de Jair Bolsonaro evidenciaria a parcialidade do ex-magistrado.
Nessa versão, Moro teria agido para retirar Lula da disputa presidencial com o
deliberado propósito de beneficiar Bolsonaro. Um fato conspira contra essa
alegação: Lula foi condenado por Moro no caso do tríplex em julho de 2017,
quando ninguém apostava um níquel na candidatura do capitão. [se restar aos dignos ministros do Supremo uma pitada de bom senso, de consideração pela coerência, pela lógica = respeito pela Justiça,o pedido será negado - mais um, em uma centena de pedidos, todos negados nas mais diversas instâncias (só o ministro Fachin negou dezenas de petições apresentadas pela brilhante defesa do presidiário petista).
De resto, Moro declarou em entrevistas que Lula está preso porque
cometeu crimes. Realçou que sua sentença foi ratificada pelo TRF-4, que elevou
a pena do condenado de 9 anos e 6 meses para 12 anos e um mês de prisão. Disse que
expediu o mandado de prisão contra Lula por determinação do tribunal. "Não
posso pautar minha vida por um álibi falso de perseguição política",
afirmou o ex-juiz, ao comentar a aceitação do convite para assumir o cargo de ministro
da Justiça do futuro governo Bolsonaro. É a primeira vez que um recurso de Lula
será julgado no âmbito da Segunda Turma, composta de cinco ministros: Ricardo
Lewandowski (presidente), Edson Fachin (relator da Lava Jato), Celso de Mello,
Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Há oito meses, o relator Fachin preferiu submeter
ao plenário da Suprema Corte, com 11 integrantes, o habeas corpus que Lula
protocolou para tentar evitar sua prisão. Perdeu pelo placar de 6 a 5. [além da condenação do presidiário Lula ter sido confirmada em todas as instâncias - incluindo o próprio Plenário do STF, tanto o virtual quanto o presencial - não há fato novo que justifique nova apreciação da matéria - é inconcebível que pessoas normais aceitem o argumento de que Moro ao condenar o celerado petista em 2017, procedeu interessado em se tornar ministro da Justiça de Bolsonaro.
O voto certo que Lula tem Segunda Turma é o de Lewandowski, até Gilmar Mendes votará contra o condenado petista.
Para encerrar, é inconcebível que uma matéria já decidida pelo Plenário do Supremo - que se pronunciou por manter Lula preso - seja agora apreciada (SEM um FATO NOVO que justifique) por uma instância inferior.]
Lula está preso desde 7 de abril. Fachin deve votar contra a libertação. Na
última quinta-feira, o relator da Lava Jato fez uma analogia indireta entre o
caso de Lula e o julgamento sobre o decreto de indulto em que Michel Temer
estendeu a hipótese de perdão das penas impostas a condenados por corrupção. A
intervenção de Fachin foi feita no instante em que se discutia a cassação da
liminar que suspendera os trechos mais benevolentes do decreto de Temer. Embora
já houvesse uma maioria de 6 votos pró-indulto, o ministro Luiz Fux pedira
vista do processo. Em condições normais, o pedido de Fux suspenderia o
julgamento. Mas o ministro Gilmar Mendes propôs que a liminar que suspendera os
trechos mais benevolentes do decreto de Temer fosse cassada imediatamente.
Autor da liminar, o ministro Luís Roberto Barroso discordou. Para ele, a
proibição da clemência a corruptos deve vigorar até a conclusão do julgamento,
após a análise a ser feita por Fux. Os ministros pró-indulto ecoaram Gilmar. Um
deles, Alexandre de Moraes, invocou a necessidade de respeitar a posição
majoritária. "Já se chegou a uma maioria, senão para encerrar (o
julgamento), mas para pelo menos afastar a liminar. Pela colegialidade, entendo
que deva ser revogada a liminar." Foi nessa hora que Fachin, contra a extensão
do indulto aos corruptos, interveio para declarar, com uma ponta de ironia:
"…Anoto a importância de toda a saudação que está sendo feita à
colegialidade. Acho que isso é relevante. Não só neste caso, mas também para
iluminar o passado e iluminar um pouco o futuro. Esperamos que essa homenagem à
colegialidade seja mantida em numerosas hipóteses sensíveis como essa."
Embora Fachin não tenha mencionado o nome de Lula, todos sabiam que era sobre o
habeas corpus do ex-presidente petista que o relator da Lava Jato falava. Pelo
princípio da "colegialidade", se o colegiado do Supremo já decidiu
determinada causa da maneira 'A', seus ministros deveriam aplicar a decisão 'A'
sempre que julgassem processos análogos. Mesmo quando o magistrado preferisse
uma solução 'B'. O diabo é que, nos recursos que envolvem as prisões da Lava
Jato, é comum que certos ministros mandem às favas o respeito às decisões colegiadas.
Embora a regra que autoriza o encarceramento de condenados na primeira e na
segunda instância tenha sido referendada pela maioria do Supremo em três
oportunidades, há no tribunal um grupo que não hesita em adotar a solução 'B',
mandando abrir as celas sempre que surge uma oportunidade.
Na atual composição
da Segunda Turma, são adeptos da política de celas vazias Gilmar Mendes e
Ricardo Lewandowski. A ala da tranca é representada por Edson Fachin e Cármen
Lúcia. Celso de Mello oscila entre um grupo e outro. Estima-se que o voto dele
será decisivo no julgamento do habeas corpus de Lula. Uma peculiaridade injeta
na sessão da Segunda Turma uma dose de ironia. Sergio Moro não consegue
disfarçar o seu desejo de ocupar uma poltrona no Supremo Tribunal Federal. Jair
Bolsonaro já deixou claro em entrevistas que deve indicar o ex-juiz da Lava
Jato quando abrir uma vaga na Suprema Corte. Ou seja: o que os ministros
julgarão nesta terça-feira é a integridade profissional de um provável futuro
colega de toga.
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