TJDFT rejeita denúncia de Patrícia Lélis contra Eduardo Bolsonaro
Representação criminal da jornalista denunciava ameaças do deputado federal, mas perícia realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal registrou alteração no formato dos dados do Telegram nas provas apresentadas
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios rejeitou
denúncia de injúria e ameaça da jornalista Patrícia Lélis contra o
deputado federal Eduardo Bolsonaro. A ação movida por ela afirmava que o
acusado teria teria lhe encaminhado mensagens de texto pelo aplicativo
Telegram dizendo que "iria acabar com a vida dela e que ela iria se
arrepender de ter nascido". Porém, uma perícia realizada pelo Instituto
de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal registrou
alteração no formato dos dados do Telegram nas provas apresentadas por
Patrícia.
,As mensagens teriam sido trocadas em julho de 2017, quando ela atuava como
líder da juventude do Partido Social Cristão (PSC) e mantinha contatos
com Eduardo, também filiado. Segundo a jornalista informou à Justiça, as
ameaças vieram após o então deputado federal postar em uma rede social
que ambos estavam namorando, fato que foi negado por ela e iniciou uma
discussão. Patrícia também afirmou que ele tentou denegrir sua imagem
com ofensas e xingamentos.
O laudo da Polícia Civil em relação às provas apresentadas
concluiu: "É possível que a conversação registrada seja uma simulação",
informando que o padrão encontrado não era usual. Após essa averiguação,
a jornalista foi intimada para os atos processuais devidos, mas não foi
encontrada no endereço dos autos. O caso foi parar no 3º Juizado
Especial Criminal de Brasília. Ao decidir rejeitar a denúncia, o
magistrado ressaltou que ela estava ciente de que "o fornecimento
incorreto do endereço, assim como sua eventual mudança sem a devida
comunicação acarretará o arquivamento do feito por renúncia tácita em
juízo".
O juiz concluiu informando que "falta,
portanto, justa causa para a ação penal, face à ausência de lastro
probatório mínimo a fundamentar o início de uma ação penal". Ainda foi
realizado um encaminhamento de cópia integral ao Ministério Público do
DF para apurar suposto crime de denunciação caluniosa praticado por
Patrícia. A sentença cabe recurso.
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