Vítimas da Ditadura protocolaram ação popular contra presidente, alegando que a decisão viola o direito à memória e à verdade
Em seu despacho, a magistrada deu cinco dias para que o presidente se manifestasse, mas o prazo extrapolava a data do aniversário do golpe, 31 de março, próximo domingo. Por isso, a juíza, que também julga uma ação idêntica movida por defensores públicos federais, emitirá outro despacho. Nesta quarta-feira, 27, vítimas da ditadura protocolaram um mandado de segurança e uma ação popular contra a decisão de Bolsonaro. Os autores da ação são Tatiana Merlino, Angela Mendes de Almeida, Amelinha Teles, Janaina Teles, Edson Teles, Crimeia Alice de Almeida e familiares de Herzog, através do Instituto Herzog, vítimas ou familiares de vítimas do regime militar reconhecidas pela Comissão Nacional da [in]Verdade, que teve seu relatório final publicado em 2014.
Os autores da ação se baseiam na violação do texto constitucional, o descumprimento de tratados e jurisprudência internacionais, entre elas a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil no caso Gomes Lund, assassinado na Guerrilha do Araguaia. Na opinião dos autores da ação, a decisão de Bolsonaro viola o direito das vítimas e de seus familiares à memória e à verdade.
“Nós nos sentimos novamente vítimas do Estado e desrespeitados pelo Presidente da República, que há apenas 90 dias jurou respeitar a Constituição Brasileira”, disse Tatiana Merlino. “É indignante que um presidente da República autorize e estimule a comemoração de torturas e mortes perpetradas no Brasil. Isso é um ultraje às vítimas e à democracia no país, além de ser uma vergonha perante a comunidade internacional sem precedentes”, completou.
[comentário 1: mo tocante a recomendação do MPF feita às unidades militares, cabem duas perguntas:
1) a Constituição Federal foi modificada na calada da noite?
2)desde quando o MPF comanda as FF AA?
Pela Constituição vigente o comando das Forças Armadas é do Presidente da República e dos por ele designados.
Em situações excepcionais, previstas no art. 142, 'caput', da CF qualquer um dos Poderes constituídos poderá solicitar as Forças Armadas a garantia da Lei e da Ordem - ao que consta da CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE o MP não é poder constituído, assim, não pode solicitar nada as Forças Armadas ou tomar qualquer iniciativa neste sentido.
Quanto ao pedido de informações solicitada pela magistrada federal Ivani Silva da Luiza é um procedimento inerente a qualquer ação popular e não significa nada em termos de indicação definição sobre a decisão a ser tomada.
quanto as supostas vitimas da ditadura e seus parentes, podem espernear o quanto quiserem mas nunca esqueceremos que foram terroristas, guerrilheiros e que atacaram pessoas inocentes para transformar a nossa Pátria Amada em um satélite da extinta URSS.
Esperneiem, gritem, sejam tomados de histerismo mas nunca esqueceremos o que os guerrilheiros, os terroristas, os maus brasileiros fizeram contra o Brasil e contra as PESSOAS DE BEM.]
MPF recomenda abstenção
Uma ação coordenada do Ministério Público Federal (MPF) em pelo menos 18 estados enviou recomendação a brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das Forças Armadas e outras unidades que integram Comandos Militares para que não comemorem o aniversário do golpe. A recomendação é para que “se abstenha de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964”.
Ainda pede que as unidades adotem “as providências para que os militares subordinados a sua autoridade se abstenham de promover ou tomar parte em manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964, adotando as medidas para identificação de eventuais atos e seus participantes, para aplicação de punições disciplinares, bem como para comunicar ao Ministério Público Federal, para adoção das providências cabíveis”.
O MPF fixa “o prazo de 48 horas, a contar do recebimento, para informar as medidas adotadas para o cumprimento do disposto nesta recomendação ou as razões para o seu não acatamento”. No modelo de recomendação que está sendo distribuída aos estados, lembra que manifestações políticas por agentes da Marinha, Aeronáutica, e Exército constituem atos de transgressão e contravenção disciplinar.
Estadão Conteúdo
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