[Parabéns !!! STJ - finalmente, está sendo feita Justiça. Agora é torcer para que a preventiva seja bem longa
Falta pegar o Boulos.]
A ativista Preta Ferreira, e seu irmão, Sidney Ferreira Silva estão em prisão preventiva desde o dia 24 de junho e são acusados de extorsão qualificada, esbulho possessório e associação criminosa
A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra
Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de habeas
corpus da cantora e ativista Janice Ferreira Silva, conhecida como Preta
Ferreira, e de seu irmão, Sidney Ferreira Silva. Preta
Ferreira e Sidney são filhos de Carmen Silva, uma das lideranças dos
sem teto do país, e ambos integram o Movimento Sem-Teto do Centro
(MSTC). Os dois estão em prisão preventiva desde 24 de junho e são
acusados de extorsão qualificada, esbulho possessório e associação
criminosa, que teriam sido praticadas em ocupações promovidas por
movimentos sociais de São Paulo. Além deles, Edinalva Silva Franco
Pereira e Angélica dos Santos Lima também foram presos.
A
investigação começou em maio de 2018, após incêndio ocorrido em uma das
ocupações no centro da capital paulista. Segundo testemunhas, Janice e
Sidney exigiam valores a título de aluguel dos moradores do local e
ameaçavam quem não pagava. Para a defesa, a ordem de prisão não apresentou fundamento e os
requisitos legais autorizadores da medida, além de Carmen já ter
respondido por um processo parecido e foi inocentada. No processo, a
líder do movimento havia sido denunciada por extorsão enquanto
coordenava a ocupação do antigo Hotel Cambridge, no centro da capital
paulista.
Ontem, mais de 500 artistas
assinaram um documento pedindo a liberdade dos dois filhos de Carmen.
Entre eles, os cantores Chico Buarque, Caetano Veloso, Arnaldo Antunes, o
cineasta Walter Salles, o produtor Nelson Motta, o artista plástico Vik
Muniz e os atores Wagner Moura, Camila Pitanga, Renata Sorrah e
Leandra Leal assinaram o texto. Apesar da
comoção e da representatividade social do caso, a juíza ressaltou que
não é viável o deferimento do pedido de soltura por não se verificar
ilegalidade no decreto de prisão e por questões de natureza
técnico-processual.
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