Procuradores afirmaram que comemorar ditadura é crime
[comentário: Forças Armadas não desafiaram MPF nem nenhuma outra instituição; um desafio só ocorre, quando o desafiado está exercendo uma autoridade que possui, o que não é o caso presente.
O MP tem o direito de interpretar as leis da forma que entender e propor ao Poder Judiciário que decida - ao tentar comandar as Forças Armadas, o MPF rasgou o artigo 142, 'caput', da Constituição Federal, situação que jamais poderia ser aceita diante do imperativo constitucional das Forças Armadas terem entre suas destinações = a garantia dos poderes constitucionais.]
O general chama o golpe de “Revolução Democrática”.
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