Desembargador entende que alimentos de luxo atendem ao 'relacionamento institucional' da Corte e só serão servidos no recebimento de 'graduadas autoridades'
['supremos' ministros estão autorizados a refastelar-se com 'supremos banquetes' = nós pagamos a conta.
Óbvio que os 'supremos' ministros estão entre as graduadas autoridades, mesmo que seja um evento interno da Corte.
Falta apresentar uma PEC incluindo entre as atribuições do Supremo a de "relacionamento e representação institucionais'.]
Além de lagostas ao molho de manteiga queimada e vinhos envelhecidos em barril de carvalho francês ou americano, a licitação para fornecimento de café da manhã, brunch, almoço, jantar e coquetel institucionais prevê iguarias como bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moquecas capixaba e baiana e arroz de pato, entre outras.
Marques sustenta em seu despacho que a licitação do STF não é “lesiva à moralidade administrativa” porque entre as atividades da Corte está o “relacionamento e representação institucionais”. “Não se trata de mero fornecimento ordinário de alimentação aos magistrados daquela Corte, tampouco se destina, a contratação, a todo e qualquer evento”, afirma o desembargador.
Ele pontua que o contrato, fechado no valor de 481.720,88 reais, “só será pago à medida em que (e quando) os serviços forem efetivamente executados” e deve ser mantido porque “se destina a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.
Entre estes “compromissos”, ele cita “eventos setoriais do Mercosul” e “cúpula do BRICS”, previstos para 2019, além do “recebimento de Chefes de Poderes, Chefes de Estados estrangeiros e Juízes de Cortes Constitucionais de todos o mundo”.
Ao aceitar a ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), a juíza Solange Salgado afirmou que a licitação deve ser analisada considerando “a realidade social do nosso país e o fato de que o Brasil vem enfrentando um período de gravosas dificuldades econômicas e muitas deficiências orçamentárias, o que atinge a todos”. Para ela, os objetos do pregão “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira” e configuram “um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.
O vice-presidente do TRF1, no entanto, classifica a decisão da juíza de primeira instância como “visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas”. Ele ainda aponta que há no despacho de Solange “a preocupante ideia de que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal – que abriga nada menos do que a Chefia de um dos Poderes da República, o Poder Judiciário –, são concebidos atos com desvio de finalidade”.
Segundo o próprio STF, a empresa que ficou em primeiro lugar na licitação não pôde ser contratada porque tinha impedimento em fechar negócios com a administração pública. A vencedora da licitação foi, então, a Premier Eventos Ltda, que apresentou o segundo menor preço.
Revista VEJA
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